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Questões de Lei nº 8.437 de 1992 - Medidas Cautelares Contra Atos do Poder Público


ID
2617546
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre a suspensão de execução de liminares e sentenças proferidas em desfavor do Poder Público, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 4° Compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. (lei 8.437)

  • GABARITO ALTERNATIVA E.

    A questão aborda as disposições contidas no art. 4º da Lei 8.437/92, cujo conteúdo diz respeito à suspensão da execução de liminares e sentenças proferidas contra o Poder Público. 

     a) configura um recurso apto a corrigir error in procedendo das decisões de primeiro grau, mas não error in judicando;

    Logo de cara, a alternativa se equivoca ao dizer que a suspensão de liminares e sentenças "configura um recurso". Para justificar o que digo, trago trecho do livro "A Fazenda Pública em Juízo", de Leonardo Carneiro da Cunha (2016, p. 606):

    "O pedido de suspensão não tem natureza recursal, por não estar previsto em lei como recurso e, igualmente, por não gerar a reforma, a anulação e nem a desconstituição da decisão. [...] o pedido de suspensão consiste numa ação cautelar específica destinada, apenas, a retirar da decisão sua executoriedade; serve, simplesmente, para suspender a decisão, mantendo-a, em sua existência, incólume."


    Além disso, evidente que não se trata de error in procedendo - erro de forma -, já que a causa de pedir da medida "é a violação a um dos interesses juridicamente protegidos previstos nas hipóteses de cabimento (segurança, saúde, economia e ordem públicas)" (p. 606).  
     

     b) a decisão que defere o pleito de contracautela é irrecorrível;

    A decisão que deferir ou indeferir o pedido de suspensão poderá ser agravada, nos termos do §3º do art. 4º da Lei 8.437:

    § 3o  Do despacho que conceder ou negar a suspensão, caberá agravo, no prazo de cinco dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte a sua interposição.  
     

     c) a competência para decretar a medida é do Presidente do órgão fracionário para o qual deva ser distribuído o recurso cabível para impugnar a decisão de primeiro grau;

    A competência será do presidente do tribunal para o qual deva ser distribuído o recurso cabível para impugnar a decisão de primeiro grau, e não do presidente de órgão fracionário.
     
    Art. 4° Compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, [...]. 

  • Continuando...

     d) a legitimidade para pleitear a medida é da pessoa jurídica de direito público e do Parquet, não podendo requerê-la órgãos como as câmaras de vereadores ou as assembleias legislativas;

    Art. 4° Compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
     

    Além do Ministério Público e da pessoa jurídica interessada, novamente Leonardo Carneiro da Cunha pontua que "há entes despersonalizados, tais como uma Câmara de Vereadores, uma Secretaria de Estado ou de Município, um Tribunal de Contas [...], que podem impetrar mandado de segurança. Da mesma forma que podem impetrar mandado de segurança, podem igualmente ajuizar pedido de suspensão ao presidente do tribunal. A legitimidade desses órgãos decorre da circunstância de a decisão que se pretende suspender interferir diretamente na sua atividade ou afetar diretamente alguma de suas prerrogativas institucionais, ou, ainda, em casos de conflito interno entre órgãos da pessoa jurídica de direito público" (2016, p. 609-610).
     

     e) a medida visa a tutelar interesses jurídicos como saúde, segurança, ordem e economia públicas.

    É o gabarito e transcrição do trecho final do caput do aqui já colacionado art. 4º da Lei 8.437:

    Art. 4° Compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

  • maria gtt...grato...

  • Ninguém achou estranha a assertiva E???

    INTERESSE JURÍDICO COMO SAÚDE, SEGURANÇA, ECONOMIA....????

    Olha, a FGV nessa prova está bem complicada!!! Está inventando

    Quanto a D: As casas  legislativas não têm capacidade para estar em juízo, salvo raras exceções, quando em defesa de direitos institucionais próprios!!!

     

  • De início, é preciso esclarecer que a questão exige do candidato o conhecimento da Lei nº 8.437/92, que dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público, e não propriamente do Código de Processo Civil. Dito isso, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) O pedido de suspensão dos efeitos das decisões proferidas contra o Poder Público não tem natureza de recurso, haja vista que não busca a anulação ou a reforma desses atos decisórios, mas, apenas, a sustação de seus efeitos. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Contra a decisão que deferir ou não o pedido de suspensão cabe agravo. É o que dispõe o art. 4º, §3º, da Lei nº 8.437/92: "Do despacho que conceder ou negar a suspensão, caberá agravo, no prazo de cinco dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte a sua interposição". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 4º, caput, da Lei nº 8.437/92, que "compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Em que pese o art. 4º, caput, da Lei nº 8.437/92, mencionar apenas a pessoa jurídica de direito público interessada e o Ministério Público como legitimados para requerer a suspensão dos efeitos das decisões proferidas contra o Poder Público, a doutrina admite que os legitimados para a propositura da ação de mandado de segurança sejam também legitimados para realizar referido pedido de suspensão. Por essa razão, a Câmara de Vereadores e a Assembleia Legislativa também poderiam figurar no polo ativo da ação cautelar. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É o que dispõe o art. 4º, caput, da Lei nº 8.437/92, senão vejamos: "Compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.


ID
2971318
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pontal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito do pedido de suspensão de segurança de liminar contra o Poder Público, assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • LEI MS:

    Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante. 

    § 2 No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas. (GABARITO LETRA E)

  • GABARITO E

    Errei essa questão, mas agora não erro mais (nem vocês):

    Inicialmente, deve-se se ter em mente o que transcrevo de Leonardo Carneiro, em A Fazenda Pública em Juízo: "o pedido de suspensão cabe em todas as hipóteses em que se concede tutela provisória contra a Fazenda Pública ou quando a sentença produz efeitos imediatos.". Ou seja, esse pedido não se limita ao art. 15 da Lei do mandado de segurança, sendo regulado também pela lei 8437/92. Vamos aos itens!

    A. A suspensão de segurança pode ser formulada pela pessoa jurídica de direito privado e pelo representante do Ministério Público.

    FALSO. PJ de direito PÚBLICO ou MP.

    Art. 4°, caput, lei 8437 Compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

    B. A suspensão da execução da liminar ou da sentença pelo Presidente do Tribunal pode ser reconhecida de ofício, desde que verificada a existência de grave lesão à ordem econômica, à saúde, à segurança ou à economia.

    FALSO. Não pode ser de ofício, deve existir requerimento.

    C. A suspensão deferida pelo Presidente do Tribunal vigorará até a prolação de sentença de mérito na ação principal.

    FALSO. Até o trânsito em julgado.

       Art. 4º, § 9o, lei 8437  A suspensão deferida pelo Presidente do Tribunal vigorará até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal. 

    D. O Presidente do Tribunal poderá ouvir o representante do Ministério Público no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

    FALSO. Prazo de 72 horas.

    Art. 4º, § 2o, lei 8437  O Presidente do Tribunal poderá ouvir o autor e o Ministério Público, em setenta e duas horas. 

    E. A liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas.

    CERTO. Vide artigo acima.

  • c) Efeitos da medida liminar no juízo de 1º grau: até a prolação da sentença/ No Tribunal: até o Trânsito em julgado.

  • GABARITO: E

    Art. 22- § 2 No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas. 

  • Melhor comentário: o da Clarissa.
  • Vale lembrar que, recentemente, o STF reconheceu a inconstitucionalidade do art. 7º, parágrafo 2º, da Lei nº 12.016/2009, que proíbe expressamente a concessão de liminar para compensação de créditos tributários, entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, reclassificação ou equiparação de servidores públicos e concessão de aumento ou extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

    • É inconstitucional ato normativo que vede ou condicione a concessão de medida liminar na via mandamental. STF, ADI 4296/DF, relator Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgamento em 9.6.2021 (Info 1.021).

    Também foi declarada inconstitucional a exigência de oitiva prévia do representante da pessoa jurídica de direito público como condição para a concessão de liminar em MS coletivo (art. 22, parágrafo 2º, da Lei do MS), pois ela restringe o poder geral de cautela do magistrado.

  • Achei que o examinador pecou na questão.

    a alternativa (E) está expresso na lei. Porém, não se relaciona com o enunciado que falava sobre " Suspensão de segurança"

  • Sobre a letra E : O STF também declarou inconstitucional o parágrafo 2º do art. 22 da lei; ele determina que, no mandado de segurança coletivo, a liminar só poderia ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 horas. O ministro Alexandre de Moraes será o redator do acórdão, por ter proferido o voto vencedor.

    "É uma importante vitória para o devido processo legal e para a cidadania, pois permite a concessão de medida liminar para evitar atos abusivos por parte do poder público, independentemente de sua prévia audiência e em matérias tributárias relevantes", afirmou o procurador constitucional da OAB e ex-presidente da OAB nacional, Marcus Vinicius Furtado Coelho.

  • Vale lembrar:

    O STF julgou inconstitucional a exigência de oitiva prévia do representante da pessoa jurídica de direito público como condição para a concessão de liminar em mandado de segurança coletivo, por considerar que a disposição restringe o poder geral de cautela do magistrado. STF. Plenário. ADI 4296/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes julgado em 9/6/2021 (Info 1021).


ID
2976973
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando as prerrogativas do Poder Público, em especial as relativas à antecipação de tutela, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    Resposta Lei 8437.

     

    · A) Na ação civil pública, a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas. CORRETA.

    L8437, Art. 2º. No mandado de segurança coletivo e na ação civil pública [ACP], a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de setenta e duas horas [72 horas].

     

    · B) É cabível medida liminar que defira compensação de créditos tributários ou previdenciários, desde que demonstrado o fumus boni iuris e o periculum in mora.

    L8437, Art. 1º, § 5º. Não será cabível medida liminar que defira compensação de créditos tributários ou previdenciários.

    Súmula 212 do STJ: A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.

     

    · C) Nos casos em que cabível medida liminar, sem prejuízo da comunicação ao dirigente do órgão ou entidade, o respectivo representante judicial dela será intimado no prazo de 15 (quinze) dias.

