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Art. 158. Pertencem aos Municípios:
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:
I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.
Gabarito: C
Fonte: CF
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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os percentuais de divisão de receita de arrecadação dos entes federados. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) Não há previsão desse percentual para essa situação. Errado
b) Não há previsão desse percentual para essa situação. Errado
c) O art. 158, IV, CF, prevê que o percentual de 25% do ICMS pertence aos Municípios. Correto.
d) Não há previsão desse percentual para essa situação. Errado
e) Não há previsão desse percentual para essa situação. Errado
Resposta do professor = C
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REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS (arts. 157/162, CF)
- art. 157, CF (repartição direta de receitas): receitas dos Estados e do Distrito Federal derivadas do IRRF (100%)* e do Imposto residual da União (20%);
Súmula no 447 do STJ. Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores.
- Art. 158, CF (repartição direta de receitas): receitas dos Municípios (IRRF-100%*, ITR-50 ou 100%, IPVA-50% e ICMS-25% **);
ITR: delegação da arrecadação, fiscalização e julgamento por convênio (art. 100, IV, do CTN). Vide ainda Lei no 11.250/05.
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Sobre repartição de receitas tributárias, vale menção a seguinte tabela:
- IR: 100% → E/DF/M (art. 157, I e art. 158, I);
- IOF (ouro): 1% (alíquota mínima) (art. 153, § 5º): 30% → E/DF (art. 153, § 5º, I) / 70% → M (art. 153, § 5º, II);
- Competência residual da União: 20% → E/DF (art. 157, II);
- Cide Combustível: 29% → E/DF (art. 159, III) e desses 29%, 25% para os Municípios (art. 159, § 4º);
- ITR: 50% ao M (art. 158, II) / se fiscalizado e cobrado pelo M → 100% para ele (art. 158, II);
- IPI: 10% → E/DF (art. 159, II) e desses 10%, 25% para os M (art. 159, § 3º);
- IPVA: 50% → M (art. 158, III);
- ICMS: 25% → M (art. 158, IV);
- IR + IPI (produtos da arrecadação) → 49% divididos:
* 21,5% → FPE (art. 159, I, “a”);
* 22,5% → FPM (art. 159, I, “b”);
* 1% → FPM (creditado no 1º decênio de julho de cada ano) (art. 159, I, “e”);
* 1% → FPM (creditado no 1º decênio de dezembro de cada ano) (art. 159, I, “d”);
* 3% → regiões norte/nordeste/centro-oeste (art. 159, I, “c”).
Bons estudos!
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Conforme o inciso IV do artigo 158 da Constituição Federal, pertencem aos Municípios vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Resposta: C
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Lembrando que a Repartição de competências do ICMS para os municípios foi alterada pela E.C. 108!!
Antes: 3/4 para municípios na proporção do seu valor adicionado.
Agora: 65%
Antes: 1/4 no máximo para os demais (conforme lei estadual)
Agora: 35% no máximo , sendo destes 10% para aqueles que apresentarem melhoras nos índices educacionais.
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ICMS - 25% do valor arrecadado será repassado ao município, conforme a circulação da mercadoria.
Gabarito - Letra C
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Questão desatualizada em função da EC 108/2020:
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:
I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.
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GABARITO: C
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.