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Resposta alternativa A)
A) CORRETA Constituição pactuada diz respeito à classificação quando à origem:
Dualista (ou convencionadas) – Também intituladas pactuadas, as Constituições dualistas – absolutamente antiquadas em face do constitucionalismo contemporâneo – são formadas por textos constitucionais que nascem do instável compromisso (ou pacto) entre forças opositoras, no caso entre o monarca e o poder Legislativo (representante popular), de forma que o texto constitucional se constitua alicerçado simultaneamente em dois princípios antagônicos: o monárquico e o democrático. Este é o caso da constituição Inglesa de 1215
B) ERRADA A Constituição consuetudinária (Classificação quanto a forma) não existe como documento formal. Tem por base a tradição e o costume legal. O exemplo clássico é o sistema britânico, onde a jurisprudência exerce grande influência e as leis raramente descem a detalhes, sendo, por vezes, "lacônicas"
C) ERRADA Constituição Dogmática (Classificação quanto ao modo de elaboração) – Também de nominada ortodoxa, traduz-se num documento necessariamente escrito, elaborado em uma ocasião certa, historicamente determinada, por órgão competente para tanto. Retrata os valores e os princípios orientadores da sociedade naquele específico período de produção e os insere em seu texto, fazendo com que ganhem a força jurídica de dispositivos cogentes, de observância obrigatória.
D) ERRADA A Constituição brasileira de 1988 é Rígida – Classificação quanto à estabilidade (mutabilidade ou processo de modificação) - A alteração desta Constituição é possível, mas exige um processo legislativo mais complexo e solene do que aquele previsto para a elaboração das demais espécies normativas, infraconstitucionais. Tais regras diferenciadas e rigorosas são estabelecidas pela própria Constituição e tornam a alteração do texto constitucional mais complicada do que a feitura das leis comuns.
E) ERRADA Constituição Semântica, (Classificação quanto ao critério ontológico) também conhecida como instrumentalista, não possui qualquer pretensão à limitação do poder político, servindo apenas para conferir legitimidade formal aos detentores desse poder. Por isso, a constituição semântica é característica de regimes autoritários.
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Pactuadas pois se tratou de um acordo entre súditos e o governo local.
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Sobre a letra E:
Karl Loewenstein distinguiu as Constituições normativas, nominalistas (nominativas ou nominais) e semânticas. Trata-se do critério ontológico, que busca identificar a correspondência entre a realidade política do Estado e o texto constitucional.
Segundo Pinto Ferreira, “as Constituições normativas são aquelas em que o processo de poder está de tal forma disciplinado que as relações políticas e os agentes do poder subordinam-se às determinações do seu conteúdo e do seu controle procedimental. As Constituições nominalistas contêm disposições de limitação e controle de dominação política, sem ressonância na sistemática de processo real de poder, e com insuficiente concretização constitucional. Enfim, as Constituições semânticas são simples reflexos da realidade política, servindo como mero instrumento dos donos do poder e das elites políticas, sem limitação do seu conteúdo”.
Isso quer dizer que da normativa à semântica percebemos uma gradação de democracia e Estado Democrático de Direito para autoritarismo.
Enquanto nas Constituições normativas a pretendida limitação ao poder se implementa na prática, havendo, assim, correspondência com a realidade, nas nominalistas busca-se essa concretização, porém, sem sucesso, não se conseguindo uma verdadeira normatização do processo real do poder. Nas semânticas, por sua vez, nem sequer se tem essa pretensão, buscando-se conferir legitimidade meramente formal aos detentores do poder, em seu próprio benefício.
Lenza
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A classificação a que se refere a letra B é quanto à SISTEMÁTICA, nesta definição, a Constituição pode ser classificada em UNITÁRIA/REDUZIDA ou ESPARSA.
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LETRA A - PACTUADA - Classificação quanto a origem - Resulta do compromisso entre soberano e a representação nacional (Assembleia).
Foi o que aconteceu no Séc. XIX, na Europa, quando houve a transição da monarquia absolutista para monarquia representativa.
LETRA B - DOGMATICA - classificação quanto ao modo de elaboração - Resulta dos trabalhos de um órgão constituinte sistematizador das ideias e princípios dominantes em determinado momento, naquela sociedade.
Será, sempre, uma constituição escrita. Exemplo: EUA 1777, CF/88.
LETRA C - HISTÓRICA - Classificação quanto ao modo de elaboração - É aquela formada lentamente por meio da gradativa incorporação de usos, costumes, precedentes e documentos escritos à vida estatal.
Exemplo: Constituição Inglesa.
LETRA D - CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988
Quanto à forma: é escrita.
Quanto à sistemática: é codificada, possui forma de código.
Quanto ao modo de elaboração: é dogmática
Quanto à origem: é democrática.
Quanto à estabilidade: é rígida ou super-rígida.
Quanto à identificação de suas normas: é formal.
Quanto à extensão: é prolixa, como todas as demais constituições brasileiras.
Quanto à dogmática: é eclética.