    L8437, Art. 1, 4º. Nos casos em que cabível medida liminar, sem prejuízo da comunicação ao dirigente do órgão ou entidade, o respectivo representante judicial dela será imediatamente intimado.

     

    · D) O recurso voluntário interposto contra sentença em processo cautelar, proferida contra pessoa jurídica de direito público que importe em reclassificação funcional, terá apenas efeito devolutivo.

    L8437, Art. 3º. O recurso voluntário ou ex officio, interposto contra sentença em processo cautelar, proferida contra pessoa jurídica de direito público ou seus agentes, que importe em outorga ou adição de vencimentos ou de reclassificação funcional, terá efeito suspensivo.

     

    · E) Será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, desde que prestada caução.

    L8437, Art. 1º, § 5º. Não será cabível medida liminar que defira compensação de créditos tributários ou previdenciários.

     

  • Lei 8.437/92

    A) Art. 2º No mandado de segurança coletivo e na ação civil pública, a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de setenta e duas horas .(CORRETA)

    B) Art. 1°, § 5  Não será cabível medida liminar que defira compensação de créditos tributários ou previdenciários.

    C) Art. 1°, § 4°   Nos casos em que cabível medida liminar, sem prejuízo da comunicação ao dirigente do órgão ou entidade, o respectivo representante judicial dela será imediatamente intimado.  

    D) Art. 3° O recurso voluntário ou ex officio, interposto contra sentença em processo cautelar, proferida contra pessoa jurídica de direito público ou seus agentes, que importe em outorga ou adição de vencimentos ou de reclassificação funcional, terá efeito suspensivo.

    E) Art. 1°, § 5 o  Não será cabível medida liminar que defira compensação de créditos tributários ou previdenciários.

  • A questão exige do candidato o conhecimento da Lei nº 8.437/92, que dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público.

    Alternativa A) É o que dispõe expressamente o art. 2º, da Lei nº 8.437/92, senão vejamos: "No mandado de segurança coletivo e na ação civil pública, a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de setenta e duas horas". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Em sentido diverso, dispõe o art. 1º, §5º, da Lei nº 8.437/92: "Não será cabível medida liminar que defira compensação de créditos tributários ou previdenciários". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Nesse caso, a intimação deverá ser imediata e não no prazo de cinco dias, senão vejamos: "Art. 1º, §4º, Lei nº 8.437/92. Nos casos em que cabível medida liminar, sem prejuízo da comunicação ao dirigente do órgão ou entidade, o respectivo representante judicial dela será imediatamente intimado". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A respeito, dispõe o art. 3º, da Lei nº 8.347/92: "O recurso voluntário ou ex officio, interposto contra sentença em processo cautelar, proferida contra pessoa jurídica de direito público ou seus agentes, que importe em outorga ou adição de vencimentos ou de reclassificação funcional, terá efeito suspensivo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 1º, §5º, da Lei nº 8.437/92: "Não será cabível medida liminar que defira compensação de créditos tributários ou previdenciários". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • VUNESP 2013 ITESP ADVOGADO De acordo com a Lei n.º 8.437/92, assinale a alternativa correta.

    A) Não será cabível, no juízo de primeiro grau, medida cautelar inominada ou a sua liminar, quando impug- nado ato de autoridade sujeita, na via de mandado de segurança, à competência originária de tribunal, salvo nos processos de ação popular e de ação civil pública. (CORRETA)

    B) No mandado de segurança coletivo, a liminar será con- cedida, quando cabível, após a audiência do represen- tante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

    C)Na ação civil pública, a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pro- nunciar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

    D) O recurso voluntário interposto contra sentença em pro- cesso cautelar, proferida contra pessoa jurídica de direito público, que importe reclassificação funcional, não terá efeito suspensivo.

    E) O reexame necessário de sentença proferida em pro- cesso cautelar contra pessoa jurídica de direito público, denominado pela lei de recurso ex officio, que importe em outorga ou adição de vencimentos, não terá efeito suspensivo.

  • Vale lembrar:

    O STF julgou inconstitucional a exigência de oitiva prévia do representante da pessoa jurídica de direito público como condição para a concessão de liminar em mandado de segurança coletivo, por considerar que a disposição restringe o poder geral de cautela do magistrado. STF. Plenário. ADI 4296/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes julgado em 9/6/2021 (Info 1021).

  • É inconstitucional ato normativo que vede ou condicione a concessão de medida liminar na via mandamental. STF. Plenário. ADI 4296/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes julgado em 9/6/2021 (Info 1021).


ID
2977411
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a concessão de liminares em sede de tutela provisória contra o poder Público.

Alternativas
Comentários
  • LEI 8437/92 -

    Dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público e dá outras providências

    Art. 1° Não será cabível medida liminar contra atos do Poder Público, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, toda vez que providência semelhante não puder ser concedida em ações de mandado de segurança, em virtude de vedação legal. (LETRA E)

    § 1° Não será cabível, no juízo de primeiro grau, medida cautelar inominada ou a sua liminar, quando impugnado ato de autoridade sujeita, na via de mandado de segurança, à competência originária de tribunal.(LETRA A) GABARITO

    § 2° O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos processos de ação popular e de ação civil pública. (LETRA B) OU SEJA, Será cabível, no juízo de primeiro grau, medida cautelar inominada ou a sua liminar...

