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GABARITO E: dispor, mediante decreto, sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
CF, Art 84. p.ú.: O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.
Extinção de cargos NÃO vagos = NÃO pode ser delegado
Extinção de cargos vagos = pode ser delegado
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PR pode DELEGAR:
Decreto autônomo; à PGR; (Bizú: procurador é um dos próximo ao PR, então, como decreto é legítimo do PR então p PGR também pode fazer)
Indulto; à AGU; (Bizú: vamos comparar o indulto este como o de natal que é feito pelos presos, quem solta preso? o advogado, então o AGU dá o indulto).
Prover cargos públicos federais (ou desprover); à Ministros de Estado; (Bizú: ministro comum é um legislador certo? pois é da mesma forma como os cargos e orgãos são criados e extintos por lei, então o ministro de estado também vai fazer isso).
Parece meio absurdo né? mas dá certo!
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O CESPE interpreta o dispositivo da forma correta conforme a questão abaixo:
No caso do inciso XXV, só é válida a delegação da primeira parte, ou seja, provimento de cargos, sendo indevida a delegação que trate sobre a extinção. Analista Administrativo – TRE-PI – CESPE – 2016 - Q607048.
Mas as outras bancas, ignoram o preceito. Assim se for CESPE, a delegação é apenas da primeira parte, outras bandas, delega tudo.
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Competencias delegáveis do presidente da república: DEI PRO PAM
DEcreto autônomo; PGR
INdulto; AGU
PROver cargos públicos federais (ou desprover); Ministros de Estado
—> hipóteses taxativas de decreto autônomo (reserva da administração):
ART 84. VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (GABARITO)
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Pessoal, na verdade é possível sim a delegação da atribuição de EXTINGUIR cargos, desde que VAGOS.
Isto porque a extinção nesses casos é feita por meio de DECRETO AUTÔNOMO, atribuição que é delegável segundo o Art. 84, VI c/c parágrafo único.
=> Resumindo:
- Se o cargo É VAGO = É possível a Extinção por Delegação
- Se o cargo NÃO É VAGO = NÃO é possível a Extinção por Delegação
Obs: o segundo caso de Extinção, previsto no Art. 84, XXV, somente se faz por meio de LEI, a qual só o Presidente pode propor. Quando o § único do Art. 84 diz que é delegável apenas a "primeira parte" está se referindo somente ao XXV, sem excluir a possibilidade de delegar a extinção de cargos vagos por Decreto Autônomo (VI).
Vejam abaixo uma questão CESPE (Q842606) que cobrou este conhecimento:
"Quando um cargo público federal estiver vago, o presidente da República poderá extingui-lo por decreto, sendo essa competência indelegável." Resposta: ERRADO
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GABARITO: E
"O Presidente pode delegar o DIP para o PAM"
D: Dispor, mediante decreto autônomo (sobre extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública federal quando não implicar em aumento de despesa nem criação de ORGÃOS)
I: Indulto e comutar penas
P: Prover cargos públicos federais
para o:
P: Procurador geral da república
A: Advogado geral da UNIÃO
M: Ministros de Estado
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Simplificando:
Pode delegar para quem?
Mim - Procura--advogado
Ministro de estado
Procurador geral
Advogado geral da união
Pode delegar o q?
extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei. cuidado aqui meu peixe, pq por força do parágrafo único é só primeira parte...
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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art. 84, P.U, CF/88
Joga o DISCOPRÓ nos jogos PAM
Dispor mediante decreto
Conceder indulto
Prover cargo público federal
PGR
AGU
Ministros de Estado
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Art. 84 CF:
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
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É o que se interceptou numa conversa entre a Wendy e a Sininho:
" - Dei pro Pam!
DEcreto autônomo;
Indulto;
PROver cargos públicos federais (ou desprover);
PGR
AGU
Ministros de Estado
GABARITO: E
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GABARITO:E
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Das Atribuições do Presidente da República
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; [GABARITO](Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
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MINEMONICO=== "DEI pro PAM"
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O Presidente pode delegar as seguintes atribuições aos Ministros de Estado, Procurador Geral da República ou ao Advogado Geral da União:
°Dispor mediante decreto, sobre:
-organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de cargos públicos;
-extinção de funções ou cargos públicos, QUANDO VAGOS;
º Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
° Prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.
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O conhecimento exigido nesta questão refere-se ao texto do art. 84 da CF/88 e seu parágrafo único, segundo o qual somente são delegáveis as atribuições previstas nos incisos VI, XII e XXV.
A) Esta atribuição é privativa do Presidente da República, conforme art. 84, IV, razão pela qual a assertiva está errada.
B) Esta atribuição é privativa do Presidente da República, conforme art. 84, VIII, razão pela qual a assertiva está errada.
C) Esta atribuição é privativa do Presidente da República, conforme art. 84, XXIII, razão pela qual a assertiva está errada.
D) Esta atribuição é privativa do Presidente da República, conforme art. 84, XXI, razão pela qual a assertiva está errada.
E) A assertiva está correta por estar conforme o art. 84, caput, e VI, 'b' e parágrafo único.
Gabarito: Letra E
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A letra "E" n é privativa do Presidente da República, ela pode ser delegada a ministros, PGR, AGU.
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pode ser delegado aos ministros
VI - dispor, mediante decreto, sobre
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
xxv- prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei
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dei pro pan kkkkkkkkkk azideia
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GABARITO: E
Mnemônico: DEI PRO PAM
O que pode ser delegado: DEI PRO
- Decretos autônomos
- Indulto e comutar penas
- Prover cargos públicos federais
Para quem pode ser delegado: PAM
- Procurador-Geral da República
- Advogado-Geral da União
- Ministros de Estado
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Acertei por eliminação. Mas, na realidade, a questão deveria ser anulada.
Segundo o parágrafo único do art. 84 da Constituição: "O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações".
Inciso "XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei".
Pela literalidade do dispositivo, a extinção de cargo público federal NÃO pode ser delegada.
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Competências que podem ser delegadas pelo presidente - PGR / AGU / MIN. ESTADO:
a) Indulto e comutar penas
b) Prover cargos públicos federais
c) Dispor, mediante decreto autônomo sobre extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública federal quando não implicar em aumento de despesa nem criação de órgãos.
ART. 84, Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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PODE DELEGAR :
DIS PROCON
DISpor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
PROver cargos públicos federais
CONceder indulto / comutar penas
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Alguém pode explicar a diferença entre os Incisos VI e XXV do art. 84?
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Gabarito:E
Principais Dicas de Poder Executivo:
- O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
- Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
- Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
- Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
- Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
- Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.
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gab e!!
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;