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ID
2977366
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos do Decreto-lei nº 201/67, constitui infração político-administrativa de Prefeito Municipal, sujeita ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionada com a cassação do mandato,

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    X - Alienar ou onerar bens imóveis, ou rendas municipais, sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei;

    XI - Adquirir bens, ou realizar serviços e obras, sem concorrência ou coleta de preços, nos casos exigidos em lei;

    XIII - Nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei;

    XV - Deixar de fornecer certidões de atos ou contratos municipais, dentro do prazo estabelecido em lei.

    Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

    VI - Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro

    GABARITO LETRA D

  • GABARITO:D

     

    DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967

     

    Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:


    I - Impedir o funcionamento regular da Câmara;


    II - Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída;


    III - Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;


    IV - Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;


    V - Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária;


    VI - Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro, [GABARITO]

     

    VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;

     

    VIII - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;


    IX - Ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores;


    X - Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.

  • Bruno, realmente é previsível. O que é efetivamente difícil é lembrar destas condutas e associá-las aos respectivos artigos. Confunde demais.

  • Realmente, conforme falou o colega Eddie Vedder Concurseiro.

    Pela lógica é complicado distinguir. A lógica seria que a conduta mais grave levaria à cassação.

    Não parece ser o que ocorre.

    Também, o decreto é de 67 né...

    Bora destrinchar e decorar então kkkk

    Bons estudos.

  • DICA para os crimes do art. 4º do DL 201/67 - infrações político-administrativas:

    VERBOS: PRATICAR + DESCUMPRIR + RETARDAR + OMITIR-SE + relacionados aos interesses da Câmara

    fonte: alguem do QC