PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DOCPC. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 475 DO CPC E DIVERGÊNCIAJURISPRUDENCIAL. OCORRÊNCIA. DESCABIMENTO DE REMESSA NECESSÁRIA DESENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS PELAFAZENDA PÚBLICA. PRECEDENTES. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO. EFEITOTRANSLATIVO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA.COISA JULGADA. OCORRÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA QUEHOMOLOGOU OS CÁLCULOS EM LIQUIDAÇÃO.1. O cerne da discussão travada nos autos é se ocorreu ou não otrânsito em julgado da sentença que homologou os cálculos daliquidação indeferindo o pedido da credora, ora recorrente, nosentido da inclusão dos expurgos inflacionários nos cálculos.2. Não houve alteração da fundamentação do acórdão quando dojulgamento dos embargos de declaração, antes, o que houve foi aintegralização dele, eis que a Corte a quo simplesmente trouxe aovoto esclarecimentos quanto à possibilidade de conhecimento exoffício de questões de ordem pública. Dessa forma, não há que sefalar em violação do art. 535 do CPC na hipótese.3. Quanto à alegada divergência jurisprudencial e violação do art.475 do CPC, assiste razão à recorrente, tendo em vista que oTribunal de origem contrariou o entendimento desta Corte Superior, aqual entende que a sentença que rejeita ou julga improcedentes osembargos à execução opostos pela Fazenda Pública não está sujeita aoreexame necessário.4. Ainda que se tenha por violado o art. 475 do CPC, haja vista odescabimento de remessa necessária na hipótese, o Tribunal a quo, aoconhecer do recurso voluntário ofertado pela União, poderia adentrarnas matérias de ordem pública passíveis de conhecimento ex officiopelo relator, tal como ocorreu nos presentes autos, uma vez queaquela Corte concluiu que ocorreu coisa julgada material da sentençaque homologou os cálculos da liquidação.(...) |