    § 5 Não será cabível medida liminar que defira compensação de créditos tributários ou previdenciários.    (LETRA C)

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -As pessoas costumam dizer que a motivação não dura sempre. Bem, nem o efeito do banho, por isso recomenda-se diariamente. – Zig Ziglar

  • Atenção:

    É inconstitucional ato normativo que vede ou condicione a concessão de medida liminar na via mandamental. STF. Plenário. ADI 4296/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes julgado em 9/6/2021 (Info 1021).

  • O STF julgou inconstitucional a exigência de oitiva prévia do representante da pessoa jurídica de direito público como condição para a concessão de liminar em mandado de segurança coletivo, por considerar que a disposição restringe o poder geral de cautela do magistrado. STF. Plenário. ADI 4296/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes julgado em 9/6/2021 (Info 1021).


ID
3040765
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em diversos diplomas legais, encontra-se a previsão de instrumentos para a sustação da eficácia de decisões contrárias aos interesses ou que causem prejuízo a bens jurídicos tutelados pelo Poder Público.


A respeito dessas medidas de contracautela, que não têm natureza recursal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB. LETRA C

    SUMÚLA 626 STF

    A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2819

  • SOBRE A ALTERNATIVA B

    Creio que o erro esteja em afirmar que "a apreciação do pedido será do relator da câmara ou turma"

    Em se tratando de um recurso com efeito suspensivo, como a apelação, por exemplo, o art. 1.012, § 3º é bem claro quando diz que

    "O pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do § 1º poderá ser formulado por requerimento dirigido ao:

    I - tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la;

    II - relator, se já distribuída a apelação."

    Da mesma forma, ao analisarmos as possibilidades de apreciação dos pedidos de suspensão de recurso especial ou recurso extraordinário, temos o disposto no art. 1.029, § 5 do CPC:

    § 5º O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido:

    I – ao tribunal superior respectivo, no período compreendido entre a publicação da decisão de admissão do recurso e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-lo; (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)

    II - ao relator, se já distribuído o recurso;

    III – ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, no período compreendido entre a interposição do recurso e a publicação da decisão de admissão do recurso, assim como no caso de o recurso ter sido sobrestado, nos termos do art. 1.037.

    Logo, a afirmação que diz que a competência para a apreciação do pedido de suspensão será do relator da Câmara ou da turma à qual couber o conhecimento do recurso é vaga, porque não há especificação sobre "relator da Câmara ou turma" nos arts. postos acima. Portanto, devemos ficar atentos ao que dispõe os arts. 1.012 e 1.029 do CPC.

  • Lei n.º 8.437/1992 – pedido de suspensão de liminares concedidas contra atos do Poder Público:

    A e B) Errada. Art. 4º, L8437: Compete ao Presidente do Tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas;

    C) Certa. Art. 4º, § 9º, L8437: A suspensão deferida pelo Presidente do Tribunal vigorará até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal;

    D) Errado. Art. 4º, § 8º, L8437: As liminares cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas em uma única decisão, podendo o Presidente do Tribunal estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes, mediante simples aditamento do pedido original;

    *Art. 15, § 5º, Lei n.º 12.016/2009: As liminares cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas em uma única decisão, podendo o presidente do tribunal estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes, mediante simples aditamento do pedido original;

    E) Errado. Art. 4º, § 2º, L8437: O Presidente do Tribunal poderá ouvir o autor e o Ministério Público, em setenta e duas horas;

  • Todas as alternativas são respondidas com base somente na lei 8437..

    comentário da Tatiane excelente!

  • A questão exige do candidato o conhecimento da Lei nº 8.437/92, que dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público.

    Alternativa A) A suspensão dos efeitos da decisão liminar concedida contra ato do Poder Público não pode ser feita de ofício, mas depende de requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, senão vejamos: "Art. 4°, caput, Lei nº 8.437/92. Compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A competência para a apreciação do pedido é do Presidente do Tribunal ao qual couber o conhecimento do recurso e não do relator da Câmara ou Turma: "Art. 4°, caput, Lei nº 8.437/92. Compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe o art. 4º, §9º, da Lei nº 8.437/92: "A suspensão deferida pelo Presidente do Tribunal vigorará até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Em sentido diverso, a lei admite a extensão do efeito suspensivo a outras decisões liminares mediante simples aditamento, senão vejamos: "Art. 4º, §8º, Lei nº 8.437/92. As liminares cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas em uma única decisão, podendo o Presidente do Tribunal estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes, mediante simples aditamento do pedido original". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) A lei admite a intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica no procedimento de suspensão dos efeitos das medidas liminares concedidas contra atos do Poder Público, senão vejamos: "Art. 4º, §2º, Lei nº 8.437/92. O Presidente do Tribunal poderá ouvir o autor e o Ministério Público, em setenta e duas horas". Afirmativa incorreta.  

