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ID
2976967
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa que corresponde à definição do princípio da efetividade do processo.

Alternativas
Comentários
  • O processo não deve durar mais do que o razoável!

  • Gabarito: letra C

    a) princípio da cooperação

    b) dignidade da pessoa humana

    c) princípio da efetividade

    d) princípio do contraditório

    e) princípio da fundamentação ou motivação

  • Gabarito: letra C

    ARTIGOS DO CPC/15

    a) princípio da cooperação

    Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

    b) dignidade da pessoa humana

    Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

    c) CONTEXTO DA QUESTÃO: princípio da efetividade/celeridade/razoável duração do processo (assim como: CF, art. 5º, LXXVIII: a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.)

    Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

    d) princípio do contraditório

    Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    e) princípio da fundamentação ou motivação

    Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.

    Assim como: CF, Art. 93, IX: todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

  • achei que a C fosse referente a celeridade

  • A) Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Art.6º, CPC, Princípio da Cooperação.

    B) Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência. Art. 8º, CPC, Princípio da Função Social, Dignidade da Pessoa Humana, e outros..

    C) As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. Art.4º, CPC, Princípio da Razoável Duração do Processo e Efetividade.

    D) Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Art. 9º, CPC, Princípio do Contraditório.

    E) Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. Art.11, CPC, Princípio da Motivação.

  • CELERIDADE = EFETIVIDADE

  • Questão sem-vergonha

  • GABARITO LETRA C

    Tudo bem, vamos fazer uma anáise. A VUNESP trabalha como a FCC, exite a quase certa, a meio certa, a 90% certa, a certa e a muito certa.

    As alternativas A e C realmente se complementam e ambas estão até certo ponto corretas, tendo em vista que a cooperação entre as partes também é voltade para a obtenção de efetividade no processo. Porém a alternativa C apresenta o Princípio da duração razoável do processo, o que parte da doutrina chama de Efetividade ou celeridade.

    Nesse tipo de questão você precisa saber qual doutrina a banca tem como certa.

    Vale a dica: ESTUDE A BANCA RESPONSÁVEL PELO SEU CONCURSO.

  • Lembre-se de que o PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE PROCESSUAL é decorrência do PRINCÍPIO DA RAZOAVEL DURAÇÃO DO PROCESSO.

  • "Incluída a atividade satisfativa" - mata a questão.

  • O princípio da efetividade ou da razoável duração do processo ou da primazia da decisão de mérito se refere ao disposto no Art.4º, CPC: "As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa."

  • Sabe-se que de nada adianta garantir às partes a prolação de uma decisão justa se esta se mostrar, no caso concreto, inefetiva, é dizer, incapaz de operar os efeitos pretendidos. É por isso que o novo CPC incluiu expressamente a atividade executiva entre aquelas que devem ocorrer num tempo justo. Nesse escopo é que foram conferidos ao juiz, por exemplo, mecanismos de execução indireta, a adoção de medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial e a aplicação de sanções processuais em desfavor da parte que criar embaraços à satisfação da tutela jurisdicional. 

  • GT. C

    a) princípio da cooperação;

    b) dignidade da pessoa humana;

    c) PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE;

    d) princípio do contraditório;

    e) princípio da fundamentação ou motivação;

  • Ai ai ai

  • Questão - Letra de Lei (CPC/15)

    a) Princípio da cooperação - Art. 6º

    b) Principio da dignidade da pessoa humana - Art. 8º

    c) Princípio da efetividade - Art. 4º

    d) Princípio do contraditório - Art. 9º

    e) Princípio da fundamentação ou motivação - Art. 11º

  • Ou princípio da primazia da decisão de mérito.

  • O princípio da duração razoável do processo, do qual se extrai o princípio da efetividade do processo, foi positivado no art. 4º, do CPC/15, nos seguintes termos: "As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa". Acerca de seu conteúdo, explica a doutrina que "o direito à duração razoável do processo não constitui e não implica direito a processo rápido ou célere. As expressões não são sinônimas. A própria ideia de processo já repele a instantaneidade e remete ao tempo como algo inerente à fisiologia processual. A natureza necessariamente temporal do processo constitui imposição democrática, oriunda do direito das partes de nele participarem de forma adequada, donde o direito ao contraditório e os demais direitos que confluem para organização do processo justo ceifam qualquer possibilidade de compreensão do direito ao processo com duração razoável simplesmente como direito a um processo célere. O que a Constituição e o novo Código determinam é a eliminação do tempo patológico - a desproporcionalidade entre duração do processo e a complexidade do debate da causa que nele tem lugar. O direito ao processo justo implica direito ao processo sem dilações indevidas, que se desenvolva temporalmente dentro de um tempo justo" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 97).

    Gabarito do professor: Letra C.
  • O princípio da duração razoável do processo, do qual se extrai o princípio da efetividade do processo, foi positivado no art. 4º, do CPC/15, nos seguintes termos: "As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa". Acerca de seu conteúdo, explica a doutrina que "o direito à duração razoável do processo não constitui e não implica direito a processo rápido ou célere. As expressões não são sinônimas. A própria ideia de processo já repele a instantaneidade e remete ao tempo como algo inerente à fisiologia processual. A natureza necessariamente temporal do processo constitui imposição democrática, oriunda do direito das partes de nele participarem de forma adequada, donde o direito ao contraditório e os demais direitos que confluem para organização do processo justo ceifam qualquer possibilidade de compreensão do direito ao processo com duração razoável simplesmente como direito a um processo célere. O que a Constituição e o novo Código determinam é a eliminação do tempo patológico - a desproporcionalidade entre duração do processo e a complexidade do debate da causa que nele tem lugar. O direito ao processo justo implica direito ao processo sem dilações indevidas, que se desenvolva temporalmente dentro de um tempo justo" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 97).

