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ID
2977102
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Orlândia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que respeita ao regime jurídico do pregão, examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Lei 10.520/02

    Art 4º

    XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;

    XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;

  • Não confundir a alternativa D com o seguinte:

    Art. 4º, inc. VIII da Lei do Pregão: no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.

    ===

    Daí, na sequência...

    XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.

    XV - verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.

    XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;

    XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor

  • Dúvida na b, alguém pode ajudar?

  • Mariana, não é o pregoeiro que homologa a licitação, mas a autoridade competente, conforme art.4 inciso XXII da lei 10.520.

  • Muito pertinente a observação do Klaus.

  • Adjudicação pode ser o pregoeiro ou a autoridade competente. O pregoeiro pode adjudicar quando não houver recursos. Porém a homologação é SEMPRE a autoridade competente.

  • sobre a letra E, o art. 5 da lei 10520 veda a garantia.

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 4º, incisos XI e XVII, da Lei 10.520/02. Vejamos:

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
    (...)
    XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;
    (...)
    XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;

    A partir da leitura dos dispositivos legais transcritos acima, verifica-se que a alternativa A está correta.

    Gabarito do Professor: A


  • Letra A: correta - Artigo IV, inciso XI: "examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e ao valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a sua aceitabilidade"

    Letra B: A homologação nunca é feita pelo pregoeiro mas pela autoridade competente

    Letra C: Se a proposta está classificada em primeiro lugar, não faz sentido desconsiderá-la por haver outras melhores

    Letra D: Essa alternativa inverte a ordem do processo: primeiro são entregues as propostas ao pregoeiro, depois passa-se à fase das disputas (onde os autores das 3 melhores propostas, até 10% acima do valor mais baixo, podem oferecer novos lances verbais e sucessivos) e após esta fase, o pregoeiro analisa a que foi classificada em 1° lugar, verifica a habilitação desta e se nada ocorrer de errado, declara motivadamente o vencedor.

  • Homologação -> autoridade competente

    Adjudicação -> pregoeiro - ressalvado no caso de recurso, quando então a autoridade competente fará diretamente a adjudicação, conforme inciso XXI, Art.4º da Lei 10.520/02.

  • QUESTÃO MUITO SUBJETIVA