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ID
2976805
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n° 12.016/2009 disciplina o Mandado de Segurança. Com relação a tal assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 6  A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições. 

    § 6  O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito. 

    Art. 7 Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: 

    I - que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações; 

    Art. 13. Concedido o mandado, o juiz transmitirá em ofício, por intermédio do oficial do juízo, ou pelo correio, mediante correspondência com aviso de recebimento, o inteiro teor da sentença à autoridade coatora e à pessoa jurídica interessada

    Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. 

    § 1 Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. 

    Gabarito: letra B

    Fonte: Lei 12.016/09

     

  • Gabarito: B

    Todos os artigos são da Lei Lei 12.016/2009:

    A - ERRADA, uma vez que o recurso previsto contra a sentença é apelação:

    Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.

     

    B - CERTA, conforme a literalidade do art. 6º:

    § 6º O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.

     

    C - ERRADA, já que o prazo é de 10 dias:

    Art. 7º Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:

    I - que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações;

     

    D - ERRADA, pois o reexame necessário - ou duplo grau de jurisdição - busca reduzir o risco de prejuízo decorrente da concessão da segurança contra o interesse público. Se a segurança pleiteada foi negada pelo juiz, não haverá este risco e nem a necessidade do reexame automático pelo TJ.

    Art. 14, § 1º Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.

     

    E - ERRADA, pela morosidade e insegurança da efetiva ciência da decisão judicial comunicada pelo publicação pelo Diário Oficial.

    Art. 13.  Concedido o mandado, o juiz transmitirá em ofício, por intermédio do oficial do juízo, ou pelo correio, mediante correspondência com aviso de recebimento, o inteiro teor da sentença à autoridade coatora e à pessoa jurídica interessada.

    Parágrafo único.  Em caso de urgência, poderá o juiz observar o disposto no art. 4º desta Lei.

    Art. 4º Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada.

    § 1º Poderá o juiz, em caso de urgência, notificar a autoridade por telegrama, radiograma ou outro meio que assegure a autenticidade do documento e a imediata ciência pela autoridade.

     

  • Alternativa "C", pra não errar o prazo:

    Mandado DEZ segurança

  • sobre o ROC , vale a pena lembrar:

    Art. 105. Compete ao STJ:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos TRF ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    Art. 102. Compete ao STF

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

  • A) Cabe apelação. (Art. 14) 

    B) Correta. (art. 6º, §6º)

    C) Ao despachar a inicial, o juiz determinará a notificação do coator para que preste informações no prazo de 10 (dez) dias (art. 7º)

    D) Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. (art. 14, §1º)

    E) Concedido o mandado, o juiz transmitirá em ofício, por intermédio do oficial do juízo, ou pelo correio, mediante correspondência com aviso de recebimento, o inteiro teor da sentença à autoridade coatora e à pessoa jurídica interessada. (art. 13).

  • Ação popular = 15 dias

    Ação Civil Publica = 15 dias

    Inquérito Civil = 10 dias

    MANDADO DE SEGURANÇA = 10 dias