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Prova VUNESP - 2018 - Câmara de Olímpia - SP - Procurador Jurídico


ID
2977504
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Olímpia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito do controle de constitucionalidade brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • E a ADPF? Não é controle abstrato?

  • Pensei o mesmo, Rafael.

    Alguém me diz porque a D está errada?

  • A alternativa fala no seu inicio sobre ADI, não ADPF, caso não houvesse a parte "Em ação direta de inconstitucionalidade..."

  • Quanto à letra D, penso que esteja errada pelo seguinte:

    'O STF, em 2 de fevereiro de 2017, no julgamento do RE 650898 firmou tese em termos de controle de constitucionalidade de Lei Municipal em face da Constituição Federal:

    “Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.”

    Assim, o controle concentrado de Lei Municipal conta não apenas com o Controle Difuso e ADPF, é possível questionar a constitucionalidade da Lei Municipal, via ADI, tendo como parâmetro a norma constitucional de reprodução obrigatória na Constituição do Estado."

    Fonte: https://blog.ebeji.com.br/lei-municipal-e-o-seu-controle-de-constitucionalidade/

  • Também entendo que a letra A esteja incorreta, já que existe a possibilidade de ADPF. Pesquisei e encontrei o seguinte posicionamento: 

    "Desta forma é possível perceber claramente que as Leis Orgânicas Municipais, não podem ter dispositivos normativos declarados inconstitucionais em controle abstrato, por ausência de previsão constitucional e interpretação neste sentido, restando, portanto apenas a via difusa de controle de constitucionalidade, que ocorrerá no STF somente através do Recurso Extraordinário, conforme dispõe o art. 102, inc. III da CF/88 e desde que presente o requisito de admissibilidade da repercussão geral (art. 103, § 3º da CF/88).

    [...]

    Não obstante a isso, é importante ressaltar que relativamente à Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, qualquer ato municipal, seja ele normativo ou não, que viole um preceito fundamental da Constituição Federal, poderá ser controlado abstratamente, levando se em consideração o parâmetro de constitucionalidade da Constituição Federal, nos termos do art. 102, § 1º da CF/88. Porém quanto às demais espécies de ações de controle abstrato não há possibilidade."

    Fonte: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6648

    Além disso, recentemente o Ministro Dias Toffoli deferiu liminar para suspender dispositivo de Lei Orgânica, cujo requerimento se deu por meio de ADPF. Aparentemente, não houve discussão sobre a adequação da via eleita.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=383353

  • QUESTÃO SEM GABARITO CORRETO!!!

    É possível que uma lei ou ato normativo municipal seja impugnado por meio de ADI proposta no Supremo Tribunal Federal?

    NÃO. A CF/88 somente autoriza que seja proposta ADI no STF contra lei ou ato normativo FEDERAL ou ESTADUAL. Veja:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

    É possível que uma lei ou ato normativo municipal seja impugnado por meio de ADPF proposta no Supremo Tribunal Federal?

    Sim!!!

    § 1º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.

    Lei 9.882/99:

    Art. 1 A argüição prevista no § 1 do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;

    Essa questão é nula!!!

  • GABARITO A

    DO CONTROLE CONCENTRADO IN ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ESTADUAL E NO DF:

    1.      Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

    a.      Trata-se do controle concentrado in abstrato de cunho estadual;

    b.     Esse controle é de competência exclusiva do Tribunal de Justiça, de modo a não caber nem mesmo ao STF;

    c.      A ADI estatual tem por objeto leis ou atos normativos estaduais ou municipais;

    d.     Todas a normas presentes na Constituição Estadual irão funcionar como parâmetro para o controle de constitucionalidade concentrado in abstrato realizado pelos Tribunais de Justiça.

    e.      Normas de reprodução obrigatória – normas da Constituição Federal que devem ser espelhadas/replicadas pelas Constituições dos Estados:

                                                                 i.     Admite-se recurso extraordinário ao STF se a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça contrariar o sentido ou alcance de norma constitucional de reprodução obrigatória;

                                                                ii.     TJ julgou pela improcedência da ADI estadual, ou seja, pela constitucionalidade do ato atacado, STF não se vincula a tal decisão, de modo a poder declarar o mesmo ato inconstitucional. Decisão que irá prevalecer;

                                                              iii.     TJ julgou pela procedência da ADI estadual, ou seja, pela inconstitucionalidade do ato atacado, STF se vincula a decisão, de modo a não poder haver alteração.

    f.       As Leis Orgânicas Municipais não podem ter dispositivos normativos declarados inconstitucionais pelo STF em controle abstrato, mas apenas pela via difusa de controle de constitucionalidade. A CF prevê competência ao STF somente para as Ações Diretas de Inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou Estadual, não municipal. A ação de controle julgada pelo STF que pode atacar lei ou ato normativo municipal é a de Descumprimento de Preceito Fundamental, que não se confunde com Ação de Inconstitucionalidade (ver ADI 508). 

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Com relação ao erro da letra D.

    O erro nessa assertiva está no fato de que os TJ's podem fazer análise de leis e atos normativos municipais em face da CF quando estas forem normas de reprodução obrigatória.

    Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais, utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.” (Tese de repercussão geral aprovada pelo STF no julgamento do RE 650898, Rel. p/Acórdão Min. Roberto Barroso, j. em 01/02/2017).

    Essa questão não possui gabarito correto.

    A) A ADPF é o que, senão o controle abstrato/concentrado de constitucionalidade?

    B) Falso. É possível, desde que seja norma de reprodução obrigatória.

    C) Nada disso. É possível quando houver violação dos princípios previstos na CE, bem como deixar de pagar a dívida fundada no prazo de dois anos e de prestas contas, na forma da lei.

    D) Mesma justificativa da letra B.

    E) É possível, quando for de repetição obrigatória.

  • A banca anulou?

  • ADPF não trata de inconstitucionalidade... o parâmetro é a revogação ou recepção..

  • Apenas para os colegas que perguntaram, a banca não anulou a questão, mantendo como correta a alternativa "A".

  • "b) O STF, ao interpretar a Carta Magna brasileira, decidiu que não é possível a criação de ADC no âmbito Estadual, para se declarar a constitucionalidade de atos normativos municipais, com parâmetro na Constituição Estadual".

    Alternativa incorreta!

    Não achei o julgado do STF falando isso, mas o Novelino (Curso de Direito Constitucional, 2016, pg. 231) diz que "(...) por ter a ação declaratória de constitucionalidade a mesma natureza da ação direta de inconstitucionalidade (caráter dúplice ou ambivalente), também não há óbice a sua instituição no âmbito dos Estados e do DF (...)" (grifo no original).

  • Sobre a alternativa B, Lenza afirma que "(...) pelo princípio da simetria, muito embora o art. 125 §2º tenha fixado somente a possibilidade de representação de inconstitucionalidade (que corresponderia à ADI), parece-nos perfeitamente possível que, desde que respeitadas as regras ds CF/88, se implementem os demais meios de controle, quais sejam, além do controle difuso, as ações de controle concentrado originariamente no TJ local." (Direito Constitucional Esquematizado, 2018. P. 462)

  • Rafael GOMES, fui na mesma ótica. ADPF é controle abstrato. Logo a alternativa "A" está errada.

  • Muito cuidado com a letra C (a princípio, se fosse CESPE, ela poderia ser marcada como correta):

    Vejamos:

    Ano: 2019 Banca: CESPE Órgão: PGE-PE Prova: CESPE - 2019 - PGE-PE - Analista Judiciário de Procuradoria

    Os estados poderão intervir em seus municípios quando o tribunal de justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Federal de 1988. -----> CERTO

    "As disposições do art. 35 da Constituição do Brasil/1988 também consubstanciam preceitos de observância compulsória por parte dos Estados-membros, sendo inconstitucionais quaisquer ampliações ou restrições às hipóteses de intervenção. [ADI 336, voto do rel. min. Eros Grau, j. 10-2-2010, P, DJE de 17-9-2010.]"

    fonte:http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=489

    Segundo o entendimento acima esposado, a CE tem que trazer (preceito de observância obrigatória COMPULSÓRIA) somente as hipóteses de intervenção previstas no art. 35 da CF, não podendo fazer qualquer tipo de alteração (ampliação ou restrição), levando ao entendimento lógico de que o descrito na CE, também está na CF/88, EM SUA LITERALIDADE (CE = CF), no que tange às hipóteses de intervenção estadual nos municípios.

    GABARITO: A

  • SOBRE A ALTERNATIVA "a"

    O @GabrielFernandes tem razão. A questão aborda que "As Leis Orgânicas Municipais não podem ter dispositivos normativos declarados inconstitucionais pelo STF em controle abstrato". De fato, não se pode ajuizar uma ADI, junto ao STF, para se ter declarada a sua inconstitucionalidade. Se pode ajuizar uma ADPF no Supremo em face da Lei Orgânica.

    Não se procura, em sede de ADPF, a declaração de inconstitucionalidade ou não da lei, pois objeto da ação é "evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do poder público" e não DECLARAR A SUA INCONSTITUCIONALIDADE (ADI), CONSTITUCIONALIDADE (ADC) OU OMISSÃO (ADO).

    Logo, As Leis Orgânicas Municipais não podem ter dispositivos normativos declarados inconstitucionais pelo STF em controle abstrato ----> correto, somente por meio de ADPF (para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental # declaração de inconstitucionalidade)

    mas apenas pela via difusa de controle de constitucionalidade.--------> correto, somente por Recurso Extraordinário (via difusa)

    Muito embora não se tenha uniformidade na jurisprudência e na doutrina quanto ao que seja "preceito fundamental" ao que tudo indica o parâmetro de alcance das normas constitucionais de uma ADPF é menor do que da ADI.

    Segundo o Professor Cassio Juvenal, preceitos fundamentais seriam aquelas normas qualificadas, que veiculam princípios e serve de vetores de interpretação das demais normas constitucionais, por exemplo, os "princípios fundamentais do Título I (arts. 1º a 4º); as clásulas pétreas, princípios constitucionais sensíveis, os enunciados dos direitos e garantias fundamentais e os da atividade econômica. Já para Bulos, seriam os "grandes preceitos que informam o sistema constitucional, que estabelecem comandos basilares e imprescindíveis à defesa dos pilares da manifestação constituinte originária (ex. arts. 1º, 2º, 5º, II, 37, 207 etc.). Fonte: Lenza, 2017, pgs. 402 e 403.

    GABARITO: A

  • A letra "A" está totalmente equivocada, confira o artigo abaixo da Lei 9882/99 (Dispõe sobre o procedimento de descumprimento de preceito fundamental):

    "Art. 11. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no processo de argüição de descumprimento de preceito fundamental, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado."

  • Questão que nem o examinador sabe controle de const.

  • Lei 9.882/1999.

    Art. 11. Ao DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE de lei ou ato normativo, no PROCESSO DE ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

    Pela simples leitura da própria Lei da ADPF, constata-se a expressa possibilidade de declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo.

    Também pela simples leitura de julgados do STF, pode-se verificar tal possibilidade.

    CUIDADO com esses comentários alegando que não há possibilidade de declaração de insconstitucionalidade em ADPF (?????), sem fundamento legal e jurisprudencial nenhum, simplesmente dizendo o CONTRÁRIO do que consta no artigo 11 da Lei 9.882/1999.

    A questão deveria ter sido anulada, por ausência de resposta correta.

     

  • Gabarito: A

    A banca não mudou o gabarito, fundamentando-se em jurisprudência do STF, no seu Informativo 212:

    (...) Sabemos - ante o que prescreve a Carta Política (CF, art. 102, I, "a") - que nem mesmo esta Suprema Corte dispõe de atribuições jurisdicionais, para, em sede de controle normativo abstrato, efetuar a fiscalização concentrada de constitucionalidade de leis municipais em face da Constituição da República. Na realidade, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (...) tem advertido que o único controle possível de constitucionalidade de lei ou ato normativo municipal, em face da Carta da República, é aquele que se exerce incidenter tantum, pelo método difuso, por todos os órgãos do Poder Judiciário, quando do julgamento de cada caso concreto ocorrente (RTJ 102/49 - RTJ 124/612 - RTJ 127/394 - RTJ 135/12, v.g.): "O nosso sistema constitucional não admite o controle concentrado de constitucionalidade de lei ou ato normativo municipal em face da Constituição Federal; nem mesmo perante o Supremo Tribunal Federal que tem, como competência precípua, a sua guarda, art. 102. O único controle de constitucionalidade de lei e de ato normativo municipal em face da Constituição Federal que se admite é o difuso, exercido 'incidenter tantum', por todos os órgãos do Poder Judiciário, quando do julgamento de cada caso concreto. (...)

  • Eu gostaria de ver a justificativa da Banca, porque a meu ver essa letra A esta errada! Infelizmente as bancas fazem o que querem e mesmo quando o erro é latente, não mudam o gabarito. Triste.

    Com todo respeito, nenhum dos comentários conseguiu provar a veracidade da afirmativa. Quanto a ADPF, o enunciado faz referencia expressa e específica de CONTROLE ABSTRATO. ADPF é hipótese de controle concreto, salvo engano.

    Se alguém puder esclarecer, sem querer "andar com a banca", agradeceria.

    "Se vai fazer algo, faça bem feito.." Airton Senna

  • A alternativa A está correta. Não se fala em controle abstrato de constitucionalidade de lei municipal em face da CF. Quando o parâmetro é a CF, a lei municipal será recepcionada ou revogada, conforme se queira evitar ou reparar lesão a preceito fundamental.

