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ID
2976829
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A determinação que impõe que o orçamento deva conter todas as receitas e todas as despesas do Estado e que é indispensável para o controle parlamentar, pois possibilita, dentre outras medidas, impedir que o Poder Executivo realize qualquer operação de receita e de despesa sem a prévia autorização legislativa, implica no princípio orçamentário da

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    a) Universalidade: estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2o da Lei no 4.320/64, recepcionado e normatizado pelo §5o do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

    b) Exclusividade: previsto no §8o do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da Lei.

    c e e) Totalidade (ou Unidade): previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2o da Lei 4.320/64, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa.

    Fonte: MCASP

  • Princípio da Universalidade:

    A LOA deve conter todas as receitas e despesas referentes ao Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta.

    Gabarito: A

  • GABARITO: LETRA A

    LEI 4320/64

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

  • Universalidade e Unidade...

    É bom deixar uma advertência nos resumos que TOTALIDADE se refere à UNIDADE.

    ( mas se fossemos analisar a palavra, ela tem mais proximidade à idéia de universalidade...)

  • Pessoal, encontrei essa definição do Princípio da Universalidade que apresenta a definição exata do que foi cobrado pela banca.

    Princípio da Universalidade

    De acordo com o princípio da universalidade, um dos principais princípios orçamentários, o orçamento deverá conter TODAS das receitas e TODAS as despesas.

    Sendo assim, o princípio da universalidade é indispensável para o controle parlamentar, pois possibilita:

    >>Conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para respectiva arrecadação e realização;

    >>Impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e de despesa sem prévia autorização legislativa;

    >>Conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança de tributos estritamente necessários para atendê-las.

    Fonte: Estratégia Concursos.

    Bons estudos:)

  • A questão demanda que o candidato identifique o princípio orçamentário que impõe que o orçamento deva conter todas as receitas e todas as despesas. Sem mais delongas, trata-se do princípio da universalidade, conforme no aprofundaremos mais adiante.
    Vejamos as demais alternativas.

    A) CERTO. O princípio da UNIVERSALIDADE impõe que todas as receitas e despesas públicas independente de sua natureza, procedência ou destino, constem no orçamento, a ser analisado e votado pelo Legislativo.
    O princípio da universalidade pode ser encontrado na primeira parte do art. 6º da Lei nº 4.320/64:

    Lei 4.320, Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da lei de orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

     
    B) ERRADO. O princípio da EXCLUSIVIDADE tem previsão constitucional no art. 165, § 8º da CF e tem por fundamento a proibição de que a LOA contenha disposições estranhas à previsão da receita e à fixação da despesa:

    CF, Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     
    DICA EXTRA: Fique atento à exceção trazida na parte final do dispositivo. A LOA poderá conter autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, sem que isso configure violação ao princípio da exclusividade.


    C) e E) ERRADOS. O princípio da TOTALIDADE ou UNIDADE (sinônimos) determina que deverá existir apenas um orçamento para cada ente da federação em cada exercício financeiro.
    Vale ressaltar que o fato do art. 165, §5º, da CF prever que a Lei Orçamentária Anual compreenderá três orçamentos (fiscal, de investimento e da seguridade social) não descaracteriza o princípio, uma vez que haverá apenas um documento único, mesmo que subdividido por temas.

    D) ERRADO. O princípio da ESPECIFICAÇÃO, DISCRIMINAÇÃO ou ESPECIALIDADE do orçamento estabelece que não é possível que a LOA consigne dotações globais para atender indistintamente a qualquer despesa. A Lei nº 4.320/64 exige que a discriminação da despesa seja feita no mínimo por elementos.

    Lei 4.320, Art. 5º. A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.

    Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos.

     
    Em obediência a este princípio, não basta que todas as despesas públicas constem na LOA (universalidade), sendo necessário que os recursos estejam discriminados.


    Gabarito do Professor: A