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ID
2977027
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, o projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. Tal obrigação reflete o princípio da

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    MCASP 7a edição

    TRANSPARÊNCIA: aplica-se também ao orçamento público, pelas disposições contidas nos arts. 48, 48-A e 49 da LRF, que determinam ao governo, por exemplo: divulgar o orçamento público de forma ampla à sociedade; publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa.

  • GABARITO: D

    A) PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE / ESPECIALIZAÇÃO / ESPECIFICAÇÃO / DISCRIMINAÇÃO:

    Estabelece que a lei orçamentária não consignará dotações globais (orçamento genérico) destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras. Dessa forma, as despesas e receitas "devem ser autorizadas em parcelas discriminadas e não englobadas, ou seja, as receitas e despesas devem ser classificadas com um nível tal de detalhamento que facilite a análise por parte de todos"( ALMEIDA; Lisboa, 2017, p. 92)

    B) UNIVERSALIDADE:

    Está ligado à idéia de o orçamento conter todas as receitas e todas as despesas da Administração.

    C) PUBLICIDADE ORÇAMENTÁRIA:

    Visa dar credibilidade as ações públicas, afinal de contas é pela publicidade que os cidadãos têm conhecimento das ações dos administradores no trato da coisa pública. Tem duas facetas: o direito do administrado ter acesso a informações de interesse particular e coletivo e o dever da Administração dar publicidade aos atos e contratos administrativos,

    D) TRANSPARÊNCIA:

    Prevista na LRF, visa dar acessibilidade aos cidadãos a respeito das contas públicas, pois nem tudo que é publico é transparente e de fácil compreensão, sendo materializado a partir de instrumentos como relatórios de gestão fiscal e incentivos a participação popular, por exemplo. Vejamos:

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

             § 1  A transparência será assegurada também mediante:              

            I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;      

         II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e 

    E) UNIDADE:

    Estabelece que o orçamento deve ser uno, devendo cada ente federativo elaborar apenas um orçamento, facilitando assim o controle da atividade financeira estatal.

  • Princípio da Transparência Orçamentária

    Art. 165, § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

  • FCC 2013 PGEBA ANALISTA DA PROCURADORIA Considere:

    Art. 165...

    (...)

    § 6o - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    O citado dispositivo constitucional refere-se ao princípio orçamentário

    A)da transparência orçamentária. (CORRETA)

    B) da universalidade.

    C) da unidade.

    D) do equilíbrio orçamentário.

    E) da publicidade.

  • Publicidade > implica em divulgar, tornar público;

    Transparência > fazer com que o administrado entenda o que foi divulgado.

  • Trata-se de uma questão sobre princípios orçamentários. Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. O princípio da especialidade dos incentivos fiscais é aquele que determina que o controle dos incentivos fiscais oferecidos pelos entes da federação para evitar a “guerra fiscal" entre eles para atrair empresas baixando os tributos. Seu lastro é o art. 150 da CF, em seu § 6º, que determina a criação de lei especifica para tal ato de isenção de impostos ou qualquer natureza. Percebam que ele não tem relação direta com o que se apresenta no enunciado da questão.

    B) ERRADO. O princípio da universalidade é aquele que determina que a lei orçamentária deve compreender todas as receitas e todas as despesas pelos seus totais. Percebam que ele não tem relação direta com o que se apresenta no enunciado da questão.

    C) ERRADO. O princípio da PUBLICIDADE é aquele que determina que qualquer interessado deve ter acesso às informações necessárias ao exercício da fiscalização sobre a utilização dos recursos arrecadados dos contribuintes. Ele determina, por exemplo, que o conteúdo orçamentário deve ser divulgado (publicado) nos veículos oficiais de comunicação para conhecimento do público e para eficácia de sua validade. Percebam que ele tem relação com o que se apresenta no enunciado da questão. Alguns autores consideram que o princípio da transparência é um subprincípio do princípio da publicidade. Poderia ser também a resposta da questão. Mas a banca optou por ser mais específica e colocar o princípio da transparência como o gabarito.

    D) CORRETO. O princípio da transparência seria aquele relacionado à prestação de contas e publicização de dados relacionados ao orçamento de tal forma que a sociedade tenha informações para colaborar no planejamento e execução do orçamento. Logo, trata-se realmente do princípio da transparência orçamentária a determinação da Constituição Federal de que o projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    E) ERRADO.  O princípio da unidade é aquele que determina que somente um orçamento deve existir para determinado exercício financeiro para cada ente, contendo todas as receitas e despesas. Percebam que ele não tem relação direta com o que se apresenta no enunciado da questão.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".

    Fonte: PALUDO, Augustinho. Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF. 7ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.