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ID
297688
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correta com referência à responsabilidade civil.

Alternativas
Comentários
  •   a) A fixação judicial do valor da indenização a título de danos morais está vinculada ao valor do prejuízo efetivamente experimentado e demonstrado pela vítima. Para a adequada fixação do dano moral, há de se levar em conta o poder econômico das partes e o caráter educativo da sanção.

    b) Tratando-se de acidente de veículos em que um dos envolvidos é empresa de transporte coletivo, portanto, prestadora de serviços públicos, independentemente da culpa do motorista ou da vítima, essa empresa responde objetivamente pelos danos causados pelo acidente. NO CASO, DEVE SER ANALISADA TB A CULPA DO OUTRO MOTORISTA, NÃO É SEMPRE QUE A PRESTADORA DE SERVIÇOS SERÁ RESPONSABILIZADA.

    c) Se o condutor de um veículo invadir a pista contrária para não colidir com outro que intercepta sua trajetória e assim colidir com veículo que transite corretamente na outra pista, nessa situação, o mencionado condutor não praticará ato ilícito, entretanto, subsistirá o dever de reparar os prejuízos que causou. ACHO QUE AQUI FALTOU DIZER QUE O CONDUTOR TEM DIREITO A AÇÃO REGRESSIVA CONTRA O CONDUTOR DO VEÍCULO QUE INVADIU SUA PISTA, DEIXOU DÚVIDA ESSA QUESTÃO.

    d) O incapaz responde pelos danos que causar a terceiros, no entanto, ocorre a responsabilidade subsidiária de seus responsáveis, quando o incapaz não dispuser de meios suficientes para efetuar o pagamento, podendo a vítima, em conseqüência, propor ação contra o menor ou contra seus pais. ART. 928, É AO CONTRÁRIO, A RESPOBILIDADE DO MENOR É QUE É SUBSIDIÁRIA.

    e) O protesto indevido de título cambial e o registro do nome do devedor nos serviços de proteção ao crédito geram direito à indenização por danos morais à imagem do devedor, mesmo quando existentes outras restrições ao crédito desse devedor inscritas naqueles serviços. ACREDITO QUE ESSE SEJA O ERRO DA QUESTÃO, MAS NÃO TENHO CERTEZA, NÃO ENCONTREI O FUNDAMENTO.

  • Cara Mariana,

    O fundamento da alternativa é a Súmula 385 do STJ. Esse é o erro, portanto, da assertiva.

    Força!

  • CC

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos: I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido; II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente. Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo

    Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.
    .Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.

    RESUMINDO:

    O condutor:
    - não comete ato ilícito pelo art. 188 CC;
    - tem que indenizar por força do art. 929 CC;
    - mas tem direito a açõ regressiva de acordo com o art. 930. 

     
  • Alternativa E:

    Com o entendimento de que "quem já registrado como mau pagador não pode se sentir moralmente ofendido pela inscrição do nome como inadimplente em cadastros de serviços de proteção ao crédito", a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a súmula 385 sedimentando sua posição sobre o tema.

    STJ, Súmula nº 385 : "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento ".

    Portanto, a reiteração da conduta desabonadora impede que o agente seja indenizado, mesmo que tenha as anotações no sistema de proteção ao crédito tenham sido realizadas sem a prévia notificação deste. Ou seja, mesmo que tenha sido desrespeitado o teor do artigo 43 , parágrafo 2º do Código de Defesa do Consumidor , que traz a seguinte disposição: CDC , Art. 43 . "O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

  • Embora agindo sob uma excludente de ilicitude (estado de necessidade), o autor deverá responder civilmente, apesar de não responder criminalmente.
    As demais excludentes de ilicitude (exercício regular de direito, legítima defesa e estrito cumprimento de dever legal) vinculam ambas as instâncias, ou seja, nessas situações não responderia.

  • Acredito que o erro da letra "A" está em afirmar que a fixação da indenização está vinculada ao valor do prejuízo efetivamente experimentado. O prejuízo experimentado também chamado de danos emergentes é apenas um caso de reparação, cabendo ainda a reponsabilidade por lucros cessantes. Ademais, medir prejuízo experimentado em danos extrapatrimoniais é um tanto quanto abastrato não havendo como saber o que se efetivamente foi experimentado pela vítima.

    o que acham?
  • Gabarito: C

    Jesus abençoe!

  • Alguns atos lícitos também são indenizáveis

    Abraços