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ID
2976922
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Num determinado processo licitatório para a contratação de empreendimento a ser executado e explorado sob o regime de concessão, o poder licitante, em uma cláusula do objeto da licitação, incluiu a possibilidade da obtenção de recursos financeiros para a execução do objeto licitado. Nessa situação, conforme dispõe a Lei n° 8.666/93, é correto afirmar que essa licitação

Alternativas
Comentários
  • L8666, Art. 7, § 3º. É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

  • Em se tratando de empreendimento a ser executado e explorado sob o regime de concessão, haveria que se aplicar a norma do art. 7º, §3º, da Lei 8.666/93, que assim estabelece:

    "§ 3o  É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica."

    De tal forma, por incidir a exceção contida na parte final de tal dispositivo legal, não seria vedada a possibilidade de obtenção de recursos financeiros para a execução do empreendimento, razão por que não haveria qualquer vício no respectivo procedimento licitatório ora analisado.

    Firmadas estas premissas, e em vista das alternativas fornecidas pela Banca, conclui-se que a única correta repousa na letra "c" (não contém vício, por se tratar de caso de empreendimento executado e explorado sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica, que admite a referida cláusula)

    Todas as demais divergem frontalmente do figurino legal, seja por afirmarem haver vícios na licitação, o que não é verdade, seja por aduzirem que a possibilidade de obtenção de recursos financeiros seria regra geral, o que tampouco corresponde à realidade. Afinal, como visto, trata-se de exceção.


    Gabarito do professor: C

  • gabarito C

    Se trata de hipótese de concessão administrativa patrocinada

  • A REGRA É QUE NÃO PODE, SALVO SE FOREM empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão

  • GABARITO: LETRA C

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    Em se tratando de empreendimento a ser executado e explorado sob o regime de concessão, haveria que se aplicar a norma do art. 7º, §3º, da Lei 8.666/93, que assim estabelece:

    "§ 3o  É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica."

    De tal forma, por incidir a exceção contida na parte final de tal dispositivo legal, não seria vedada a possibilidade de obtenção de recursos financeiros para a execução do empreendimento, razão por que não haveria qualquer vício no respectivo procedimento licitatório ora analisado.

    Firmadas estas premissas, e em vista das alternativas fornecidas pela Banca, conclui-se que a única correta repousa na letra "c" (não contém vício, por se tratar de caso de empreendimento executado e explorado sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica, que admite a referida cláusula)

    Todas as demais divergem frontalmente do figurino legal, seja por afirmarem haver vícios na licitação, o que não é verdade, seja por aduzirem que a possibilidade de obtenção de recursos financeiros seria regra geral, o que tampouco corresponde à realidade. Afinal, como visto, trata-se de exceção.

    FONTE: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região