  • Gabarito, ao meu ver, equivocado.

    Não é possível controle concentrado de constitucionalidade por meio de ADI, mas é perfeitamente possível por meio de ADPF (que é, também, forma de controle concentrado).

    ADPF por equivalência ou equiparação

    Art. 1º, Lei 9.882/99

    (...)

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;

    (...)

    Formas de controle concentrado de constitucionalidade:

    ADI

    ADPF

    ADO

    ADI Interventiva

    ADC

  • Hipóteses em que será possível o controle de constitucionalidade de lei ou ato normativo municipal pelo STF:

    a) Controle difuso;

    b) ADPF;

    c) RE em controle abstrato em face de norma de reprodução obrigatória de CE.

    OBS: Não é cabível ADI ou ADC.

    Ao que parece, o examinador quis afirmar a impossibilidade de ADI que tenha por objeto de lei ou ato normativo municipal no STF.

  • A assertiva da questão está equivocada, quem entende de ADPF sabe o porque.

  • ADPF, ação do controle abstrato e ponto final.

  • Bom dia a todos!!!

    Em meu humilde pesamento, esse é o tipo de questão que não pode ser feita em prova objetiva, pois não há consenso sobre o assunto. Alguns dizem que pode e outros que não pode, acertei acredito que por sorte, pois fiquei uns 10 minutos ou mais antes de responder essa assertiva, pois tive muitas dúvidas e pelos comentários parece que não fui o único.

  • E a ADPF, dona Vunesp?

  • A ADPF serve pra quê?? de enfeite??

    Lei 9.882/99

    Art. 1 A argüição prevista no § 1 do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;

    SE CAIR OUTRA QUESTÃO ASSIM, EU ERRAREI DE NOVO COM MUITO ORGULHO, NÃO VOU DESAPRENDER O QUE CONSEGUI APRENDER COM TANTO ESFORÇO POR UMA QUESTÃO COM O GABARITO EQUIVOCADO.

  • O gabarito está mesmo correto, pessoal. Isso conforme nosso colega procurador acima expôs, o qual reproduzo abaixo:

    "Não se procura, em sede de ADPF, a declaração de inconstitucionalidade ou não da lei, pois objeto da ação é "evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do poder público" e não DECLARAR A SUA INCONSTITUCIONALIDADE (ADI), CONSTITUCIONALIDADE (ADC) OU OMISSÃO (ADO)."

    Até porque ADPF = Visa reparar o DESCUMPRIMENTO de preceito fundamental, e não declarar leis inconstitucionais, visto que já existe ação própria pra isso.

    gabarito A

  • A lei municipal pode ser objeto de controle concentrado no STF via ADPF, como ressalto pelos colegas, mas nesse caso a procedência da ADPF não implica na declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados, mas na declaração de descumprimento de preceito fundamental

  • Então quer dizer que não cabe ADPF contra lei orgânica municipal? Essa é nova pra mim.

    No que mais, a alternativa "D" está correta, conforme o art. Art. 125. § 2º da CF

    § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

    O gabarito dessa questão deveria ser alterado.

  • LEIS MUNICIPAIS EM FACE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Por meio de:

    a)   Controle Difuso

    b)   Controle concentrado em ADPF dês de que comprove a inconstitucionalidade em descumprimento de preceito fundamental (competência do STF)

    c)   Controle concentrado dês de que se trate de normas constitucionais de reprodução obrigatória pelos Estados. (competência do TJ)

  • ai vc passa anos estudando que ADPF é controle concentrado e vem a banca dizer que nãoé possível....

  • Cadê os professores do Qconcursos para comentar esse tipo de questão?????

  • A qualidade do qconcursos está caindo muito, não é mais a mesma plataforma, inúmeras questões sem comentários dos professores e sem disponibilização de provas, mesmo que solicitada

  • A questão exige conhecimento acerca da temática do controle de constitucionalidade. Analisemos as assertivas:


    Alternativa “a": está correta. Aqui é importante ter atenção com as palavras. Por mais que seja possível uma lei ou ato normativo municipal ser impugnado por meio de ADPF, no Supremo Tribunal Federal (art. 102, §1º, CF/88), o objetivo desse instrumento é evitar ou reparar lesão a preceito fundamental e não a declaração de inconstitucionalidade, como apontado pela assertiva.


    Alternativa “b": está incorreta. O que não se admite é a ADC na esfera estadual tendo por parâmetro a CF/88. Conforme o STF, “O sistema de controle concentrado de constitucionalidade pátrio, na esfera estadual, não admite adoção da Constituição da República como parâmetro para exame de compatibilidade de normas municipais, sob pena de afronta ao art. 125, § 2º, da CR (ADI 5.647/AP)". Contudo, conforme art. 125, § 2º, CF/88 - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.


    Alternativa “c": está incorreta. As hipóteses estão delimitadas no art. 35 da CF/88, quais seja: Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;   IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.


    Alternativa “d": está incorreta.   Em regra, quando os Tribunais de Justiça exercem controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais deverão examinar a validade dessas leis à luz da Constituição Estadual. Todavia, os Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados. Vide STF. RE 650898-RS, Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral).


    Alternativa “e": está incorreta. O direito municipal somente poderá ser declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito do controle difuso, quando uma controvérsia concreta chega ao Tribunal por meio de recurso extraordinário, ou, excepcionalmente, por meio de arguição de descumprimento de preceito fundamental.


    Gabarito do professor: letra a.

  • Vamos lá.

    A) As Leis Orgânicas Municipais não podem ter dispositivos normativos declarados inconstitucionais pelo STF em controle abstrato, mas apenas pela via difusa de controle de constitucionalidade. CORRETO, pois não cabe ADI nem ADC de lei municipal. Quanto à ADPF, trata-se de ação do controle abstrato, mas que trabalha com a recepção ou não de lei e não com a declaração de inconstitucionalidade.

    B) O STF, ao interpretar a Carta Magna brasileira, decidiu que não é possível a criação de Ação Direta de Constitucionalidade no âmbito Estadual, para se declarar a constitucionalidade de atos normativos municipais, com parâmetro na Constituição Estadual. ERRADO, pois tanto a doutrina quanto a jurisprudência do STF são unânimes em aceitar ADI/ADC/ADPF/ADII/ADIO em âmbito estadual, tendo-se como parâmetro a CE em face de leis estaduais e municipais.

    C) No tocante à Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva, somente será decretada intervenção estadual em municípios, quando ato normativo municipal violar princípio constitucional sensível, previsto na Constituição Federal. ERRADA, conforme o art. 35 da CF.

    D) Em ação direta de inconstitucionalidade, aos Tribunais de Justiça é defeso analisar leis ou atos normativos municipais em face da Constituição Federal, cabendo essa competência, exclusivamente, ao Supremo Tribunal Federal. ERRADA, pois para o STF: “Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.”

    E) É incabível a utilização do recurso extraordinário para fins do controle de constitucionalidade in concreto de leis municipais em face de dispositivo da Constituição Federal. ERRADO, pois se houver violação de norma da CE que seja de reprodução obrigatória pelos Estados. abre-se a via do RE ao STF em controle concreto.

  • Com todo o devido respeito ao professor Bruno Farage, que corrigiu a questão para o QC, a argumentação apresentada por ele para justificar o gabarito da banca é absurda. Segue abaixo a referida argumentação.

    "Alternativa “a": está correta. Aqui é importante ter atenção com as palavras. Por mais que seja possível uma lei ou ato normativo municipal ser impugnado por meio de ADPF, no Supremo Tribunal Federal (art. 102, §1º, CF/88), o objetivo desse instrumento é evitar ou reparar lesão a preceito fundamental e não a declaração de inconstitucionalidade, como apontado pela assertiva".

    Sinceramente, bastaria a ele sinalizar que a redação da alternativa "a" é no mínimo infeliz, para não afirmar que a questão é passível de anulação, e segue o jogo. Contudo, o malabarismo feito para justificar o gabarito da banca poderá induzir a erro os estudantes em demais questões. O fato é que não foi colocada em questão a finalidade da ADPF, mas sim seus efeitos e entre eles está a eventual declaração de inconstitucionalidade em abstrato. Neste sentido, vide as palavras do art. 11 da Lei 9882/99: "Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no processo de arguição de descumprimento de preceito fundamental...". Queira ou não, a lei estabelece claramente que a ADPF poderá declarar a inconstitucionalidade de uma lei ao ato normativo em abstrato, o que torna a alternativa "a" errada, simples assim.

    Tenho observado que frequentemente os professores do QC ao corrigirem as questões estão partindo do gabarito das bancas em busca de uma justificativa ao invés de simplesmente corrigir a questão.

  • Questão mais nula que o mundial do Palmares

  • A

    ERREI

  • Questão claramente nula, como muitos aqui já falaram! Vejam o que diz a alternativa considerada correta pelo gabarito: As Leis Orgânicas Municipais não podem ter dispositivos normativos declarados inconstitucionais pelo STF em controle abstrato, mas apenas pela via difusa de controle de constitucionalidade. Como todos sabem, cabe no caso a ADPF, que é mecanismo de controle abstrato de constitucionalidade. A alternativa não diz que essas leis orgânicas são anteriores à CF de 1988, hipótese em que o julgamento seria pela não recepção, se houver incompatibilidade com a Carta Magna posterior. Assim, se não há essa ressalva, conclui-se que tais leis são posteriores à CF de 1988, sendo, pois, viável o juízo de inconstitucionalidade, como prevê a própria lei da ADPF, em seu art. 11, e como já ocorreu em vários precedentes do STF, em sede de ADPF. Só para citar um exemplo recente, vejam: EMENTA: Direito à educação. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Lei municipal que veda o ensino sobre gênero e orientação sexual, bem como a utilização desses termos nas escolas. Procedência do pedido. 1. Violação à competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (CF/88, art. 22, XXIV), bem como à competência deste mesmo ente para estabelecer normas gerais em matéria de educação (CF/88, art. 24, IX). Inobservância dos limites da competência normativa suplementar municipal (CF/88, art. 30, II). 2. Supressão de domínio do saber do universo escolar. Desrespeito ao direito à educação com o alcance pleno e emancipatório que lhe confere a Constituição. Dever do Estado de assegurar um ensino plural, que prepare os indivíduos para a vida em sociedade. Violação à liberdade de ensinar e de aprender (CF/88, arts. 205, art. 206, II, III, V, e art. 214). 3. Comprometimento do papel transformador da educação. Utilização do aparato estatal para manter grupos minoritários em condição de invisibilidade e inferioridade. Violação do direito de todos os indivíduos à igual consideração e respeito e perpetuação de estigmas (CF/88, art. 1º, III, e art. 5º). 4. Violação ao princípio da proteção integral. Importância da educação sobre diversidade sexual para crianças, adolescentes e jovens. Indivíduos especialmente vulneráveis que podem desenvolver identidades de gênero e orientação sexual divergentes do padrão culturalmente naturalizado. Dever do estado de mantê-los a salvo de toda forma de discriminação e opressão. Regime constitucional especialmente protetivo (CF/88, art. 227). 5. Declaração de inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 2.243/2016 do Município de Palmas. Arguição de descumprimento de preceito fundamental julgada procedente. (ADPF 465, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 24/08/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 16-09-2020 PUBLIC 17-09-2020). Forte abraço!!!

  • quando o examinador sabe menos que vc kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Caso a ADPF tenha por objeto direito pré-constitucional, a decisão do STF reconhecerá a recepção ou a revogação da lei ou do ato normativo impugnado, tendo como fundamento a compatibilidade, ou não, com a CF/88.

    NOS DEMAIS CASOS, da mesma forma que ocorre na ADI, ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no processo de ADPF, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, o STF poderá, por maioria de 2/3 (dois terços) de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha efeito a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado. Trata-se da modulação temporal da declaração da inconstitucionalidade.

  • Questão mais nula que o Brasileiro de 87 do Flamengo.

  • Turma, ADPF não é controle de constitucionalidade.

    Serve como instrumento, em abstrato, de análise de recepção das normas pré constitucionais.

    Repito, na ADPF não há analise de (in)constitucionalidade.

    A está correta, sem retoques.

  • GABARITO ABSURDO! QUESTÃO QUE DEVERIA TER SIDO ANULADA.

    LEI DOS CONCURSOS PÚBLICOS JÁ!!!

  • É possível que uma lei ou ato normativo municipal seja impugnado por meio de ADI proposta no Supremo Tribunal Federal?

    NÃO. A CF/88 somente autoriza que seja proposta ADI no STF contra lei ou ato normativo FEDERAL ou ESTADUAL. Veja:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

    É possível que uma lei ou ato normativo municipal seja impugnado por meio de ADPF proposta no Supremo Tribunal Federal?

    Sim!!!

    § 1º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.

    Como vimos, o erro da alternativa está na declaração da LEI ORGÂNICA. A maioria que não se atentou a esse detalhe, não desanime, isso significa que estão em um nível elevadíssimo.

    Bons estudos a todos

  • Erro, errei, errarei

  • E cadê a ADPF????

  • Galera, ajude-me a raciocinar. A Lei Orgânica do DF tem reconhecido status de verdadeira constituição estadual, em virtude da natureza híbrida desse. Logo, seria possível alguns de seus dispositivos ser objeto de controle concentrado perante o STF e, assim a CF como parâmetro.

  • INFORMAÇÃO IMPORTANTE:

    Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais, utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos

    BOM ESTUDO...


