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CPC:
Art. 1.047. As disposições de direito probatório adotadas neste Código aplicam-se apenas às provas requeridas ou determinadas de ofício a partir da data de início de sua vigência.
Gabarito: letra d
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a) A situação estabelecida pela decisão passada em julgado será retroativamente afetada.
Errada: Art. 1.046 do CPC: Ao entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a
b) A lei nova, a partir da sua entrada em vigor, passa imediatamente a reger os feitos em andamento, atingindo os atos já praticados.
Errada: Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
c) Continuarão sujeitos ao regime da lei anterior as ações propostas e não sentenciadas até o início da vigência do atual Código, em relação aos feitos de procedimento comum.
Errada: Art. 1.046 do CPC: Ao entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a
d) Suas disposições de direito probatório atingirão apenas as provas requeridas ou determinadas de ofício a partir da data de início de sua vigência.
Correta: Art. 1.047. As disposições de direito probatório adotadas neste Código aplicam-se apenas às provas requeridas ou determinadas de ofício a partir da data de início de sua vigência.
e) Rege-se pelo princípio da retroatividade.
Errada: Ao contrária, em regra a norma processual não retroagirá e respeitará "respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada" (art. 14 do CPC).
Gabarito: alternativa d).
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o que são disposições de direito probatório?
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patricia lima disposiçoes de direito probatório são aquelas referentes às provas no código de processo civil.
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A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
Alternativas A e B) A respeito, dispõe o art. 6º, do Decreto-Lei nº 4.657/42 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), que "a Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada", o que significa que a decisão transitada em julgado e os atos já praticados não serão, como regra, afetados pela lei nova. Ademais, o art. 1.046, do CPC/15, afirma que "ao entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973". Afirmativas incorretas.
Alternativa C) Vide comentário sobre as alternativas A e B. O CPC/15, quando entrou em vigor, passou a ser aplicado aos processos pendentes. Afirmativa incorreta.
Alternativa D) É o que dispõe expressamente o art. 1.047, do CPC/15: "As disposições de direito probatório adotadas neste Código aplicam-se apenas às provas requeridas ou determinadas de ofício a partir da data de início de sua vigência". Afirmativa correta.
Alternativa E) Vide comentário sobre as alternativas A e B. A aplicação da lei nova é regida pelo princípio da irretroatividade. Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra D.
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Complementando os comentários dos colegas com relação ao erro da alternativa C:
Art. 1.046. Ao entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a
§ 1º As disposições da , relativas ao procedimento sumário e aos procedimentos especiais que forem revogadas aplicar-se-ão às ações propostas e não sentenciadas até o início da vigência deste Código.
O CPC adota, em regra, a teoria do isolamento dos atos processuais (tempus regit actum), segundo o art. 14, “a norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada”.
Dessa forma, a lei processual tem aplicação imediata, inclusive nos processos pendentes, respeitados os atos praticados sob a égide da antiga legislação.
No entanto, em algumas circunstâncias, o CPC adota a chamada teoria das fases processuais, segundo a qual a aplicação da lei nova somente é possível quando iniciada uma nova fase processual (postulatória, probatória, decisória e recursal), mantida a regulação pela lei antiga à fase em curso no momento da alteração.
O art. 1.046, § 1º, do CPC, é um exemplo, pois estabelece que as disposições do CPC de 1973 são aplicáveis às ações ainda não sentenciadas submetidas ao procedimento sumário e ao procedimento especial, aplicando-se a lei antiga aos processos em curso, até que sejam sentenciados, considerando que os procedimentos sumário e especial foram extintos pela nova lei.
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Comentário que encontrei em outra questão ():
SISTEMAS DE APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS
Sistema da unidade processual: o processo deve ser considerado em sua inteireza, somente podendo a ele aplicar-se uma mesma lei, do seu início até o seu fim, ainda que nesse interregno ocorram alterações legislativas.
Sistema das fases processuais: o processo é dividido em etapas praticamente autônomas, logo aplicaria a lei antiga a etapa em execução e a lei nova seria aplicada nas demais etapas por vir. (justamente o previsto pelo art. Art. 1.047)
Sistema do isolamento dos atos processuais: os atos processuais realizados sob a égide da antiga norma permanecem vigentes, aplicando-se a nova lei aos demais atos. Assim, conforme o princípio do isolamento dos atos processuais, a norma processual aplica-se imediatamente aos processos em curso, no ponto em que estiverem não retroagindo aos atos processuais realizados ou às situações jurídicas consolidadas na vigência da lei anterior. É o sistema adotado pelo Brasil.
Questão da Vunesp abordou o seguinte conceito:
O CPC/15 adotou o modelo de metanorma de incidência parcial por isolamento de ato processual - e não de fase processual
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- Princípio da irretroatividade: as novas normas processuais não serão aplicadas aos atos já praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a égide da norma processual anterior
a) teoria do isolamento dos atos processuais – REGRA.
b) teoria das fases processuais – a prova requerida no CPC antigo, será produzida com base nas normas antigas (Art. 1.047. As disposições de direito probatório adotadas neste Código aplicam-se apenas às provas requeridas ou determinadas de ofício a partir da data de início de sua vigência).
c) enunciados administrativos do STJ sobre o tema:
Enunciado administrativo n. 2
Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Enunciado administrativo n. 3
Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC
Enunciado administrativo n. 6
Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), somente será concedido o prazo previsto no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC para que a parte sane vício estritamente formal.
Enunciado administrativo n. 7
Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC.
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A letra "C" fala em procedimento comum, quando o correto seria falar em procedimento sumário ou especiais.
Nosso sistema de isolamento dos atos processuais é considerado "não puro" em razão de hipóteses de ultratividade do CPC/73 contempladas no novo código processual, todavia, essas hipóteses de ultratividade se referem aos procedimentos sumário e especiais: art. 1046, §1º: As disposições da lei 5.869/73, relativas ao procedimento sumário e aos procedimentos especiais que forem revogadas aplicar-se-ão às ações propostas e não sentenciadas até o início da vigência deste Código.
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Art. 1046, § 1º As disposições da , relativas ao procedimento sumário e aos procedimentos especiais que forem revogadas aplicar-se-ão às ações propostas e não sentenciadas até o início da vigência deste Código.
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Art. 1.046. Ao entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973.
§ 1º As disposições da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 , relativas ao procedimento sumário e aos procedimentos especiais que forem revogadas aplicar-se-ão às ações propostas e não sentenciadas até o início da vigência deste Código.
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a) A situação estabelecida pela decisão passada em julgado será retroativamente afetada. = CPC/15 É IRRETROATIVIDADE.
b) A lei nova, a partir da sua entrada em vigor, passa imediatamente a reger os feitos em andamento, atingindo os atos já praticados.= LEI ANTERIOR SE APLICA AOS ATOS AINDA NÃO FINALIZADOS, ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO CPC/15 X CPC/15 SE APLICA AOS ATOS POSTERIORES À VIGÊNCIA DO CPC/15 (TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS)
c) Continuarão sujeitos ao regime da lei anterior as ações propostas e não sentenciadas até o início da vigência do atual Código, em relação aos feitos de procedimento comum. = LEI ANTERIOR SE APLICA AOS ATOS AINDA NÃO FINALIZADOS, ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO CPC/15 X CPC/15 SE APLICA AOS ATOS POSTERIORES À VIGÊNCIA DO CPC/15 (TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS)
d) Suas disposições de direito probatório atingirão apenas as provas requeridas ou determinadas de ofício a partir da data de início de sua vigência. = GABARITO
e) Rege-se pelo princípio da retroatividade. = CPC/15 É IRRETROATIVIDADE.