Quanto à ontologia: há divergência. Para Pedro Lenza, trata-se de CT normativa. Para Bernardo Gonçalves, trata-se de CT nominal, pois, embora seja válida juridicamente e consiga conformar o processo político na maioria de suas normas, na parte da ordem econômica e social, ainda não possui força normativa suficiente para conformar a realidade da maneira desejável.
Quanto à função: é dirigente.
Raul Machado Horta: é, ainda, expansiva, pois possui novos temas e confere ampliação a temas pertinentes.
LETRA E - CONSTITUIÇÃO SEMÁTICA (CONCEITO ERRADO) - Veja o correto: É uma CT de fachada, utilizada pelos dominadores de fato visando, unicamente, sua perpetuação no poder. Ou seja, seu objetivo não é limitar o poder, mas sim legitimar aqueles que já se encontram no poder.
Exemplos: CTs Napoleônicas.
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Constituição Plástica: há divergência doutrinária, enquanto uns classificam como uma constituição flexível outros encaram como sendo a possibilidade do intérprete realizar releituras do texto sem altera-lo, para que a Constituição acompanhe as evoluções da sociedade.
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Reposta:
LETRA A: Correta
A carta magna inglesa de 1215 ainda é debatida pela doutrina se de fato foi uma constituição. Sendo considerada como, ela pode ser caracterizada como uma constituição pactuada, que é a constituição que nasce de um pacto entre forças antagônicas.
Nesse caso, a mudança de governo na Inglaterra no séc. XIII levou ao estabelecimento de um acordo entre a monarquia e o povo, resultando na carta magna.
LETRA B: Incorreta
As constituições consuetudinárias, também chamadas de costumeiras, são aquelas em que as normas estão espalhadas por vários textos legislativos (acordos legislativos, leis, jurisprudência) e baseada nos usos e costumes daquela nação. Um exemplo é a constituição da Inglaterra.
A constituição que é estabelecida em um único documento é chamada de escrita ou instrumental. Ela também pode ser chamada de constituição unitária ou codificada por alguns doutrinadores.
LETRA C: Incorreta
As constituições dogmáticas são aquelas que consubstanciam os dogmas estruturais e fundamentais do estado, elas são sempre escritas.
A constituição histórica é aquela que é baseada no processo de formação de um povo, reunindo sua história e tradições.
LETRA D: Incorreta
A CF 88 é considerada uma constituição rígida, isso porque ela possui um complexo processo de alteração formal, mas solene do que o das outras leis.
LETRA E: Incorreta
As constituições semânticas são aquelas que são reflexos da realidade política de um país, servindo como instrumento de dominação do Estado. Um exemplo são as constituições napoleônicas.
O professor Marcelo Neves também as classifica como instrumentalistas.
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A CF/88 não pode ser considerada plástica então? Mesmo com vários artigos de eficácia limitada? Não entendi o erro da D.
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Lory, na alternativa "D" a palavra "plástica" nao é sinônimo de "rígida". Plastica aqui quer dizer "flexível"
Assim, o conceito de CT plastica é diferente entre autores, mas na letra "D" percebe-se que "plastica" é flexivel (o que a CF/88 nao é), ou cai em redundância na questao, o que pode se interpretar como alternativa errada.
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segundo Pedro Lenza, "flexíveis são aquelas CT que nao possuem processo leg. de alteração mais dificultoso que o processo do que o processo legislativo de alteraçao das normas infra CT... nesse sentido, do ponto de vista formal, a CT flexivel (plastica) nao existe hierarquia entre CT e lei infraconstitucional, ou seja, uma lei infraconstitucional posterior altera texto constitucional se assim expressamente o declarar, quando for com ele incompatível, ou quando for regular inteiramente a matéria de que tratava a CT." a CF/88 nao é assim, e portanto a letra "D" está errada.
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Pactuada ou Dualistas, é um pacto entre duas partes, resulta de um compromisso entre um soberano (Rei) e a representação nacional (parlamentar).
A mais famosa C/F pactuada foi a carta Magna inglesa, também conhecida como carta Magna do rei João sem terra.
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Acertei por eliminação.
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Questão fdp kkkkkkk
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Qual é a questão correcta
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As Constituições dualistas ou pactuadas são resultado de uma instável convergência entre duas ou mais forças políticas conflitantes. De posse deste breve conceito, a Carta Magna Libertatum foi fruto de divergências políticas entre o baronato inglês e o Rei João, o "sem terra", o que nos leva à conclusão que o item correto é a letra A)
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Essa questão é uma mistura do mal com o atraso e pitadas de psicopatia.
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Além de termos que aprender a classificação das CFs brasileiras temos que saber da inglaterra tb!! AFFFF
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Questão polêmica.
Isto porque a Magna Carta é considerada por muitos um "Pacto Medieval" e não uma Constituição.
Um exemplo de Constituição Pactuada que seria menos polêmica para uma prova objetiva seria a Constituição Francesa de 1791.
Mas questão objetiva é assim, às vezes é melhor ir por exclusão do que querer teimar com a banca. As outras alternativas estavam mais erradas do que a alternativa A tida como correta.