ID
2977507
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Olímpia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do mandado de segurança, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) A novel Lei do Mando de Segurança n 12.026/2009 sedimentou o entendimento jurisprudencial do descabimento do mandado de segurança contra ato de gestão, em seu art. 1 , par. 2 , in verbis: "Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionária de serviço público."

    B) § 6o O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.

    C) gabarito. Art. 10. A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração. § 1o Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre.

    D) § 2o O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.

    E) Art. 25. Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.

  • Não confundam:

    S. 333 do STJ. Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    ==

    E sobre os atos de gestão, é preciso lembrar, simplesmente, do seu conceito. Vejam: ato de gestão é aquele praticado pela administração sem poder de autoridade, ou seja, em igualdade com o particular, como os atos negociais. E como se sabe, o MS é cabível contra ato da autoridade pública ou particular quando no exercício de atribuições do PODER PÚBLICO (art. 5º, LXIX, CF). Logo, se a administração não atua no seu mister de "poder público", não sabe MS, pois praticará apenas um ato de gestão. Desta forma, a LMS disse o seguinte: "não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público" (art. 1º, § 2º). Por qual razão? Porque não cabe MS contra ente público que age no mesmo plano de igualdade que o particular, já que a CF condiciona o seu cabimento ao exercício de atribuições de PODER PÚBLICO.

    ==

    Dica: saber a razão de um entendimento/posição facilita o aprendizado. É muito melhor do que apenas "decorar".

  • Não cabe mandado de segurança contra:

    - atos de gestão comercial

    - remuneração atrasada

    - recurso com efeito suspensivo

    - decisão transitada em julgado ( cabe ação decisória)

    - nos casos em que se requer algum tipo de indenização anterior a impetração do mandado de segurança.

  • Errei porque achei que o indeferimento da inicial sempre acarretava em RESE. Que tristeza.

  • Só um comentário adicional: fiquei em dúvida, pois lembrei que cabe agravo do indeferimento de inicial nas ações de controle abstrato (Lei 9868 e 9882). No entanto, o MS segue a regra do CPC, cabendo recurso de apelação.

  • A) Não cabe MS contra atos de gestão comercial.

    B) Desde que a decisão denegatória não tenha apreciado o mérito da demanda.

    D) O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.

    E) Não cabe a interposição de mandados infringentes, nem o pagamento de honorários advocatícios; em caso de má-fé, cabe sanção.

  • Lei 12.016; art. 10, § 1 Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre.

  • Da sentença cabe apelação!

  • INDEFERIMENTO DE MS >> CABE APELAÇÃO

    CONCESSÃO DE MS >> DUPLO GRAU OBRIGATÓRIO (SENTENÇA TEM QUE SER CONFIRMADA PELO TRIBUNAL)

    A regra legal, previsto no artigo 14 da lei de regência, é que o recurso seja manejado pela pessoa jurídica de direito público, se concedida a ordem. Há a ressalva no tocante à autoridade coatora, que somente poderá recorrer se demonstrar “interesse recursal”. Isso é insuperável do ponto de vista da lógica, eis que esse interesse somente surgiria se, mantida a decisão, a autoridade sofresse eventual ônus. Aqui pode aplicar-se o comando contido no art. 37, § 6º, que afirma que o poder público pode buscar regressivamente a recomposição dos prejuízos sofridos daquele seu agente que provocou a infração, a ilicitude. Portanto, na hipótese aventada, ele tem um interesse pessoal em jogo também como agente coator. 

    FONTE: GASSEN ZAKI GEBARA

  • o gabarito é C

  • Artigo 10, § 1º : " do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originalmente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre."

  • GABARITO C

    Da sentença cabe Apelação.

  • A questão exige conhecimento acerca do mandado de segurança, sob a ótica constitucional e conforme dispõe a Lei 12.016/2009. Analisemos as alternativas:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 1º, § 2º - Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 6º, § 6º - O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.

    Alternativa “c": está correta. Segundo art. 10, § 1º - Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre.

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 10, § 2º - O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.

    Alternativa “e": está correta. Conforme art. 25. Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.


    Gabarito do professor: letra c.
  • Gabarito C.

    Recursos em MS

    Agravo de instrumento: cabível da decisão que conceder ou denegar a liminar;

    Apelação: Indeferimento da inicial pelo juiz, e da sentença que concede ou denega o mandado


ID
2977510
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Olímpia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto na Constituição Federal, assinale a alternativa correta a respeito dos Municípios.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    A) CF, ART. 29, IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes;

    B) CF, ART. 29, VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;

    C) CF, ART. 29, VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;

    D) CF, ART. 29, V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, (...)

    E) CF, ART. 31, § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • A - CORRETA - art. 29, IV, d, da CF = 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes.

    B - ERRADA - art. 29, VII, da CF = o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município.

    C - ERRADA - art. 29, VIII, da CF = inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.

    D - ERRADA - art. 29, V, da CF = subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal.

    E - ERRADA - art. 31, § 4º, da CF = É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • Somente marquei a letra A por eliminação das outras alternativas. Difícil decorar esses quantitativos.

  • N° de vereadores ( artigo 29 CF) resumindo:

    mínimo:

    município com até 15 mil hab------ 9 vereadores

    máximo:

    município com + 8 milhões -------- 55 vereadores

    subsídio:

    sera fixado pelas respectivas Câmara Municipais:

    mínimo--- 20% do subsídio do deputado estadual, em municípios com ate 10 mil hab.

    máximo----75% do subsídio do deputado estadual, em municípios com mais de 500 mil hab.

  • Acertei por eliminação, pq nunca que eu vou conseguir decorar essa parte relacionando a quantidade de vereadores com a população da cidade.

  • idem, João Augusto. tbm acertei por exclusão.

  • O total de despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% da receita do Município.

  • Fica a ressalva de que a cidade de Olímpia-SP tem, justamente, população de 54.037 habitantes (segundo o Wikipedia). Talvez por isso a escolha desse item pela banca.

  • Por eliminação chega-se a alternativa A como a mais correta, mas deve observar que o verbo (DEVE) descrito na alternativa deixaria a questão passível de anulação:

    Cumpre ressaltar que o poder constituinte derivado não optou pela fórmula sugerida durante os debates na Câmara dos Deputados, na qual se imporia o número exato de vereadores para cada uma das faixas eleitorais, a exemplo do que fez a Resolução nº 21.702 do TSE.

    Logo, tal imposição afrontaria a autonomia do município, concedida pelo art. 18 da Constituição Federal, a qual foi elevada à condição de cláusula pétrea pelo poder constituinte originário, revestida sob o manto da forma federativa do Estado (art. 60, §4º, I), pois impor o número exato de vereadores na Constituição corresponderia a suprimir uma das mais importantes prerrogativas da municipalidade, que é a de fixar o tamanho do seu Poder Legislativo, dentro dos parâmetros previamente fixados na Lei Maior e das suas próprias condições e necessidades. Dessa forma, optou o constituinte reformador por solução diferente, em que se estabeleceu apenas os limites máximos de vereadores, para cada uma das faixas populacionais, cabendo ao município, no exercício da sua autonomia, fixar o quantitativo de vereadores adequado à sua realidade, mediante alteração da respectiva lei orgânica. Tal fixação de número de vereadores poderá levar em conta, assim, a situação do município em particular, especialmente no que tange aos aspectos financeiros, sobretudo levando-se em conta as diferentes realidades dos municípios localizados em diferentes partes do país.

    fonte: desconhecida

  • a) 9 Vereadores, nos Municípios de até 15.000 habitantes;         

    b) 11 Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 habitantes e de até 30.000 habitantes;     

    c) 13 Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 habitantes e de até 50.000 habitantes;              

    d) 15 Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 habitantes e de até 80.000 habitantes;           

  • Silviney Cetano, negativo, meu amigo. A assertiva fala "devem ter ATÉ". Não impõe qualquer número de Vereadores, apenas o parâmetro que deve ser seguido. Interpreto da seguinte forma: Os Município DEVEM ter Vereadores até o número máximo de X"

  • Art. 29, inciso IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:   [...]

    d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes;

     

    CF, Art.29, inciso VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de CINCO POR CENTO da receita do Município;   

     

    CF, Art.29, inciso VII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;       

     

    CF, Art.29, inciso V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

     

    CF, Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. [...]

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • Dá para retirar uma "lógica" quanto à temática do número de vereadores x habitantes, assim:

    1) O número mínimo de vereadores é 9; o máximo 55.

    2) O número mínimo de habitantes é 15.000 e vai até 8 milhões

    3) O aumento do número de vereadores é sempre com a soma de 2 unidades (9, 11, 13, 15, 17...55).

    4) O aumento do número de habitantes segue a seguinte ordem:

    + 15.000

    + 20.000

    + 30.000

    + 40.000 ( 2 vezes)

    + 240.000

    + 150.000 (6 vezes)

    + 300.000

    + 600.000 (2 vezes)

    + 1.000.000 (até chegar no limite de 8 milhões).

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 29, IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes;

    b) ERRADO: Art. 29, VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;

    c) ERRADO: Art. 29, VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;

    d) ERRADO: Art. 29, V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;  

    e) ERRADO: Art. 31, § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à Organização do Estado, em especial no que diz respeito à organização constitucional dos municípios. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 29, IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: [...] d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes.

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 29, VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município.

    Alternativa “c": está incorreta. A inviolabilidade restringe-se à circunscrição do município. Conforme art. 29, VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.

    Alternativa “d": está incorreta. A iniciativa é da Câmara Municipal. Conforme art. 29, V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 31, § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.


    Gabarito do professor: letra a.
  • Quem for prestar concurso de prefeitura, atentar nas questões dos quantitativos fixados... pois, é recorrente em provas p esse “foco” que se cobre mais assertivas relacionadas às questões de municípios.

  • Decorem pelo menos o número de vereadores do município que realiza o concurso, caso você esteja se preparando para um concurso promovido por um município (PGM, Câmara, etc). Geralmente é isso que cobram. Nesse caso foi uma prova de PGM de Olímpia/SP, que tem 55.000 habitantes.

  • Objetivo: Aprender a matéria ao invés de decorar.

    Obstáculo: Vunesp

  • IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:   

    OBS1: MÍNIMO DE VEREADORES É 9      

    OBS:2 : SEMPRE SOBE DE 2 EM 2

    OBS3 : SEMPRE NUMEROS IMPARES

    a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;        

    b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes; 

    c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;        

    d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes;        

    e) 17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes;        

    f) 19 (dezenove) Vereadores, nos Municípios de mais de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de até 160.000 (cento sessenta mil) habitantes

    g) 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes;      

    h) 23 (vinte e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 300.000 (trezentos mil) habitantes e de até 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes

    i) 25 (vinte e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes e de até 600.000 (seiscentos mil) habitantes

    j) 27 (vinte e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 600.000 (seiscentos mil) habitantes e de até 750.000 (setecentos cinquenta mil) habitantes; 

    ACONSELHO DECORAR O NUMERO MAXIMO PARA O MUNICIPIO Q VAI PRESTAR E TORCER PELA MISERICORDIA DA SUA BANCA QUE NAO CAIA NA SUA PROVA


ID
2977513
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Olímpia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das intervenções federal e estadual, a Constituição da República estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;  

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Art. 36

    (...)

    § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

  • Alternativa A - Errada - artigo 34, VII, "e", CF - não se trata de segurança pública, mas sim de ações e serviços públicos de saúde.

    Alternativa B - Correta - artigo 36, parágrafo terceiro, CF.

    Alternativa C - Errada - o artigo 35, IV, CF - o TJ der provimento a "representação" - precisa de representação para observância dos princípios da CE, ou prover execução de lei, ordem ou decisão judicial.

    Alternativa D - Errada - o texto dos artigos 34, 35 e 36 da CF não mencionam necessidade de provimento do STF e de representação do PGR, mas isso é necessário quando se tratar de observância aos princípios constitucionais e no caso de recusa à execução de lei federal.

    Alternativa E - Errada - depende do provimento pelo STF e não STJ e de representação do PGR (artigo 36,III, CF).

  • a)     Deixar o Estado de aplicar o mínimo exigido da receita dos impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e , é hipótese da intervenção federal.

    Art. 34, inc. VII, alínea e: aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    b)     Será dispensada a apreciação pela Assembleia Legislativa do decreto de intervenção estadual quando houver a suspensão da execução do ato impugnado e se essa medida bastar para o restabelecimento da normalidade. (CORRETA)

    Art. 36, §3º: Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembleia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    c)      O decreto de intervenção estadual com o objetivo de assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial, de representação.

    Art. 35, inc. IV: o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    d)     A decretação da intervenção dependerá de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese de ser necessário repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra.

    Art. 34, inc. II: repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    Art. 36, inc. III: de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

     

    Art. 34, inc. VII:  assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.  

    e) no caso de recusa à execução de lei federal, a intervenção da União no respectivo Estado da Federação dependerá de provimento, pelo Superior Tribunal de Justiça, de representação do Procurador-Geral da República.

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. 

    Todos os artigos são da Constituição Federal

  • Aprendi essa no simulado dos:

    www.somostodosconcurseiros.net

  • A intervenção federativa consiste na supressão temporária da autonomia do ente, e GARANTE o pacto federativo.

    Os princípios da intervenção são a TEMPORARIEDADE, a PROPORCIONALIDADE e a NÃO INTERVENÇÃO - somente em caso de extrema necessidade deve haver intervenção, preferindo-se o meio menos gravoso. Por isso a CF prevê que será dispensada a apreciação pela Assembleia Legislativa do decreto de intervenção estadual quando houver a suspensão da execução do ato impugnado e se essa medida bastar para o restabelecimento da normalidade.

