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ID
2977342
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme a Constituição Federal, os títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais, destinam-se ao pagamento

Alternativas
Comentários
  • CF

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. 

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    Gabarito: C

    Não confunda com o art. 184:

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • Só lembrando que as desapropriações urbanas, em hipóteses normais, ou seja, não relacionadas ao descumprimento da função social a propriedade, serão feitas mediante prévia e justa indenização em dinheiro.

    "Art. 182.

    § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro."

  • O enunciado da questão refere-se ao tema de desapropriação e suas respectivas formas de indenização.

    A) As desapropriações por interesse social, para fins de reforma agrária estão disciplinadas no art. 184 e §1º e sua indenização se dará "em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos" e "As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro". Portanto, a assertiva está errada.

    B) As desapropriações de imóveis urbanos em geral "serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro", conforme art. 182, §3º. Ou, caso a desapropriação de imóvel urbano seja "sanção" por descumprimento de função social, esta sim será feita conforme o enunciado da questão, art. 182, §4º, III. Portanto, a assertiva está errada.

    C) O item está correto por estar de acordo com o texto do art. 182, §4º, III da Constituição Federal de 1988.

    D) As benfeitorias úteis e necessárias, na desapropriação urbana e na rural são indenizáveis em dinheiro, cf interpretação constitucional (art. 182 e 184) e previsão expressa no Dec-Lei 3365/41 art. 32. Portanto, a assertiva está errada.

    E) não há distinção constitucional entre pequenas e médias propriedades rurais para fins de indenização por desapropriação. Portanto, a assertiva está errada.

    Gabarito: Letra C.

  • DESAPROPRIAÇÃO URBANA -> 10 ANOS

    DESAPROPRIAÇÃO RURAL -> 20 ANOS

  • Art. 182 § 4º – É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    III – desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

  • Desapropriação de imóvel rural para fins de REFORMA AGRÁRIA é competência da UNIÃO. ( Artigo 184 caput da Constituição). 20 anos para resgate. Títulos da dívida agrária.

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    DESAPROPRIAÇÃO URBANA- 10 ANOS para resgate. Títulos da dívida pública. Facultado ao município.

    Art. 182

     § 4º É facultado ao poder público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.