A) As disposições dessa Lei não se aplicam às medidas provisórias. ERRADA
Art. 1 A elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis obedecerão ao disposto nesta Lei Complementar.
Parágrafo único. As disposições desta Lei Complementar aplicam-se, ainda, às medidas provisórias e demais atos normativos referidos no , bem como, no que couber, aos decretos e aos demais atos de regulamentação expedidos por órgãos do Poder Executivo.
B) As leis deverão ser estruturadas em 3 (três) partes básicas: epígrafe, ementa e preâmbulo. ERRADA
Art. 3º A lei será estruturada em três partes básicas:
I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;
II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;
III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.
C) a lei poderá conter matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão, desde que especificada no preâmbulo. ERRADA
Art. 7º O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, observados os seguintes princípios:
(...)
II - a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão;
D) os decretos e os demais atos de regulamentação expedidos por órgãos do Poder Executivo não precisam atender ao disposto na Lei Complementar. ERRADA
Art. 1o A elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis obedecerão ao disposto nesta Lei Complementar.
Parágrafo único. As disposições desta Lei Complementar aplicam-se, ainda, às medidas provisórias e demais atos normativos referidos no , bem como, no que couber, aos decretos e aos demais atos de regulamentação expedidos por órgãos do Poder Executivo.
E) o preâmbulo serve para indicar o órgão ou a instituição competente para a prática do ato e sua base legal. CORRETA
Art. 6º O preâmbulo indicará o órgão ou instituição competente para a prática do ato e sua base legal.