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ID
2977222
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Orlândia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale o enunciado sumular correto sobre Direitos Difusos e Coletivos.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 613-STJ: Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental.

  • Gabarito: Alternativa E

    a) Errado. Súmula 643 - STF: O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.

    b) Errado. Súmula 365 - STF: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular. Vale lembrar que, nos termos do art. 5º, LXXIII, da CF, apenas o cidadão é legitimado para propor a ação popular.

    c) Errado. Súmula 601 - STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviços públicos.

    d) Errado. Súmula 602 - STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.

    e) Correto. Súmula 613 - STJ: Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental.

    Bons estudos!

  • O que é a teoria do fato consumado?

    Segundo a teoria do fato consumado, as situações jurídicas consolidadas pelo decurso do tempo, amparadas por decisão judicial não devem ser desconstituídas em razão do princípio da segurança jurídica e da estabilidade das relações sociais (STJ. REsp 709.934/RJ).

    Assim de acordo com essa posição se uma decisão judicial autorizou determinada situação jurídica e, após muitos anos, constatou-se que tal solução não era acertada, ainda assim não deve ser desconstituída, para que não haja insegurança jurídica.

    Em suma, trata-se de uma espécie de convalidação da situação pelo decurso de longo prazo.

     

    A teoria do fato consumado não se aplica para violações ao meio ambiente

    Ex: João construiu uma casa em uma área de proteção ambiental (APA), com a autorização do Município.

    Muitos anos mais tarde, o Ministério Público ajuizou ação civil pública requerendo a demolição da construção e arecomposição da vegetação do local.

    João não poderá invocar a teoria do fato consumado Se fosse aceita essa teoria, isso significaria que se estaria admitindo a perpetuação do direito de poluir, degradar o meio ambiente.

    Nesse sentido: STJ. 2ª Turma. AgInt no REsp 1355428/MS, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 12/12/2017.

    Esse é também o entendimento do STF: RE 609748 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 23/08/2011.

     

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula 613-STJ. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 25/06/2019

  • A questão trata do entendimento sumulado sobre Direitos Difusos e Coletivos.

    A) O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública, exceto quando o fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares. 

     

    Súmula 643 STF: O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.


    O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.

    Incorreta letra “A”.

    B) Pessoa jurídica tem legitimidade para propor ação popular.

    Súmula 365 STF. Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

    Pessoa jurídica tem legitimidade para propor ação popular.

    Incorreta letra “B”.


    C) O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, exceto os decorrentes da prestação de serviço público.


    Súmula 601-STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.

    O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.

    Incorreta letra “C”.


    D) O Código de Defesa do Consumidor não é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.


    Súmula 602-STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.

    O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.

    Incorreta letra “D”.


    E) Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental.

    Súmula 613-STJ:Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental.

    Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.