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GABARITO A
a) Universalidade: estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2o da Lei no 4.320/64, recepcionado e normatizado pelo §5o do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
b) Exclusividade: previsto no §8o do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da Lei.
c e e) Totalidade (ou Unidade): previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2o da Lei 4.320/64, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa.
Fonte: MCASP
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Princípio da Universalidade:
A LOA deve conter todas as receitas e despesas referentes ao Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta.
Gabarito: A
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GABARITO: LETRA A
LEI 4320/64
Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
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Universalidade e Unidade...
É bom deixar uma advertência nos resumos que TOTALIDADE se refere à UNIDADE.
( mas se fossemos analisar a palavra, ela tem mais proximidade à idéia de universalidade...)
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Pessoal, encontrei essa definição do Princípio da Universalidade que apresenta a definição exata do que foi cobrado pela banca.
Princípio da Universalidade
De acordo com o princípio da universalidade, um dos principais princípios orçamentários, o orçamento deverá conter TODAS das receitas e TODAS as despesas.
Sendo assim, o princípio da universalidade é indispensável para o controle parlamentar, pois possibilita:
>>Conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para respectiva arrecadação e realização;
>>Impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e de despesa sem prévia autorização legislativa;
>>Conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança de tributos estritamente necessários para atendê-las.
Fonte: Estratégia Concursos.
Bons estudos:)
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A questão demanda
que o candidato identifique o princípio orçamentário que impõe
que o orçamento deva conter todas as receitas e todas as despesas. Sem mais
delongas, trata-se do princípio da universalidade, conforme no aprofundaremos
mais adiante.
Vejamos as
demais alternativas.
A) CERTO. O princípio da UNIVERSALIDADE
impõe que todas as receitas e despesas públicas independente de sua natureza,
procedência ou destino, constem no orçamento, a ser analisado e votado pelo
Legislativo.
O princípio da universalidade pode ser encontrado
na primeira parte do art. 6º da Lei nº 4.320/64:
Lei 4.320, Art. 6º Todas
as receitas e despesas constarão da lei de orçamento pelos seus totais,
vedadas quaisquer deduções.
B) ERRADO. O princípio da EXCLUSIVIDADE tem previsão constitucional
no art. 165, § 8º
da CF e tem por fundamento a proibição de que a LOA contenha disposições
estranhas à previsão da receita e à fixação da despesa:
CF, Art.
165, § 8º A lei
orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e
à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para
abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda
que por antecipação de receita, nos termos da lei.
DICA EXTRA: Fique atento à exceção trazida na parte final do
dispositivo. A LOA poderá conter autorização para abertura de créditos
suplementares e contratação de operações de crédito, sem que isso configure
violação ao princípio da exclusividade.
C) e E) ERRADOS.
O princípio da TOTALIDADE ou UNIDADE (sinônimos) determina que
deverá existir apenas um orçamento para cada ente da federação em cada
exercício financeiro.
Vale ressaltar que o fato do art. 165, §5º, da CF
prever que a Lei Orçamentária Anual compreenderá três orçamentos (fiscal, de investimento
e da seguridade social) não descaracteriza o princípio, uma vez que haverá
apenas um documento único, mesmo que subdividido por temas.
D) ERRADO. O
princípio da ESPECIFICAÇÃO, DISCRIMINAÇÃO ou ESPECIALIDADE do
orçamento estabelece que não é possível que a LOA consigne dotações globais
para atender indistintamente a qualquer despesa. A Lei nº 4.320/64 exige que a
discriminação da despesa seja feita no mínimo por elementos.
Lei 4.320,
Art. 5º. A Lei de
Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender
indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros,
transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu
parágrafo único.
Art. 15. Na
Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos.
Em obediência a este princípio, não basta que todas as
despesas públicas constem na LOA (universalidade), sendo necessário que os
recursos estejam discriminados.
Gabarito do Professor: A