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CPC:
Art. 683. O opoente deduzirá o pedido em observação aos requisitos exigidos para propositura da ação.
Parágrafo único. Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados, na pessoa de seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias. (A e B INCORRETAS)
Art. 685. Admitido o processamento, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas pela mesma sentença. (GABARITO LETRA E)
Art. 686. Cabendo ao juiz decidir simultaneamente a ação originária e a oposição, desta conhecerá em primeiro lugar. (C INCORRETA)
PARTE GERAL > LIVRO III (DOS SUJEITOS DO PROCESSO) > TÍTULO III (DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS) = assistência, denunciação da lide, chamamento ao processo, incidente de desconsideração de personalidade jurídica e amicus curiae
PARTE ESPECIAL > LIVRO I (DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) > TÍTULO III (DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS) > CAPÍTULO VIII (DA OPOSIÇÃO)(D INCORRETA, pois a oposição integra os procedimentos especiais, e não as formas de intervenção de terceiros no CPC)
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A) ERRADA CPC Art. 683. Parágrafo único - Distribuída a oposição POR DEPENDÊNCIA, serão os opostos citados, na pessoa de seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias.
B) ERRADA CPC Art. 683. Parágrafo único - Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos CITADOS, na pessoa de seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias
C) ERRADA CPC Art. 685. Admitido o processamento, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas JULGADAS PELA MESMA SENTENÇA
D) ERRADA A oposição deixou de ser uma modalidade de intervenção de terceiros e passou a ser um PROCEDIMENTO ESPECIAL descritos no artigo 682 e seguintes do NCPC.
E) CERTA CPC Art. 685. Admitido o processamento, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.
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A questão exige do candidato o conhecimento da oposição, regulamentada nos arts. 682 a 686, do CPC/15.
Alternativa A) A oposição deverá ser distribuída por dependência e não livremente, senão vejamos: "Art. 683, parágrafo único. Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados, na pessoa de seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Os opostos deverão ser citados - e não intimados - para contestar o pedido: "Art. 683, parágrafo único. Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados, na pessoa de seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Em sentido diverso, dispõe o art. 686, do CPC/15: "Cabendo ao juiz decidir simultaneamente a ação originária e a oposição, desta conhecerá em primeiro lugar". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) O Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/15, prevê as seguintes modalidades de intervenção de terceiros: assistência (simples e litisconsorcial), denunciação da lide, chamamento ao processo, desconsideração da personalidade jurídica e amicus curiae. Essas modalidades estão regulamentadas em seus artigos 119 a 138. A oposição não é considerada uma modalidade de intervenção de terceiros. Afirmativa incorreta.
Alternativa E) É o que dispõe expressamente o art. 685, do CPC/15: "Admitido o processamento, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas pela mesma sentença". Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra E.
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Questão que confronta o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça:
Não cabe oposição em ação de usucapião.
O indivíduo não tem interesse processual para oferecer oposição na ação de usucapião porque, estando tal ação incluída nos chamados juízos universais (em que são convocados a integrar o polo passivo por meio de edital toda a universalidade de eventuais interessados), sua pretensão poderia ser deduzida por meio de contestação.
Como a lei exige a convocação de todos os interessados para ingressarem no polo passivo da ação de usucapião, se assim desejarem, isso significa que neste procedimento não há a figura do terceiro.
STJ. 3ª Turma. REsp 1726292/CE, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 12/02/2019.
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Seja apresentada antes ou depois do início da audiência de instrução, a oposição será distribuída por dependência e autuada em apenso. A inicial deve preencher os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC.
O juiz determinará a citação dos opostos, que são os autores e os réus da ação. Apesar do litisconsórcio, em que os procuradores serão diferentes, já que atuam em polos opostos na ação principal, o prazo de contestação é de 15 dias.
Não se aplica o art. 229 do CPC por força da regra específica do art. 683, parágrafo único, que prevalece sobre a regra geral. Mas, como tal dispositivo é específico para contestação (resposta do réu), o prazo dos opostos será em dobro para os demais atos.
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A) ERRADA CPC Art. 683. Parágrafo único - Distribuída a oposição POR DEPENDÊNCIA, serão os opostos citados, na pessoa de seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias.
B) ERRADA CPC Art. 683. Parágrafo único - Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos CITADOS, na pessoa de seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias
C) ERRADA CPC Art. 685. Admitido o processamento, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas JULGADAS PELA MESMA SENTENÇA
D) ERRADA A oposição deixou de ser uma modalidade de intervenção de terceiros e passou a ser um PROCEDIMENTO ESPECIAL descritos no artigo 682 e seguintes do NCPC.
E) CERTA CPC Art. 685. Admitido o processamento, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.
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PARTE GERAL
LIVRO III (DOS SUJEITOS DO PROCESSO)
TÍTULO III (DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS)
assistência, denunciação da lide, chamamento ao processo, incidente de desconsideração de personalidade jurídica e amicus curiae
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PARTE ESPECIAL
LIVRO I (DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA)
TÍTULO III (DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS)
CAPÍTULO VIII DA OPOSIÇÃO
Fonte: Comentário Estuda que passa
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letra E
saõ citados e nao intimados na oposição
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Vale lembrar sobre OPOSIÇÂO:
- distribuída por dependência
- opostos citados por meio de seus advogados
- 15 dias para contestar
- tramita simultaneamente ao processo principal (em apenso)
- julgada pela mesma sentença do processo principal
- 1º decide a oposição depois a ação principal