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Lembrando que esse instituto da suspensão de decisões contra o Poder Público também é previsto em outras leis:

    Ação Civil Pública - art. 12, §1º, lei 7.347/85

    Mandado de Segurança - art. 15, lei 12.016/09

    Habeas Data - art. 16, lei 9.507/97 (bem de leve, mas dá pra perceber que é o mesmo padrão)

    Aplica-se também na Ação Popular, em razão da previsão no art. 4º, §1º, lei 8.437/92.

    Enfim, dá um trabalhinho pra entender o esquema, mas vale a pena por causa da larga aplicabilidade.

    Se tiver em outro canto, me avisem aí que eu acrescento aqui. Até o momento só vi nessas leis.

    Vai dar certo, não desiste.

  • Letra: C

  • Sobre a letra D

    Permite-se, que numa única decisão, o presidente do tribunal suspenda, a um só tempo, várias liminares que tenham idêntico objeto, podendo-se, ainda, estender a suspensão já deferida a novas liminares que venham a ser concedidas posteriormente. (art. 4º, par. 8º da Lei 8.437/1992 e art. 15, par. 5º, da Lei 12.016/2009).

    - Regra que se relaciona com as demandas repetitivas.

  • Fonte: L. 8.437/92

    A A suspensão da eficácia da decisão, como forma de continuidade do serviço público, pode ser utilizada de ofício. ❌

    Art. 4° Compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do MP ou da PJ de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

    B A competência para apreciação do pedido de suspensão é do relator da câmara ou turma à qual couber o conhecimento do respectivo recurso em face da decisão que se pretende sustar. ❌

    Art. 4° Compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender...

    C A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva da segurança.

    Art. 4º, § 9º. A suspensão deferida pelo Presidente do Tribunal vigorará até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal;

    D Devem ser impetrados tantos pedidos de suspensão quantas forem as decisões com o mesmo objeto proferidas em outras ações, não sendo possível a extensão dos efeitos de uma suspensão para casos que tratem de matéria idêntica. ❌

    Art. 4º, § 8º. As liminares cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas em uma única decisão, podendo o Presidente do Tribunal estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes, mediante simples aditamento do pedido original;

    E Salvo como proponente, não é prevista intervenção do Ministério Público no procedimento de suspensão. ❌

    Art. 4º, § 2º. O Presidente do Tribunal poderá ouvir o autor e o Ministério Público, em 72 horas;

    Acredito que esteja INCONSTITUCIONAL pela ADI 4296.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!


ID
3065041
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto à concessão de liminares e antecipação de tutela contra o Poder Público, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Cabe recurso: § 2  No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas. 

  • Lei 8437/92

    Art. 1° Não será cabível medida liminar contra atos do Poder Público, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, toda vez que providência semelhante não puder ser concedida em ações de mandado de segurança, em virtude de vedação legal. § 4° Nos casos em que cabível medida liminar, sem prejuízo da comunicação ao dirigente do órgão ou entidade, o respectivo representante judicial dela será imediatamente intimado.

  • a) no mandado de segurança coletivo, a liminar poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público. (Correta)

    Lei 8.437/92 - Art. 2º No mandado de segurança coletivo e na ação civil pública, a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de setenta e duas horas.

  • a) Art. 2º da Lei 8.437/92: No mandado de segurança coletivo e na ação civil pública, a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de setenta e duas horas.

    b) Art. 1º, § 4º, da Lei 8.437/92: Nos casos em que cabível medida liminar, sem prejuízo da comunicação ao dirigente do órgão ou entidade, o respectivo representante judicial dela será imediatamente intimado.

    c) Art. 1º, § 1º, da Lei 8.437/92: Não será cabível, no juízo de primeiro grau, medida cautelar inominada ou a sua liminar, quando impugnado ato de autoridade sujeita, na via de mandado de segurança, à competência originária de tribunal.

    d) Art. 4º, § 8º, da Lei 8.437/92: As liminares cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas em uma única decisão, podendo o Presidente do Tribunal estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes, mediante simples aditamento do pedido original.

    e) Art. 1º, § 5º, da Lei 8.437/92: Não será cabível medida liminar que defira compensação de créditos tributários ou previdenciários

  • Atenção!

    O STF julgou inconstitucional a exigência de oitiva prévia do representante da pessoa jurídica de direito público como condição para a concessão de liminar em mandado de segurança coletivo, por considerar que a disposição restringe o poder geral de cautela do magistrado. STF. Plenário. ADI 4296/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes julgado em 9/6/2021 (Info 1021).


ID
3448825
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

À tutela provisória requerida contra a Fazenda Pública, é correto afirmar que se aplicam as seguintes disposições:

Alternativas
Comentários
  • A

    Todas as respostas podem ser extraídas da Lei n.º 8.437/92, que dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público:

    (a) Nos termos do §8º do art. 4º, "as liminares cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas em uma única decisão, podendo o Presidente do Tribunal estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes, mediante simples aditamento do pedido original".

    (b) Nos termos do §7º do art. 4º, "o Presidente do Tribunal poderá conferir ao pedido efeito suspensivo liminar, se constatar, em juízo prévio, a plausibilidade do direito invocado e a urgência na concessão da medida".

    (c) Nos termos do art. 3º, "o recurso voluntário ou ex officio, interposto contra sentença em processo cautelar, proferida contra pessoa jurídica de direito público ou seus agentes, que importe em outorga ou adição de vencimentos ou de reclassificação funcional, terá efeito suspensivo".

