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GABARITO A
LRF
Art. 4o §1o Integrará o projeto de LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
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LDO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS: ESTABELECE METAS e PRIORIDADES
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GABARITO: A
PPA:
Diretrizes
Objetivos
Metas
LDO:
Metas
Prioridades
Anexos:
1) Metas Fiscais --- Metas anuais para o exercício que se referirem + os 2 exercícios seguintes.
2) Riscos Fiscais --- Passivos contingentes e outros riscos, com providências a serem tomadas.
3) Específico (econômico) --- METAS DE INFLAÇÃO ficam aqui!
LOA:
Fiscal
Investimentos
Seguridade >> Saúde, Assistência e Previdência
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Lei Complementar 101 de 2000 - LRF
Art. 4
§ 1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
Gabarito: Letra A.
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LDO: 1 ano. Metas e prioridades da administração.
Garantir a concretização da PPA.
Abstração média.
Terá os seguintes anexos:
1. Anexo de metas fiscais: metas anuais relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida publica.
2. Anexo de riscos fiscais: possíveis contingências e soluções.
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Resumo sobre a LDO:
LDO: 1 ano. Metas e prioridades da administração.
Garantir a concretização da PPA.
Abstração média.
Terá os seguintes anexos:
1. Anexo de metas fiscais: metas anuais relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida publica.
2. Anexo de riscos fiscais: possíveis contingências e soluções.
Art. 161, 2º, CF. A LDO:
compreenderá as metas e prioridades da administração publica federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente,
orientará a elaboração da lei orçamentária anual,
disporá sobre as alterações na legislação tributária e
estabelecerá a política de aplicação das agencias financeiras oficiais de fomento.
Deve ser encaminhado até 15 de abril de cada ano.
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Esses anexos estão cobrando em todas provas de procuradorias.
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Acertei com o raciocínio de que a Lei de Diretrizes Orçamentária Anual tem como a principal finalidade orientar a LDO.
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Trata-se de uma questão sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar n° 101/00).
Primeiramente, devemos ler o seguinte trecho do art. 4º da LRF:
“Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no §
2o do art. 165 da Constituição e:
§ 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em
valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados
nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se
referirem e para os dois seguintes".
Logo, o Anexo de Metas Fiscais integrará o projeto de Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".