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ID
2976826
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo a disciplina estabelecida pela lei que rege a execução fiscal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LEI 6.830/80:

    Art. 6º - A petição inicial indicará apenas:

    I - o Juiz a quem é dirigida;

    II - o pedido; e

    III - o requerimento para a citação. (GABARITO LETRA A)

    § 2º - A petição inicial e a Certidão de Dívida Ativa poderão constituir um único documento, preparado inclusive por processo eletrônico. (B INCORRETA)

     § 3º - A produção de provas pela Fazenda Pública independe de requerimento na petição inicial. (C INCORRETA)

    Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:

    § 1º - O executado ausente do País será citado por edital, com prazo de 60 (sessenta) dias. (D INCORRETA)

    § 2º - O despacho do Juiz, que ordenar a citação, interrompe a prescrição. (E INCORRETA)

  • GABARITO: LETRA A!

    Complementando:

    Parece que a VUNESP gosta dessa parte inicial da LEF...

    Conforme prevê a Lei nº 6.830/80, a petição inicial da execução fiscal indicará apenas (A) o juiz a quem é dirigida [I], o pedido [II], o requerimento para a citação [III] e a descrição dos fatos que levam à execução. ERRADA. (B) a qualificação das partes, o juiz a quem é dirigida [I] e a descrição dos fatos que levam à execução. ERRADA. (C) a qualificação das partes, a descrição dos fatos que levam à execução, a legislação aplicável e o valor da causa. ERRADA. (D) o juiz a quem é dirigida [I], o pedido [II] e o requerimento para a citação [III]. CORRETA. (Prova VUNESP - 2019 - TJ-AC - Juiz de Direito Substituto).

    As execuções fiscais em âmbito municipal devem respeitar as regras previstas na Lei nº 6.830/80, dentre elas: (B) a petição inicial indicará apenas o juiz a quem é dirigida, o pedido e o requerimento para a citação, sendo dispensável o demonstrativo de cálculo do débito. CORRETA. (VUNESP - 2019 - Câmara Municipal de Orlândia/SP - Procurador Jurídico).

    Nos termos da Lei nº 6.830/80, pode-se afirmar que a petição inicial da execução fiscal (A) deverá ser acompanhada da planilha de cálculo do valor do débito. ERRADA. (Prova VUNESP - 2019 - Câmara de Serrana - SP - Procurador Jurídico).

    Em sede de execução fiscal acerca da petição inicial da FP, é correto afirmar que (A) é dispensável o requerimento para a citação, que deve ser determinada de ofício, em razão da qualificação completa do devedor constar da CDA. ERRADA. (Prova VUNESP - 2017 - Câmara de Altinópolis - SP - Procurador Jurídico).

  • A) a petição inicial indicará apenas o juiz a quem é dirigida, o pedido e o requerimento para citação.

    (certa) art. 6º incisos I, II e III, da Lei 6.830/80

    B) petição inicial e a Certidão de Dívida Ativa não poderão constituir um documento único. (poderão)

    (errada) art. 6º, § 2º da Lei 6.830/80

    C) produção de provas pela Fazenda Pública depende de requerimento expresso na petição inicial. (independe)

    (errada) art. 6º, § 3º da Lei 6.830/80

    D) o executado ausente do País será citado por edital com prazo de 180 dias. (60 dias)

    (errada) art. 8º, § 1º da Lei 6.830/80

    E) o despacho do juiz, que ordenar a citação, suspende a prescrição. (interrompe)

    (errada) art. 8º, § 2º da Lei 6.830/80

  • Artigo 8° parágrafo 2° - O despacho do juiz, que ordenar a citação, interrompe a prescrição.
  • GABARITO: A

    a) Lei 6.830/80 art 6º: A petição inicial indicará: I- o juiz a quem é dirigida; II- o pedido e; III- o requerimento para a citação;

    b) Art. 6º §1º A petição inicial será instruída com a Certidão da Dívida Ativa, que dela fará parte integrante, como se estivesse transcrita;

    c) Art. 6º § 3º A produção de provas pela Fazenda Pública independe de requerimento na petição inicial.

    d) Art. 8º § 1º O executado ausente do País será citado por edital, com prazo de 60( sessenta dias) .

    e) Art. 8º § 2º O despacho do juiz, que ordenar a citação interrompe a prescrição;

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a literalidade dos dispositivos da Lei de Execuções Fiscais. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) É o que prevê o art. 6º, da Lei 6830/80. É preciso ter atenção, pois o próprio dispositivo contém a palavra "apenas", o que pode levar alguns a não considerarem essa alternativa. Correto.

    b) O art. 6º, §2º, da Lei 6830/80 prevê que a petição inicial e a CDA poderão constituir um único documento. Errado.

    c) O art. 6º, §3º, da Lei 6830/80 prevê que a produção de provas pela Fazenda Pública independe de requerimento na petição inicial. Errado.

    d) O prazo previsto para citação por edital de ausentes do país é de 60 dias, nos termos do art. 8º, §1º, da Lei 6830/80. Errado.

    e) O despacho de citação interrompe a prescrição, conforme previsto no art. 8º, §2º, da Lei 6830/80. Errado.

    Resposta do professor = A

  • A produção de provas pela Fazenda Pública INDEPENDE DE REQUERIMENTO NA PETIÇÃO INICIAL.

  • GABARITO: LETRA A

    Vale ressaltar aqui duas súmulas

    558 STJ: Em ações de execução fiscal, a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada.

    559 STJ: Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no art. 6° da Lei 6830/1980.

    No caso da súmula 559, lembrar que a própria CDA que embasa a execução fiscal já discrimina a composição do débito, considerando que todos os elementos que compõem a dívida estão arrolados no título executivo (que goza de presunção de liquidez e certeza.)

    Fonte: Livro de súmulas, Prof Marcio André, 6 ed, pagina 336

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 6º - A petição inicial indicará apenas: I - o Juiz a quem é dirigida; II - o pedido; e III - o requerimento para a citação.

    b) ERRADO: Art. 6º, § 2º - A petição inicial e a Certidão de Dívida Ativa poderão constituir um único documento, preparado inclusive por processo eletrônico.

    c) ERRADO: Art. 6º, § 3º - A produção de provas pela Fazenda Pública independe de requerimento na petição inicial.

    d) ERRADO: Art. 8º, § 1º - O executado ausente do País será citado por edital, com prazo de 60 (sessenta) dias.

    e) ERRADO: Art. 8º, § 2º - O despacho do Juiz, que ordenar a citação, interrompe a prescrição.