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ID
2976820
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que concerne às modalidades de exclusão do crédito tributário, segundo dispõe o Código Tributário Nacional, é correto afirmar que a

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

    I - às taxas e às contribuições de melhoria;

    II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

    b e d)) Art. 181. A anistia pode ser concedida:

    I - em caráter geral;

    II - limitadamente:

    a) às infrações da legislação relativa a determinado tributo;

    b) às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza;

    c) a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares;

    c) Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.

    § 2º O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.

    e) Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

  • ALTERNATIVA A) ERRADA

    Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

    II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

     ALTERNATIVA B) CORRETA

    Art. 181. A anistia pode ser concedida:

    II - limitadamente:

    b) às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza;

    ALTERNATIVA C) ERRADA

    Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.

    § 2º O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.

    ALTERNATIVA D) ERRADA 

     Art. 181. A anistia (NÃO) pode ser concedida:

    II - limitadamente:

    c) a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares;

    ALTERNATIVA E) ERRADA 

     Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

    II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.

  • GABARITO: B

    a) Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva: I- às taxas e às contribuições de melhoria; II- aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

    b) Art. 181-II A anistia pode ser concedida: II limitadamente: c) às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza.

    c) A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previsto em lei ou contrato para concessão. §2º O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido...

    d) Art. 181. II. A anistia pode ser concedida: II- limitadamente:c) a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

    e) Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede....

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os dispositivos do CTN sobre isenção e anistia. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Nos termos do art. 177, II, CTN, a isenção não é extensiva aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão. Errado.

    b) Trata-se da disposição literal do art. 181, II, b, do CTN. Correto.

    c) Nos termos do art. 179, §2º, o despacho não gera adquirido. Errado.

    d) O art. 181, II, c, CTN permite a concessão de isenção nessas condições. Errado.

    e) A alternativa é uma reprodução do art. 180, com a alteração da palavra "anteriormente", que foi trocada por "posteriormente". Errado.

    Resposta do professor = B

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva: II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

    b) CERTO: Art. 181. A anistia pode ser concedida: II - limitadamente: b) às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza;

    c) ERRADO: Art. 179, § 2º O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.

    d) ERRADO: Art. 181. A anistia pode ser concedida: II - limitadamente: c) a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares;

    e) ERRADO: Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando: