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ID
2976934
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo estabelece a Lei Federal n° 12.846/13 (Lei Anticorrupção), na hipótese de uma das pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nessa Lei decidir celebrar acordo de leniência,

Alternativas
Comentários
  • A)

    Art. 16, § 2º. A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 e REDUZIRÁ em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

    B)

    Art. 16, § 1º. O acordo de que trata o caput [Leniência] somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

    I - a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito;

    II - a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo;

    III - a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.

    C)

    Art. 16, § 3º. O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

    D)

    Art. 16, § 7º. Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada.

    E)

    Art. 16, § 9º. A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

  • Essa pega o cara fácil

  • Complementando...

    O ACORDO DE LENIÊNCIA ISENTA A PJ de:

    -Publicação extraordinária da decisão condenatória (sanção administrativa);

    -Proibição de receber incentivos por no mín. 1 ano até o máximo de 5 anos (sanção judicial);

    -REDUZ em até 2/3 o valor da MULTA.

  • Art.16, parágrafo 3º: "O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado."

  • Segundo estabelece a Lei Federal n° 12.846/13 (Lei Anticorrupção), na hipótese de uma das pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nessa Lei decidir celebrar acordo de leniência, não ficará isenta da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

  • Resumo do Processo administrativo de responsabilização

    Cabe a instauração e julgamento a autoridade máxima de cada órgão ou entidade (gov.) que agirá de ofício ou provocação.

    A competência para a instauração e julgamento pode ser delegada vedada a subdelegação.

    Será conduzida por Comissão composta por 2 ou + servidores estáveis.

    A Comissão deverá concluir em 180 dias da publicação do ato que a instituir e pode ser prorrogado.

    Terá 30 dias para defesa contado da intimação.

    Acordo de Leniência

    Desde que colabore com as investigações:

    Identifique os demais envolvidos na infração quando couber

    Com a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.

    O acordo somente poderá ser celebrado se preenchido cumulativamente requisitos:

    I- PJ seja a 1ª a manifestar o interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito.

    II- PJ cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data da propositura do acordo.

    III- PJ admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo comparecendo sob suas expensas sempre que solicitada a todos os atos processuais até seu encerramento.

    O acordo de leniência interrompe o prazo prescricional;

    Não exime da reparação integral do dano causado;

    Reduz a pena de multa em 2/3;

    Isenta da publicação extraordinária da decisão condenatória e da proibição de receber incentivos, subsídios, outros no prazo de 1 a 5 anos.

  • Gab. C

    Acordo de Leniência

    • Redução da multa em até 2/3
    • Isenção publicação extraordinária da condenação
    • Isenção proibição de receber benefícios, doações ou empréstimos do poder público
    • Possibilidade de redução ou isenção das sanções da lei 8.666
    • Não afasta a reparação integral do dano
    • Interrompe o prazo prescricional
    • Proposta de acordo é sigilosa, até sua efetivação.

    Obs: Em caso de descumprimento - 3 anos consecutivos sem celebrar acordo de leniência.