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Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
(...)
IX - Conceder empréstimo, auxílios ou subvenções sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei;
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Decorando esse mnemônico de infrações político-administrativas, é possível responder a questão:
IDE REDE OMA
Impedir
DEsatender
REtardar
DEscumprir
OMitir
Ausentar
Obs.: observe as hipóteses do verbo "deixar", uma vez que aparece tbm nos crimes de responsabilidade (art. 1º). Por isso, não coloquei no mnemônico.
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Se falar em $$$$$ Não é infração político-administrativa.
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DICA para os crimes do art. 4º do DL 201/67 - infrações político-administrativas:
VERBOS: PRATICAR + DESCUMPRIR + RETARDAR + OMITIR-SE + relacionados aos interesses da Câmara
fonte . alguem do QC
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Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
I - Impedir o funcionamento regular da Câmara;
II - Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída;
III - Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;
IV - Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;
V - Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária;
VI - Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro,
VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;
VIII - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;
IX - Ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores;
X - Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.
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Consegui gravar assim: são 10 (dez) condutas:
(3 D) - Desatender convocação, Descumprir orçamento e Deixar de apresentar proposta orçamentária;
(2 I) - Impedir funcionamento Câmara, Impedir exame de livros, docs, etc;
(2 P) - Praticar ato contra disp. legal, Proceder de modo incompatível;
(2 hífen - SE) - omitir-SE na defesa (bens, rendas, interesses), ausentar-SE por tempo superior ao permitido;
(1 R) - Retardar publicação leis e atos.
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E como fica a ADI 687, que decidiu que a Constituição estadual NÃO pode impor, ao Prefeito municipal, o dever de comparecimento perante a Câmara de Vereadores?
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Gostaria de saber se não tem nenhuma relação com a normativa federal do assunto, que no art. 50 da Constituição Federal de 1988, diz:
"A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada."
As assertivas referem-se à consequência do não comparecimento sem justificativa de SECRETARIO MUNICIPAL convocado para prestar esclarecimentos.
Alguém pode me esclarecer? Obg
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Com esse macete dava para ter respondido:
- Olhou o dispositivo e leu "CÂMARA" + "SEM AUTORIZAÇÃO", é CRIME DE RESPONSABILIDADE:
VIII - Contrair empréstimo, emitir apólices, ou obrigar o Município por títulos de crédito, sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei;
IX - Conceder empréstimo, auxílios ou subvenções sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei;
X - Alienar ou onerar bens imóveis, ou rendas municipais, sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei;
Exceção: VI - deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município a Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos;
- Olhou o dispositivo e leu "CÂMARA" e não tem "SEM AUTORIZAÇÃO", é INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA.
I - Impedir o funcionamento regular da Câmara;
II - Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída;
III - Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;
V - Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária;
Exceção: Ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores; é fácil lembrar pq no plano federal, há regulamentação semelhante
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Agora olhem o gabarito da questão:
- conceder empréstimo, auxílios ou subvenções sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei.
CAMARA + SEM AUTORIZAÇÃO e não é a exceção (deixar de prestar contas): CRIME DE RESPONSABILIDADE.
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Creio que sim, pensei na hora naquele hacker que vazou informações americanas e se exilou na Rússia.