GABARITO: B
CF/88 Art 14 VI - a idade mínima de:
a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) 18 anos para Vereador.
TELEFONE PARA MEMORIZAR A IDADE MÍNIMA PREVISTA NO ART. 14, VI, CF:
3530-2118
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
R: B
FÉ, FORÇA E FOCO!!!
1) Enunciado da questão
Exige a questão conhecimento acerca
da temática das condições constitucionais de elegibilidade.
2) Base constitucional
Art. 14. [...].
§ 3º. São condições de
elegibilidade, na forma da lei:
VI) a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para
Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e
Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado
Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
3) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]
Art. 11. Os partidos e coligações
solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove
horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições (redação dada
pela Lei nº 13.165/15).
§ 2º. A idade mínima
constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada
tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos,
hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro (redação
dada pela Lei nº 13.165/15).
4) Exame do enunciado, das assertivas e verificar a resposta
Caio, brasileiro, 21 anos, em
pleno exercício dos direitos políticos, filiado ao Partido Amigos da Praia,
pretende disputar as eleições. Se as eleições fossem hoje, considerando as
condições de elegibilidade constitucionalmente previstas, Caio pode se
candidatar aos cargos de Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital,
Prefeito, Vice-Prefeito ou juiz de paz (CF, art. 14, § 3.º, inc. VI, alínea c")
ou ao cargo de Vereador (CF, art. 14, § 3.º, inc. VI, alínea d"), já que possui
a idade mínima constitucionalmente exigida. Não poderia, todavia, se candidatar
a Governador ou Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal (não tem 30
anos de idade) nem a Presidente ou Vice-Presidente da República ou Senador da República
(não tem 35 anos de idade).
Apenas a título de estudo e
esclarecimentos adicionais, examinemos cada uma das assertivas:
a) Errada. Caio não tem a idade mínima de 35 anos
para concorrer a Senador (CF, art. 14, § 3.º, inc. VI, alínea “a"). Nenhum impedimento
em relação à idade mínima para Deputado Federal, Deputado Estadual ou
Distrital, posto que Caio possui 21 anos de idade.
b) Certa. O art. 14, § 3.º, inc.
VI, alínea “c" da Constituição Federal exige, no mínimo, 21 anos de idade para
concorrer a Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito,
Vice-Prefeito ou Juiz de Paz.
c) Errada. Caio não tem a idade mínima de 30 anos
para concorrer a Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal
(CF, art. 14, § 3.º, inc. VI, alínea “b").
d) Errada. Caio poderia concorrer
também (e não apenas) a
Vereador, já que possui idade superior a 18 anos (CF, art. 14, § 3.º, inc. VI,
alínea “d").
e) Errada. Caio não tem a idade mínima de 30 anos
para concorrer a Governador de Estado ou do Distrito Federal (CF, art. 14, §
3.º, inc. VI, alínea “b"). Nenhum impedimento em relação à idade mínima para
Prefeito e Vereador, visto que Caio possui 21 anos de idade.
Resposta: B.