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ID
2977339
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos políticos, a Constituição Federal dispõe que o militar alistável

Alternativas
Comentários
  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    Gabarito: letra E

  • Sobre a alternativa A, deve-se lembrar que a Constituição veda ao militar a filiação a partidos políticos:

    Art. 142, 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:

    (...)

    V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos;

    Entretanto, como o art. 14 deixa claro, há militares alistáveis e elegíveis.

    Tendo em vista a permissão para se candidatar mesmo vedada a filiação a partidos, entende-se que o militar não precisa se filiar a partidos para concorrer a mandato eletivo - pelo menos, não no prazo convencional da legislação eleitoral, que agora é de 6 meses antes da realização da eleição. Na verdade, eles devem se juntar aos partidos nas convenções. É ali que os candidatos são oficializados pelos partidos, para depois serem registrados na Justiça Eleitoral. Somente a partir da escolha na convenção é que o militar é considerado filiado. É neste momento que ele deve comunicar a decisão imediatamente a seu superior.

    Esse entendimento foi objeto de questionamento no concurso da Magistratura Federal da 4ª Região em 2008, e a uma das alternativas corretas dispunha o seguinte: Militares da ativa podem ser candidatos às eleições sem que estejam filiados a partidos políticos .

    Em suma: o item A está errado porque o prazo de filiação prévia está errado e também porque, mesmo que mencionasse o prazo correto, a obediência a ele não é exigível dos militares.

    Bons estudos! =)

  • Complemento:

    A) Já comentado pela colega. (Art. 142, 3º)

    B) Decore essa joça de vez:

    1º O militar aqui não é o conscrito, não confunda!

    2º mais de dez anos = agregado pela autoridade superior

    automaticamente= inatividade

    3º menos de 10 anos= vai se afastar da atividade

    C) Idem; B

    D) Idem B

    E) é elegível e, se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará, automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • MENOS DE 10 ANOS: AFASTAMENTO DO SERVIÇO MILITAR, NÃO PODENDO RETORNAR APOS O TERMINO ( SAIU, JÁ ERA, NÃO VOLTA)

    MAIS DE 10 ANOS: AFASTAMENTO TEMPORÁRIO

  • O conhecimento exigido nesta questão refere-se ao tema direitos políticos dos militares, conforme disciplina da CF/88.

    A) Conforme art. 142, §3º, V da CF/88, "o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos". o item original está errado.

    B, C e D estão errados por estarem em desacordo com o art. 14, §8º I e II da CF/88, em função do tempo de serviço - mais ou menos de 10 anos - que determina se haverá afastamento da atividade ou passará para inatividade.

    E) O item está correto por estar de acordo com o texto do art. 14, §8º I e II da Constituição Federal de 1988.

    Gabarito: Letra E

  • § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    Menos de 10 anos, Ao registrar-se como candidato, ja está afastado de sua atividade de militar. (ganhando ou perdendo a eleição)

    Mais de 10 anos, se perder a eleição, retorna normalmente para atividades de militar, caso ganhe a eleição ele se torna militar inativo, automaticamente!

  • GABARITO: LETRA E

    CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14.  § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    FONTE: CF 1988

  • Inelegibilidade Relativa à Condição de Militar

    Art. 143, § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar - 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar + 10 anos de serviço será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    §3º,- o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos;

    GAB = E

  • E DE EREI

  • GABARITO - E

    Art. 14. § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • Gabarito: E

    - de 10 anos: Afasta-se da atividade permanente.

    + de 10 anos: Agregado e, se for eleito, vai para a inatividade.

  • A agregação militar é conceituada como a situação na qual o militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica, permanecendo nela sem número.

  • Principais Dicas de Direitos Políticos:

    Gabarito:E

    • Democracia Indireta
    • Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
    • Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
    • Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
    • Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
    • Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
    • Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
    • Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
    • Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.

     

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  • VUNESP. 2019. A respeito dos direitos políticos, a Constituição Federal dispõe que o militar alistável

    Alternativas

     

    GABARITO E (CORRETO)

     

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    ERRADO. A) ̶n̶e̶c̶e̶s̶s̶i̶t̶a̶ ̶e̶s̶t̶a̶r̶ ̶f̶i̶l̶i̶a̶d̶o̶ ̶a̶ ̶u̶m̶ ̶p̶a̶r̶t̶i̶d̶o̶ ̶p̶o̶l̶í̶t̶i̶c̶o̶ ̶ um ano antes das eleições que pretende disputar. ERRADO.

     

    Militar ativo não pode estar filiado a partido – Art. 142, §3º, V, CF.

     

    Entretanto, como o art. 14 deixa claro, há militares alistáveis e elegíveis.

    Tendo em vista a permissão para se candidatar mesmo vedada a filiação a partidos, entende-se que o militar não precisa se filiar a partidos para concorrer a mandato eletivo - pelo menos, não no prazo convencional da legislação eleitoral, que agora é de 6 meses antes da realização da eleição. Na verdade, eles devem se juntar aos partidos nas convenções. É ali que os candidatos são oficializados pelos partidos, para depois serem registrados na Justiça Eleitoral. Somente a partir da escolha na convenção é que o militar é considerado filiado. É neste momento que ele deve comunicar a decisão imediatamente a seu superior.

    Esse entendimento foi objeto de questionamento no concurso da Magistratura Federal da 4ª Região em 2008, e a uma das alternativas corretas dispunha o seguinte: Militares da ativa podem ser candidatos às eleições sem que estejam filiados a partidos políticos .

    Em suma: o item A está errado porque o prazo de filiação prévia está errado e também porque, mesmo que mencionasse o prazo correto, a obediência a ele não é exigível dos militares.

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    ERRADO. B) é elegível e, se contar menos de dez anos de serviço, não poderá afastar-se da atividade, e, se eleito, será agregado pela autoridade superior. ERRADO.

     

    Decore essa joça de vez:

    1º O militar aqui não é o conscrito, não confunda!

    2º mais de dez anos = agregado pela autoridade superior

    automaticamente= inatividade

    3º menos de 10 anos= vai se afastar da atividade

    MENOS DE 10 ANOS: AFASTAMENTO DO SERVIÇO MILITAR, NÃO PODENDO RETORNAR APOS O TERMINO ( SAIU, JÁ ERA, NÃO VOLTA)

    MAIS DE 10 ANOS: AFASTAMENTO TEMPORÁRIO

     

    Inelegibilidade Relativa à Condição de Militar

     

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    ERRADO. C) é elegível e, se contar mais de dez anos de serviço, passará automaticamente para a inatividade e não poderá ser agregado pela autoridade superior. ERRADO.

     

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    ERRADO. D) deve afastar-se da atividade e, quando eleito, contando menos de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior. ERRADO.

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    CORRETO. E) é elegível e, se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará, automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. CORRETO.

    Art. 14, §8º, I e II, CF. 

  • Questão: E

    • - de 10 anos de serviço → afastará da atividade.
    • + de 10 anos de serviço afastado temporariamente, e no ato da diplomação, passará para a inatividade.