-
Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;
III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;
V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;
VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e
VII - informação relativa:
a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos;
b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.
§ 1º O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
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Art 7°, III
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Gab. A - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado.
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GABARITO LETRA A
A) CORRETA
B) Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos;
VII - informação relativa: à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos;
C) VII - informação relativa: ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.
D) § 1º O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
E) Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;
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RESPOSTA A (CORRETO)
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CORRETO. A) informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado. CORRETO.
Art. 7, III, Lei da Transparência.
Já caiu na VUNESP. 2012.
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ERRADO. B) informação pertinente à administração do patrimônio público e utilização de recursos públicos, ̶v̶e̶d̶a̶d̶a̶ ̶i̶n̶f̶o̶r̶m̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶r̶e̶l̶a̶t̶i̶v̶a̶ ̶à̶ ̶i̶m̶p̶l̶e̶m̶e̶n̶t̶a̶ç̶ã̶o̶,̶ ̶a̶c̶o̶m̶p̶a̶n̶h̶a̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶e̶ ̶r̶e̶s̶u̶l̶t̶a̶d̶o̶s̶ ̶d̶o̶s̶ ̶p̶r̶o̶g̶r̶a̶m̶a̶s̶,̶ ̶p̶r̶o̶j̶e̶t̶o̶s̶ ̶e̶ ̶a̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶d̶o̶s̶ ̶ó̶r̶g̶ã̶o̶s̶ ̶e̶ ̶e̶n̶t̶i̶d̶a̶d̶e̶s̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶s̶,̶ ̶b̶e̶m̶ ̶c̶o̶m̶o̶ ̶m̶e̶t̶a̶s̶ ̶e̶ ̶i̶n̶d̶i̶c̶a̶d̶o̶r̶e̶s̶ ̶p̶r̶o̶p̶o̶s̶t̶o̶s̶. ERRADO.
Art. 7, VI + VII
Dica: Eles aglutinam.
Já caiu na VUNESP. 2012.
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ERRADO. C) informação pertinente à licitação e aos contratos administrativos, v̶e̶d̶a̶d̶o̶ ̶a̶c̶e̶s̶s̶o̶ ̶a̶o̶ ̶r̶e̶s̶u̶l̶t̶a̶d̶o̶ ̶d̶e̶ ̶i̶n̶s̶p̶e̶ç̶õ̶e̶s̶,̶ ̶a̶u̶d̶i̶t̶o̶r̶i̶a̶s̶,̶ ̶p̶r̶e̶s̶t̶a̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶e̶ ̶t̶o̶m̶a̶d̶a̶s̶ ̶d̶e̶ ̶c̶o̶n̶t̶a̶s̶ ̶r̶e̶a̶l̶i̶z̶a̶d̶a̶s̶ ̶p̶e̶l̶o̶s̶ ̶ó̶r̶g̶ã̶o̶s̶ ̶d̶e̶ ̶c̶o̶n̶t̶r̶o̶l̶e̶ ̶i̶n̶t̶e̶r̶n̶o̶ ̶e̶ ̶e̶x̶t̶e̶r̶n̶o̶. ERRADO.
Art. 7, VI + VII
Dica: Eles aglutinam.
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ERRADO. D) informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos ̶m̶e̶s̶m̶o̶ ̶q̶u̶e̶ ̶o̶ ̶s̶i̶g̶i̶l̶o̶ ̶s̶e̶j̶a̶ ̶i̶m̶p̶r̶e̶s̶c̶i̶n̶d̶í̶v̶e̶l̶ ̶à̶ ̶s̶e̶g̶u̶r̶a̶n̶ç̶a̶ ̶d̶a̶ ̶s̶o̶c̶i̶e̶d̶a̶d̶e̶ ̶e̶ ̶d̶o̶ ̶E̶s̶t̶a̶d̶o̶. ERRADO.
Art. 7, §1º Lei de Acesso à Informação.
Já caiu CESPE 2021., VUNESP. 2019. Cespe. 2020. FCC. 2013.
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ERRADO. E) informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, ̶d̶e̶s̶d̶e̶ ̶q̶u̶e̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶t̶e̶n̶h̶a̶m̶ ̶s̶i̶d̶o̶ ̶r̶e̶c̶o̶l̶h̶i̶d̶o̶s̶ ̶n̶o̶s̶ ̶a̶r̶q̶u̶i̶v̶o̶s̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶s̶. ERRADO.
Recolhidos ou não a arquivos públicos.
Art. 7, II, Lei de Acesso à Informação.
Esse inciso já caiu na Vunesp. 2013. Vunesp. 2012. CESPE 2021. MPE-RS. 2021.
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GABARITO: Letra A
(Art. 7º, incisos e §1º)
A) informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado.
B) informação pertinente à administração do patrimônio público e utilização de recursos públicos, vedada informação relativa à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos.
C) informação pertinente à licitação e aos contratos administrativos, vedado acesso ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo.
D) informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos mesmo que o sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
E) informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, desde que não tenham sido recolhidos nos arquivos públicos.
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A) informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado.
B) informação pertinente à administração do patrimônio público e utilização de recursos públicos, vedada informação relativa à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos.
C) informação pertinente à licitação e aos contratos administrativos, vedado acesso ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo.
D) informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos mesmo que o sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
E) informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, desde que não tenham sido recolhidos nos arquivos públicos. (recolhidos ou não a arquivos públicos;)