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ID
2977234
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Orlândia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que concerne à relação do chefe do Poder Executivo com a Câmara de Vereadores, configura crime de responsabilidade do Prefeito Municipal, nos termos do art. 1° do Decreto-Lei n° 201/67:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    (...)

    IX - Conceder empréstimo, auxílios ou subvenções sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei;

  • Decorando esse mnemônico de infrações político-administrativas, é possível responder a questão:

    IDE REDE OMA

    Impedir

    DEsatender

    REtardar

    DEscumprir

    OMitir

    Ausentar

    Obs.: observe as hipóteses do verbo "deixar", uma vez que aparece tbm nos crimes de responsabilidade (art. 1º). Por isso, não coloquei no mnemônico.

  • Se falar em $$$$$ Não é infração político-administrativa.

  • DICA para os crimes do art. 4º do DL 201/67 - infrações político-administrativas:

    VERBOS: PRATICAR + DESCUMPRIR + RETARDAR + OMITIR-SE + relacionados aos interesses da Câmara

    fonte . alguem do QC

  • Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

    I - Impedir o funcionamento regular da Câmara;

    II - Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída;

    III - Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;

    IV - Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;

    V - Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária;

    VI - Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro,

    VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;

    VIII - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;

    IX - Ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores;

    X - Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.

  • Consegui gravar assim: são 10 (dez) condutas:

    (3 D) - Desatender convocação, Descumprir orçamento e Deixar de apresentar proposta orçamentária;

    (2 I) - Impedir funcionamento Câmara, Impedir exame de livros, docs, etc;

    (2 P) - Praticar ato contra disp. legal, Proceder de modo incompatível;

    (2 hífen - SE) - omitir-SE na defesa (bens, rendas, interesses), ausentar-SE por tempo superior ao permitido;

    (1 R) - Retardar publicação leis e atos.

  • E como fica a ADI 687, que decidiu que a Constituição estadual NÃO pode impor, ao Prefeito municipal, o dever de comparecimento perante a Câmara de Vereadores?

  • Gostaria de saber se não tem nenhuma relação com a normativa federal do assunto, que no art. 50 da Constituição Federal de 1988, diz:

    "A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada."

    As assertivas referem-se à consequência do não comparecimento sem justificativa de SECRETARIO MUNICIPAL convocado para prestar esclarecimentos.

    Alguém pode me esclarecer? Obg

  • Com esse macete dava para ter respondido:

    - Olhou o dispositivo e leu "CÂMARA" + "SEM AUTORIZAÇÃO", é CRIME DE RESPONSABILIDADE:

    VIII - Contrair empréstimo, emitir apólices, ou obrigar o Município por títulos de crédito, sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei;

    IX - Conceder empréstimo, auxílios ou subvenções sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei;

    X - Alienar ou onerar bens imóveis, ou rendas municipais, sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei;

    Exceção: VI - deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município a Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos;

    - Olhou o dispositivo e leu "CÂMARA" e não tem "SEM AUTORIZAÇÃO", é INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA.

    I - Impedir o funcionamento regular da Câmara;

    II - Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída;

    III - Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;

    V - Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária;

    Exceção: Ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores; é fácil lembrar pq no plano federal, há regulamentação semelhante

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    Agora olhem o gabarito da questão:

    - conceder empréstimo, auxílios ou subvenções sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei.

    CAMARA + SEM AUTORIZAÇÃO e não é a exceção (deixar de prestar contas): CRIME DE RESPONSABILIDADE.

  • Creio que sim, pensei na hora naquele hacker que vazou informações americanas e se exilou na Rússia.