  • A primeira assertiva que eu cortei foi a "B" isso nem é uma hipótese de intervenção: será dispensada a apreciação pela Assembleia Legislativa do decreto de intervenção estadual quando houver a suspensão da execução do ato impugnado e se essa medida bastar para o restabelecimento da normalidade.

    O que dispensa o controle politico não é a eficácia do decreto de intervenção e sim a hipótese do art. 35, IV, CF/88. E daí que é texto de lei, fora de contexto não tem como cobrá-lo como certo. Falasse que a intervenção fora decretada para assegurar observância de princípios indicados pela CE, através de provimento de uma representação, ou para prover a execução de lei, ordem ou decisão judicial tudo bem, agora forçar a barra desse jeito.

    A dispensa do controle político, do decreto interventivo, não se dar pela suspensão do ato impugnado, tampouco pq a medida bastou para restabelecer a normalidade, a dispensa ocorre pq fora oriunda de uma decisão judicial. Considerar essa questão como correta seria estender os efeitos do §3º, do art. 36, CF, que impõe apenas as hipóteses supracitadas em destaque. Na minha opinião a questão pecou porque trocou causa com efeito.

    A dispensa do controle politico, quando se trata de intervenção estadual, trata duma hipótese art. 35, iv e de uma condição:

    --> SE o decreto limitar-se a suspender a execução do ato impugnado;

    --> SE essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

  • Pessoal, o comentário só ajuda quando é feito questão por questão.

  • GABARITO:B
     

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


    DA INTERVENÇÃO

     

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

     

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

     

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

     

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.                   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    IV -                  (Revogado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

     

    § 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.

     

    § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade. [GABARITO]

     

    § 4º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.

  • Letra B

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    A questão deveria ser anulada, tendo em vista que não foram expressas as condicionantes do § 3, ou seja, o controle prévio judicial dispensaria, no meu entender, o controle político.

  • A questão exige conhecimento relacionado à temática da intervenção, em especial no que tange às intervenções federal e estadual. Analisemos as alternativas:


    Alternativa “a": está incorreta. Não se trata de segurança pública, mas sim de ações e serviços públicos de saúde. Conforme art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: [...] VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: [...] e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    Alternativa “b": está correta. Conforme art. 36, § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    Alternativa “c": está incorreta. A representação é necessária. Conforme art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: [...] IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 36. A decretação da intervenção dependerá: [...] III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. As hipóteses previstas no art. 34, VII, são: art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: [...] VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta; e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. Portanto, “repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra" não se enquadra em uma das hipóteses.

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 36. A decretação da intervenção dependerá: [...] III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.


    Gabarito do professor: letra b.

ID
2977516
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Olímpia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Mesa da Câmara dos Deputados encaminhou pedido escrito de informações a determinado Ministro de Estado, no qual constou que o pedido deveria ser atendido, no prazo de trinta dias. Contudo, o Ministro somente respondeu à solicitação após o prazo estipulado. Nessa hipótese, portanto, o texto constitucional dispõe que a conduta do Ministro

Alternativas
Comentários
  • LETRA E:

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

    2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.

  • GABARITO: E

    Art. 50. § 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.  

  • Basta lembrar que recentemente a Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados protocolou pedido de convocação do Ministro Sérgio Moro. Caso não compareça à Câmara, haverá crime de responsabilidade por parte do Ministro.

  • (E)

    Outra questão da mesma prova também semelhante.

    Ano: 2019 Banca: VUNESP Órgão: CÂMARA Prova: PROCURADOR LEGISLATIVO

    Na hipótese de uma comissão da Câmara dos Deputados convocar Ministro de Estado para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, mas o convocado não comparecer e não justificar a sua ausência, a Constituição Federal estabelece que

    (A)responderá por ato de improbidade administrativa.

    (B)deverá ser novamente intimado e, se não comparecer no prazo de trinta dias, será penalizado por ato de improbidade.

    (C)o não comparecimento implica nas mesmas penas que o crime de obstrução da justiça.

    (D)sua omissão importa em crime de responsabilidade.

    (E)nenhuma pena poderá ser aplicada, uma vez que a comissão não tem poderes para convocar Ministro de Estado.

  • Lei 1.079/50:

    "Art. 13. São crimes de responsabilidade dos Ministros de Estado;

    1 - os atos definidos nesta lei, quando por eles praticados ou ordenados;

    2 - os atos previstos nesta lei que os Ministros assinarem com o Presidente da República ou por ordem deste praticarem;

    3 - A falta de comparecimento sem justificação, perante a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal, ou qualquer das suas comissões, quando uma ou outra casa do Congresso os convocar para pessoalmente, prestarem informações acerca de assunto previamente determinado;

    4 - Não prestarem dentro em trinta dias e sem motivo justo, a qualquer das Câmaras do Congresso Nacional, as informações que ela lhes solicitar por escrito, ou prestarem-nas com falsidade."

  • GABARITO: E

    Art. 50. § 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.  


ID
2977519
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Olímpia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado projeto de lei, que tratava de uma matéria especifica, foi rejeitado na Câmara dos Deputados. Segundo a Carta Magna brasileira, essa mesma matéria

Alternativas
Comentários
  • LETRA E:

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • GABARITO: E

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • Esquematizando:

    Não podem ser alvo da mesma sessão legislativa:

    Medidas provisórias

    Emendas à constituição

    Projetos de lei *salvo voto da maioria absoluta de qualquer das casas*

    Se o corpo não aguenta a moral é que sustenta!

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

    § 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.

    Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

  • É importante frisar que a rejeição só produz essa irrepetibilidade (relativa no caso de projeto de lei) na casa em que o projeto foi rejeitado. Se o projeto tiver sido rejeitado na câmara sem ter ido ao senado a irrepetibilidade não se aplica. Contudo, se o projeto tiver sido aprovado no senado e rejeitado na câmara, aplica-se ao senado a prejudicialidade da matéria e na câmara a irrepetibilidade.

  • Princípio da irrepetitividade relativa

  • esse matheus é um monstro

  • Art. 67. A matéria

    constante de

    projeto de lei

    rejeitado

    somente poderá

    constituir

    objeto de

    novo projeto,

    na mesma

     sessão legislativa,

     mediante proposta da

     maioria absoluta

    dos membros de

    qualquer das Casas

    do Congresso Nacional.

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  • Irrepetibilidade relativa -> Projeto de lei

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    Irrepetibilidade absoluta -> Emenda Constitucional

    Art. 60, § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.


ID
2977522
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Olímpia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme a Constituição Federal, no que diz respeito aos direitos individuais e coletivos, é correto afirmar a respeito das associações que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Todas as assertivas estão dispostas no Art. 5º da CF/88:

    A) é plena a liberdade de associação para fins lícitos, dependendo a sua criação apenas de autorização do poder público.

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    B) as associações só poderão ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigido, nesse caso, o trânsito em julgado.

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    DISSOLUÇÃO: decisão judicial transitada em julgado

    SUSPENSÃO: apenas decisão judicial

    C) as entidades associativas, independentemente de autorização, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    D) a criação de cooperativas, na forma da lei, independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    E) ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, exceto se for estabelecida a contribuição obrigatória a ser descontada do trabalhador.

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    NÃO HÁ EXCEÇÃO!!

  • Gabarito: D

    ·        as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    ·        Ninguém é obrigado a associar;

    ·        Vedada caráter paramilitar;

    ·        Independem de autorização ;

    ·        Vedada interferência estatal;

    ·        compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado

  • Gabarito''D''.

    Art. 5º XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • a) é plena a liberdade de associação para fins lícitos, dependendo a sua criação apenas de autorização do poder público. - a criação de associações e de cooperativas independe de autorização do Estado, art. 5º, XVIII

    b) as associações só poderão ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigido, nesse caso, o trânsito em julgado. - apenas a dissolução das associações exige trânsito em julgado. art. 5º, XIX

    c) as entidades associativas, independentemente de autorização, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. - "(...) quando expressamente autorizadas (...)". art. 5º, XXI

    d) a criação de cooperativas, na forma da lei, independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. - CORRETO, art5º XVIII

    e) ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, exceto se for estabelecida a contribuição obrigatória a ser descontada do trabalhador. - a CF não menciona tal contribuição obrigatória. art. 5º, XX

  • Essa autorização que é tratada na "C", diz respeito a autorização de seus filiados e não do poder público. É como se o cara fosse te representar sem a sua autorização.

    Caso errado me comuniquem.

  • GABARITO: D.

     

    CRIAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES & COOPERATIVAS (esta última na forma da lei)

    →  Independem de autorização

    →  Vedada a interferência estatal em seu funcionamento

     

    ASSOCIAÇÕES

    →  Compulsoriamente dissolvidas > exige-se trânsito em julgado + decisão judicial

    →  Atividades suspensas > não se exige trânsito em julgado, apenas decisão judicial

  • GABARITO LETRA D

    A) Não dependem

    B) Atividades apenas por decisão judicial, não nesseario transitado ou julgado

    C) Precisa de autorização

    D) GABARITO

    E) NINGUÉM É OBRIGADO A FICAR OU A SAIR DA 

  • D) a criação de cooperativas, na forma da lei, independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. - CORRETO, art5º XVIII

    pmgo

  • A criação de associações e cooperativas independem de autorização estatal.

  • Não confundir com a legitimidade que as entidades associativas possuem para a propositura de MS coletivo. Nesta não há que se falar em autorização dos associados:

    Súmula 629 STF

    A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos fundamentais relacionados à liberdade de associação. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    Alternativa “b": está incorreta. Segundo a CF/88, a dissolução depende do trânsito em julgado, enquanto a suspensão, não (embora ambas hipóteses exijam decisão judicial). Conforme art. 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 5º, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

    Alternativa “d": está correta. Conforme art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    Alternativa “e": está incorreta. Não existem exceções. Conforme art. 5º, XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.


    Gabarito do professor: letra d.
  • Complementando: "No caso das cooperativas, a interferência estatal em seu funcionamento também é vedada, mas a criação deve ocorrer "na forma da lei" (CF, art. 5º, XVIII). Trata-se de reserva legal simples.". (NOVELINO, p. 422)

  • O examinador exigiu o conhecimento acerca dos dispositivos constitucionais relativos ao direito de associação. Vejamos as alternativas:

    - letra ‘a’: incorreta. A criação de associações independe de autorização (art. 5º, XVIII, CF/88);

    - letra ‘b’: incorreta. Não se exige o trânsito em julgado da decisão que suspende as atividades da associação, mas sim da decisão de dissolução compulsória (art. 5º, XIX, CF/88);

    - letra ‘c’: incorreta. As entidades associativas apenas têm legitimidade para representar seus filiados, se expressamente autorizadas por eles (art. 5º, XXI, CF/88);

    - letra ‘d’: correta, portanto, é o nosso gabarito. Está em harmonia com o art. 5º, XVIII, CF/88;

    - letra ‘e’: incorreta. “Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado” (art. 5º, XX, CF/88).

    Gabarito: D

  • DIREITO DE ASSOCIAÇÃO

    • Plena liberdade de associação para fins lícitos
    • Vedada a de caráter paramilitar
    • Independem de autorização para sua criação(assim como as cooperativas)
    • Vedada interferência estatal em seu funcionamento(assim como as cooperativas)
    • Não é obrigatório associar-se ou permanecer associado
    • Quando expressamente autorizadas têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
    • Dissolvidas compulsoriamente por decisão judicial transitada em julgado
    • Suspensa por decisão Judicial.

  • Veja aqui o que preceitua o Art. 5º da CF/88, onde tem todas as assertivas.

    A) ERRADA

    CORREÇÃO: XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    B) ERRADA.

    CORREÇÃO XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    DISSOLUÇÃO: decisão judicial transitada em julgado

    SUSPENSÃO: apenas decisão judicial

    C) ERRADA

    CORREÇÃO XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    D) CORRETA

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    E) ERRADA

    CORREÇÃO XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    BOM ESTUDOS GALERINHA...

  • ORGANIZAÇÃO SINDICAL

    ASSOCIAÇÕES

    COOPERATIVAS

    Independem de autorização e é vedada a interferência estatal em seus funcionamentos


ID
2977525
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Olímpia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que contempla uma afirmação que está em sintonia com as súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C:

    A) Súmula vinculante 55: O direito ao auxílio-alimentação NÃO se estende aos servidores INATIVOS.

    B) Súmula vinculante 49: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    C) Súmula vinculante 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária NÃO se sujeita ao PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE.

    D) Súmula vinculante 42: É INCONSTITUCIONAL a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

    E) Súmula vinculante 41: O serviço de iluminação pública NÃO pode ser remunerado mediante taxa.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: SÚMULA VINCULANTE 55: O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.

    b) ERRADO: SÚMULA VINCULANTE 49: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    c) CERTO: SÚMULA VINCULANTE 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    d) ERRADO: SÚMULA VINCULANTE 42: É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

    e) ERRADO: SÚMULA VINCULANTE 41: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

  • GABARITO: LETRA C

    Súmula Vinculante 50:

    Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    FONTE: WWW.STF.JUS.BR

  • A questão exige conhecimento acerca do conteúdo das súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal. Analisemos as alternativas:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme Súmula Vinculante 55 - O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme Súmula Vinculante 49 - Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    Alternativa “c": está correta. Conforme Súmula Vinculante 50 - Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme Súmula Vinculante 42 - É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme Súmula Vinculante 41 - O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.


