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GAB: A
a) a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.
Art. 6º, Lei 11.340/06
b) é direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores públicos do sexo masculino ou feminino, previamente capacitados.
Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados
c) as medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz apenas a requerimento da ofendida.
Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.
d) as medidas protetivas de urgência serão aplicadas de forma isolada e não poderão ser substituídas por outras de maior eficácia.
Art. 19, § 2º As medidas protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.
e) a ofendida, para dar celeridade ao processo, poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.
Art. 21. Parágrafo único. A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor .
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Art. 6 da lei 11.340/2006.
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Aproveitando alguns tópicos da questão:
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B) Preferencialmente do sexo feminino.
c).
O delta somente solicita medida protetiva de urgência a pedido da ofendida (Art. 12, III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência)
a ofendida não precisa estar acompanhada de advogado quando for solicitar medida protetiva de urgência.
solicitação: requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Assertiva A
a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.
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Lei Maria da Penha é sempre uma excelente fonte de questão para os mais diversos tipos de certame. Analisemos cada item para melhor compreensão:
a) Correto. É o que enuncia o art. 6º da Lei em comento. Por vezes ocorre das bancas transcreverem este artigo e trocar a parte final (direitos humanos) por: direitos fundamentais, regras de conduta, garantias constitucionais etc.
b) Incorreto. O art. 10-A da Lei especifica a prestação por servidores preferencialmente do sexo feminino, enquanto a questão equivocadamente apontou a indiferença quanto a isso. O conhecimento desse artigo foi recentemente exigido também na PC/BA.18.
c) Incorreto. Quando observamos o vocábulo "apenas" o alerta já é naturalmente acionado. Em verdade, é a requerimento do MP ou a pedido da ofendida, conforme ensinamento do art. 19 da Lei. O conhecimento desse artigo exigido repetidamente em certames como: PC/MA.18), PC/BA.18, Cons.Legis/DF.18, MP/PR.19.
d) Incorreto. O item errou quando finalizou com a informação de que as medidas não podem ser substituídas. Todavia, poderão sim ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos na Lei estiverem ameaçados/violados, conforme art. 19, §2º.
e) Incorreto. "Perfeita contrariedade" ao art. 21 da Lei, pois a ofendida não pode fazer isso. O conhecimento desse artigo foi recentemente exigido também na TJ/SC.18
Resposta: ITEM A.
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GABARITO A
A - Art. 6º A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.
B - Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.
C - Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.
D - Art. 19, § 2º As medidas protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.
E - Art. 21, Parágrafo único. A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor .
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Artigo 6º - a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.
Texto de Lei
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Ambígua essa alternativa B pois muda apenas a palavra "preferencialmente" do sexo feminino por "masculimo ou feminino" o que acaba por conferir o mesmo sentido, aqui foi cobrado TEXTO DE LEI SECA cuidado!
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