    (d) Nos termos do art. 1º, §5º, "não será cabível medida liminar que defira compensação de créditos tributários ou previdenciários".

    (e) Nos termos do art. 1º, §1º, "não será cabível, no juízo de primeiro grau, medida cautelar inominada ou a sua liminar, quando impugnado ato de autoridade sujeita, na via de mandado de segurança, à competência originária de tribunal".

  • Todas as alternativas retiradas da Lei. 8.437/92. 

    A) ALTERNATIVA CERTA.  Art, 4º, § 8º As liminares cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas em uma única decisão, podendo o Presidente do Tribunal estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes, mediante simples aditamento do pedido original.

     

    B) ALTERNATIVA ERRADA. A plausibilidade do direito não é o único requisito. Além dele, deve ter urgência na concessão na medida.

      Art.4º, § 7º O Presidente do Tribunal poderá conferir ao pedido efeito suspensivo liminar, se constatar, em juízo prévio, a plausibilidade do direito invocado e a urgência na concessão da medida.

     

    C) ALTERNATIVA ERRADA. O recurso voluntário é dotado de efeito suspensivo. 

    Art. 3° O recurso voluntário ou ex officio, interposto contra sentença em processo cautelar, proferida contra pessoa jurídica de direito público ou seus agentes, que importe em outorga ou adição de vencimentos ou de reclassificação funcional, terá efeito suspensivo.

     

    D) ALTERNATIVA ERRADA. Não é cabível medida liminar que defira a compensação de créditos tributários ou previdenciários. 

    § 5o Não será cabível medida liminar que defira compensação de créditos tributários ou previdenciários. 

     

    E) ALTERNATIVA ERRADA. Alternativa contrária ao texto legal. 

    Art. 1º, § 1° Não será cabível, no juízo de primeiro grau, medida cautelar inominada ou a sua liminar, quando impugnado ato de autoridade sujeita, na via de mandado de segurança, à competência originária de tribunal.

  • A questão exige do candidato o conhecimento da Lei nº 8.437/92, que dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público.

    Alternativa A) É o que dispõe expressamente o art. 4º, §8º, da Lei nº 8.437/92: "As liminares cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas em uma única decisão, podendo o Presidente do Tribunal estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes, mediante simples aditamento do pedido original". Afirmativa correta.

    Alternativa B) Além da plausibilidade do direito, a urgência na concessão da medida também é requisito para a concessão do efeito suspensivo liminar, senão vejamos: "Art. 4º, §7º, da Lei nº 8.437/92: O Presidente do Tribunal poderá conferir ao pedido efeito suspensivo liminar, se constatar, em juízo prévio, a plausibilidade do direito invocado e a urgência na concessão da medida". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Em sentido diverso, dispõe o art. 3º, da Lei nº 8.437/92: "O recurso voluntário ou ex officio, interposto contra sentença em processo cautelar, proferida contra pessoa jurídica de direito público ou seus agentes, que importe em outorga ou adição de vencimentos ou de reclassificação funcional, terá efeito suspensivo". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Dispõe o art. 1º, §5º, da Lei nº 8.437/92, que "não será cabível medida liminar que defira compensação de créditos tributários ou previdenciários". Ademais, o §3º, do mesmo artigo, determina que “não será cabível medida liminar que esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto da ação". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Em sentido contrário, dispõe o art. 1º, §1º, da Lei nº 8.437/92: "Não será cabível, no juízo de primeiro grau, medida cautelar inominada ou a sua liminar, quando impugnado ato de autoridade sujeita, na via de mandado de segurança, à competência originária de tribunal". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • Autor: Denise Rodriguez, Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ), de Direito Processual Civil - CPC 1973, Direito Notarial e Registral, Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

    A questão exige do candidato o conhecimento da Lei nº 8.437/92, que dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público.

    Alternativa A) É o que dispõe expressamente o art. 4º, §8º, da Lei nº 8.437/92: "As liminares cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas em uma única decisão, podendo o Presidente do Tribunal estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes, mediante simples aditamento do pedido original". Afirmativa correta.

    Alternativa B) Além da plausibilidade do direito, a urgência na concessão da medida também é requisito para a concessão do efeito suspensivo liminar, senão vejamos: "Art. 4º, §8º, da Lei nº 8.437/92: O Presidente do Tribunal poderá conferir ao pedido efeito suspensivo liminar, se constatar, em juízo prévio, a plausibilidade do direito invocado e a urgência na concessão da medida". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Em sentido diverso, dispõe o art. 3º, da Lei nº 8.437/92: "O recurso voluntário ou ex officio, interposto contra sentença em processo cautelar, proferida contra pessoa jurídica de direito público ou seus agentes, que importe em outorga ou adição de vencimentos ou de reclassificação funcional, terá efeito suspensivo". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Dispõe o art. 1º, §5º, da Lei nº 8.437/92, que "não será cabível medida liminar que defira compensação de créditos tributários ou previdenciários". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Em sentido contrário, dispõe o art. 1º, §1º, da Lei nº 8.437/92: "Não será cabível, no juízo de primeiro grau, medida cautelar inominada ou a sua liminar, quando impugnado ato de autoridade sujeita, na via de mandado de segurança, à competência originária de tribunal". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • A incorreção da alternativa "D" também se fundamenta em entendimento sumular: Súmula n. 212-STJ: “A compensação de créditos tributários não pode ser deferida por medida liminar

  • Quanto a letra "E", vale destacar:

    Não será cabível, no juízo de primeiro grau, medida cautelar inominada ou a sua liminar, quando impugnado ato de autoridade sujeita, na via de mandado de segurança, à competência originária de tribunal. SALVO, Ação Popular e Ação Civil Pública.

