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LEI 6.830/80:
Art. 6º - A petição inicial indicará apenas:
I - o Juiz a quem é dirigida;
II - o pedido; e
III - o requerimento para a citação. (GABARITO LETRA A)
§ 2º - A petição inicial e a Certidão de Dívida Ativa poderão constituir um único documento, preparado inclusive por processo eletrônico. (B INCORRETA)
§ 3º - A produção de provas pela Fazenda Pública independe de requerimento na petição inicial. (C INCORRETA)
Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:
§ 1º - O executado ausente do País será citado por edital, com prazo de 60 (sessenta) dias. (D INCORRETA)
§ 2º - O despacho do Juiz, que ordenar a citação, interrompe a prescrição. (E INCORRETA)
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GABARITO: LETRA A!
Complementando:
Parece que a VUNESP gosta dessa parte inicial da LEF...
Conforme prevê a Lei nº 6.830/80, a petição inicial da execução fiscal indicará apenas (A) o juiz a quem é dirigida [I], o pedido [II], o requerimento para a citação [III] e a descrição dos fatos que levam à execução. ERRADA. (B) a qualificação das partes, o juiz a quem é dirigida [I] e a descrição dos fatos que levam à execução. ERRADA. (C) a qualificação das partes, a descrição dos fatos que levam à execução, a legislação aplicável e o valor da causa. ERRADA. (D) o juiz a quem é dirigida [I], o pedido [II] e o requerimento para a citação [III]. CORRETA. (Prova VUNESP - 2019 - TJ-AC - Juiz de Direito Substituto).
As execuções fiscais em âmbito municipal devem respeitar as regras previstas na Lei nº 6.830/80, dentre elas: (B) a petição inicial indicará apenas o juiz a quem é dirigida, o pedido e o requerimento para a citação, sendo dispensável o demonstrativo de cálculo do débito. CORRETA. (VUNESP - 2019 - Câmara Municipal de Orlândia/SP - Procurador Jurídico).
Nos termos da Lei nº 6.830/80, pode-se afirmar que a petição inicial da execução fiscal (A) deverá ser acompanhada da planilha de cálculo do valor do débito. ERRADA. (Prova VUNESP - 2019 - Câmara de Serrana - SP - Procurador Jurídico).
Em sede de execução fiscal acerca da petição inicial da FP, é correto afirmar que (A) é dispensável o requerimento para a citação, que deve ser determinada de ofício, em razão da qualificação completa do devedor constar da CDA. ERRADA. (Prova VUNESP - 2017 - Câmara de Altinópolis - SP - Procurador Jurídico).
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A) a petição inicial indicará apenas o juiz a quem é dirigida, o pedido e o requerimento para citação.
(certa) art. 6º incisos I, II e III, da Lei 6.830/80
B) petição inicial e a Certidão de Dívida Ativa não poderão constituir um documento único. (poderão)
(errada) art. 6º, § 2º da Lei 6.830/80
C) produção de provas pela Fazenda Pública depende de requerimento expresso na petição inicial. (independe)
(errada) art. 6º, § 3º da Lei 6.830/80
D) o executado ausente do País será citado por edital com prazo de 180 dias. (60 dias)
(errada) art. 8º, § 1º da Lei 6.830/80
E) o despacho do juiz, que ordenar a citação, suspende a prescrição. (interrompe)
(errada) art. 8º, § 2º da Lei 6.830/80
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Artigo 8° parágrafo 2° - O despacho do juiz, que ordenar a citação, interrompe a prescrição.
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GABARITO: A
a) Lei 6.830/80 art 6º: A petição inicial indicará: I- o juiz a quem é dirigida; II- o pedido e; III- o requerimento para a citação;
b) Art. 6º §1º A petição inicial será instruída com a Certidão da Dívida Ativa, que dela fará parte integrante, como se estivesse transcrita;
c) Art. 6º § 3º A produção de provas pela Fazenda Pública independe de requerimento na petição inicial.
d) Art. 8º § 1º O executado ausente do País será citado por edital, com prazo de 60( sessenta dias) .
e) Art. 8º § 2º O despacho do juiz, que ordenar a citação interrompe a prescrição;
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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a literalidade dos dispositivos da Lei de Execuções Fiscais. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) É o que prevê o art. 6º, da Lei 6830/80. É preciso ter atenção, pois o próprio dispositivo contém a palavra "apenas", o que pode levar alguns a não considerarem essa alternativa. Correto.
b) O art. 6º, §2º, da Lei 6830/80 prevê que a petição inicial e a CDA poderão constituir um único documento. Errado.
c) O art. 6º, §3º, da Lei 6830/80 prevê que a produção de provas pela Fazenda Pública independe de requerimento na petição inicial. Errado.
d) O prazo previsto para citação por edital de ausentes do país é de 60 dias, nos termos do art. 8º, §1º, da Lei 6830/80. Errado.
e) O despacho de citação interrompe a prescrição, conforme previsto no art. 8º, §2º, da Lei 6830/80. Errado.
Resposta do professor = A
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A produção de provas pela Fazenda Pública INDEPENDE DE REQUERIMENTO NA PETIÇÃO INICIAL.
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GABARITO: LETRA A
Vale ressaltar aqui duas súmulas
558 STJ: Em ações de execução fiscal, a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada.
559 STJ: Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no art. 6° da Lei 6830/1980.
No caso da súmula 559, lembrar que a própria CDA que embasa a execução fiscal já discrimina a composição do débito, considerando que todos os elementos que compõem a dívida estão arrolados no título executivo (que goza de presunção de liquidez e certeza.)
Fonte: Livro de súmulas, Prof Marcio André, 6 ed, pagina 336
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 6º - A petição inicial indicará apenas: I - o Juiz a quem é dirigida; II - o pedido; e III - o requerimento para a citação.
b) ERRADO: Art. 6º, § 2º - A petição inicial e a Certidão de Dívida Ativa poderão constituir um único documento, preparado inclusive por processo eletrônico.
c) ERRADO: Art. 6º, § 3º - A produção de provas pela Fazenda Pública independe de requerimento na petição inicial.
d) ERRADO: Art. 8º, § 1º - O executado ausente do País será citado por edital, com prazo de 60 (sessenta) dias.
e) ERRADO: Art. 8º, § 2º - O despacho do Juiz, que ordenar a citação, interrompe a prescrição.