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GABARITO D
MCASP 7a edição
TRANSPARÊNCIA: aplica-se também ao orçamento público, pelas disposições contidas nos arts. 48, 48-A e 49 da LRF, que determinam ao governo, por exemplo: divulgar o orçamento público de forma ampla à sociedade; publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa.
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GABARITO: D
A) PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE / ESPECIALIZAÇÃO / ESPECIFICAÇÃO / DISCRIMINAÇÃO:
Estabelece que a lei orçamentária não consignará dotações globais (orçamento genérico) destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras. Dessa forma, as despesas e receitas "devem ser autorizadas em parcelas discriminadas e não englobadas, ou seja, as receitas e despesas devem ser classificadas com um nível tal de detalhamento que facilite a análise por parte de todos"( ALMEIDA; Lisboa, 2017, p. 92)
B) UNIVERSALIDADE:
Está ligado à idéia de o orçamento conter todas as receitas e todas as despesas da Administração.
C) PUBLICIDADE ORÇAMENTÁRIA:
Visa dar credibilidade as ações públicas, afinal de contas é pela publicidade que os cidadãos têm conhecimento das ações dos administradores no trato da coisa pública. Tem duas facetas: o direito do administrado ter acesso a informações de interesse particular e coletivo e o dever da Administração dar publicidade aos atos e contratos administrativos,
D) TRANSPARÊNCIA:
Prevista na LRF, visa dar acessibilidade aos cidadãos a respeito das contas públicas, pois nem tudo que é publico é transparente e de fácil compreensão, sendo materializado a partir de instrumentos como relatórios de gestão fiscal e incentivos a participação popular, por exemplo. Vejamos:
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
§ 1 A transparência será assegurada também mediante:
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e
E) UNIDADE:
Estabelece que o orçamento deve ser uno, devendo cada ente federativo elaborar apenas um orçamento, facilitando assim o controle da atividade financeira estatal.
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Princípio da Transparência Orçamentária
Art. 165, § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
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FCC 2013 PGEBA ANALISTA DA PROCURADORIA Considere:
Art. 165...
(...)
§ 6o - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
O citado dispositivo constitucional refere-se ao princípio orçamentário
A)da transparência orçamentária. (CORRETA)
B) da universalidade.
C) da unidade.
D) do equilíbrio orçamentário.
E) da publicidade.
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Publicidade > implica em divulgar, tornar público;
Transparência > fazer com que o administrado entenda o que foi divulgado.
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Trata-se de uma questão sobre princípios orçamentários. Vamos
analisar as alternativas.
A) ERRADO. O princípio da especialidade dos incentivos
fiscais é aquele que determina que o controle dos incentivos fiscais oferecidos
pelos entes da federação para evitar a “guerra fiscal" entre eles para atrair empresas
baixando os tributos. Seu lastro é o art. 150 da CF, em seu § 6º, que determina
a criação de lei especifica para tal ato de isenção de impostos ou qualquer
natureza. Percebam que ele não tem relação direta com o que se apresenta no
enunciado da questão.
B) ERRADO. O princípio da universalidade é aquele que
determina que a lei orçamentária deve compreender todas as receitas e todas as
despesas pelos seus totais. Percebam que ele não tem relação direta com o que
se apresenta no enunciado da questão.
C) ERRADO. O princípio da PUBLICIDADE é aquele que
determina que qualquer interessado deve ter acesso às informações necessárias
ao exercício da fiscalização sobre a utilização dos recursos arrecadados dos
contribuintes. Ele determina, por exemplo, que o conteúdo orçamentário deve ser
divulgado (publicado) nos veículos oficiais de comunicação para conhecimento do
público e para eficácia de sua validade. Percebam que ele tem relação com
o que se apresenta no enunciado da questão. Alguns autores consideram que o
princípio da transparência é um subprincípio do princípio da publicidade. Poderia
ser também a resposta da questão. Mas a banca optou por ser mais específica e colocar
o princípio da transparência como o gabarito.
D) CORRETO. O princípio da
transparência seria aquele relacionado à prestação de contas e publicização de
dados relacionados ao orçamento de tal forma que a sociedade tenha informações
para colaborar no planejamento e execução do orçamento. Logo, trata-se
realmente do princípio da transparência orçamentária a determinação da
Constituição Federal de que o projeto de lei orçamentária será acompanhado
de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas,
decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza
financeira, tributária e creditícia.
E) ERRADO. O princípio da
unidade é aquele que determina que somente um orçamento deve existir para determinado
exercício financeiro para cada ente, contendo todas as receitas e despesas. Percebam que ele não tem
relação direta com o que se apresenta no enunciado da questão.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".
Fonte: PALUDO, Augustinho. Orçamento público, administração
financeira e orçamentária e LRF. 7ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:
MÉTODO: 2017.