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ID
2976988
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Diego ajuizou ação reivindicatória em face de Elaine, alegando ser proprietário de um terreno situado no Município de Catanduva. Citada, Elaine alega em sua contestação que possui parcela deste terreno há 22 (vinte e dois) anos sem qualquer oposição. Ocorre que Fernando, vizinho do imóvel disputado entre as partes litigantes, constatou que, na ação reivindicatória em que litigam Diego e Elaine, uma porção do terreno de que ambos alegam ser proprietários é, na verdade, de sua propriedade e decide ajuizar uma ação de oposição.


Sobre esse caso hipotético, assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • CPC:

    Art. 683. O opoente deduzirá o pedido em observação aos requisitos exigidos para propositura da ação.

    Parágrafo único. Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados, na pessoa de seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias. (A e B INCORRETAS)

    Art. 685. Admitido o processamento, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas pela mesma sentença. (GABARITO LETRA E)

    Art. 686. Cabendo ao juiz decidir simultaneamente a ação originária e a oposição, desta conhecerá em primeiro lugar. (C INCORRETA)

    PARTE GERAL > LIVRO III (DOS SUJEITOS DO PROCESSO) > TÍTULO III (DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS) = assistência, denunciação da lide, chamamento ao processo, incidente de desconsideração de personalidade jurídica e amicus curiae

    PARTE ESPECIAL > LIVRO I  (DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) > TÍTULO III  (DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS) > CAPÍTULO VIII (DA OPOSIÇÃO)(D INCORRETA, pois a oposição integra os procedimentos especiais, e não as formas de intervenção de terceiros no CPC)

  • A) ERRADA CPC Art. 683. Parágrafo único - Distribuída a oposição POR DEPENDÊNCIA, serão os opostos citados, na pessoa de seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias.

    B) ERRADA CPC Art. 683. Parágrafo único - Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos CITADOS, na pessoa de seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias

    C) ERRADA CPC Art. 685. Admitido o processamento, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas JULGADAS PELA MESMA SENTENÇA

    D) ERRADA A oposição deixou de ser uma modalidade de intervenção de terceiros e passou a ser um PROCEDIMENTO ESPECIAL descritos no artigo 682 e seguintes do NCPC.

    E) CERTA CPC Art. 685. Admitido o processamento, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.

  • A questão exige do candidato o conhecimento da oposição, regulamentada nos arts. 682 a 686, do CPC/15.

    Alternativa A) A oposição deverá ser distribuída por dependência e não livremente, senão vejamos: "Art. 683, parágrafo único. Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados, na pessoa de seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Os opostos deverão ser citados - e não intimados - para contestar o pedido: "Art. 683, parágrafo único. Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados, na pessoa de seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Em sentido diverso, dispõe o art. 686, do CPC/15: "Cabendo ao juiz decidir simultaneamente a ação originária e a oposição, desta conhecerá em primeiro lugar". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) O Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/15, prevê as seguintes modalidades de intervenção de terceiros: assistência (simples e litisconsorcial), denunciação da lide, chamamento ao processo, desconsideração da personalidade jurídica e amicus curiae. Essas modalidades estão regulamentadas em seus artigos 119 a 138. A oposição não é considerada uma modalidade de intervenção de terceiros. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É o que dispõe expressamente o art. 685, do CPC/15: "Admitido o processamento, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas pela mesma sentença". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.

  • Questão que confronta o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça:

    Não cabe oposição em ação de usucapião.

    O indivíduo não tem interesse processual para oferecer oposição na ação de usucapião porque, estando tal ação incluída nos chamados juízos universais (em que são convocados a integrar o polo passivo por meio de edital toda a universalidade de eventuais interessados), sua pretensão poderia ser deduzida por meio de contestação.

    Como a lei exige a convocação de todos os interessados para ingressarem no polo passivo da ação de usucapião, se assim desejarem, isso significa que neste procedimento não há a figura do terceiro.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1726292/CE, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 12/02/2019.

  • Seja apresentada antes ou depois do início da audiência de instrução, a oposição será distribuída por dependência e autuada em apenso. A inicial deve preencher os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC.

    O juiz determinará a citação dos opostos, que são os autores e os réus da ação. Apesar do litisconsórcio, em que os procuradores serão diferentes, já que atuam em polos opostos na ação principal, o prazo de contestação é de 15 dias.

    Não se aplica o art. 229 do CPC por força da regra específica do art. 683, parágrafo único, que prevalece sobre a regra geral. Mas, como tal dispositivo é específico para contestação (resposta do réu), o prazo dos opostos será em dobro para os demais atos. 

  • A) ERRADA CPC Art. 683. Parágrafo único - Distribuída a oposição POR DEPENDÊNCIA, serão os opostos citados, na pessoa de seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias.

    B) ERRADA CPC Art. 683. Parágrafo único - Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos CITADOS, na pessoa de seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias

    C) ERRADA CPC Art. 685. Admitido o processamento, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas JULGADAS PELA MESMA SENTENÇA

    D) ERRADA A oposição deixou de ser uma modalidade de intervenção de terceiros e passou a ser um PROCEDIMENTO ESPECIAL descritos no artigo 682 e seguintes do NCPC.

    E) CERTA CPC Art. 685. Admitido o processamento, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.

  • PARTE GERAL

    LIVRO III (DOS SUJEITOS DO PROCESSO)

    TÍTULO III (DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS)

    assistência, denunciação da lide, chamamento ao processo, incidente de desconsideração de personalidade jurídica e amicus curiae

    x

    PARTE ESPECIAL

    LIVRO I (DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA)

    TÍTULO III (DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS)

    CAPÍTULO VIII DA OPOSIÇÃO

    Fonte: Comentário Estuda que passa

  • letra E

    saõ citados e nao intimados na oposição

  • Vale lembrar sobre OPOSIÇÂO:

    • distribuída por dependência
    • opostos citados por meio de seus advogados
    • 15 dias para contestar
    • tramita simultaneamente ao processo principal (em apenso)
    • julgada pela mesma sentença do processo principal
    • 1º decide a oposição depois a ação principal