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                                GABARITO E: dispor, mediante decreto, sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.   CF, Art 84. p.ú.: O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.   VI – dispor, mediante decreto, sobre:  a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;   XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;   XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.   Extinção de cargos NÃO vagos = NÃO pode ser delegado Extinção de cargos vagos = pode ser delegado 
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                                PR pode DELEGAR:  Decreto autônomo; à PGR; (Bizú: procurador é um dos próximo ao PR, então, como decreto é legítimo do PR então p PGR também pode fazer) Indulto; à AGU; (Bizú: vamos comparar o indulto este como o de natal que é feito pelos presos, quem solta preso? o advogado, então o AGU dá o indulto). Prover cargos públicos federais (ou desprover); à Ministros de Estado; (Bizú: ministro comum é um legislador certo? pois é da mesma forma como os cargos e orgãos são criados e extintos por lei, então o ministro de estado também vai fazer isso). Parece meio absurdo né? mas dá certo! 
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                                O CESPE interpreta o dispositivo da forma correta conforme a questão abaixo:   No caso do inciso XXV, só é válida a delegação da primeira parte, ou seja, provimento de cargos, sendo indevida a delegação que trate sobre a extinção. Analista Administrativo – TRE-PI – CESPE – 2016 - Q607048.   Mas as outras bancas, ignoram o preceito. Assim se for CESPE, a delegação é apenas da primeira parte, outras bandas, delega tudo. 
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                                Competencias delegáveis do presidente da república: DEI PRO PAM 			DEcreto autônomo;       PGR        			 INdulto;                         AGU 			PROver cargos públicos federais (ou desprover);   Ministros de Estado   —> hipóteses taxativas de decreto autônomo (reserva da administração):  ART 84. VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;  b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (GABARITO) 
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                                Pessoal, na verdade é possível sim a delegação da atribuição de EXTINGUIR cargos, desde que VAGOS.   Isto porque a extinção nesses casos é feita por meio de DECRETO AUTÔNOMO, atribuição que é delegável segundo o Art. 84, VI c/c parágrafo único.   => Resumindo: - Se o cargo É VAGO = É possível a Extinção por Delegação - Se o cargo NÃO É VAGO = NÃO é possível a Extinção por Delegação Obs: o segundo caso de Extinção, previsto no Art. 84, XXV, somente se faz por meio de LEI, a qual só o Presidente pode propor. Quando o § único do Art. 84 diz que é delegável apenas a "primeira parte" está se referindo somente ao XXV, sem excluir a possibilidade de delegar a extinção de cargos vagos por Decreto Autônomo (VI). Vejam abaixo uma questão CESPE (Q842606) que cobrou este conhecimento: "Quando um cargo público federal estiver vago, o presidente da República poderá extingui-lo por decreto, sendo essa competência indelegável." Resposta: ERRADO 
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                                GABARITO: E   "O Presidente pode delegar o DIP para o PAM"   D: Dispor, mediante decreto autônomo (sobre extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública federal quando não implicar em aumento de despesa nem criação de ORGÃOS)    I: Indulto e comutar penas   P: Prover cargos públicos federais   para o:   P: Procurador geral da república   A: Advogado geral da UNIÃO    M: Ministros de Estado 
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                                Simplificando:   Pode delegar para quem?   Mim - Procura--advogado   Ministro de estado   Procurador geral   Advogado geral da união   Pode delegar o q?   extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;    conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;   prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei. cuidado aqui  meu peixe, pq por força do parágrafo único é só primeira parte...	   Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.   Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!   
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                                art. 84, P.U, CF/88   Joga o DISCOPRÓ nos jogos PAM     Dispor mediante decreto Conceder indulto  Prover cargo público federal   PGR AGU Ministros de Estado 
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                                Art. 84 CF:   Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.   VI - dispor, mediante decreto, sobre:   a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;   b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.   XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;   XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;   
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                                É o que se interceptou numa conversa entre a Wendy e a Sininho:   " - Dei pro Pam!   DEcreto autônomo;               Indulto;                           PROver cargos públicos federais (ou desprover);      PGR AGU Ministros de Estado     GABARITO: E 
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                                GABARITO:E
 
 
 CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
 
 
 Das Atribuições do Presidente da República   Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:   I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;   II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal; 
 III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
 
 IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
   V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente; 
 VI – dispor, mediante decreto, sobre:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
 
 a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
 
 b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; [GABARITO](Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
 
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                                MINEMONICO=== "DEI pro PAM" 
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                                O Presidente pode delegar as seguintes atribuições aos Ministros de Estado, Procurador Geral da República ou ao Advogado Geral da União:   °Dispor mediante decreto, sobre: -organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de cargos públicos; -extinção de funções ou cargos públicos, QUANDO VAGOS;   º Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;   ° Prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.   
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                                O conhecimento exigido nesta questão refere-se ao texto do art. 84 da CF/88 e seu parágrafo único, segundo o qual somente são delegáveis as atribuições previstas nos incisos VI, XII e XXV.
 
 A) Esta atribuição é privativa do Presidente da República, conforme art. 84, IV, razão pela qual a assertiva está errada.
 
 B) Esta atribuição é privativa do Presidente da República, conforme art. 84, VIII, razão pela qual a assertiva está errada.
 
 C) Esta atribuição é privativa do Presidente da República, conforme art. 84, XXIII, razão pela qual a assertiva está errada.
 
 D) Esta atribuição é privativa do Presidente da República, conforme art. 84, XXI, razão pela qual a assertiva está errada.
 
 E) A assertiva está correta por estar conforme o art. 84, caput, e VI, 'b' e parágrafo único.
 
 Gabarito: Letra E
 
 
 
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                                A letra "E" n é privativa do Presidente da República, ela pode ser delegada a ministros, PGR, AGU. 
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                                pode ser delegado aos ministros  VI - dispor, mediante decreto, sobre a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; xxv- prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei   
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                                dei pro pan kkkkkkkkkk azideia  
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                                GABARITO: E Mnemônico: DEI PRO PAM O que pode ser delegado: DEI PRO - Decretos autônomos - Indulto e comutar penas - Prover cargos públicos federais Para quem pode ser delegado: PAM - Procurador-Geral da República - Advogado-Geral da União - Ministros de Estado 
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                                Acertei por eliminação. Mas, na realidade, a questão deveria ser anulada.    Segundo o parágrafo único do art. 84 da Constituição: "O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações". Inciso "XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei".   Pela literalidade do dispositivo, a extinção de cargo público federal NÃO pode ser delegada.     
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                                Competências que podem ser delegadas pelo presidente - PGR / AGU / MIN. ESTADO:   a)  Indulto e comutar penas b)  Prover cargos públicos federais c)   Dispor, mediante decreto autônomo sobre extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública federal quando não implicar em aumento de despesa nem criação de órgãos.      ART. 84, Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. 
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                                PODE DELEGAR : DIS PROCON DISpor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. PROver cargos públicos federais CONceder indulto / comutar penas 
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                                Alguém pode explicar a diferença entre os Incisos VI e XXV do art. 84? 
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                                Gabarito:E   Principais Dicas de Poder Executivo: - O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
- Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período. 
- Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
- Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
- Art 85 (Crimes de Responsabilidade). 
- Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum. 
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                                	gab e!! VI - dispor, mediante decreto, sobre:          	a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;          	b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;