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CF:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade; (GABARITO LETRA A)
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; (B INCORRETA)
XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados. (E INCORRETA)
§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. (C e D INCORRETAS)
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Esqueminha:
Ato administrativo: Tribunal de Contas susta.
Contrato: Congresso Nacional susta.
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GABARITO A
assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei.
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GABARITO: A.
CF, art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
Trata-se da função corretiva do Tribunal de Contas.
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O erro da B está no "imediatamente".
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Lembre-se:
Contrato : Congresso Nacional susta diretamente. Porém caso não haja providências no prazo de noventa dias (90), o Tribunal decidirá a respeito. (Art. 71, §2, CF)
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Transcrevem-se
a seguir trechos da Constituição Federal/1988 necessários para resolução da
questão:
Art. 71. O controle externo, a cargo do
Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União,
ao qual compete:
(...)
IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
§ 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito
(...)
Vamos, então, para análise das alternativas:
A) CORRETA. Conforme versou o inciso IX do art. 71 da CF/88, quando, no exercício de suas competências, o Tribunal de Contas constatar ilegalidade, antes de sustar a execução do ato impugnado, fixará prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei.
B) INCORRETA. A sustação do ato impugnado diretamente pelo Tribunal de Contas se dará na hipótese do órgão ou entidade NÃO ADOTAR as providências necessárias ao exato cumprimento da lei DENTRO DO PRAZO FIXADO.
C) INCORRETA. No caso de CONTRATO, a competência de sustar é do Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis (§ 1º do art 71 da CF/88). Excepcionalmente, na hipótese do § 2º do art. 71 da CF/88 supratranscrito, passado os noventa dias, o Tribunal decidirá a respeito da sustação do contrato.
D) INCORRETA. No caso de CONTRATO, a competência de sustar é do Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis (§ 1º do art 71 da CF/88). Excepcionalmente, na hipótese do § 2º do art. 71 da CF/88 supratranscrito, passado os noventa dias, o Tribunal decidirá a respeito da sustação do contrato.
E) INCORRETA. Conforme inciso XI do art 71 da CF/88, compete ao TCU representar ao PODER COMPETENTE sobre irregularidades ou abusos apurados. Logo, a incorreção da alternativa é afirmar que será representado ao Poder Legislativo.
GABARITO LETRA A.
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Letra (a)
CF, art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
Trata-se da função corretiva do Tribunal de Contas.
VI. Função Corretiva – Caso ocorra ilegalidade ou irregularidade nos atos de gestão de quaisquer órgãos ou entidade pública, caberá ao Tribunal de Contas fixar o prazo para cumprimento da lei. Quando não atendido o ato administrativo, o Tribunal deverá determinar a sustação do ato impugnado, assim o Tribunal de Contas exerce sua função corretiva. Esta função autoriza aos Tribunais de Contas aplicar sanções por ilegalidade de contas e despesas apresentadas pelos órgãos governamentais. Tais decisões sancionatórias dos Tribunais de Contas têm eficácia de título executivo, embora os Tribunais não tenham competência para executá-las, pois, caberá a execução às entidades públicas beneficiárias.