    Gabarito do professor: letra c.
  • Vunesp ama a SV 50

  • Não há previsão de que caiam súmulas vinculantes no TJ/SP 2021.


ID
2977528
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Olímpia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado Município celebrou contrato de gestão com uma Organização Social (OS), para fins de fomento e execução de atividades na área cultural. Essa OS, que foi declarada como entidade de utilidade pública, tem, em seus quadros, um servidor municipal cedido pelo Poder Executivo, remunerado pelo próprio poder público. Nessa hipótese, considerando o que dispõe a Lei Federal nº 9.637/98 em relação à matéria, é correto afirmar sobre a referida situação jurídica que

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Lei 9637/98 - Art. 1  O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

    Art. 14. É facultado ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as organizações sociais, com ônus para a origem.

    § 1 Não será incorporada aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor cedido qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela organização social.

    § 2 Não será permitido o pagamento de vantagem pecuniária permanente por organização social a servidor cedido com recursos provenientes do contrato de gestão, ressalvada a hipótese de adicional relativo ao exercício de função temporária de direção e assessoria.

    § 3 O servidor cedido perceberá as vantagens do cargo a que fizer juz no órgão de origem, quando ocupante de cargo de primeiro ou de segundo escalão na organização social.

  • RESOLUÇÃO:

    As alternativas A, C, D e E estão incorretas, tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei n° 9.637/98. Vejamos:

    Art. 14. É facultado ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as organizações sociais, com ônus para a origem.

    § 1o Não será incorporada aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor cedido qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela organização social.

    § 2o Não será permitido o pagamento de vantagem pecuniária permanente por organização social a servidor cedido com recursos provenientes do contrato de gestão, ressalvada a hipótese de adicional relativo ao exercício de função temporária de direção e assessoria.

    § 3o O servidor cedido perceberá as vantagens do cargo a que fizer juz no órgão de origem, quando ocupante de cargo de primeiro ou de segundo escalão na organização social.

    Portanto, essa situação está de acordo com a Lei, não contendo vício no que tange aos elementos apresentados.

    Resposta: B

  • Vejamos as assertivas propostas:

    a) Errado:

    Ao contrário do sustentado neste item, a área da cultura é passível de ser exercida por organizações sociais, na forma do art. 1º, caput, da Lei 9.637/98:

    "Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei."

    b) Certo:

    De fato, a narrativa expõe hipótese que não apresenta qualquer desconformidade com as previsões vazadas na Lei 9.637/98, seja no tocante ao objeto da OS (cultura), seja em relação à possibilidade de ser declarada como entidade de utilidade pública ("Art. 11. As entidades qualificadas como organizações sociais são declaradas como entidades de interesse social e utilidade pública, para todos os efeitos legais."), seja, ainda, no que tange à cessão de servidor a ser pago pela Administração ("Art. 14. É facultado ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as organizações sociais, com ônus para a origem.")

    c) Errado:

    Conforme demonstrado acima, a teor do art. 14 da Lei 9.637/98, é viável a cessão de servidor à OS, inclusive com ônus para o órgão de origem.

    d) Errado:

    De novo, possui respaldo legal a previsão de cessão do servidor com pagamento por parte dos cofres públicos (Lei 9.637/98, art. 14).

    e) Errado:

    Tanto a declaração como entidade de utilidade pública quanto a cessão do servidor à OS ostentam base legal expressa, não havendo vícios, portanto.


    Gabarito do professor: B

  • O ônus é para a origem, ou seja, o cedente, poder público.


ID
2977531
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Olímpia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na hipótese de dois ou mais Municípios de diferentes Estados resolverem constituir um consórcio público para a realização de obras de saneamento de interesse comum, e pretenderem que a União também faça parte dele, a Lei Federal nº 11.107/05 dispõe que a União

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    Art. 1º, §2º, lei 11.107/05: A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

  • Gabarito: Letra E

    Esse tema é cobrado diversas vezes quando se trata de consórcios públicos.

    Fiquem de olho!!!!

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 11.107 de 2005. 

    • Consórcios públicos:

    Segundo Marinela (2018) os objetivos dos consórcios públicos serão delimitados pelos entes da Federação que se consorciarem, buscando a prestação de serviços públicos de interesse comum, observando os limites previstos na Constituição Federal de 1988. 
    O consórcio deve ser constituído por intermédio de um contrato. Para a celebração do contrato a condição prévia é a subscrição do protocolo de intenções, em que os partícipes deverão definir quais serão as diretrizes da associação. Há cláusulas necessárias como a denominação, a finalidade, o prazo de duração e a sede do consórcio. 
    Informa-se que o protocolo de intenções deverá ser publicado na imprensa oficial. 

    O consórcio público também pode celebrar contratos administrativos, que deverão ser precedidos de licitação. 
    - Constituição Federal de 1988:

    "Art. 241 A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos". 
    - Art. 23, IX, da CF/88. "Art. 23 É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico". 
    Assim, a única alternativa correta é a letra E) CERTO, com base no art. 1º, § 2º, da Lei nº 11.107 de 2005. "Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências. § 2º A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados". 
    Referência: 
    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2018. 

    Gabarito: E) 

ID
2977534
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Olímpia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Himeneu é servidor público efetivo e, por conduta omissiva culposa, veio a cometer infração administrativa no exercício de suas funções, mas de sua conduta não resultou prejuízo ao erário ou a terceiros. Como esse mesmo ato omissivo também infringiu a lei penal, ele foi processado criminalmente, sendo absolvido por falta de provas. Nessa hipótese, e considerando o regime jurídico da responsabilidade civil dos servidores públicos, é correto afirmar que Himeneu

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Art. 122, Lei 8112/90 - A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

  •    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

  • GABARITO: A

    Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

  • Lei nº 8.112, de 11/12/1990

    Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

    Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

  • Eu entendi o que ele queria cobrar. O examinador queria saber se é possível a responsabilização por improbidade por ato culposo quando não há dano ao erário. Beleza, não há. Mas isso não retira o fato de as instâncias serem cumulativas e, in caso, poderia, sim, haver a responsabilização administrativa.

    #pas

  • o pessoal continua sem entender que a Lei 8112/90 só se aplica a servidores FEDERAIS.

  • A questão indicada está relacionada com a responsabilidade do servidor.

    A responsabilidade do servidor é uma temática muito cobrada em concursos públicos, por isso, o comentário será bem detalhado, no intuito de auxiliá-los na compreensão do conteúdo e nos acertos de questões.

    Dados da questão:
    Himeneu – servidor público efetivo, por conduta omissiva culposa cometeu infração administrativa, mas sua conduta não causou prejuízo ao erário ou a terceiros.

    O ato indicado também infringiu a lei penal, assim, foi processado criminalmente, sendo absolvido por falta de provas.

    Responsabilidade do servidor:

    Os agentes públicos que praticarem condutas ilícitas poderão ser responsabilizados na esfera civil, penal e administrativa. A acumulação de sanções não configura bis in idem, já que cada uma das instâncias de apuração do fato possui fundamento diverso das demais.

    Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015) o servidor pode ser absolvido em um julgamento e punido em outro, não configurando contradição, já que as esferas são independentes.

    - Sanções penais: são aplicadas com base na legislação penal, quando o agente público cometer crimes ou contravenções no desempenho da atividade pública.
    - Sanções civis: estão previstas na Lei nº 8.429 de 1992 – Lei de Improbidade Administrativa e são aplicadas por intermédio da propositura de ação judicial ao servidor que pratica infrações que causam dano à Administração Pública ou a terceiros, ainda que exclusivamente moral.
    - Sanções administrativas: são aquelas previstas no Estatuto do Servidor – Lei nº 8.112 de 1990 e devem ser aplicadas em virtude do descumprimento de normas funcionais, por intermédio de processo administrativo disciplinar.

    Em regra as instâncias são independentes. Entretanto, há exceção à independência das instâncias. Destaca-se que o servidor que for absolvido na esfera penal por inexistência do fato ou negativa de autoria, deverá ser necessariamente absolvido na esfera civil e administrativa. A absolvição penal interferirá nas outras esferas nos casos em que ficar demonstrado que o fato não ocorreu ou que o agente não foi o autor do fato.

    O jurista brasileiro José dos Santos Carvalho Filho, em seu Manual de Direito Administrativo de 2020, detalha a temática sobre os efeitos da decisão penal na esfera administrativa e civil. É recomendada a leitura, para o candidato que quiser aprofundar nesse estudo. O livro não precisa ser necessariamente o de 2020. Embora quanto mais atualizado melhor.

    Segundo Carvalho Filho (2020) a decisão absolutória no crime pode ou não repercutir na esfera civil, já que as responsabilidades são independentes. Caso o servidor tenha recebido a imputação de crime de dano e tenha sido absolvido na esfera penal, poderá ocorrer duas situações, quais sejam:

    - se não houve dano patrimonial à Administração, não haverá responsabilidade civil do servidor;
    - se houve dano, por exemplo, em virtude de conduta culposa, a decisão absolutória no crime – que exige dolo - não influirá na esfera civil da Administração. Assim, caso seja verificada a imprudência, a imperícia ou a negligência do servidor, haverá responsabilidade civil mesmo tendo sido absolvido na esfera criminal.

    Salienta-se que a instância criminal não obriga a instância civil. Para saber se irá repercutir ou não é preciso verificar se ocorreu dano patrimonial ou não à Administração.

    Efeitos da decisão penal na esfera administrativa:

    No que se refere aos reflexos da decisão criminal na esfera administrativa, antes de adentrar na exposição, cabe inicialmente, agrupar as decisões penais em duas categoriais, de acordo com o crime imputado ao servidor público: crimes funcionais e crimes não funcionais.

    Os crimes funcionais são aqueles em que o ilícito penal guarda relação com a função administrativa e os deveres administrativos. Os crimes não funcionais, por sua vez, são aqueles em que não há conexão indicada.

    - Crimes funcionais:

    Com relação aos crimes funcionais, cabe indicar que podem ensejar decisão absolutória ou condenatória.

    A decisão penal condenatória por crime funcional sempre causará reflexo na esfera da Administração. Dessa forma, nesse caso, a instância penal obriga a administrativa.

    Quanto à decisão absolutória, é importante distinguir o motivo da absolvição. Caso a decisão afirme a inexistência de fato atribuído ao servidor ou o exclua da condição de autor do fato, significa que a Administração não poderá punir o servidor pelo fato decidido na esfera criminal. Assim, na situação indicada, a instância penal obriga a administrativa.

    Quando a decisão absolutória absolver o servidor por insuficiência de provas com relação à autoria ou porque a prova não foi suficiente para que o servidor fosse condenado, não haverá reflexo na decisão administrativa, se além da conduta penal imputada, restar configurado o ilícito administrativo – conduta residual.

    Marcelo Alexandrino (2017) indica que a “falta residual" se refere ao fato que não chega a provocar condenação na esfera penal, porém configura ilícito administrativo ou civil, podendo assim, ser responsabilizado nessas esferas.

    A) CERTO, pois a absolvição na esfera penal repercute na esfera civil nos casos em que não houver dano patrimonial à Administração. Assim, o servidor público não deverá ser responsabilizado civilmente, pois sua conduta não causou dano patrimonial à Administração.

    B) ERRADO, em primeiro lugar, o servidor não deverá ser responsabilizado civilmente, pois não houve dano patrimonial à Administração. Dessa forma, a absolvição na esfera penal repercute na esfera civil.

    C) ERRADO, uma vez que em regra geral as esferas são independentes e o servidor pode ser absolvido em uma esfera e condenado na outra. Entretanto, quando a conduta não causar dano patrimonial à Administração e o servidor for absolvido na esfera penal, ele também será absolvido na esfera civil.

    D) ERRADO, de acordo com o artigo 125, da Lei nº 8.112 de 1990, as sanções penais, civis e administrativas poderão cumular-se e são INDEPENDENTES entre si.

    E) ERRADO, já que a decisão absolutória na esfera penal pode ou não interferir na esfera civil. No caso narrado no enunciado a decisão absolutória repercute na esfera civil, já que não houve dano patrimonial. Caso houvesse dano patrimonial, o servidor seria responsabilizado na esfera civil, ainda que fosse absolvido na esfera penal.


    LEITURA RECOMENDADA

    STJ RMS 47351 / SP RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA 2015/0003033-3
    Relator (a): Ministro SÉRGIO KUKINA
    Órgão Julgador: T1 - PRIMEIRA TURMA
    Data do Julgamento: 23/06/2020       Data da Publicação: DJe 26/06/2020
    RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ADMINISTRATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVA E PENAL. 1. Imposta a pena de demissão antes de se consumar o prazo prescricional previsto em abstrato na lei penal, afasta-se a prescrição da pretensão punitiva administrativa. 2. A absolvição na ação penal não produz efeito no processo administrativo disciplinar, salvo se a decisão criminal proclamar a negativa de autoria ou a inexistência do fato. Precedentes. 3. Recurso ordinário não provido. Referências: ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Administrativo Descomplicado. 25 ed. São Paulo: Forense, 2017. CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020.
  • Responsabilidade Civil = agente + conduta + nexo causal + culpa + dano.

    Não havendo dano, não há responsabilidade civil.

    Gabarito: alternativa A.

  • prof está dizendo que por ser absolvido por falta de provas repercute nas outras esferas...

    que eu saiba isso aconteceria se fosse por falta de autoria, pois as esferas são independentes.

    ademais, a questão é omissa quanto ao tipo de responsabilidade, pois na LIA é possível responsabilidade ainda que não haja prejuízo ao erário .

    não consigo imaginar que o item B não seja menos errada

  • Questão estranha.

