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GABARITO: A
Art. 100 da Respectiva lei:
Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.
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GABARITO: A
Arts. 100 e 103 da Lei 8.666/93
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Gabarito: A
Art. 100. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.
Art. 103. Será admitida ação penal privada subsidiária da pública, se esta não for ajuizada no prazo legal, aplicando-se, no que couber, o disposto nos artigos 29 e 30 do CPP.
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Inquérito civil: Competência exclusiva do MP
Ação civil pública: Competência concorrente, ou seja, pode ser ajuizada por terceiros e pelo MP
Ação penal pública: Competência privativa do MP
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ótimo para aprender é a playlist do professor Eduardo Tanaka, no youtube da editora atualizar, recomendo que vejam são 39 aulas, completas e gratuitas.
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A questão exige conhecimento do teor do art. 100 da Lei 8.666/93. Vejamos:
Art. 100. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública
incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.
A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a alternativa A está correta.
Gabarito do Professor: A
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Os crimes de licitações são processados mediante ação penal pública incondicionada, competindo ao Ministério Público o ingresso da ação penal, por intermédio de uma denúncia:
Art. 100. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.
Se o Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo que lhe compete?
Se houver inércia do MP, a Lei 8666/93 permite que seja ajuizada a ação penal privada subsidiária da pública:
Art. 103. Será admitida ação penal privada subsidiária da pública, se esta não for ajuizada no prazo legal, aplicando-se, no que couber, o disposto nos arts. 29 e 30 do Código de Processo Penal.
Contudo, a regra é que os crimes sejam de ação penal pública incondicionada, de forma que a alternativa ‘a’ está correta.
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a nova lei de licitações revogou as disposições acerca de crimes da lei 8666