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ID
2977198
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Orlândia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI 4320:

    Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente. (A INCORRETA)

    Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:

    a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta; (GABARITO LETRA B)

    b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;

    c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;

    d) conceder dotação superior aos quantitativos prèviamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções. (E INCORRETA)

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nêle arrecadadas;

    II - as despesas nêle legalmente empenhadas. (C INCORRETA)

    Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar. (D INCORRETA)

  • A) Se o Legislativo não receber o PLOA, considera como proposta a LOA vigente.

    C) Pertencem ao exercício: as receitas arrecadadas (regime de caixa) e as despesas legalmente empenhadas (regime de competência).

    D) Quem aprova as cotas trimestrais é o Executivo.

    E) A Resolução é do Legislativo.

  • a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;

  • Ou seja, somente quando houver erro na dotação de custeio admitirá alteração por EC no proposta de lei orçamentária.

  • A Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará aprovada a Lei de Orçamento vigente.

    B Não serão admitidas emendas ao projeto de Lei de Orçamento para alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, exceto se houver prova de inexatidão da proposta nesse ponto.

    C Pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente gastas.

    D Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Legislativo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.

    E Não serão admitidas emendas ao projeto de Lei de Orçamento que vise conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Executivo para concessão de auxílios e subvenções.

  • Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.

  • Proposta.

  • Vamos comentar item a item, seguindo as disposições da Lei nº 4.320/64 em todos eles.

    A) ERRADO. O art. 32 dispõe que, nesse caso, a Lei de Orçamento vigente será considerada como proposta.

    B) CERTO. É o gabarito. Art. 33.

    C) ERRADO. Art. 35. Seriam as despesas nele legalmente "empenhadas".

    D. ERRADO. Art. 47. Quem aprova o quadro de cotas é o Poder Executivo.

    E) ERRADO. Art. 33, d. A resolução é do Poder Legislativo.

    Sobre o gabarito, vejamos a previsão legal:

    Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:
    a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;
    b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;
    c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;
    d) conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.


    Gabarito: Item B.

  • Vamos comentar item a item, seguindo as disposições da Lei nº 4.320/64 em todos eles.

    A) ERRADO. O art. 32 dispõe que, nesse caso, a Lei de Orçamento vigente será considerada como proposta.

    B) CERTO. É o gabarito. Art. 33.

    C) ERRADO. Art. 35. Seriam as despesas nele legalmente "empenhadas".

    D. ERRADO. Art. 47. Quem aprova o quadro de cotas é o Poder Executivo.

    E) ERRADO. Art. 33, d. A resolução é do Poder Legislativo.

    Sobre o gabarito, vejamos a previsão legal:

    Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:
    a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;
    b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;
    c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;
    d) conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.
    Gabarito: Item B.