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a) Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:
I - às taxas e às contribuições de melhoria;
II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.
b e d)) Art. 181. A anistia pode ser concedida:
I - em caráter geral;
II - limitadamente:
a) às infrações da legislação relativa a determinado tributo;
b) às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza;
c) a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares;
c) Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.
§ 2º O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
e) Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:
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ALTERNATIVA A) ERRADA
Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:
II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.
ALTERNATIVA B) CORRETA
Art. 181. A anistia pode ser concedida:
II - limitadamente:
b) às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza;
ALTERNATIVA C) ERRADA
Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.
§ 2º O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
ALTERNATIVA D) ERRADA
Art. 181. A anistia (NÃO) pode ser concedida:
II - limitadamente:
c) a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares;
ALTERNATIVA E) ERRADA
Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:
II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.
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GABARITO: B
a) Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva: I- às taxas e às contribuições de melhoria; II- aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.
b) Art. 181-II A anistia pode ser concedida: II limitadamente: c) às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza.
c) A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previsto em lei ou contrato para concessão. §2º O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido...
d) Art. 181. II. A anistia pode ser concedida: II- limitadamente:c) a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.
e) Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede....
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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os dispositivos do CTN sobre isenção e anistia. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) Nos termos do art. 177, II, CTN, a isenção não é extensiva aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão. Errado.
b) Trata-se da disposição literal do art. 181, II, b, do CTN. Correto.
c) Nos termos do art. 179, §2º, o despacho não gera adquirido. Errado.
d) O art. 181, II, c, CTN permite a concessão de isenção nessas condições. Errado.
e) A alternativa é uma reprodução do art. 180, com a alteração da palavra "anteriormente", que foi trocada por "posteriormente". Errado.
Resposta do professor = B
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GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva: II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.
b) CERTO: Art. 181. A anistia pode ser concedida: II - limitadamente: b) às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza;
c) ERRADO: Art. 179, § 2º O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
d) ERRADO: Art. 181. A anistia pode ser concedida: II - limitadamente: c) a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares;
e) ERRADO: Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando: