SóProvas


ID
2977483
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Inelegibilidade é uma circunstância que obsta o exercício da capacidade eleitoral passiva pelo cidadão, ou seja, retira-lhe o direito político subjetivo de ser votado e ser eleito. São inelegíveis, para qualquer cargo,

Alternativas
Comentários
  •   Art. 1º São inelegíveis:

    d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos

  • Respostas rápidas:

    a) art. 14, §7º da Constituição Federal

    b) art. 1º, inciso I, letra c da LC 64/90

    c) art. 1º, inciso I, letra g da LC 64/90

    d) art. 1º, inciso I, letra d da LC 64/90 - GABARITO

    b) art. 1º, inciso I, letra j da LC 64/90

  • GABARITO: D

    | Lei Complementar 64 de 18 de Maio de 1990 - Lei da Inelegibilidade

    | Artigo 1

    "São inelegíveis:"

    | Inciso I

    "para qualquer cargo:"

    | Alínea d

    "os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;" 

  • A) incorreta

    Art. 14, § 7º, CF - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    b) incorreta

    Art. 1º, inciso I, "c", LC 64/90 - o Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal  e  o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ,  da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos  8 (oito)  anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos;

    c) incorreta

    Art. 1º, inciso I, "g", LC 64/90 - os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no , a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição; 

    d) CORRETA

    Art. 1º, inciso I, "d", LC 64/90 - os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral,  em decisão  transitada em julgado  ou proferida por órgão colegiado , em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos  8 (oito)  anos seguintes

    e) incorreta

    Art. 1º, inciso I, "j", LC 64/90 - os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição; 

  • A inelegibilidade reflexa por parentesco atinge apenas os parentes até o segundo grau dos Chefes do Executivo (letra A está incorreta); A inelegibilidade prevista na LC nº 64/90, no artigo 1º, I, c perdurará pelos 8 anos subsequentes ao fim do mandato e atinge os vices (letra B está incorreta); A LC nº 64/90, no artigo 1º, I, g cria inelegibilidade decorrente de desaprovação de contas que ocorrerá quando a decisão for irrecorrível, salvo se anulada ou suspensa por decisão judicial e perdurará por 8 anos (letra C está incorreta); A inelegibilidade prevista na LC nº 64/90, no artigo 1º, I, j ocorrerá a partir de decisões com trânsito em jugado ou proferido por órgão colegiado (letra E está incorreta e a letra D está correta).

    Resposta: D

  • GAB. D

    Art. 1º São inelegíveis:

    I - para qualquer cargo:

    d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;    

  • Examinemos cada uma das assertivas para identificar a correta e encontrar os erros das incorretas.

    a) Errada. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau (e não até o terceiro grau) ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses (e não dos doze meses) anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição (CF, art. 14, § 7.º).

    b) Errada. São inelegíveis o Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 8 (oito) anos (e não nos quatro anos) subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos (LC n.º 64/90, art. 1.º, inc. I, alínea “c", com redação dada pela LC n.º 135/10). Outro erro foi asseverar que o impedimento não é aplicável ao Vice-Governanador e ao Vice-Prefeito.

    c) Errada. São inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível (e não por decisão recorrível) do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário (e não independentemente de ter sido suspensa pelo Poder Judiciário), para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) (e não nos quatro) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição (LC n.º 64/90, art. 1.º, inc. I, alínea “g", com redação dada pela LC nº 135/10).

    d) Certa. São inelegíveis os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes (LC n.º 64/90, art. 1.º, inc. I, alínea “d", com redação dada pela LC nº 135/10).

    e) Errada. São inelegíveis os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral (e não em decisão de mérito de primeiro grau ou proferida por órgão da Justiça Eleitoral), por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição (LC n.º 64/90, art. 1.º, inc. I, alínea “j", com redação dada pela LC nº 135/10).

    Resposta: D.

  • A inelegibilidade reflexa por parentesco atinge apenas os parentes até o segundo grau dos Chefes do Executivo (letra A está incorreta); A inelegibilidade prevista na LC nº 64/90, no artigo 1º, I, c perdurará pelos 8 anos subsequentes ao fim do mandato e atinge os vices (letra B está incorreta); A LC nº 64/90, no artigo 1º, I, g cria inelegibilidade decorrente de desaprovação de contas que ocorrerá quando a decisão for irrecorrível, salvo se anulada ou suspensa por decisão judicial e perdurará por 8 anos (letra C está incorreta); A inelegibilidade prevista na LC nº 64/90, no artigo 1º, I, j ocorrerá a partir de decisões com trânsito em jugado ou proferido por órgão colegiado (letra E está incorreta e a letra D está correta).

     

    Resposta: D