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Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.
Art. 72. A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas a fundos especiais far-se-á através de dotação consignada na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.
Art. 74. A lei que instituir fundo especial poderá determinar normas peculiares de contrôle, prestação e tomada de contas, sem de qualquer modo, elidir a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
Gabarito: letra a
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Lei 4.320/64
A) Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação. (CORRETA)
Fundos Especiais (Lei 4.320/64)
Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.
Art. 72. A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas a fundos especiais far-se-á através de dotação consignada na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.
Art. 74. A lei que instituir fundo especial poderá determinar normas peculiares de contrôle, prestação e tomada de contas, sem de qualquer modo, elidir a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente
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LEI 4320
GABARITO: LETRA A ( O ART. 71 DEFINE O QUE É FUNDO ESPECIAL)
B) ART. 66
C) Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
D) DIFERENÇA ENTRE ATIVO E PASSIVO -> DEFINIÇÃO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO ( VER ART. Art. 43. § 2º )
E) REFERE-SE ÀS RECEITAS DE CAPITAL -> VER ART. 11 § 2º
São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
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VUNESP 2015 PROCURADOR DA CÂMARA DE CAIEIRAS O produto de receitas especificadas que, por lei, vinculam-se à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação, constitui, segundo a Lei n o 4.320/64
A)reserva especial
B) reserva extraordinária
C) reserva adicional.
D) fundo especial. (CORRETA)
E) fundo de reserva.
VUNESP 2014 PROCURADOR DA CÂMARA DE SERTÃOZINHO O produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação, constitui, nos termos da Lei Geral do Orçamento,
A)reserva de mercado
B)reserva de garantia.
C) fundo especial. (CORRETA)
D) receita derivada.
E) receita empresarial.
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A questão aborda a
conceituação de fundo especial apresentada pela Lei nº 4.320/64 em seu art. 71:
Lei n. 4.320, Art. 71. Constitui fundo especial o
produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de
determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de
aplicação.
Analisemos as
alternativas.
A) CERTO. A
alternativa reproduz o teor do art. 71, supratranscrito, devendo ser
assinalada.
B) ERRADO. Trata-se do texto do art. 66,
que em nada se relaciona com fundos especiais.
Lei 4.320, Art. 66. As dotações atribuídas às diversas unidades
orçamentárias poderão quando expressamente determinado na Lei de Orçamento ser
movimentadas por órgãos centrais de administração geral.
C) ERRADO. Os créditos suplementares
e especiais devem ser autorizados por lei, mas abertos por decretos do
executivo, conforme previsão do art. 42 da lei n. 4.320/64. Ainda que se
corrija tal erro, o texto não diz respeito a constituição dos fundos especiais.
D) ERRADO. A alternativa traz o conceito
de superávit financeiro como se fosse fundo especial.
Lei 4.320, Art. 42, § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença
positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se,
ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito
a eles vinculadas.
E) ERRADO. A banca tenta confundir
o candidato trazendo alguns elementos do conceito de receita de capital.
Lei 4.320, Art. 11, § 2º - São Receitas de Capital as
provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de
dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de
outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas
classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do
Orçamento Corrente.
Gabarito
do Professor: A
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letra A