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GABARITO: LETRA C
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.
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O examinador que insiste em perguntar quantum de pena, fração de pena e regime, certamente não terá um Natal feliz.
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Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.
GAB - C
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O crime de
“modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações" e a sua
forma majorada encontram-se previstos no artigo 313 – B e seu parágrafo único,
senão vejamos:
“Art.
313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa
de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
Pena –
detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo
único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou
alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado."
Em vista disso, a alternativa correta, com toda a evidência, é a constante do item (C) da questão.
Gabarito do professor: (C)
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INSERÇÃO DE DADOS FALSOS = FUNCIONÁRIO AUTORIZADO
MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO = FUNCIONÁRIO
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A galera de Advocacia Pública pira com essas questões! Só sabemos os verbos hahahahah
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Letra c
segundo o Art. 313-B do CPP. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.
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Art 313-B
Paragrafo U: As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o Administrado.
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Condizente com o cargo, porém, caso não houvesse a alternativa com o "resulta dano", ficaria bem difícil de resolvê-la. Decorar quantum de pena e de majorantes é totalmente irrelevante para medir o conhecimento do candidato, todavia regra do jogo!
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GABARITO C
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.
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Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.
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Gabarito C
Fiquei em dúvida entre a C e a E. Entretanto, lembrei que, com base no princípio da taxatividade, a norma penal deve ser clara e objetiva. Assim, é vedada a criação de tipos que contenham conceitos vagos ou imprecisos. Logo, a E está equivocada..
E) de um a dois terços, caso haja vultoso prejuízo para a Administração Pública
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Como não confundir Inserção de dados falsos em sistema de informação com Modificação ou alteração não autorizada de sistemas de informação ?
A Inserção de dados falsos em sistema de informações requer a finalidade de obter vantagem indevida para si ou outrem, seja por inserção, modificação ou exclusão de dados.
Enquanto a Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações não prevê vantagem, apenas aumento de pena (de 1/3 a 1/2) se tal ato gerar danos à Administração.
Nota-se que, no primeiro caso, a pena varia de 2 a 12 anos de reclusão, já no segundo, de 3 meses a 2 anos de detenção - e multa para ambos.
Decorei assim, lembrando do elemento subjetivo:
Inserção mais malicioso = dolo específico
Modificação nem tanto = dolo genérico
Fonte: comentário de um colega do QC
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Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.
GABARITO -> [C]
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Art. 313-B. Modificar ou alTERar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. As penas são aumentadas de um TERço até a Metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.
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O crime de “modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações” tem a pena aumentada (CP, art. 313-B, parágrafo único)
A) de um sexto a um terço, se praticado no período noturno ou fora do expediente regular.
(Sistema pode ser modificado a qualquer tempo, logo isso não configura causa de aumento)
B) de um terço, se houver violência contra coisa ou pessoa.
(Se a pessoa for coagida a praticar a alteração, incorre em outro crime)
C) de um terço até a metade, se da modificação ou alteração resulta dano para o administrado.
(Gabarito)
D) de até a metade, se praticado em concurso de pessoas.
(Independe da quantidade de pessoas praticando. Cada uma responderá pelo seu ilícito e devidos agravantes)
E) de um a dois terços, caso haja vultoso prejuízo para a Administração Pública.
(Qualquer crime praticado contra a Administração independe da "intensidade" da prática. Causou enorme ou ínfimo prejuízo quando cometeu o crime? Será enquadrado no respectivo artigo)
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GAB C
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Não confundir:
1- Inserção de dados falsos: Tem fim específico
2- Modificação não autorizada de sistemas de informações: Não tem fim específico
INSERÇÃO DE DADOS FALSOS = FUNCIONÁRIO AUTORIZADO
MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO = FUNCIONÁRIO
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É importante destacar que o crime se consuma quando o agente concluir a alteração do sistema.
Se resultar dano, há mero aumento de pena, previsto no parágrafo único, que, no caso, é de um terço até a metade.
Gabarito, letra C.
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CLASSIFIQUEI ESSE ''VULTUOSO'' COMO UM CONCEITO JURÍDICO INDETERMINADO, ISSO, EM DIREITO PENAL, NÃO PODE EXISTIR! É VEDADA A CRIAÇÃO DE TIPOS PENAIS QUE CONTENHAM CONCEITOS VAGOS E IMPRECISOS. LOGO, MESMO QUE A MAJORANTE ESTIVESSE CERTA, ASSERTIVA ''E'', DE ERRADA.
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GABARITO ''C''