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Finalmente!!!

    Em 09/10/19 às 09:14, você respondeu a opção C.Você acertou!

    Em 24/09/19 às 13:38, você respondeu a opção A.Você errou!

    Em 22/08/19 às 11:29, você respondeu a opção A.Você errou!

    Em 28/07/19 às 10:46, você respondeu a opção A.Você errou!

    Em 18/06/19 às 07:11, você respondeu a opção B.Você errou!

  • Letra C

  • Assinale a alternativa que corresponde à definição do princípio da efetividade do processo. Gabarito letra C.

    A) Princípio da cooperação: Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

    B) Dignidade da pessoa humana: Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

    GABARITO LETRA: C) Princípio da efetividade/celeridade/razoável duração do processo: As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. CF, LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. 

    OU

    CPC, Art. 4º: Princípio da efetividade/celeridade/razoável duração do processo: As partes têm o direito de obter em prazo razoável [RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO]  a solução integral do mérito [PRIMAZIA DAS DECISÕES DE MÉRITO], incluída a atividade satisfativa [EFETIVIDADE].

    D)Princípio do contraditório:  Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    E) Princípio da fundamentação ou motivação: Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.

  • VUNESP 2019 TJRS TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTROS-PROVIMENTO

    Nos termos do artigo 4º do Código de Processo Civil, as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. Considerando que o processo civil deve ser interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que referido dispositivo consagra os seguintes princípios:

    A) cooperação processual, proporcionalidade razoabilidade e eficiência.

    B) boa-fé objetiva processual, isonomia material e impulso oficial.

    C)contraditório comparticipativo, impulso oficial e legalidade.

    D) razoável duração do processo, primazia das decisões de mérito e efetividade. (GABARITO)

    E) inafastabilidade da jurisdição e estimulo a resolução consensual de conflitos.

  • Princípio da Letra C:

    - PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DA DECISÃO SURPRESA: Artigos 9º e 10 do CPC

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, AINDA QUE SE TRATE de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    REGRA GERAL: Prescrição e decadencia não serão reconhecidas sem antes dar as partes a oportunidade de manifestar-se.

    EXCEÇÃO A REGRA: improcedência liminar do pedido.

    base legal: art. 487, parágrafo único c/c 322, §1º, ambos CPC/15.

    Renato ajuizou ação de cobrança contra Paulo, julgada procedente em primeiro grau. No julgamento do recurso de apelação interposto pelo réu, o Tribunal pronunciou a prescrição de ofício, sem conceder às partes a oportunidade de se manifestarem sobre essa matéria, que não havia sido previamente ventilada no processo. De acordo com o que está disposto no Código de Processo Civil, o acórdão que decidiu o recurso de apelação é

    nulo, pois o juiz não poderá decidir com base em fundamento acerca do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestarem, nem mesmo em segundo grau de jurisdição, ainda que se trate de matéria pronunciável de ofício.

  • Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Nos termos do artigo 4º do Código de Processo Civil, as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. Considerando que o processo civil deve ser interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que referido dispositivo consagra os seguintes princípios:

  • Eficiente – COMO será feito?

    Seu foco é no rendimento. É fazer mais com menos.

    Eficaz – O QUE será feito?

    Seu foco é na realização, independente do esforço e tempo despendidos.

    Efetivo – O QUE e COMO?

    Seu foco é fazer certo as coisas certas, com excelência.

    Este conceito é o equilíbrio entre ser eficiente e eficaz e promover a melhora contínua.

  • a) INCORRETA. Trata-se do princípio da cooperação processual que, de certa maneira, dialoga com o princípio da efetividade do processo.

    Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

    b) INCORRETA. Temos aqui o princípio da dignidade da pessoa humana, dentre outros:

    Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

    c) CORRETA. Trata-se do princípio da razoável duração do processo, do qual se extrai o princípio da efetividade do processo:

    Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

    d) INCORRETA. Temos, aqui, o princípio do contraditório:

    Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    e) INCORRETA. A alternativa nos apresentou o princípio da publicidade e da motivação das decisões judiciais.

    Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade

  • GABARITO: C

     

    A: Princípio da cooperação

     

    B: Princípio da dignidade da pessoa humana

     

    C: Princípio da efetividade

     

    D: Princípio contraditório (vedação à decisão surpresa)

     

    E: Princípio da fundamentação das decisões judiciais

  • Art. 4º CPC consagra: razoável duração do processo + primazia das decisões de Mérito + efetividade (mudança do enfoque da juris-dição para a juris-satisfação)

  • princípio da efetividade é i mesmo que celeridade ou duração razoável. letra C
  • a) INCORRETA. Trata-se do princípio da cooperação processual que, de certa maneira, dialoga com o princípio da efetividade do processo.

    Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

    b) INCORRETA. Temos aqui o princípio da dignidade da pessoa humana, dentre outros:

    Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

    c) CORRETA. Trata-se do princípio da razoável duração do processo, do qual se extrai o princípio da efetividade do processo:

    Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

    d) INCORRETA. Temos, aqui, o princípio do contraditório:

    Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    e) INCORRETA. A alternativa nos apresentou o princípio da publicidade e da motivação das decisões judiciais.

    Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade

    Henrique Santillo | Direção Concursos

  • GABARITO: C

    A) Príncípio da Cooperação - Art 6° do CPC/15

    B) Princípio da Dignidade da Pessoa Humana - Art 8° CPC/15

    C) Princípio da Efetividade do Processo Art 4° CPC/15

    D) Princípio do Contraditório Art 9° CPC/15

    E) Princípio da Publicidade dos Atos Judiciais - Art 11° CPC/15