-
Resposta Lei 8437.
· A) Na ação civil pública, a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas. CORRETA.
L8437, Art. 2º. No mandado de segurança coletivo e na ação civil pública [ACP], a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de setenta e duas horas [72 horas].
· B) É cabível medida liminar que defira compensação de créditos tributários ou previdenciários, desde que demonstrado o fumus boni iuris e o periculum in mora.
L8437, Art. 1º, § 5º. Não será cabível medida liminar que defira compensação de créditos tributários ou previdenciários.
Súmula 212 do STJ: A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.
· C) Nos casos em que cabível medida liminar, sem prejuízo da comunicação ao dirigente do órgão ou entidade, o respectivo representante judicial dela será intimado no prazo de 15 (quinze) dias.
L8437, Art. 1, 4º. Nos casos em que cabível medida liminar, sem prejuízo da comunicação ao dirigente do órgão ou entidade, o respectivo representante judicial dela será imediatamente intimado.
· D) O recurso voluntário interposto contra sentença em processo cautelar, proferida contra pessoa jurídica de direito público que importe em reclassificação funcional, terá apenas efeito devolutivo.
L8437, Art. 3º. O recurso voluntário ou ex officio, interposto contra sentença em processo cautelar, proferida contra pessoa jurídica de direito público ou seus agentes, que importe em outorga ou adição de vencimentos ou de reclassificação funcional, terá efeito suspensivo.
· E) Será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, desde que prestada caução.
L8437, Art. 1º, § 5º. Não será cabível medida liminar que defira compensação de créditos tributários ou previdenciários.
-
Lei 8.437/92
A) Art. 2º No mandado de segurança coletivo e na ação civil pública, a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de setenta e duas horas .(CORRETA)
B) Art. 1°, § 5 Não será cabível medida liminar que defira compensação de créditos tributários ou previdenciários.
C) Art. 1°, § 4° Nos casos em que cabível medida liminar, sem prejuízo da comunicação ao dirigente do órgão ou entidade, o respectivo representante judicial dela será imediatamente intimado.
D) Art. 3° O recurso voluntário ou ex officio, interposto contra sentença em processo cautelar, proferida contra pessoa jurídica de direito público ou seus agentes, que importe em outorga ou adição de vencimentos ou de reclassificação funcional, terá efeito suspensivo.
E) Art. 1°, § 5 o Não será cabível medida liminar que defira compensação de créditos tributários ou previdenciários.
-
A questão exige do candidato o conhecimento da Lei nº 8.437/92, que dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público.
Alternativa A) É o que dispõe expressamente o art. 2º, da Lei nº 8.437/92, senão vejamos: "No mandado de segurança coletivo e na ação civil pública, a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de setenta e duas horas". Afirmativa correta.
Alternativa B) Em sentido diverso, dispõe o art. 1º, §5º, da Lei nº 8.437/92: "Não será cabível medida liminar que defira compensação de créditos tributários ou previdenciários". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Nesse caso, a intimação deverá ser imediata e não no prazo de cinco dias, senão vejamos: "Art. 1º, §4º, Lei nº 8.437/92. Nos casos em que cabível medida liminar, sem prejuízo da comunicação ao dirigente do órgão ou entidade, o respectivo representante judicial dela será imediatamente intimado". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) A respeito, dispõe o art. 3º, da Lei nº 8.347/92: "O recurso voluntário ou ex officio, interposto contra sentença em processo cautelar, proferida contra pessoa jurídica de direito público ou seus agentes, que importe em outorga ou adição de vencimentos ou de reclassificação funcional, terá efeito suspensivo". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Dispõe o art. 1º, §5º, da Lei nº 8.437/92: "Não será cabível medida liminar que defira compensação de créditos tributários ou previdenciários". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra A.
-
VUNESP 2013 ITESP ADVOGADO De acordo com a Lei n.º 8.437/92, assinale a alternativa correta.
A) Não será cabível, no juízo de primeiro grau, medida cautelar inominada ou a sua liminar, quando impug- nado ato de autoridade sujeita, na via de mandado de segurança, à competência originária de tribunal, salvo nos processos de ação popular e de ação civil pública. (CORRETA)
B) No mandado de segurança coletivo, a liminar será con- cedida, quando cabível, após a audiência do represen- tante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
C)Na ação civil pública, a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pro- nunciar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
D) O recurso voluntário interposto contra sentença em pro- cesso cautelar, proferida contra pessoa jurídica de direito público, que importe reclassificação funcional, não terá efeito suspensivo.
E) O reexame necessário de sentença proferida em pro- cesso cautelar contra pessoa jurídica de direito público, denominado pela lei de recurso ex officio, que importe em outorga ou adição de vencimentos, não terá efeito suspensivo.
-
Vale lembrar:
O STF julgou inconstitucional a exigência de oitiva prévia do representante da pessoa jurídica de direito público como condição para a concessão de liminar em mandado de segurança coletivo, por considerar que a disposição restringe o poder geral de cautela do magistrado. STF. Plenário. ADI 4296/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes julgado em 9/6/2021 (Info 1021).
-
É inconstitucional ato normativo que vede ou condicione a concessão de medida liminar na via mandamental. STF. Plenário. ADI 4296/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes julgado em 9/6/2021 (Info 1021).