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ID
2977225
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Orlândia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Caio, brasileiro, 21 anos, em pleno exercício dos direitos políticos, filiado ao Partido Amigos da Praia, pretende disputar as eleições. Se as eleições fossem hoje, considerando as condições de elegibilidade constitucionalmente previstas, Caio pode se candidatar

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    CF/88 Art 14 VI - a idade mínima de:

    a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) 18 anos para Vereador.

  • Nada impede que ele se candidate ao cargo de vereador, a letra B não mencionou mas é lícito fazê-lo.

  • TELEFONE PARA MEMORIZAR A IDADE MÍNIMA PREVISTA NO ART. 14, VI, CF:

    3530-2118

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    R: B

    FÉ, FORÇA E FOCO!!!

  • 1) Enunciado da questão

    Exige a questão conhecimento acerca da temática das condições constitucionais de elegibilidade.

    2) Base constitucional

    Art. 14. [...].

    § 3º. São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI) a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    3) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições (redação dada pela Lei nº 13.165/15).

    § 2º. A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro (redação dada pela Lei nº 13.165/15).

    4) Exame do enunciado, das assertivas e verificar a resposta

    Caio, brasileiro, 21 anos, em pleno exercício dos direitos políticos, filiado ao Partido Amigos da Praia, pretende disputar as eleições. Se as eleições fossem hoje, considerando as condições de elegibilidade constitucionalmente previstas, Caio pode se candidatar aos cargos de Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito ou juiz de paz (CF, art. 14, § 3.º, inc. VI, alínea c") ou ao cargo de Vereador (CF, art. 14, § 3.º, inc. VI, alínea d"), já que possui a idade mínima constitucionalmente exigida. Não poderia, todavia, se candidatar a Governador ou Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal (não tem 30 anos de idade) nem a Presidente ou Vice-Presidente da República ou Senador da República (não tem 35 anos de idade).

    Apenas a título de estudo e esclarecimentos adicionais, examinemos cada uma das assertivas:

    a) Errada. Caio não tem a idade mínima de 35 anos para concorrer a Senador (CF, art. 14, § 3.º, inc. VI, alínea “a"). Nenhum impedimento em relação à idade mínima para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, posto que Caio possui 21 anos de idade.

    b) Certa. O art. 14, § 3.º, inc. VI, alínea “c" da Constituição Federal exige, no mínimo, 21 anos de idade para concorrer a Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito ou Juiz de Paz.

    c) Errada. Caio não tem a idade mínima de 30 anos para concorrer a Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal (CF, art. 14, § 3.º, inc. VI, alínea “b").

    d) Errada. Caio poderia concorrer também (e não apenas) a Vereador, já que possui idade superior a 18 anos (CF, art. 14, § 3.º, inc. VI, alínea “d").

    e) Errada. Caio não tem a idade mínima de 30 anos para concorrer a Governador de Estado ou do Distrito Federal (CF, art. 14, § 3.º, inc. VI, alínea “b"). Nenhum impedimento em relação à idade mínima para Prefeito e Vereador, visto que Caio possui 21 anos de idade.

    Resposta: B.

  • LEMBREM: EM SE TRATANDO DE VEREADOR, A IDADE MÍNIMA DEVERÁ, EXCEPCIONALMENTE, SER COMPROVADA NO REGISTRO DE CANDIDATURA, E NÃO NA DATA DA POSSE.