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Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
§ 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
GABARITO LETRA B
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RESPOSTA B
>>Com base no direito financeiro, julgue os itens subseqüentes. Entre as finalidades do orçamento fiscal e do orçamento de investimento, observa-se a de reduzir desigualdades interregionais, segundo critério populacional. (CERTO)
#SEFAZ-AL #UFAL2019 #questão.respondendo.questões
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GABARITO LETRA B
CF. art. 165. §7° Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
É o vetor constitucional indicando a regionalização e a utilização do orçamento como instrumento para a promoção do desenvolvimento regional; e o estabelecimento de diretrizes, para as metas da administração pública federal.
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Art.165 § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério POPULACIONAL.
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Normalmente, a pegadinha é dizer que o Orçamento da Seguridade Social (OSS) tem a
função de reduzir desigualdades inter-regionais.
Mas não foi isso que a questão fez. Ela já nos informou que quem possui entre suas funções a
de reduzir desigualdades inter-regionais são os orçamentos Fiscal (OF) e de Investimento (OI).
Beleza! Mas como esses orçamentos irão fazer isso? Qual é o critério que eles irão utilizar
para reduzir desigualdades inter-regionais?
O critério populacional! É de acordo com a população (habitantes). Não é “eleitores”, não é
“classe social”, “classe econômica”.
E só para mostrar que eu não estou inventando isso, confira aqui na CF/88:
Art. 165, § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o
plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais,
segundo critério populacional.
Os orçamentos mencionados são, respectivamente: o orçamento Fiscal (OF) e o orçamento
de Investimento (OI).
Gabarito: B
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A questão tem por fundamento o art. 165, §§ 5º e 7º, da
Constituição Federal, que assim dispõem:
CF, Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual
compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União,
seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a
União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito
a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as
entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem
como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
§ 7º Os orçamentos previstos no
§ 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão
entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo
critério populacional.
Conforme se vê, apenas a alternativa B) responde adequadamente
o enunciado.
Mesmo não sendo o enfoque dado à questão, o candidato deve
estar atento ao fato de que apenas o orçamento fiscal e de investimento – e não
o da seguridade social- tem por finalidade reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério
populacional.
Gabarito do Professor: B