    Mesmo sem a ocorrência de prejuízo ao erário ou a terceiros, admite-se a responsabilização por improbidade administrativa, que tem natureza civil.

  • Pelo contexto do enunciado, devemos impor algumas premissas:

    1) Não se aplica a lei 8.112, visto que nenhum instante há menção de ser servidor federal.

    2) É possível a aplicação da LIA, visto que se trata de norma de aplicação nacional, aplicável a todos os entes.

    No que tange a responsabilidade civil por ato de improbidade, o lei de improbidade determina que: os atos de enriquecimento ilícito dependem de dolo; o de lesão ao erário culpa; e contra os princípios, dolo. Logo, como atuou com culpa e não causou lesão ao erário, o servidor não deve ser responsabilizado no âmbito civil. Nesse contexto, importante destacar que a ausência de responsabilidade não decorre do âmbito penal ( e nem poderia, porque foi absolvido por falta de provas), mas da ausência de conduta aplicável no âmbito da LIA (não existe penalidade para a conduta culposa sem lesão ao erário)

    No âmbito administrativo, de acordo com a legislação do ente (que a questão não determinou), pode o servidor ser penalizado, visto que infração ocorreu no âmbito do cargo e a absolvição por ausência de prova não interfere na apuração administrativa.

    No âmbito penal, conforme enunciado, o servidor foi absolvido por falta de provas.

    Logo, assertiva "A"

  • Servidor Público só será responsabilizado civilmente em caso de dano ao erário ou a terceiros, se não houver dano não há o que se falar em responsabilidade civil.

    Mais uma vez para gravar: não há responsabilidade civil sem dano.

  • HIMENEU, VC NÃO SABE, NEM EU


ID
2977537
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Olímpia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que está em harmonia com o disposto na Lei Federal nº 9.784/99 no tocante ao instituto da competência no processo administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. (alternativa D) CORRETA!

    .

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. (alternativa A).

    .

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 1 O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    § 2 O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante. (alternativa C).

    .

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. (alternativa E).

    .

    Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir. (alternativa B).

    .

    GABARITO: LETRA D.

  • A avocação ocorrerá quando o superior hierárquico tomar para si as atribuições de um subordinado. Entretanto, para que isso ocorra, a competência não poderá ser exclusiva do subordinado, devendo existir ainda um motivo relevante e ser sempre excepcional e temporário.

    Lei 9.784/1999, art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • Letra D

    Tem ET no STJ

    Economica, Técnica, Social, Territorial e Juridica

  • Processo Adm. - LEI 9.784/99

    Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de MENOR GRAU hierárquico para decidir

    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - Pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - Aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - As pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

     

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do 1° pagamento.

     Assim, o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé, sendo certo que, no caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo decadencial contar-se-á da percepção do 1ºpagamento.

  • cuidado! Toda delegação é parcial e temporária, caso contrário, haverá vicio.

  • Enriquecendo os estudos:

    Súmula 510, STF

    Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

  • GABARITO: D

    a) Podem ser objeto de delegação, dentre outros, a edição de atos de caráter normativo e a decisão de recursos administrativos.

    R: Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

    _________________________________________________________________________________________

    b) Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de maior grau hierárquico para decidir.

    R: Lei 9.784/99. Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

    ___________________________________________________________________________________________

    c) O ato de delegação deve ser por tempo determinado e não pode ser revogado pela autoridade delegante antes do prazo estabelecido.

    R: Lei 9.784/99. Art. 14. § 2 O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante

    ___________________________________________________________________________________________

    d) Em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial, quando for conveniente, poderá se dar a delegação parcial de competência.

    R: Lei 9.784/99. Art. 12. Em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial, quando for conveniente, poderá se dar a delegação parcial de competência.

    ___________________________________________________________________________________________

    e) Em nenhuma hipótese será permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    R: Lei 9.784/99 Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • COMPETÊNCIA: é irrenunciável

    Delegação de competência: Somente parcial

    Avocação: temporária e em caráter excepcional e motivos justificados.

    Não pode ser delegado: - Ator normativos / Decisão de recursos / Atos de competência exclusiva

    Inexistência de competência legal específica: Menor grau hierárquico

    Ato de delegação: Revogável a qualquer tempo

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 9.784 de 1999.

    • Lei nº 9.784 de 1999:

    • Competência:

    Conforme indicado por Mazza (2013) a competência administrativa é irrenunciável e deverá ser exercida pelo órgão legalmente habilitado para o seu cumprimento, salvo nos casos de delegação e avocação. 
    - Não podem ser objeto de delegação: edição de atos de caráter normativo; a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. 
    A) ERRADO, tendo em vista que não podem ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo e a decisão de recursos administrativos. 
    B) ERRADO, pois a competência deve ser exercida pelo órgão legalmente habilitado para o seu cumprimento, salvo nos casos de delegação e de avocação. 
    C) ERRADO, uma vez que a delegação pode ser revogável a qualquer tempo por vontade unilateral da autoridade delegante (MAZZA, 2013). 

    D) CERTO, com base no art. 12, da Lei nº 9.784 de 1999. "Art. 12 Em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial, quando for conveniente, poderá se dar a delegação parcial de competência". 

    E) ERRADO, de acordo com o art. 15, da Lei nº 9.784 de 1999. "Art. 15 Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior". 
    Referência:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: D
  • art. 12 da Lei nº 9.784/1999, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial, quando for conveniente, poderá se dar a delegação parcial de competência.


ID
2977540
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Olímpia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em um determinado processo de licitação, foi estabelecida margem de preferência para a contratação de serviços a serem prestados por empresas nacionais de pequeno porte e que atendam a normas técnicas brasileiras, preferência essa que foi determinada com base em estudos que levaram em consideração, dentre outros elementos, os efeitos na arrecadação de tributos e o custo adicional dos serviços. Considerando o disposto na Lei brasileira de Licitações (Lei Federal nº 8.666/93), é correto afirmar, nessa situação hipotética, que a referida licitação

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIO COM BASE NA LEI DE LICITAÇÕES

    Nos Processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras e, ainda, para bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação pertinente.

    A margem de preferência supracitada será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 anos, que levem em consideração a geração de emprego e renda; o efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais; o desenvolvimento e a inovação tecnológica realizados no País; o custo adicional dos produtos e serviços e em suas revisões, análise retrospectiva de resultados.

    Importante, ainda, frisar que, para produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, poderá ser estabelecida margem de preferência adicional.

  • Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.            

    (...)

    § 5  Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:   I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e  II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.   

    § 6 A margem de preferência de que trata o § 5 será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 anos, que levem em consideração: I - geração de emprego e renda; II - efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais;  III - desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País;  IV - custo adicional dos produtos e serviços; e  V - em suas revisões, análise retrospectiva de resultados.

    § 7  Para os produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, poderá ser estabelecido margem de preferência adicional àquela prevista no § 5 .

     §8  As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que se referem os §§ 5  e 7 , serão definidas pelo Poder Executivo federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.

    § 9 As disposições contidas nos §§ 5 e 7 deste artigo não se aplicam aos bens e aos serviços cuja capacidade de produção ou prestação no País seja inferior: I - à quantidade a ser adquirida ou contratada; ou  II - ao quantitativo fixado com fundamento no § 7 do art. 23 desta Lei, quando for o caso.  

    § 10. A margem de preferência a que se refere o § 5  poderá ser estendida, total ou parcialmente, aos bens e serviços originários dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul - Mercosul.

  • Gabarito: C

  • A referida assertiva está baseada no princípio da igualdade material, em que deve-se dispensar um tratamento desigual para os desiguais na medida das suas desigualdades.

  • Art. 3  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.  

    [...]

    §  5  Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:       

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e [...]

  • Lei.8.666

    Art.3

    § 6o A margem de preferência de que trata o § 5o será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, que levem em consideração:

    I - geração de emprego e renda;

    II - efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais;

    III - desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País;

    IV - custo adicional dos produtos e serviços; e

    V - em suas revisões, análise retrospectiva de resultados.

    § 14. As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.

    Gab-C, A lei estabelece a preferência para ME e EPP.

  • Lei 8666/93

    Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    § 5 Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

    § 6 A margem de preferência de que trata o § 5 será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, que levem em consideração:

    I - geração de emprego e renda;

    II - efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais;

    III - desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País;

    IV - custo adicional dos produtos e serviços; e

    V - em suas revisões, análise retrospectiva de resultados.

    § 14. As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.           (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

  • Questão:

    Em um determinado processo de licitação, foi estabelecida (1) margem de preferência para a contratação de serviços a serem prestados por empresas nacionais de pequeno porte e que (2) atendam a normas técnicas brasileiras, preferência essa que foi determinada com base em estudos que levaram em consideração, dentre outros elementos, (3) os efeitos na arrecadação de tributos e o custo adicional dos serviços. Considerando o disposto na Lei brasileira de Licitações (Lei Federal nº 8.666/93), é correto afirmar, nessa situação hipotética, que a referida licitação

    Lei 8666/93

    (1) Art. 3º, § 14. As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei. 

    (2) Art. 3º, §5º - Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para: 

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras;

    (3) § 6o A margem de preferência de que trata o § 5o será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, que levem em consideração:  

    II - efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais;  

    IV - custo adicional dos produtos e serviços; e  

    Gabarito: C

  • ótimo para aprender é a playlist do professor Eduardo Tanaka, no youtube da editora atualizar, recomendo que vejam são 39 aulas, completas e gratuitas.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 3 § 6  A margem de preferência de que trata o § 5  será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, que levem em consideração:

    I - geração de emprego e renda;             

    II - efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais;                    

    III - desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País;                     

    IV - custo adicional dos produtos e serviços; e                 

    V - em suas revisões, análise retrospectiva de resultados.

    § 14. As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.    

    FONTE:  LEI No 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666 de 1993.

    • Licitação:

    Segundo Matheus Carvalho (2015) a licitação se refere ao "procedimento administrativo prévio a todos os contratos da administração. A princípio, toda vez que a administração precisar contratar, ela irá licitar". 
    Assim, a única alternativa correta é a letra C, com base no art. 3º, § 5º, I, § 6º, II e IV; § 14, da Lei nº 8.666 de 1993. 
    - Lei nº 8666 de 1993:

    Art. 3º, § 5º Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras;
    § 6º A margem de preferência de que trata o § 5º será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, que levem em consideração:

    II - efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais;
    IV - custo adicional do produto e dos serviços.

    § 14 As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei. 
    Referência:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    Gabarito: C
  • É UM "EMPURRÃO" QUE O PODER PÚBLICO DÁ A ESSES PEQUENOS EMPRESÁRIOS.


ID
2977543
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Olímpia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 9.394/96, assinale a alternativa correta a respeito da educação especial.

Alternativas
Comentários
  • Todos da LIDBEN – Lei 9.394/96

    A) Art. 4. III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;

    B) Art. 60. Os órgãos normativos dos sistemas de ensino estabelecerão critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial, para fins de apoio técnico e financeiro pelo Poder Público. (GABARITO)

    C) Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação:

    V - acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.

    D) Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. 

    § 3º A oferta de educação especial, nos termos do caput deste artigo, tem início na educação infantil e estende-se ao longo da vida, observados o inciso III do art. 4º e o parágrafo único do art. 60 desta Lei. 

  • Erro da alternativa A

    Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. 

    § 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.

  • Regra: atendimento em classes comuns.

    Ou seja, apenas excepcionalmente, deverá ser feito em classes, escolas ou serviços especializados.

    A questão trata que deve ser evitada essa especialidade ( CORRETO) visto que, será utilizada apenas quando não for possível a sua integração.

    A letra A, estaria errada, na minha opinião, se trouxesse a seguinte redação: "o atendimento educacional será feito por meio da integração do aluno especial nas classes comuns de ensino regular, devendo ser evitadas classes, escolas ou serviços específicos em função de condições especiais dos alunos, ainda que não seja possível sua integração nas classes comuns."

  • Quanto à alt. A:

    Art. 58. § 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.

    Parece-me que uma interpretação nada distante desse dispositivo é o que consta na alt. A. Alguém pode elucidar melhor?


ID
2977546
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Olímpia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Determinado Município celebrou contrato de concessão de serviço público a um particular, instrumento no qual foi fixada a tarifa do serviço, que, por sua vez, ficou subordinada à legislação específica anterior, como também estabelecidos os mecanismos de revisão das tarifas. Posteriormente, houve a alteração de um encargo legal que acabou por impactar o preço do serviço. Considerando o disposto na Lei Federal nº 8.987/95, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • § 1 A tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário.   

  • Art. 9o A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.

     § 1o A tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário.   

  • GAB: A

    LEI 8987/95

    A) ART. 9o, § 1 A tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário

    B)ART. 9o, § 2 Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro

    C)ART. 9o, § 1o A tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário

    D)ART. 9o, § 2o Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro

    E)ART. 9o, § 2o Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro; § 3 Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.


ID
2977549
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Olímpia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No tocante à execução orçamentária e ao cumprimento de metas do Município, se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, o Município, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, promoverá, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, conforme a lei de diretrizes orçamentária, a

Alternativas
Comentários
  • Art. 9 Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

  •  Art. 9 Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

  • Importante elucidar que o artigo citado refere-se a LC 101/2000.

