ID 2977039 Banca VUNESP Órgão Câmara de Tatuí - SP Ano 2019 Provas VUNESP - 2019 - Câmara de Tatuí - SP - Procurador Legislativo Disciplina Legislação Federal Assuntos Lei 4.717 de 1965 - Regulamentação da Ação Popular O autor de uma ação popular decide requerer a desistência da demanda. Nesse caso, é correto afirmar que Alternativas o juiz deverá declarar a ação extinta sem resolução do mérito, homologando a desistência imediatamente. serão publicados editais nos prazos e condições previstos em lei, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação. após a publicação dos editais descritos em lei pelos prazos fixados, apenas o Ministério Público poderá, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação. o juiz deverá dar andamento na ação de ofício, intimando o Ministério Público para que indique quem formará consigo litisconsórcio ativo após a desistência ser homologada, tendo em vista que, nesse tipo de demanda, o órgão ministerial não poderá atuar sozinho como autor. o juiz não poderá homologar a desistência uma vez que, por se tratar de ações onde o interesse público se sobrepõe ao interesse privado, a sentença de mérito deve sempre ser proferida. Responder Comentários Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação. Gabarito: B Lei 4717, Art. 9º - Se o autor desistir da ação ou der motivo à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.