GABARITO: ALTERNATIVA "A"
A) Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.
B) Art. 130 [...]
Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.
C) Art. 131. São pessoalmente responsáveis:
[...]
II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;
D) Art. 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.
E) Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:
[...]
III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.
A
questão demanda conhecimentos sobre o tema: Responsabilidade tributária.
Abaixo,
iremos justificar todas as assertivas:
A) Os créditos tributários relativos a
impostos cujo fato gerador seja a propriedade, subrogam-se na pessoa dos
respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.
Correta,
por repetir o seguinte dispositivo do CTN:
Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador
seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os
relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a
contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes,
salvo quando conste do título a prova de sua quitação.
B) No caso de arrematação em hasta
pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço, caso o arrematante
possua Certidão Negativa de Débitos à época da transmissão.
A letra da lei não traz essa condição, logo assertiva errada:
Art. 130. Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a
sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.
C) São solidariamente responsáveis
o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos
pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação,
limitado ao montante do quinhão do legado ou da meação.
Errada, por negar o artigo o 131, II do CTN (erra quanto ao tipo
de responsabilidade):
Art. 131. São pessoalmente responsáveis:
II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos
tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada
esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;
D) A pessoa jurídica de direito
privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra, é
responsável pelos tributos devidos independentemente da data do ato
pelas pessoas jurídicas fusionadas, transformadas ou incorporadas.
Errada,
por ferir o seguinte artigo (depende da data):
Art. 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão,
transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos
devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado
fusionadas, transformadas ou incorporadas.
E) São solidariamente
responsáveis pelos créditos decorrentes de obrigações tributárias resultantes
de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, os diretores,
gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.
Errada, por
negar o tipo de responsabilidade prevista nesse dispositivo:
Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos
correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com
excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:
III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de
direito privado.
Gabarito
do professor: Letra A.