  • Eu acertei, letrei E . A Administração Pública tem que dar uma segurada no bolso já que gastou tanto. Fui pelo raciocínio lógico. Mas é a letra fria da Lei 101/2000 no seu Art. 9


ID
2977552
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Olímpia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra E 

     

    LINDB - Decreto Lei n 4657/42

     

         Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. (erro da B)

              § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. (erro da B)

              § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

              § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

         Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.        

              § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. (erro da C)

              § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. (erro da D)

              § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. (gabarito E)

     

         Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. (erro da A)

     

    bons estudos

  • Gab E

    Erro da letra A

    Lei em vigor tem efeito imediato e geral.

  • Erro da letra c)

    (LINDB)

    Art. 2º

    § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com

    ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

  • Gabarito E

    A) Art. 6º A lei em vigor terá efeito imediato e específico ( geral), respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    B) Art. 1§1  Nos estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, inicia-se 3 (três) meses depois de oficialmente publicada (respeitando-se, ainda, a vacatio legis de 45 (quarenta e cinco) dias, salvo disposição em contrário.)

    C) Art. 2º §1º a lei posterior revoga totalmente a anterior quando expressamente o declare ou quando regule a matéria de que tratava a lei anterior, ainda que parcialmente.

     

    D) Art. 2º §2º A lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes não revoga a lei anterior.

    E) Art. 2º §3º salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  •  A) a lei em vigor terá efeito imediato e específico, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    -O efeito é imediato e geral, não específico.

    B) nos estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, inicia-se 3 (três) meses depois de oficialmente publicada, respeitando-se, ainda, a vacatio legis de 45 (quarenta e cinco) dias, salvo disposição em contrário.

    -Os três meses já estão incluso o período de vacatio legis.

    C) a lei posterior revoga totalmente a anterior quando expressamente o declare ou quando regule a matéria de que tratava a lei anterior, ainda que parcialmente.

    -Creio que o erro está na contradição da questão, pois ora fala totalmente e ora parcialmente.

    D) a lei nova que estabeleça disposições especiais a par das já existentes revoga a lei anterior.

    -Disposições especiais a par das existentes não revoga.

    E) salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    -CERTO. A questão trata-se da repristinação, a qual, via de regra, não é admitida na ordem jurídica.

  • A) a lei em vigor terá efeito imediato e ESPECÍFICO, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. - INCORRETA

    Conforme disposto no artigo 6º da LIND, a lei em vigor terá efeito imediato e GERAL

    B) nos estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, inicia-se 3 (três) meses depois de oficialmente publicada, respeitando-se, ainda, a vacatio legis de 45 (quarenta e cinco) dias, salvo disposição em contrário - INCORRETA

    Conforme artigo1º, §1º da LINDB, nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira quando admitida, se inicia TRÊS MESES DEPOIS DE OFICIALMENTE PUBLICADA

    C) a lei posterior revoga totalmente a anterior quando expressamente o declare ou quando regule a matéria de que tratava a lei anterior, AINDA QUE PARCIALMENTEINCORRETA

    Conforme artigo 2º, §1º, a lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule INTEIRAMENTE a matéria de que tratava a lei anterior.

    D) a lei nova que estabeleça disposições especiais a par das já existentes REVOGA a lei anterior - INCORRETA

    De acordo com o artigo 2º, § 2º, lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, NÃO REVOGA NEM MODIFICA A LEI ANTERIOR.

  • Gabarito a letra(E)

  • A) Diz o legislador, no art. 6º da LINDB, que “a Lei em vigor terá efeito IMEDIATO E GERAL, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada". Incorreta;

    B) De acordo com o art. 1º, § 1º da LINDB, “nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada". Portanto, o prazo é de, apenas, três meses, cotados da publicação oficial. Incorreta;

    C) Pelo disposto no art. 2º, § 1º da LINDB, “a lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule INTEIRAMENTE a matéria de que tratava a lei anterior". Consagra a revogação expressa (também chamada de revogação por via direta), ou seja, quando a lei nova expressamente declara a revogação da lei anterior ou aponta os dispositivos que serão retirados; e a revogação tácita (também denominada de revogação por via obliqua), em que a lei nova é incompatível com a lei anterior. Incorreta;

    D) Conforme previsão do art. 2º, § 2º, “a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, NÃO revoga nem modifica a lei anterior". Incorreta;

    E) Em harmonia com o art. 2º, § 3º da LINDB. Estamos diante do que se denomina de repristinação. Exemplo: a norma A é revogada pela norma B e, posteriormente, vem a norma C e revoga a norma B. Pergunta-se: a norma A voltará a valer, diante da revogação da norma B pela norma C? Não, pois o nosso ordenamento jurídico não admite o efeito repristinatório automático, salvo quando houver previsão na própria norma jurídica ou, ainda, quando a lei revogadora, no caso a norma B, for declarada inconstitucional. Correta.

    Resposta: E 
  • A. Errado.

    Art 6o da LINDB.

    A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgado.

    B. Errado.

    Nos estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

    C. Errada.

    Art. 2, §1o, da lindb

    A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    Ou seja, se regular de forma parcial a matéria tratava não vai ter o condão de revogar a lei.

    D. Errada.

    Art. 2, § 2o

    A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    E. Correta.

    Em regra, não é aceita a repristinação das leis no Brasil.

    art. 2, § 3o,

    Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogações perdido a vigência.

  • GABARITO: E.

    NÃO OCORRE REPRISTINAÇÃO AUTOMÁTICA NO BRASIL. SENDO ASSIM, UMA LEI REVOGADA SÓ TERÁ SEU VIGOR RESTABELECIDO QUANDO: UMA LEI NOVA TIRAR A VIGÊNCIA DE SUA LEI REVOGADORA E RESTAURAR A SUA VIGÊNCIA DE FORMA EXPRESSA.

    OBS.: NÃO CONFUNDIR COM O EFEITO REPRISTINATÓRIO QUE OCORRE EM AÇÕES DE CONSTITUCIONALIDADE. AQUI, A LEI REVOGADORA É DECLARADA INCONSTITUCIONAL. NESTE CASO, A LEI REVOGADORA É TIDA COMO NULA E NUNCA EXISTENTE E, POR CONSEQUÊNCIA, A LEI REVOGADA TERÁ SUA VIGÊNCIA ESTABELECIDA DESDE LOGO.

  • GAB. Letra E.

    A) a lei em vigor terá efeito imediato e específico (GERAIS), respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. ERRADA.

    B) nos estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, inicia-se 3 (três) meses depois de oficialmente publicada, respeitando-se, ainda, a vacatio legis de 45 (quarenta e cinco) dias, salvo disposição em contrário. ERRADA.

    C)a lei posterior revoga totalmente a anterior quando expressamente o declare ou quando regule a matéria de que tratava a lei anterior, ainda que parcialmente (INTEIRAMENTE). ERRADA.

    D) a lei nova que estabeleça disposições especiais a par das já existentes revoga (NÃO REVOGA) a lei anterior. ERRADA

    E) salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. CERTA.


ID
2977555
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Olímpia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que diz respeito aos direitos da personalidade, considerando o disposto no Código Civil, no Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como o entendimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA 221 STJ: São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação. (A INCORRETA)

    SÚMULA 403 STJ: Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.(B INCORRETA)

    ECA:

    Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome. (C INCORRETA)

    CC:

    Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.(GABARITO LETRA D)

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome. (E INCORRETA)

  • Vamos à análise das alternativas:

    A) “São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, TANTO O AUTOR DO ESCRITO QUANTO O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO DE DIVULGAÇÃO" (Súmula 221 do STJ). Ressalte-se que este enunciado não se aplica, apenas, à imprensa escrita, mas, também, a outros veículos, como rádio e televisão (REsp 1138138/AP, j. e, 25/09/2012). Incorreto;

    B) “INDEPENDE DE PROVA DO PREJUÍZO a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais" (Súmula 403 do STJ). Estamos diante do que se denomina de dano “in re ipsa", por ser prescindível a comprovação da existência de dano ou prejuízo. Incorreto;

    C) Dispõe o art. 143 do ECA (Lei 8.069), que:

    “É vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, INICIAIS DO NOME E SOBRENOME". Incorreto;

    D) Em harmonia com o art. 17 do CC. Este dispositivo protege tanto o nome das pessoas físicas, quanto das pessoas jurídicas. No mais, os elementos que compõe o nome encontram-se arrolados no art. 16 do CC. Vejamos um acórdão do STJ: “O direito ao nome é parte integrante dos direitos de personalidade tanto das pessoas físicas quanto das pessoas jurídicas, constituindo o motivo pelo qual o nome (empresarial ou fantasia) de pessoa jurídica não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público nem tampouco utilizado por terceiro, sem sua autorização prévia, em propaganda comercial" (REsp 1481124 / SC, Relator RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJe 13/04/2015). Correto;

    E) “O pseudônimo adotado para ATIVIDADES LÍCITAS goza da proteção que se dá ao nome" (art. 19 do CC). Pseudônimo, segundo a definição da doutrina, é o “nome atrás do qual se esconde um autor de obra artística, literária ou cientifica" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 194). Incorreto.





    Resposta: D 
  • Art. 17. o nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

  • Art. 17. o nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

  • GABARITO D

    Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    A) De acordo com a jurisprudência, o proprietário da rádio não pode ser processado criminalmente por ofensas proferidas por radialista pelo simples fato de ser o titular da empresa e inimigo político do ofendido

    B) Súmula 403 do STJ: Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

    C) ECA: Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.

    E) Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    Caros colegas, caso precisem de alguém para ajudá-los na preparação para concursos, faço Planejamento completo de estudos, com metas detalhadas, simulados, revisões e acompanhamento individualizado. Atualmente sou Auditor Fiscal de Tributos do Município de Sobral-Ce (aprovado em 1º lugar na prova objetiva) e fui Auditor de Controle Externo do TCE-PA (aprovado em 1º lugar nas provas objetivas e discursivas). Para mais informações, chama no g-mail (franciscojoseaud@gmail...) ou manda mensagem aqui pelo QC. Forte abraço e fiquem com Deus.

  • A Súmula 221/STJ não torna falsa a letra "a" , pois foi dito no enunciado que o proprietário é responsável, o que de fato é. Tanto o proprietário quanto o autor do escrito são solidariamente responsáveis. A alternativa estaria errada se dissesse que a responsabilidade é "exclusivamente" do proprietário. Responsabilidade solidária não é = listisconsócio passivo necessário. O autor que pretender a reparação do dano pode demandar tanto contra qualquer um dos dois quanto a apenas um, mas se decidir demandar apenas quanto ao proprietário, este ao final poderá pleitear ação regressiva quanto ao autor do escrito.

  • Letra da Lei. Art. 17 CC.

    O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.


ID
2977558
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Olímpia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, e forma prescrita ou não defesa em lei.

No que diz respeito ao tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C:

    A) Art. 114 - Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

    B) Art. 106 - A impossibilidade inicial do objeto NÃO invalida o negócio jurídico se for relativa ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

    C) Art. 110 - A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    D) Art. 112 - Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que o sentido literal da linguagem.

    E) Art. 111 - O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos e costumes autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

  • A fim de encontrar uma resposta correta, analisaremos as alternativas a seguir:


    A) Diz o legislador, no art. 114 do CC, que “os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se ESTRITAMENTE". Negócios jurídicos benéficos ou gratuitos são aqueles que envolvem uma liberalidade, em que somente um dos contratantes obriga-se, enquanto o outro só recebe vantagem. Exemplo: doação. Incorreta;

    B) Dispõe o art. 106 do CC que “a impossibilidade inicial do objeto NÃO INVALIDA o negócio jurídico se for RELATIVA, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado". Portanto, a impossibilidade absoluta do objeto é que acaba por gerar a nulidade do negócio jurídico. Exemplo: um negócio jurídico envolvendo uma companhia, que ainda será constituída pelas partes envolvidas, ou a venda de um automóvel, que ainda não pode ser fabricado pelo fato dos metalúrgicos estarem em greve (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 373). Incorreta;

    C) Em harmonia com a previsão do art. 110 do CC (“a manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento"). Assim, a reserva mental, em que o agente declara a sua vontade em descompasso com a sua vontade real, desconhecida da outra parte é irrelevante para o direito, a vontade declarada produzirá normalmente os seus efeitos; contudo, se o declaratário conhece a reserva, o negócio jurídico será considerado como inexistente, em decorrência da ausência da manifestação de vontade (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 354). Correta;

    D) O art. 112 do CC é no sentido de que “nas declarações de vontade SE ATENDERÁ MAIS À INTENÇÃO nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem". Trata-se de uma regra referente à interpretação dos negócios jurídicos. Esse dispositivo traz a ideia de que a manifestação de vontade é seu elemento mais importante, muito mais, inclusive, do que a forma com que se materializou (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. v. I, p. 319). Incorreta;

    E) Na escala ponteana, temos os requisitos de validade do negócio jurídico: a capacidade do agente, a livre manifestação de vontade, o objeto lícito, possível e determinado/determinável e a forma prescrita ou não defesa em lei. No que toca ao consentimento, este pode ser expresso (escrito ou verbal) ou tácito (decorre de um comportamento implícito, que importe em anuência). Daí, temos, então, o art. 111 do CC: “O silêncio IMPORTA ANUÊNCIA, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa". O próprio CC prevê o silêncio, algumas vezes, como manifestação de vontade. Exemplos: arts. 299, § 1º, 539, 326. Incorreta.





    Resposta: C 
  • Na minha opinião, a questão é passível de anulação, pois acredito que a alternativa "E" também esteja correta.

