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ID
2976955
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É correto afirmar que corre normalmente o prazo prescricional

Alternativas
Comentários
  • CC:

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os absolutamente incapazes;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção.

    GABARITO LETRA C

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) Não corre a prescrição contra o absolutamente incapaz e é neste sentido a previsão do art. 198, I do CC. Logo, a contagem do prazo só tem início quando completar 16 anos de idade. Cuidado, pois o prazo não correrá contra o absolutamente incapaz, mas a favor sim. Incorreto;

    B) Não corre a prescrição pendendo a condição suspensiva (art. 199, I do CC), haja vista que não realizada a condição suspensiva, o titular não adquire direito. Portanto, não tem ação. Incorreto;

    C) De fato, corre normalmente o prazo prescricional contra os relativamente capazes, em razão da idade, mas o art. 195 do CC assegura que “os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente". Correto;

    D) Não corre a prescrição pendendo ação de evicção (art. 199, III do CC). Evicção nada mais é do que a perda da coisa por conta de uma decisão judicial ou apreensão administrativa, que atribui o bem a terceiro e tem previsão no art. 447 e seguintes do CC. Incorreto;

    E) Não corre a prescrição contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios (art. 198, II do CC). Incorreto.




    Resposta: C 
  • GABARITO: ALTERNATIVA C

    JUSTIFICATIVA:

    O artigo 198 do CC prevê em seu inciso I que "(...) NÃO CORRE A PRESCRIÇÃO: i - CONTRA OS INCAPAZES DE QUE TRATA O ARTIGO 3°".

    Já o artigo 3° do CC dispõe que: "São ABSOLUTAMENTE INCAPAZES de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos"

    Sendo assim, o CC somente previu que o prazo prescricional NÃO corre para os absolutamente incapazes (menores de 16 anos).

    Como a questão pediu a alternativa em que CORRE NORMALMENTE O PRAZO PRESCRICIONAL, chegamos a alternativa C (contra os relativamente capazes, em razão da idade.) , já que a Lei nada dispõe sobre os relativamenTE INCAPAZES, como podemos ver a seguir:

    CC:

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os absolutamente incapazes; (ALTERNATIVA A)

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios; (ALTERNATIVA E)

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva; (ALTERNATIVA B)

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção. (ALTERNATIVA D)

    Bons estudos! :)

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  • Não corre igualmente a prescrição:

    - contra os absolutamente incapazes, em razão da idade.

     

    - enquanto pendente condição suspensiva. NÃO É RESOLUTIVA

     

    - enquanto pendente ação de evicção.

     

    - contra os ausentes do Brasil em serviço público do Município.

  • GABARITO C

    Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

    Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; ( Em função da sua idade)

  • Prescrição corre normalmente contra RELATIVAMENTE incapaz< mas NÃO CORRE contra ABSOLUTAMENTE incapaz!

  • Contra os RELATIVAMENTE INCAPAZES ocorre a prescrição e a decadência normalmente.

    Contra os ABSOLUTAMENTE INCAPAZES NÃO ocorre a prescrição, nem a decadência.

  • se é relativamente incapaz o agente, a prescrição corre.

    na condição suspensiva, a eficácia do negócio ainda não teve inicio. logo, a prescrição não corre.