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Quanto a Essência (Ontológica) – Karl Loewenstein
1 – Semântica: esconde a dura realidade de um país, comum em regimes ditatoriais (Camisa que veste mal)
2 – Nominal: não reflete a realidade do país, pois se preocupa com o futuro (Camisa que um dia servirá - programática)
3 – Normativa: reflete a realidade atual do país (camisa de veste bem) – CF 88.
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Essa questão dava para responder somente por eliminações, não precisava saber especificamente sobre a Carta magna de 1215 inglesa.
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Essa foi puramente na eliminação.
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Foi por eliminação.
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Gente, questão deveria ser anulada. A Carta Magna não foi uma Constituição. Foi um documento escrito que limitava poder do Estado e garantia certos direitos. Foi berço de várias constituições no sentido moderno. a primeira constituição pela melhor Doutrina o Instrument of Government assinado por Cromwell em 1654.
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A) GABARITO
B) ERRADA - 2 - Costumeira\não escrita\consuetudinária: é a constituição consistente em normas esparsas, não aglutinadas em um texto solene, centrada nos usos e costumes, na prática política e judicial. Seu grande exemplo é a constituição inglesa que não tem um documento escrito, um código.
C) Constituição dogmática é aquela que resulta da aplicação de princípios ou dogmas, de forma consciente, para a organização fundamental do Estado. Constituição histórica.
D) Constituição nacional. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é a lei fundamental e suprema do Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se no topo do ordenamento jurídico. A Constituição Brasileira de 1988 é rígida, posto que prevê um processo muito mais rígido para se elaborar uma Emenda Constitucional do que para elaborar uma simples lei ordinária.
E) Quando se fala de Constituição Normativa, Nominal e Semântica não há como deixar de fazer alusão ao filósofo e cientista político alemão KARL LOEWENSTEIN (na imagem, o que está ao lado direito), que propôs tais nomenclaturas a partir da sua classificação ontológica das Constituições, lastreada "na conformação constitucional quanto à realidade do processo de poder político" (BERNARDES, Juliano Taveira; FERREIRA, Otávio Augusto Vianna Alves. Direito Constitucional. Tomo I – Teoria da Constituição. Editora Jus Podivm, 2017, p. 79).
Constituição Normativa é "aquela cujas normas dominam o processo político, pois são lealmente observadas por todos os interessados, fazendo com que o poder se adapte ao texto constitucional. A constituição é efetivamente aplicada" (op. cit., p. 79).
Por sua vez, Constituição Nominal é aquela “carente de realidade existencial. Apesar de ser juridicamente válida, o processo político a ela não se curva ou se adapta adequadamente. Não é aplicada efetivamente" (op. cit., p. 79).
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A
acertei pot exclusion, pois as outrace questoes Sao absurdas
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Livro Direito Constitucional Esquematizado (Pedro Lenza, 2020):
Segundo Uadi Lammêgo Bulos, as Constituições pactuadas “... surgem através de um pacto, são aquelas em que o poder constituinte originário se concentra nas mãos de mais de um titular. Por isso mesmo, trata-se de modalidade anacrônica, dificilmente ajustando-se à noção moderna de Constituição, intimamente associada à ideia de unidade do poder constituinte. Tais Constituições pactuadas foram bastante difundidas no seio da monarquia estamental da Idade Média, quando o poder estatal aparecia cindido entre o monarca e as ordens privilegiadas. Exemplificam-nas a Magna Carta de 1215, que os barões ingleses obrigam João Sem Terra a jurar”.
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fui por exclusão!
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Modo de elaboração: Nesse exemplo, não confunda, o modo de elaboração é dogmático que se divide em ortodoxas e heterodoxas, já o termo semânticas tem relação com a correspondência com a realidade.
Dogmática;
- Ortodoxas: quando refletem uma só ideologia.
- Heterodoxas ou ecléticas: quando suas normas se originam de ideologias distintas. A Constituição de 1988 é dogmática eclética, uma vez que adotou, como fundamento do Estado, o pluralismo político.
Semânticas;
- É a constituição que não o objetivo de regular a vida política do Estado, mas, sim, de formalizar e manter conformação política atual, o status quo vigente.
- Deixa-se, então, de limitar o poder real para apenas formalizar e manter o poder já existente.
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GAB LETRA A, PORÉM DISCORDO!!!
A Magna Carta de 1215 NÃO é considerada uma Constituição e sim um documento que visou a limitação do poder (sendo um dos marcos iniciais para a transição do Constitucionalismo Antigo para o Constitucionalismo Moderno);
"– Magna Charta - 1215 (inspirada na primeira): foi o primeiro movimento escrito no qual o rei reconheceu limitesao poder real. Ela não foi uma constituição o e sim um contrato de domínio firmado entre João sem Terra."
"Obs: Foi o primeiro documento escrito, em que o Monarca reconhece limites ao seu poder."
Manual Caseiro, 2020, Direito Constitucional, Pág 5