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Art. 146. Cabe à lei complementar:
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.
Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que:
I - será opcional para o contribuinte;
II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado;
III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento;
IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes.
GABARITO LETRA E
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Letra A - Errado. É centralizado e distribuído sem qualquer óbice aos entes.
Letra B - Errado. Simples é lei federal. Os convênios cabem na fiscalização do regime.
Letra C - Errado. Poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado, com os sublimites.
Letra D - Errado. É facultativo.
Letra E - Certo.
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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as disposições constitucionais sobre o SIMPLES. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) Nos termos do art. 146, parágrafo único, inciso III, CF, o recolhimento será unificado e centralizado. Errado.
b) Nos termos do art. art. 146, parágrafo único, inciso I, CF, a adesão é opcional apenas para o contribuinte. Errado.
c) Não há previsão nesse sentido. A CF prevê no art. 146, parágrafo único, inciso II, CF, a possibilidade de estabelecer condições de enquadramento diferenciadas por Estado. Errado.
d) Nos termos do art. 146, parágrafo único, inciso I, CF, a adesão é opcional para o contribuinte. Errado.
e) Trata-se de transcrição do art. 146, parágrafo único, inciso IV, CF. Correto.
Resposta do professor = E
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Gabarito: E
Esse foi o comentário do professor:
a) Nos termos do art. 146, parágrafo único, inciso III, CF, o recolhimento será unificado e centralizado. Errado.
b) Nos termos do art. art. 146, parágrafo único, inciso I, CF, a adesão é opcional apenas para o contribuinte. Errado.
c) Não há previsão nesse sentido. A CF prevê no art. 146, parágrafo único, inciso II, CF, a possibilidade de estabelecer condições de enquadramento diferenciadas por Estado. Errado.
d) Nos termos do art. 146, parágrafo único, inciso I, CF, a adesão é opcional para o contribuinte. Errado.
e) Trata-se de transcrição do art. 146, parágrafo único, inciso IV, CF. Correto.