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ID
2977231
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Orlândia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de “modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações” tem a pena aumentada (CP, art. 313-B, parágrafo único)

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

  • O examinador que insiste em perguntar quantum de pena, fração de pena e regime, certamente não terá um Natal feliz.

  •  Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações 

            Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: 

           Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. 

           Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

    GAB - C

  • O crime de “modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações" e a sua forma majorada encontram-se previstos no artigo 313 – B e seu parágrafo único, senão vejamos:

    “Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: 

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. 

    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado."

    Em vista disso, a alternativa correta, com toda a evidência, é a constante do item (C) da questão.

    Gabarito do professor: (C)


  • INSERÇÃO DE DADOS FALSOS = FUNCIONÁRIO AUTORIZADO

    MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO = FUNCIONÁRIO

  • A galera de Advocacia Pública pira com essas questões! Só sabemos os verbos hahahahah

  • Letra c

    segundo o Art. 313-B do CPP. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

  • Art 313-B

    Paragrafo U: As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o Administrado.

  • Condizente com o cargo, porém, caso não houvesse a alternativa com o "resulta dano", ficaria bem difícil de resolvê-la. Decorar quantum de pena e de majorantes é totalmente irrelevante para medir o conhecimento do candidato, todavia regra do jogo!

  • GABARITO C

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações 

            Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

           Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. 

           Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

  • Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações 

            Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: 

           Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. 

         

      Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

  • Gabarito C

    Fiquei em dúvida entre a C e a E. Entretanto, lembrei que, com base no princípio da taxatividade, a norma penal deve ser clara e objetiva. Assim, é vedada a criação de tipos que contenham conceitos vagos ou imprecisos. Logo, a E está equivocada..

    E) de um a dois terços, caso haja vultoso prejuízo para a Administração Pública

  • Como não confundir Inserção de dados falsos em sistema de informação com Modificação ou alteração não autorizada de sistemas de informação ?

    A Inserção de dados falsos em sistema de informações requer a finalidade de obter vantagem indevida para si ou outrem, seja por inserção, modificação ou exclusão de dados.

    Enquanto a Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações não prevê vantagem, apenas aumento de pena (de 1/3 a 1/2) se tal ato gerar danos à Administração.

    Nota-se que, no primeiro caso, a pena varia de 2 a 12 anos de reclusão, já no segundo, de 3 meses a 2 anos de detenção - e multa para ambos.

    Decorei assim, lembrando do elemento subjetivo:

    Inserção mais malicioso = dolo específico

    Modificação nem tanto = dolo genérico

    Fonte: comentário de um colega do QC

  • Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

    GABARITO -> [C]

  • Art. 313-B. Modificar ou alTERar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo únicoAs penas são aumentadas de um TERço até a Metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

  • O crime de “modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações” tem a pena aumentada (CP, art. 313-B, parágrafo único)

    A) de um sexto a um terço, se praticado no período noturno ou fora do expediente regular.

    (Sistema pode ser modificado a qualquer tempo, logo isso não configura causa de aumento)

    B) de um terço, se houver violência contra coisa ou pessoa.

    (Se a pessoa for coagida a praticar a alteração, incorre em outro crime)

    C) de um terço até a metade, se da modificação ou alteração resulta dano para o administrado.

    (Gabarito)

    D) de até a metade, se praticado em concurso de pessoas.

    (Independe da quantidade de pessoas praticando. Cada uma responderá pelo seu ilícito e devidos agravantes)

    E) de um a dois terços, caso haja vultoso prejuízo para a Administração Pública.

    (Qualquer crime praticado contra a Administração independe da "intensidade" da prática. Causou enorme ou ínfimo prejuízo quando cometeu o crime? Será enquadrado no respectivo artigo)

  • GAB C

  • Não confundir:

    1-  Inserção de dados falsos: Tem fim específico

    2-  Modificação não autorizada de sistemas de informações: Não tem fim específico 

    INSERÇÃO DE DADOS FALSOS = FUNCIONÁRIO AUTORIZADO

    MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO = FUNCIONÁRIO

  • É importante destacar que o crime se consuma quando o agente concluir a alteração do sistema.

    Se resultar dano, há mero aumento de pena, previsto no parágrafo único, que, no caso, é de um terço até a metade.

    Gabarito, letra C.

  • CLASSIFIQUEI ESSE ''VULTUOSO'' COMO UM CONCEITO JURÍDICO INDETERMINADO, ISSO, EM DIREITO PENAL, NÃO PODE EXISTIR! É VEDADA A CRIAÇÃO DE TIPOS PENAIS QUE CONTENHAM CONCEITOS VAGOS E IMPRECISOS. LOGO, MESMO QUE A MAJORANTE ESTIVESSE CERTA, ASSERTIVA ''E'', DE ERRADA.

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    GABARITO ''C''