SóProvas


ID
2977522
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Olímpia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme a Constituição Federal, no que diz respeito aos direitos individuais e coletivos, é correto afirmar a respeito das associações que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Todas as assertivas estão dispostas no Art. 5º da CF/88:

    A) é plena a liberdade de associação para fins lícitos, dependendo a sua criação apenas de autorização do poder público.

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    B) as associações só poderão ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigido, nesse caso, o trânsito em julgado.

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    DISSOLUÇÃO: decisão judicial transitada em julgado

    SUSPENSÃO: apenas decisão judicial

    C) as entidades associativas, independentemente de autorização, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    D) a criação de cooperativas, na forma da lei, independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    E) ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, exceto se for estabelecida a contribuição obrigatória a ser descontada do trabalhador.

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    NÃO HÁ EXCEÇÃO!!

  • Gabarito: D

    ·        as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    ·        Ninguém é obrigado a associar;

    ·        Vedada caráter paramilitar;

    ·        Independem de autorização ;

    ·        Vedada interferência estatal;

    ·        compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado

  • Gabarito''D''.

    Art. 5º XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • a) é plena a liberdade de associação para fins lícitos, dependendo a sua criação apenas de autorização do poder público. - a criação de associações e de cooperativas independe de autorização do Estado, art. 5º, XVIII

    b) as associações só poderão ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigido, nesse caso, o trânsito em julgado. - apenas a dissolução das associações exige trânsito em julgado. art. 5º, XIX

    c) as entidades associativas, independentemente de autorização, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. - "(...) quando expressamente autorizadas (...)". art. 5º, XXI

    d) a criação de cooperativas, na forma da lei, independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. - CORRETO, art5º XVIII

    e) ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, exceto se for estabelecida a contribuição obrigatória a ser descontada do trabalhador. - a CF não menciona tal contribuição obrigatória. art. 5º, XX

  • Essa autorização que é tratada na "C", diz respeito a autorização de seus filiados e não do poder público. É como se o cara fosse te representar sem a sua autorização.

    Caso errado me comuniquem.

  • GABARITO: D.

     

    CRIAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES & COOPERATIVAS (esta última na forma da lei)

    →  Independem de autorização

    →  Vedada a interferência estatal em seu funcionamento

     

    ASSOCIAÇÕES

    →  Compulsoriamente dissolvidas > exige-se trânsito em julgado + decisão judicial

    →  Atividades suspensas > não se exige trânsito em julgado, apenas decisão judicial

  • GABARITO LETRA D

    A) Não dependem

    B) Atividades apenas por decisão judicial, não nesseario transitado ou julgado

    C) Precisa de autorização

    D) GABARITO

    E) NINGUÉM É OBRIGADO A FICAR OU A SAIR DA 

  • D) a criação de cooperativas, na forma da lei, independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. - CORRETO, art5º XVIII

    pmgo

  • A criação de associações e cooperativas independem de autorização estatal.

  • Não confundir com a legitimidade que as entidades associativas possuem para a propositura de MS coletivo. Nesta não há que se falar em autorização dos associados:

    Súmula 629 STF

    A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos fundamentais relacionados à liberdade de associação. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    Alternativa “b": está incorreta. Segundo a CF/88, a dissolução depende do trânsito em julgado, enquanto a suspensão, não (embora ambas hipóteses exijam decisão judicial). Conforme art. 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 5º, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

    Alternativa “d": está correta. Conforme art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    Alternativa “e": está incorreta. Não existem exceções. Conforme art. 5º, XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.


    Gabarito do professor: letra d.
  • Complementando: "No caso das cooperativas, a interferência estatal em seu funcionamento também é vedada, mas a criação deve ocorrer "na forma da lei" (CF, art. 5º, XVIII). Trata-se de reserva legal simples.". (NOVELINO, p. 422)

  • O examinador exigiu o conhecimento acerca dos dispositivos constitucionais relativos ao direito de associação. Vejamos as alternativas:

    - letra ‘a’: incorreta. A criação de associações independe de autorização (art. 5º, XVIII, CF/88);

    - letra ‘b’: incorreta. Não se exige o trânsito em julgado da decisão que suspende as atividades da associação, mas sim da decisão de dissolução compulsória (art. 5º, XIX, CF/88);

    - letra ‘c’: incorreta. As entidades associativas apenas têm legitimidade para representar seus filiados, se expressamente autorizadas por eles (art. 5º, XXI, CF/88);

    - letra ‘d’: correta, portanto, é o nosso gabarito. Está em harmonia com o art. 5º, XVIII, CF/88;

    - letra ‘e’: incorreta. “Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado” (art. 5º, XX, CF/88).

    Gabarito: D

  • DIREITO DE ASSOCIAÇÃO

    • Plena liberdade de associação para fins lícitos
    • Vedada a de caráter paramilitar
    • Independem de autorização para sua criação(assim como as cooperativas)
    • Vedada interferência estatal em seu funcionamento(assim como as cooperativas)
    • Não é obrigatório associar-se ou permanecer associado
    • Quando expressamente autorizadas têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
    • Dissolvidas compulsoriamente por decisão judicial transitada em julgado
    • Suspensa por decisão Judicial.

  • Veja aqui o que preceitua o Art. 5º da CF/88, onde tem todas as assertivas.

    A) ERRADA

    CORREÇÃO: XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    B) ERRADA.

    CORREÇÃO XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    DISSOLUÇÃO: decisão judicial transitada em julgado

    SUSPENSÃO: apenas decisão judicial

    C) ERRADA

    CORREÇÃO XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    D) CORRETA

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    E) ERRADA

    CORREÇÃO XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    BOM ESTUDOS GALERINHA...

  • ORGANIZAÇÃO SINDICAL

    ASSOCIAÇÕES

    COOPERATIVAS

    Independem de autorização e é vedada a interferência estatal em seus funcionamentos