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L8666, Art. 7, § 3º. É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.
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Em se tratando de empreendimento a ser executado e explorado sob o
regime de concessão, haveria que se aplicar a norma do art. 7º, §3º, da Lei 8.666/93, que assim estabelece:
"§ 3o É vedado incluir no objeto da licitação a
obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem,
exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão,
nos termos da legislação específica."
De tal forma, por incidir a exceção contida na parte final de tal dispositivo legal, não seria vedada a possibilidade de obtenção de recursos financeiros para a execução do empreendimento, razão por que não haveria qualquer vício no respectivo procedimento licitatório ora analisado.
Firmadas estas premissas, e em vista das alternativas fornecidas pela Banca, conclui-se que a única correta repousa na letra "c" (não contém vício, por se tratar de caso de empreendimento executado e explorado sob o regime de
concessão, nos termos da legislação específica, que
admite a referida cláusula)
Todas as demais divergem frontalmente do figurino legal, seja por afirmarem haver vícios na licitação, o que não é verdade, seja por aduzirem que a possibilidade de obtenção de recursos financeiros seria regra geral, o que tampouco corresponde à realidade. Afinal, como visto, trata-se de exceção.
Gabarito do professor: C
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gabarito C
Se trata de hipótese de concessão administrativa patrocinada
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A REGRA É QUE NÃO PODE, SALVO SE FOREM empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão
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GABARITO: LETRA C
COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO
Em se tratando de empreendimento a ser executado e explorado sob o regime de concessão, haveria que se aplicar a norma do art. 7º, §3º, da Lei 8.666/93, que assim estabelece:
"§ 3o É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica."
De tal forma, por incidir a exceção contida na parte final de tal dispositivo legal, não seria vedada a possibilidade de obtenção de recursos financeiros para a execução do empreendimento, razão por que não haveria qualquer vício no respectivo procedimento licitatório ora analisado.
Firmadas estas premissas, e em vista das alternativas fornecidas pela Banca, conclui-se que a única correta repousa na letra "c" (não contém vício, por se tratar de caso de empreendimento executado e explorado sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica, que admite a referida cláusula)
Todas as demais divergem frontalmente do figurino legal, seja por afirmarem haver vícios na licitação, o que não é verdade, seja por aduzirem que a possibilidade de obtenção de recursos financeiros seria regra geral, o que tampouco corresponde à realidade. Afinal, como visto, trata-se de exceção.
FONTE: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região