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GABARITO: D
Todas as assertivas estão dispostas no Art. 5º da CF/88:
A) é plena a liberdade de associação para fins lícitos, dependendo a sua criação apenas de autorização do poder público.
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
B) as associações só poderão ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigido, nesse caso, o trânsito em julgado.
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
DISSOLUÇÃO: decisão judicial transitada em julgado
SUSPENSÃO: apenas decisão judicial
C) as entidades associativas, independentemente de autorização, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
D) a criação de cooperativas, na forma da lei, independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
E) ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, exceto se for estabelecida a contribuição obrigatória a ser descontada do trabalhador.
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
NÃO HÁ EXCEÇÃO!!
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Gabarito: D
· as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
· Ninguém é obrigado a associar;
· Vedada caráter paramilitar;
· Independem de autorização ;
· Vedada interferência estatal;
· compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado
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Gabarito''D''.
Art. 5º XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
Estudar é o caminho para o sucesso.
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a) é plena a liberdade de associação para fins lícitos, dependendo a sua criação apenas de autorização do poder público. - a criação de associações e de cooperativas independe de autorização do Estado, art. 5º, XVIII
b) as associações só poderão ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigido, nesse caso, o trânsito em julgado. - apenas a dissolução das associações exige trânsito em julgado. art. 5º, XIX
c) as entidades associativas, independentemente de autorização, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. - "(...) quando expressamente autorizadas (...)". art. 5º, XXI
d) a criação de cooperativas, na forma da lei, independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. - CORRETO, art5º XVIII
e) ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, exceto se for estabelecida a contribuição obrigatória a ser descontada do trabalhador. - a CF não menciona tal contribuição obrigatória. art. 5º, XX
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Essa autorização que é tratada na "C", diz respeito a autorização de seus filiados e não do poder público. É como se o cara fosse te representar sem a sua autorização.
Caso errado me comuniquem.
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GABARITO: D.
CRIAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES & COOPERATIVAS (esta última na forma da lei)
→ Independem de autorização
→ Vedada a interferência estatal em seu funcionamento
ASSOCIAÇÕES
→ Compulsoriamente dissolvidas > exige-se trânsito em julgado + decisão judicial
→ Atividades suspensas > não se exige trânsito em julgado, apenas decisão judicial
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GABARITO LETRA D
A) Não dependem
B) Atividades apenas por decisão judicial, não nesseario transitado ou julgado
C) Precisa de autorização
D) GABARITO
E) NINGUÉM É OBRIGADO A FICAR OU A SAIR DA
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D) a criação de cooperativas, na forma da lei, independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. - CORRETO, art5º XVIII
pmgo
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A criação de associações e cooperativas independem de autorização estatal.
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Não confundir com a legitimidade que as entidades associativas possuem para a propositura de MS coletivo. Nesta não há que se falar em autorização dos associados:
Súmula 629 STF
A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos fundamentais relacionados à liberdade de associação. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:
Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
Alternativa “b": está incorreta. Segundo a CF/88, a dissolução depende do trânsito em julgado, enquanto a suspensão, não (embora ambas hipóteses exijam decisão judicial). Conforme art. 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 5º, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
Alternativa “d": está correta. Conforme art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
Alternativa “e": está incorreta. Não existem exceções. Conforme art. 5º, XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
Gabarito do professor: letra d.
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Complementando: "No caso das cooperativas, a interferência estatal em seu funcionamento também é vedada, mas a criação deve ocorrer "na forma da lei" (CF, art. 5º, XVIII). Trata-se de reserva legal simples.". (NOVELINO, p. 422)
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O examinador exigiu o conhecimento acerca dos dispositivos constitucionais relativos ao direito de associação. Vejamos as alternativas:
- letra ‘a’: incorreta. A criação de associações independe de autorização (art. 5º, XVIII, CF/88);
- letra ‘b’: incorreta. Não se exige o trânsito em julgado da decisão que suspende as atividades da associação, mas sim da decisão de dissolução compulsória (art. 5º, XIX, CF/88);
- letra ‘c’: incorreta. As entidades associativas apenas têm legitimidade para representar seus filiados, se expressamente autorizadas por eles (art. 5º, XXI, CF/88);
- letra ‘d’: correta, portanto, é o nosso gabarito. Está em harmonia com o art. 5º, XVIII, CF/88;
- letra ‘e’: incorreta. “Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado” (art. 5º, XX, CF/88).
Gabarito: D
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DIREITO DE ASSOCIAÇÃO
- Plena liberdade de associação para fins lícitos
- Vedada a de caráter paramilitar
- Independem de autorização para sua criação(assim como as cooperativas)
- Vedada interferência estatal em seu funcionamento(assim como as cooperativas)
- Não é obrigatório associar-se ou permanecer associado
- Quando expressamente autorizadas têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
- Dissolvidas compulsoriamente por decisão judicial transitada em julgado
- Suspensa por decisão Judicial.
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Veja aqui o que preceitua o Art. 5º da CF/88, onde tem todas as assertivas.
A) ERRADA
CORREÇÃO: XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
B) ERRADA.
CORREÇÃO XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
DISSOLUÇÃO: decisão judicial transitada em julgado
SUSPENSÃO: apenas decisão judicial
C) ERRADA
CORREÇÃO XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
D) CORRETA
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
E) ERRADA
CORREÇÃO XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
BOM ESTUDOS GALERINHA...
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ORGANIZAÇÃO SINDICAL
ASSOCIAÇÕES
COOPERATIVAS
Independem de autorização e é vedada a interferência estatal em seus funcionamentos