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ID
2977468
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca do que prevê a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, sobre a educação infantil, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Lei 9394/96

    Art. 21. A educação escolar compõe-se de:

    I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

  • a. ERRADA

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;  

    b. ERRADA

    Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

    Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.  

    c. CORRETA

    Art. 21. A educação escolar compõe-se de:

    I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

    d. ERRADA

    Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.  

    e. ERRADA

    Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:            

    I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;   

  • Lei 9394/96

    O que não é superior é educação básica.

    a. E

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;  

    b. E

    Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

    Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.  

    c. C

    Art. 21. A educação escolar compõe-se de:

    I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

    d. E

    Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.  

    e. E

    Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:            

    I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;  

  • Vale lembrar:

    Educação Infantil:

    • pré-escola - até 5 anos
    • creches - até 3 anos