  • OBS: É inconstitucional ato normativo que vede ou condicione a concessão de medida liminar na via mandamental. STF. Plenário. ADI 4296/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes julgado em 9/6/2021 (Info 1021).


ID
3636802
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2018
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a concessão de liminares em sede de tutela provisória contra o poder Público.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA - A

    LEI 8437:

    A: Art. 1°, § 1° Não será cabível, no juízo de primeiro grau, medida cautelar inominada ou a sua liminar, quando impugnado ato de autoridade sujeita, na via de mandado de segurança, à competência originária de tribunal.

    B: ERRADA. Art. 1°,§ 1° Não será cabível, no juízo de primeiro grau, medida cautelar inominada ou a sua liminar, quando impugnado ato de autoridade sujeita, na via de mandado de segurança, à competência originária de tribunal.

    § 2° O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos processos de ação popular e de ação civil pública.

    C: ERRADA. Art. 1°, § 5 Não será cabível medida liminar que defira compensação de créditos tributários ou previdenciários. 

    D: ERRADA. Art. 1°, § 3° Não será cabível medida liminar que esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto da ação.

    E: ERRADA. Art. 1° Não será cabível medida liminar contra atos do Poder Público, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, toda vez que providência semelhante não puder ser concedida em ações de mandado de segurança, em virtude de vedação legal.

  • Atenção: letra "C" está correta atualmente.

    É inconstitucional ato normativo que vede ou condicione a concessão de medida liminar na via mandamental. STF. Plenário. ADI 4296/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes julgado em 9/6/2021 (Info 1021).


ID
5180743
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Câmara de Vereadores aprovou uma lei que instituiu a progressividade do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Um cidadão obteve uma liminar em mandado de segurança suspendendo a cobrança da progressividade, sob o argumento de que a lei seria inconstitucional. Em razão disso, outros cidadãos começaram a ajuizar demandas para obterem o mesmo efeito. Foi requerida a suspensão da primeira liminar concedida. Sobre o caso hipotético, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Inicialmente, deve-se se ter em mente o que transcrevo de Leonardo Carneiro, em A Fazenda Pública em Juízo: "o pedido de suspensão cabe em todas as hipóteses em que se concede tutela provisória contra a Fazenda Pública ou quando a sentença produz efeitos imediatos.". Ou seja, esse pedido não se limita ao art. 15 da Lei do mandado de segurança, sendo regulado também pela lei 8437/92.

    L8.437 Art. 4º, § 8  As liminares cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas em uma única decisão, podendo o Presidente do Tribunal estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes, mediante simples aditamento do pedido original. 

    Lembrando que esse instituto da suspensão de decisões contra o Poder Público também é previsto em outras leis:

    Ação Civil Pública - art. 12, §1º, lei 7.347/85

    Mandado de Segurança - art. 15, lei 12.016/09

    Habeas Data - art. 16, lei 9.507/97 (bem de leve, mas dá pra perceber que é o mesmo padrão)

    Aplica-se também na Ação Popular, em razão da previsão no art. 4º, §1º, lei 8.437/92.

    + @EUPROCURADORA

    -O pedido de suspensão --> é um instrumento processual (incidente processual) por meio do qual as pessoas jurídicas de direito público ou o Ministério Público requerem ao Presidente do Tribunal que for competente para o julgamento do recurso que suspenda a execução de uma decisão, sentença ou acórdão proferidos, sob o argumento de que esse provimento jurisdicional prolatado causa grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

    •  Natureza jurídica --> “incidente processual” (Leonardo José Carneiro da Cunha).
    •  INFORMATIVO: Não é cabível ação rescisória contra decisão do Presidente do STJ proferida em Suspensão de Liminar e de Sentença, mesmo que transitada em julgado. STJ. 07/08/2019 (Info 654).
  • GAB: D - (art. 15 da Lei nº 12.016/09)

    -O pedido de suspensão --> é um instrumento processual (incidente processual) por meio do qual as pessoas jurídicas de direito público ou o Ministério Público requerem ao Presidente do Tribunal que for competente para o julgamento do recurso que suspenda a execução de uma decisão, sentença ou acórdão proferidos, sob o argumento de que esse provimento jurisdicional prolatado causa grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

    •  Natureza jurídica --> “incidente processual” (Leonardo José Carneiro da Cunha).
    •  INFORMATIVO: Não é cabível ação rescisória contra decisão do Presidente do STJ proferida em Suspensão de Liminar e de Sentença, mesmo que transitada em julgado. STJ. 07/08/2019 (Info 654).

