LETRA A
Lei n° 10.741/2003
Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:
I – pelo curador, quando o idoso for interditado;
II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;
III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;
IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.
a) Art. 17, parágrafo único, IV, do Estatuto do Idoso: Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:
(...)
IV - pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.
b) Art. 19, caput, do Estatuto do Idoso: Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: (...)
c) Art. 23 do Estatuto do Idoso: A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.
d) Art. 34, caput, do Estatuto do Idoso: Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.
e) Art. 60, caput, do Estatuto do Idoso: O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas.
A questão trata de direitos do idoso.
A) Quando o idoso não estiver no domínio de suas faculdades mentais e não puder
decidir pelo tratamento de saúde que lhe seja mais favorável, esta decisão
poderá ser tomada pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar
conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.
Estatuto do
Idoso:
Art. 17. Ao idoso que
esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar
pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
Parágrafo único. Não estando o
idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:
IV –
pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em
que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.
Quando o
idoso não estiver no domínio de suas faculdades mentais e não puder decidir
pelo tratamento de saúde que lhe seja mais favorável, esta decisão poderá ser
tomada pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido,
caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.
Correta letra “A". Gabarito da questão.
B) Desde que haja expressa concordância da vítima, os casos de suspeita ou
confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação
compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária.
Estatuto do Idoso:
Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência
praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços
de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão
obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:
(Redação
dada pela Lei nº 12.461, de 2011)
Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra
idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos
e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados
aos órgãos competentes, independentemente da concordância da vítima.
Incorreta letra “B".
C) A
participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada
mediante descontos de pelo menos 10% (dez por cento) nos ingressos para eventos
artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial
aos respectivos locais.
Estatuto
do Idoso:
Art. 23. A participação dos idosos em
atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo
menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos,
culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos
respectivos locais.
A participação dos idosos em atividades culturais e
de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta
por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e
de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.
Incorreta letra “C".
D) Aos idosos, a partir de 70 (setenta) anos, que
não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua
família, é assegurado o benefício mensal de 2 (dois) salários-mínimos, nos
termos da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Estatuto do Idoso:
Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco)
anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida
por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos
termos da Lei Orgânica da Assistência Social –
Loas. (Vide
Decreto nº 6.214, de 2007)
Aos
idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios
para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é
assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da
Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Incorreta
letra “D".
E) O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às
normas de proteção ao idoso terá início com requisição do Ministério Público ou
auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, obrigatoriamente,
por duas testemunhas.
Estatuto
do Idoso:
Art. 60. O procedimento para a
imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao
idoso terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração
elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas.
O procedimento para a imposição de penalidade
administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início com
requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor
efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas.
Incorreta letra “E".
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.