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ID
2977069
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Orlândia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito da classificação das constituições.

Alternativas
Comentários
  • Resposta alternativa A)

    A) CORRETA Constituição pactuada diz respeito à classificação quando à origem:

    Dualista (ou convencionadas) – Também intituladas pactuadas, as Constituições dualistas absolutamente antiquadas em face do constitucionalismo contemporâneo são formadas por textos constitucionais que nascem do instável compromisso (ou pacto) entre forças opositoras, no caso entre o monarca e o poder Legislativo (representante popular), de forma que o texto constitucional se constitua alicerçado simultaneamente em dois princípios antagônicos: o monárquico e o democrático. Este é o caso da constituição Inglesa de 1215

    B) ERRADA A Constituição consuetudinária (Classificação quanto a forma) não existe como documento formal. Tem por base a tradição e o costume legal. O exemplo clássico é o sistema britânico, onde a jurisprudência exerce grande influência e as leis raramente descem a detalhes, sendo, por vezes, "lacônicas"

    C) ERRADA Constituição Dogmática (Classificação quanto ao modo de elaboração) – Também de nominada ortodoxa, traduz-se num documento necessariamente escrito, elaborado em uma ocasião certa, historicamente determinada, por órgão competente para tanto. Retrata os valores e os princípios orientadores da sociedade naquele específico período de produção e os insere em seu texto, fazendo com que ganhem a força jurídica de dispositivos cogentes, de observância obrigatória.

    D) ERRADA A Constituição brasileira de 1988 é Rígida Classificação quanto à estabilidade (mutabilidade ou processo de modificação) - A alteração desta Constituição é possível, mas exige um processo legislativo mais complexo e solene do que aquele previsto para a elaboração das demais espécies normativas, infraconstitucionais. Tais regras diferenciadas e rigorosas são estabelecidas pela própria Constituição e tornam a alteração do texto constitucional mais complicada do que a feitura das leis comuns.

    E) ERRADA Constituição Semântica, (Classificação quanto ao critério ontológico) também conhecida como instrumentalista, não possui qualquer pretensão à limitação do poder político, servindo apenas para conferir legitimidade formal aos detentores desse poder. Por isso, a constituição semântica é característica de regimes autoritários.

  • Pactuadas pois se tratou de um acordo entre súditos e o governo local.

  • Sobre a letra E:

    Karl Loewenstein distinguiu as Constituições normativas, nominalistas (nominativas ou nominais) e semânticas. Trata-se do critério ontológico, que busca identificar a correspondência entre a realidade política do Estado e o texto constitucional.

    Segundo Pinto Ferreira, “as Constituições normativas são aquelas em que o processo de poder está de tal forma disciplinado que as relações políticas e os agentes do poder subordinam-se às determinações do seu conteúdo e do seu controle procedimental. As Constituições nominalistas contêm disposições de limitação e controle de dominação política, sem ressonância na sistemática de processo real de poder, e com insuficiente concretização constitucional. Enfim, as Constituições semânticas são simples reflexos da realidade política, servindo como mero instrumento dos donos do poder e das elites políticas, sem limitação do seu conteúdo”.

    Isso quer dizer que da normativa à semântica percebemos uma gradação de democracia e Estado Democrático de Direito para autoritarismo.

    Enquanto nas Constituições normativas a pretendida limitação ao poder se implementa na prática, havendo, assim, correspondência com a realidade, nas nominalistas busca-se essa concretização, porém, sem sucesso, não se conseguindo uma verdadeira normatização do processo real do poder. Nas semânticas, por sua vez, nem sequer se tem essa pretensão, buscando-se conferir legitimidade meramente formal aos detentores do poder, em seu próprio benefício.

    Lenza

  • A classificação a que se refere a letra B é quanto à SISTEMÁTICA, nesta definição, a Constituição pode ser classificada em UNITÁRIA/REDUZIDA ou ESPARSA.

  • LETRA A - PACTUADA - Classificação quanto a origem - Resulta do compromisso entre soberano e a representação nacional (Assembleia).

    Foi o que aconteceu no Séc. XIX, na Europa, quando houve a transição da monarquia absolutista para monarquia representativa.

    LETRA B - DOGMATICA - classificação quanto ao modo de elaboração - Resulta dos trabalhos de um órgão constituinte sistematizador das ideias e princípios dominantes em determinado momento, naquela sociedade.

    Será, sempre, uma constituição escrita. Exemplo: EUA 1777, CF/88.

    LETRA C - HISTÓRICA - Classificação quanto ao modo de elaboração - É aquela formada lentamente por meio da gradativa incorporação de usos, costumes, precedentes e documentos escritos à vida estatal.

    Exemplo: Constituição Inglesa.

    LETRA D - CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988

    Quanto à forma: é escrita.

    Quanto à sistemática: é codificada, possui forma de código.

    Quanto ao modo de elaboração: é dogmática

    Quanto à origem: é democrática.

    Quanto à estabilidade: é rígida ou super-rígida.

    Quanto à identificação de suas normas: é formal.

    Quanto à extensão: é prolixa, como todas as demais constituições brasileiras.

