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                                GABARITO: D   Todas as assertivas estão dispostas no Art. 5º da CF/88:   A) é plena a liberdade de associação para fins lícitos, dependendo a sua criação apenas de autorização do poder público.  XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;   B) as associações só poderão ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigido, nesse caso, o trânsito em julgado. XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;   DISSOLUÇÃO: decisão judicial transitada em julgado SUSPENSÃO: apenas decisão judicial   C) as entidades associativas, independentemente de autorização, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;   D) a criação de cooperativas, na forma da lei, independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.  XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;   E) ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, exceto se for estabelecida a contribuição obrigatória a ser descontada do trabalhador. XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; NÃO HÁ EXCEÇÃO!!    
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                                Gabarito: D   ·        as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente; ·        Ninguém é obrigado a associar; ·        Vedada caráter paramilitar; ·        Independem de autorização ; ·        Vedada interferência estatal; ·        compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado 
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                                Gabarito''D''. 	Art. 5º 	XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;   Estudar é o caminho para o sucesso.       
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                                a) é plena a liberdade de associação para fins lícitos, dependendo a sua criação apenas de autorização do poder público. - a criação de associações e de cooperativas independe de autorização do Estado, art. 5º, XVIII b) as associações só poderão ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigido, nesse caso, o trânsito em julgado. - apenas a dissolução das associações exige trânsito em julgado. art. 5º, XIX c) as entidades associativas, independentemente de autorização, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. - "(...) quando expressamente autorizadas (...)". art. 5º, XXI d) a criação de cooperativas, na forma da lei, independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. - CORRETO, art5º XVIII e) ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, exceto se for estabelecida a contribuição obrigatória a ser descontada do trabalhador. - a CF não menciona tal contribuição obrigatória. art. 5º, XX   
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                                Essa autorização que é tratada na "C", diz respeito a autorização de seus filiados e não do poder público. É como se o cara fosse te representar sem a sua autorização.    Caso errado me comuniquem. 
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                                GABARITO: D.   CRIAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES & COOPERATIVAS (esta última na forma da lei) →  Independem de autorização →  Vedada a interferência estatal em seu funcionamento   ASSOCIAÇÕES →  Compulsoriamente dissolvidas > exige-se trânsito em julgado + decisão judicial →  Atividades suspensas > não se exige trânsito em julgado, apenas decisão judicial 
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                                GABARITO LETRA D   A) Não dependem B) Atividades apenas por decisão judicial, não nesseario transitado ou julgado C) Precisa de autorização D) GABARITO E) NINGUÉM É OBRIGADO A FICAR OU A SAIR DA  
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                                D) a criação de cooperativas, na forma da lei, independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. - CORRETO, art5º XVIII pmgo 
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                                A criação de associações e cooperativas independem de autorização estatal.  
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                                Não confundir com a legitimidade que as entidades associativas possuem para a propositura de MS coletivo. Nesta não há que se falar em autorização dos associados:   Súmula 629 STF A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.   
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                                A questão exige conhecimento acerca dos direitos fundamentais relacionados à liberdade de associação. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:
 
 
 Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
 
 Alternativa “b": está incorreta. Segundo a CF/88, a dissolução depende do trânsito em julgado, enquanto a suspensão, não (embora ambas hipóteses exijam decisão judicial). Conforme art. 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
 
 Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 5º, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
 
 Alternativa “d": está correta. Conforme art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
 
 Alternativa “e": está incorreta. Não existem exceções. Conforme art. 5º, XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
 
 
 Gabarito do professor: letra d.
 
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                                Complementando: "No caso das cooperativas, a interferência estatal em seu funcionamento também é vedada, mas a criação deve ocorrer "na forma da lei" (CF, art. 5º, XVIII). Trata-se de reserva legal simples.". (NOVELINO, p. 422) 
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                                O examinador exigiu o conhecimento acerca dos dispositivos constitucionais relativos ao direito de associação. Vejamos as alternativas: - letra ‘a’: incorreta. A criação de associações independe de autorização (art. 5º, XVIII, CF/88); - letra ‘b’: incorreta. Não se exige o trânsito em julgado da decisão que suspende as atividades da associação, mas sim da decisão de dissolução compulsória (art. 5º, XIX, CF/88); - letra ‘c’: incorreta. As entidades associativas apenas têm legitimidade para representar seus filiados, se expressamente autorizadas por eles (art. 5º, XXI, CF/88); - letra ‘d’: correta, portanto, é o nosso gabarito. Está em harmonia com o art. 5º, XVIII, CF/88; - letra ‘e’: incorreta. “Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado” (art. 5º, XX, CF/88). Gabarito: D 
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                                DIREITO DE ASSOCIAÇÃO - Plena liberdade de associação para fins lícitos
- Vedada a de caráter paramilitar
- Independem de autorização para sua criação(assim como as cooperativas)
- Vedada interferência estatal em seu funcionamento(assim como as cooperativas)
- Não é obrigatório associar-se ou permanecer associado
- Quando expressamente autorizadas têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
- Dissolvidas compulsoriamente por decisão judicial transitada em julgado
- Suspensa por decisão Judicial.
   
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                                  Veja aqui o que preceitua o Art. 5º da CF/88, onde tem todas as assertivas.   A)  ERRADA CORREÇÃO:  XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; B) ERRADA. CORREÇÃO XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; DISSOLUÇÃO: decisão judicial transitada em julgado SUSPENSÃO: apenas decisão judicial C) ERRADA CORREÇÃO XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente; D) CORRETA XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; E) ERRADA CORREÇÃO XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;   BOM ESTUDOS GALERINHA... 
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                                ORGANIZAÇÃO SINDICAL ASSOCIAÇÕES COOPERATIVAS   Independem de autorização e é vedada a interferência estatal em seus funcionamentos