    DIZER O DIREITO

  • A) Compete ao vice-presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. - Art. 4° Compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender...

     

     

    B) Se o pedido de suspensão de liminar resultar na manutenção da decisão que se pretende suspender, não caberá novo pedido de suspensão ao Presidente do Tribunal competente para conhecer de eventual recurso especial ou extraordinário. – Art. 4º, § 4  Se do julgamento do agravo de que trata o § 3 resultar a manutenção ou o restabelecimento da decisão que se pretende suspender, caberá novo pedido de suspensão ao Presidente do Tribunal competente para conhecer de eventual recurso especial ou extraordinário

     

    C) A interposição do agravo de instrumento contra liminar concedida prejudica o julgamento do pedido de suspensão de liminar que será sobrestado até o julgamento do recurso. – Art. 4º, § 6  A interposição do agravo de instrumento contra liminar concedida nas ações movidas contra o Poder Público e seus agentes não prejudica nem condiciona o julgamento do pedido de suspensão a que se refere este artigo.

     

    D) As liminares cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas em uma única decisão, podendo o Presidente do Tribunal estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes, mediante simples aditamento do pedido original. (CORRETA) – Art. 4º, § 8  As liminares cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas em uma única decisão, podendo o Presidente do Tribunal estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes, mediante simples aditamento do pedido original. 

     

    E) A suspensão deferida pelo Presidente do Tribunal vigorará até o julgamento do mérito em primeira instancia na ação principal. – Art. 4º, § 9  A suspensão deferida pelo Presidente do Tribunal vigorará até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal.

     

    Resposta: D

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Incorreta - Compete ao vice-presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

    A alternativa está incorreta pois o Art. 4° da Lei nº 8.437/1992 assevera que “Compete ao presidente do tribunal , ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada , em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas".

    B) Incorreta - Se o pedido de suspensão de liminar resultar na manutenção da decisão que se pretende suspender, não caberá novo pedido de suspensão ao Presidente do Tribunal competente para conhecer de eventual recurso especial ou extraordinário.


    O Art. 4°, §4º, da Lei nº 8.437/1992 , informa que “Compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. § 4o Se do julgamento do agravo de que trata o § 3o resultar a manutenção ou o restabelecimento da decisão que se pretende suspender, caberá novo pedido de suspensão ao Presidente do Tribunal competente para conhecer de eventual recurso especial ou extraordinário".

    C) Incorreta - A interposição do agravo de instrumento contra liminar concedida prejudica o julgamento do pedido de suspensão de liminar que será sobrestado até o julgamento do recurso.


    O Art. 4°, §6º, da Lei nº 8.437/1992, informa que “Compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. § 6o A interposição do agravo de instrumento contra liminar concedida nas ações movidas contra o Poder Público e seus agentes não prejudica nem condiciona o julgamento do pedido de suspensão a que se refere este artigo".

    D) Correta - As liminares cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas em uma única decisão, podendo o Presidente do Tribunal estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes, mediante simples aditamento do pedido original.


    Corretíssima. E o embasamento legal encontra-se no Art. 4°, §8º, da Lei nº 8.437/1992. Veja que esse aditamento é no sentido de “ adicionar, aumentar, acrescentar ou ampliar".

    E) Incorreta - A suspensão deferida pelo Presidente do Tribunal vigorará até o julgamento do mérito em primeira instancia na ação principal.


    O Art. 4°, §9º, da Lei nº 8.437/1992, explica que “Compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. § 9o A suspensão deferida pelo Presidente do Tribunal vigorará até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal" . Observe que a suspensão se mantém até o trânsito em julgado, não merecendo prosperar a ideia equivocada que a suspensão se mantém até o julgamento em primeira instância.

    Resposta: D



ID
5529247
Banca
NEMESIS
Órgão
Câmara de Conchal - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo a Lei Federal nº 8.434/92, no mandado de segurança coletivo e na ação civil pública, a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de: 

Alternativas
Comentários
  • L8437, Art. 2º. No mandado de segurança coletivo e na ação civil pública [ACP], a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de setenta e duas horas [72 horas].

  • O STF julgou inconstitucional a exigência de oitiva prévia do representante da pessoa jurídica de direito público como condição para a concessão de liminar em mandado de segurança coletivo, por considerar que a disposição restringe o poder geral de cautela do magistrado.STF. Plenário. ADI 4296/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes julgado em 9/6/2021 (Info 1021).

    Conforme argumentou o Min. Marco Aurélio:

    “O preceito contraria o sistema judicial alusivo à tutela de urgência. Se esta surge cabível no caso concreto, é impertinente, sob pena de risco do perecimento do direito, estabelecer contraditório ouvindo-se, antes de qualquer providência, o patrono da pessoa jurídica. Conflita com o acesso ao Judiciário para afastar lesão ou ameaça de lesão a direito.

    Tenho como inconstitucional o artigo 22, § 2º, da Lei nº 12.016/2009.”

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Análise da (in) constitucionalidade da Lei do Mandado de Segurança. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/2b515e2bdd63b7f034269ad747c93a42>. Acesso em: 06/03/2022