    Quanto à dogmática: é eclética.

    Quanto à ontologia: há divergência. Para Pedro Lenza, trata-se de CT normativa. Para Bernardo Gonçalves, trata-se de CT nominal, pois, embora seja válida juridicamente e consiga conformar o processo político na maioria de suas normas, na parte da ordem econômica e social, ainda não possui força normativa suficiente para conformar a realidade da maneira desejável.

    Quanto à função: é dirigente.

    Raul Machado Horta: é, ainda, expansiva, pois possui novos temas e confere ampliação a temas pertinentes.

    LETRA E - CONSTITUIÇÃO SEMÁTICA (CONCEITO ERRADO) - Veja o correto: É uma CT de fachada, utilizada pelos dominadores de fato visando, unicamente, sua perpetuação no poder. Ou seja, seu objetivo não é limitar o poder, mas sim legitimar aqueles que já se encontram no poder.

    Exemplos: CTs Napoleônicas.

  • Constituição Plástica: há divergência doutrinária, enquanto uns classificam como uma constituição flexível outros encaram como sendo a possibilidade do intérprete realizar releituras do texto sem altera-lo, para que a Constituição acompanhe as evoluções da sociedade.

  • Reposta:

    LETRA A: Correta

    A carta magna inglesa de 1215 ainda é debatida pela doutrina se de fato foi uma constituição. Sendo considerada como, ela pode ser caracterizada como uma constituição pactuada, que é a constituição que nasce de um pacto entre forças antagônicas.

    Nesse caso, a mudança de governo na Inglaterra no séc. XIII levou ao estabelecimento de um acordo entre a monarquia e o povo, resultando na carta magna.

    LETRA B: Incorreta

    As constituições consuetudinárias, também chamadas de costumeiras, são aquelas em que as normas estão espalhadas por vários textos legislativos (acordos legislativos, leis, jurisprudência) e baseada nos usos e costumes daquela nação. Um exemplo é a constituição da Inglaterra.

    A constituição que é estabelecida em um único documento é chamada de escrita ou instrumental. Ela também pode ser chamada de constituição unitária ou codificada por alguns doutrinadores.

    LETRA C: Incorreta

    As constituições dogmáticas são aquelas que consubstanciam os dogmas estruturais e fundamentais do estado, elas são sempre escritas.

    A constituição histórica é aquela que é baseada no processo de formação de um povo, reunindo sua história e tradições.

    LETRA D: Incorreta

    A CF 88 é considerada uma constituição rígida, isso porque ela possui um complexo processo de alteração formal, mas solene do que o das outras leis.

    LETRA E: Incorreta

    As constituições semânticas são aquelas que são reflexos da realidade política de um país, servindo como instrumento de dominação do Estado. Um exemplo são as constituições napoleônicas.

    O professor Marcelo Neves também as classifica como instrumentalistas.

  • A CF/88 não pode ser considerada plástica então? Mesmo com vários artigos de eficácia limitada? Não entendi o erro da D.

  • Lory, na alternativa "D" a palavra "plástica" nao é sinônimo de "rígida". Plastica aqui quer dizer "flexível" Assim, o conceito de CT plastica é diferente entre autores, mas na letra "D" percebe-se que "plastica" é flexivel (o que a CF/88 nao é), ou cai em redundância na questao, o que pode se interpretar como alternativa errada.
  • segundo Pedro Lenza, "flexíveis são aquelas CT que nao possuem processo leg. de alteração mais dificultoso que o processo do que o processo legislativo de alteraçao das normas infra CT... nesse sentido, do ponto de vista formal, a CT flexivel (plastica) nao existe hierarquia entre CT e lei infraconstitucional, ou seja, uma lei infraconstitucional posterior altera texto constitucional se assim expressamente o declarar, quando for com ele incompatível, ou quando for regular inteiramente a matéria de que tratava a CT." a CF/88 nao é assim, e portanto a letra "D" está errada.
  • Pactuada ou Dualistas, é um pacto entre duas partes, resulta de um compromisso entre um soberano (Rei) e a representação nacional (parlamentar).

    A mais famosa C/F pactuada foi a carta Magna inglesa, também conhecida como carta Magna do rei João sem terra.

  • Acertei por eliminação.

  • Questão fdp kkkkkkk

  • Qual é a questão correcta

  • As Constituições dualistas ou pactuadas são resultado de uma instável convergência entre duas ou mais forças políticas conflitantes. De posse deste breve conceito, a Carta Magna Libertatum foi fruto de divergências políticas entre o baronato inglês e o Rei João, o "sem terra", o que nos leva à conclusão que o item correto é a letra A)

  • Essa questão é uma mistura do mal com o atraso e pitadas de psicopatia.

  • Além de termos que aprender a classificação das CFs brasileiras temos que saber da inglaterra tb!! AFFFF

  • Questão polêmica.

    Isto porque a Magna Carta é considerada por muitos um "Pacto Medieval" e não uma Constituição.

    Um exemplo de Constituição Pactuada que seria menos polêmica para uma prova objetiva seria a Constituição Francesa de 1791.

    Mas questão objetiva é assim, às vezes é melhor ir por exclusão do que querer teimar com a banca. As outras alternativas estavam mais erradas do que a alternativa A tida como correta.

  • Quanto a Essência (Ontológica) – Karl Loewenstein

    1 – Semântica: esconde a dura realidade de um país, comum em regimes ditatoriais (Camisa que veste mal)

    2 – Nominal: não reflete a realidade do país, pois se preocupa com o futuro (Camisa que um dia servirá - programática)

    3 – Normativa: reflete a realidade atual do país (camisa de veste bem) – CF 88.

  • Essa questão dava para responder somente por eliminações, não precisava saber especificamente sobre a Carta magna de 1215 inglesa.

  • Essa foi puramente na eliminação.

  • Foi por eliminação.

  • Gente, questão deveria ser anulada. A Carta Magna não foi uma Constituição. Foi um documento escrito que limitava poder do Estado e garantia certos direitos. Foi berço de várias constituições no sentido moderno. a primeira constituição pela melhor Doutrina o Instrument of Government assinado por Cromwell em 1654.

  • A) GABARITO

    B) ERRADA - 2 - Costumeira\não escrita\consuetudinária: é a constituição consistente em normas esparsas, não aglutinadas em um texto solene, centrada nos usos e costumes, na prática política e judicial. Seu grande exemplo é a constituição inglesa que não tem um documento escrito, um código.

    C) Constituição dogmática é aquela que resulta da aplicação de princípios ou dogmas, de forma consciente, para a organização fundamental do Estado. Constituição histórica.

    D) Constituição nacional. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é a lei fundamental e suprema do Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se no topo do ordenamento jurídico. A Constituição Brasileira de 1988 é rígida, posto que prevê um processo muito mais rígido para se elaborar uma Emenda Constitucional do que para elaborar uma simples lei ordinária.

    E) Quando se fala de Constituição Normativa, Nominal e Semântica não há como deixar de fazer alusão ao filósofo e cientista político alemão KARL LOEWENSTEIN (na imagem, o que está ao lado direito), que propôs tais nomenclaturas a partir da sua classificação ontológica das Constituições, lastreada "na conformação constitucional quanto à realidade do processo de poder político" (BERNARDES, Juliano Taveira; FERREIRA, Otávio Augusto Vianna Alves. Direito Constitucional. Tomo I – Teoria da Constituição. Editora Jus Podivm, 2017, p. 79).

    Constituição Normativa é "aquela cujas normas dominam o processo político, pois são lealmente observadas por todos os interessados, fazendo com que o poder se adapte ao texto constitucional. A constituição é efetivamente aplicada" (op. cit., p. 79).

    Por sua vez, Constituição Nominal é aquela “carente de realidade existencial. Apesar de ser juridicamente válida, o processo político a ela não se curva ou se adapta adequadamente. Não é aplicada efetivamente" (op. cit., p. 79).

  • A

    acertei pot exclusion, pois as outrace questoes Sao absurdas

  • Livro Direito Constitucional Esquematizado (Pedro Lenza, 2020):

    Segundo Uadi Lammêgo Bulos, as Constituições pactuadas “... surgem através de um pacto, são aquelas em que o poder constituinte originário se concentra nas mãos de mais de um titular. Por isso mesmo, trata-se de modalidade anacrônica, dificilmente ajustando-se à noção moderna de Constituição, intimamente associada à ideia de unidade do poder constituinte. Tais Constituições pactuadas foram bastante difundidas no seio da monarquia estamental da Idade Média, quando o poder estatal aparecia cindido entre o monarca e as ordens privilegiadas. Exemplificam-nas a Magna Carta de 1215, que os barões ingleses obrigam João Sem Terra a jurar”.

  • fui por exclusão!

  • Modo de elaboração: Nesse exemplo, não confunda, o modo de elaboração é dogmático que se divide em ortodoxas e heterodoxas, já o termo semânticas tem relação com a correspondência com a realidade.

    Dogmática;

    • Ortodoxas: quando refletem uma só ideologia.

    • Heterodoxas ou ecléticas: quando suas normas se originam de ideologias distintas. A Constituição de 1988 é dogmática eclética, uma vez que adotou, como fundamento do Estado, o pluralismo político.

    Semânticas;

    • É a constituição que não o objetivo de regular a vida política do Estado, mas, sim, de formalizar e manter conformação política atual, o status quo vigente.

    • Deixa-se, então, de limitar o poder real para apenas formalizar e manter o poder já existente.
  • GAB LETRA A, PORÉM DISCORDO!!!

    A Magna Carta de 1215 NÃO é considerada uma Constituição e sim um documento que visou a limitação do poder (sendo um dos marcos iniciais para a transição do Constitucionalismo Antigo para o Constitucionalismo Moderno);

    "– Magna Charta - 1215 (inspirada na primeira): foi o primeiro movimento escrito no qual o rei reconheceu limitesao poder real. Ela não foi uma constituição o e sim um contrato de domínio firmado entre João sem Terra."

    "Obs: Foi o primeiro documento escrito, em que o Monarca reconhece limites ao seu poder."

    Manual Caseiro, 2020, Direito Constitucional, Pág 5