    O Art. 111 do CC estabelece que:

    Art. 111 O silêncio importará anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    No meu entender, a regra é que o silêncio NÃO importará anuência, SALVO quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    Se eu estiver interpretando o artigo errado, me corrijam, por favor!

  • Jones Figueirêdo Alves e Mário Luiz Delgado que “entende-se por reserva mental a emissão intencional de uma declaração não querida em seu conteúdo. Se o declarante diz o que não pretende e o destinatário não sabia que o declarante estava blefando, subsiste o ato.

    Na hipótese inversa, quando o destinatário conhecia o blefe, é óbvio que não poderia subsistir o ato, uma vez que ambas as partes estavam sabendo que não havia intenção de produzir efeitos jurídicos (NJ nulo). O destinatário não se enganou, logo não poderia querer obrigar declarante, quando sabia que aquela não era a sua manifestação de vontade”.

  • José Irailton Rodrigues Barros Júnior, o seu raciocínio com relação a interpretação do art. 111 está correto. No entanto, o artigo diz que silêncio importa em anuência, ou seja, consentimento e na alternativa E diz que o silêncio importa em negativa. Logo, a alternativa não pode estar correta.

  • Não consigo entender o erro da letra "E".

    A lei (art. 111 CC) diz que o silêncio importa anuência, e traz 2 requisitos específicos para isso: circunstâncias ou usos o autorizarem + desnecessidade de declaração expressa de vontade. Ou seja, no restante das situações, o silêncio importará em negativa do negócio jurídico, que acaba sendo a REGRA.

  • PROVANDO QUE A LETRA E - ESTÁ CERTA, e poderia ser GABARITO.

    A alternativa (E) diz "Em regra, o silêncio das partes importa em negativa do negócio jurídico"

    a legislação diz:

    Art. 111 O silêncio importará anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    resolução:

    interpretação gramatical, QUANDO..... INDICA UMA OCASIÃO ESPECÍFICA. e elas são: circunstancias ou usos autorizarem.

    só nesses dois casos silencio é anuência.

    Se a lei excepciona 2 casos, o resto é a regra a contrario sensu.

    ESSA REGRA TEM ATÉ UMA TEORIA -

    silêncio que vale como manifestação de vontade é chamado "silêncio qualificado" ou "circunstanciado",

    PRA PIORAR, A PRÓPRIA VUNESP EM 2018, FEZ UMA PERGUNTA SOBRE ISSO.

    - 2018 - Cargo Titular de Registro - Banca Vunesp

    enunciado:

    "O SILÊNCIO CIRCUNSTANCIADO:"

    RESPOSTA:  PODE PRODUZIR EFEITOS JURÍDICOS


ID
2977561
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Olímpia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que diz respeito à prescrição, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 204.

    § 3 A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

  • GABARITO: ALTERNATIVA "B"

    A) Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    B) Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    [...]

    § 3  A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

    C) Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    D) Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    § 1 A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    E) Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

  • D Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for divisível.

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

  • Pela leitura dos artigos, a regra é a independencia da interrupcao da prescricao, ou seja, interrupcao por um credor nao aproveita aos outros credores e a interrupcao contra um devedor, ou herdeiro, nao prejudica os outros devedores.

    ja na solidariedade passiva ou ativa, a regra é a dependencia. A interrupcao por um credor aproveita aos outros e a interrupcao contra um devedor, prejudica aos demais.

    na solidariedade, a excecao a dependencia é quanto aos herdeiros do devedor solidario, quanto a obg divisivel.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil sobre a prescrição, importante tema regulamentado nos artigos 189 e seguintes. Senão vejamos:

    No que diz respeito à prescrição, assinale a alternativa correta. 

    A) Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes. 

    Assim dispõe o artigo 192:

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes. 

    Tanto as pessoas naturais como as jurídicas sujeitam-se aos efeitos da prescrição ativa ou passivamente, ou seja, podem invocá-la em seu proveito ou sofrer suas consequências quando alegada ex adverso, sendo que o prazo prescricional fixado legalmente não poderá ser alterado por acordo das partes.

    Assertiva incorreta.

    B) A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador. 

    Estabelece o artigo 204:

    Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    § 1º A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    § 2º A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis. 

    § 3º o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

    Assertiva CORRETA.

    C) A prescrição deve ser alegada na primeira vez que a parte falar nos autos. 

    Prescreve o artigo 193:

    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita. 

    A prescrição poderá ser arguida na primeira instância, que está sob a direção de um juiz singular, e na segunda instância, que se encontra em mãos de um colegiado de juízes superiores. Podendo, pois, ser invocada em qualquer fase processual.

    Assertiva incorreta.

    D) Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for divisível.  

    Preceitua o artigo 201: 

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    Assertiva incorreta.

    E) A prescrição só pode ser interrompida pelo juiz ou a pedido do Ministério Público. 

    Prevê o artigo 203:

    Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado. 

    "Podem promover a interrupção do lapso prescricional quaisquer interessados, tais como: o titular do direito em via de prescrição; seu representante legal, salvo o dos incapazes do art. 3º do Código Civil, ou convencional com poderes para administrar seus negócios; o seu credor e terceiro com legítimo interesse econômico ou moral, como o credor do credor ou o fiador do credor." SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.

    Assertiva incorreta.

    Gabarito do Professor: B 

    Bibliografia: 


    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.
  • A) As partes não podem alterar os prazos prescricionais.

    C) Pode ser alegada em qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição.

    D) Obrigação indivisível.

    E) Qualquer interessado.

  • Tudo o que prejudica o fiador pode assinalar! rsrs


ID
2977564
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Olímpia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Gustavo vendeu duas mesas a Henrique. No contrato de compra e venda, restou estabelecido que Henrique pagaria o valor integral das mesas no prazo de 10 dias na cidade de Barretos. Um dia depois, Henrique decide vender três geladeiras para Gustavo. No contrato restou estabelecido que Gustavo pagaria o valor integral das geladeiras no prazo de 60 dias na cidade de São José do Rio Preto.

No que diz respeito à situação hipotética, assinale a alternativa correta, considerando que se passaram 90 dias da data da venda das mesas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 373. A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:

    I - se provier de esbulho, furto ou roubo;

    II - se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos;

    III - se uma for de coisa não suscetível de penhora.

  • A: Art 369: A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, *vencidas* e de coisas fungíveis. B: Art 378: Se for lugar diferente o pagamento das dívidas, tem q ter dedução de despesa C: Art. 375: Não haverá compensação no caso de renúncia prévia de uma das partes D: Art. 380: Não se admite compensação com prejuízo de direito de terceiro E: Art 373: A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação
  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

    b) ERRADO: Art. 378. Quando as duas dívidas não são pagáveis no mesmo lugar, não se podem compensar sem dedução das despesas necessárias à operação.

    c) ERRADO: Art. 375. Não haverá compensação quando as partes, por mútuo acordo, a excluírem, ou no caso de renúncia prévia de uma delas.

    d) ERRADO: Art. 380. Não se admite a compensação em prejuízo de direito de terceiro. O devedor que se torne credor do seu credor, depois de penhorado o crédito deste, não pode opor ao exeqüente a compensação, de que contra o próprio credor disporia.

    e) CERTO: Art. 373. A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:

  • Trata-se da situação hipotética de duas pessoas que são devedores e credores mutuamente, com dívidas já vencidas.

    Nesse sentido, é preciso compreender o instituto da compensação, que é uma modalidade de extinção das obrigações, por meio da qual determinado credor torna-se devedor daquele que o devia. Isto é, as partes passam a ser credoras e devedoras mutuamente, conforme previsto no Código Civil:

    "Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem".

    Nos termos do art. 369, para ocorrência da compensação, exige-se que ambas as dívidas sejam líquidas, vencidas e de coisas fungíveis, exatamente como é o caso.

    Assim, passemos à análise das assertivas, a fim de encontrar aquela que está correta:

    A) Como visto, não há exigência de que as dívidas tenham o mesmo vencimento, desde que ambas estejam vencidas para que haja a compensação, logo, a assertiva está incorreta.

    B) Conforme determina o art. 378:

    "Art. 378. Quando as duas dívidas não são pagáveis no mesmo lugar, não se podem compensar sem dedução das despesas necessárias à operação".

    Logo, a afirmativa está incorreta.

    C) Nos termos do art. 375:

    "Art. 375. Não haverá compensação quando as partes, por mútuo acordo, a excluírem, ou no caso de renúncia prévia de uma delas".

    Portanto, está incorreta a assertiva.

    D) A afirmativa está incorreta, a teor do que dispõe o art. 380:

    "Art. 380. Não se admite a compensação em prejuízo de direito de terceiro. O devedor que se torne credor do seu credor, depois de penhorado o crédito deste, não pode opor ao exeqüente a compensação, de que contra o próprio credor disporia".

    E) A assertiva está CORRETA, conforme art. 374:

    "Art. 373. A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:
    I - se provier de esbulho, furto ou roubo;
    II - se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos;
    III - se uma for de coisa não suscetível de penhora".


    Gabarito do professor: alternativa "E".
  • Dica: na compensão o valor diferente dos objetos não impedem a realização da compensação, desde que a compensação seja pautada na boa fé.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

    b) ERRADO: Art. 378. Quando as duas dívidas não são pagáveis no mesmo lugar, não se podem compensar sem dedução das despesas necessárias à operação.

    c) ERRADO: Art. 375. Não haverá compensação quando as partes, por mútuo acordo, a excluírem, ou no caso de renúncia prévia de uma delas.

    d) ERRADO: Art. 380. Não se admite a compensação em prejuízo de direito de terceiro. O devedor que se torne credor do seu credor, depois de penhorado o crédito deste, não pode opor ao exeqüente a compensação, de que contra o próprio credor disporia.

    e) CERTO: Art. 373. A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:


ID
2977567
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Olímpia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao direito real de hipoteca, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • b) Art. 1.477. Salvo o caso de insolvência do devedor, o credor da segunda hipoteca, embora vencida, não poderá executar o imóvel antes de vencida a primeira.

    Parágrafo único. Não se considera insolvente o devedor por faltar ao pagamento das obrigações garantidas por hipotecas posteriores à primeira.

    c) Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca:

    I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;

    II - o domínio direto;

    III - o domínio útil;

    IV - as estradas de ferro;

    V - os recursos naturais a que se refere o , independentemente do solo onde se acham;

    VI - os navios;

    VII - as aeronaves.

    VIII - o direito de uso especial para fins de moradia;                       

    IX - o direito real de uso;

  • Art. 1.487. A hipoteca pode ser constituída para garantia de dívida futura ou condicionada, desde que determinado o valor máximo do crédito a ser garantido

  • A) Art. 1.487. A hipoteca pode ser constituída para garantia de dívida futura ou condicionada, desde que determinado o valor máximo do crédito a ser garantido.

    B) Art. 1.477. Salvo o caso de insolvência do devedor, o credor da segunda hipoteca, embora vencida, não poderá executar o imóvel antes de vencida a primeira.

    Parágrafo único. Não se considera insolvente o devedor por faltar ao pagamento das obrigações garantidas por hipotecas posteriores à primeira.

    C) Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca:

    [...]

    VI - os navios;

    VII - as aeronaves.

    D) Art. 1.491. A hipoteca legal pode ser substituída por caução de títulos da dívida pública federal ou estadual, recebidos pelo valor de sua cotação mínima no ano corrente; ou por outra garantia, a critério do juiz, a requerimento do devedor.

    E) Art. 1.499. A hipoteca extingue-se:

    I - pela extinção da obrigação principal;

    [...]

  • Cada hipoteca é um direito real de garantia distinto, sendo assim, o fato de não haver o pagamento de uma não implica no vencimento antecipado das outras.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) “A hipoteca PODE SER CONSTITUÍDA para garantia de dívida futura ou condicionada, DESDE QUE determinado o valor máximo do crédito a ser garantido" (art. 1.487 do CC). Trata-se da hipoteca futura, em que não se sabe o valor do débito ou mesmo se ele existirá. Com a finalidade de evitar cláusulas abusivas é que a parte final do dispositivo prevê um valor máximo a ser garantido. Exemplo: art. 38 da Lei de locação (Lei 8.245), que traz a caução sobre bens imóveis. Assim, o locatário oferece em garantia bens imóveis de sua propriedade ou de terceiros. Embora já haja responsabilidade, o débito ainda é latente, dependendo de um hipotético inadimplemento do locatário, não só no tocante às prestações, como, também, quanto à perfeita entrega do imóvel ao término do contrato. Incorreto;

    B) Trata-se do § 1º do art. 1.477 do CC. Exemplo: A é credor hipotecário de B, com vencimento do débito em 2021, e C também é credor hipotecário de B, com vencimento da dívida em 2020, mas com data de registro da hipoteca posterior. B torna-se inadimplente perante o credor C, mas este não poderá ajuizar execução em face do devedor. Correto;

    C) No âmbito do Direito Civil, navios e aeronaves (art. 1.473, VI e VII do CC) podem ser dados como garantia ao pagamento de uma obrigação, através do instituto da hipoteca, permanecendo o bem em poder do devedor. Interessante é que, em regra, o penhor recai sobre bens móveis e a hipoteca recai sobre bens imóveis. Estamos diante de uma exceção e a finalidade da norma, ao fazer recair o instituto da hipoteca sobre navios e aeronaves, é permitir que o devedor permaneça com a posse dos bens dados em garantia, o que não aconteceria se estivéssemos diante do penhor. Incorreto;

    D) “A hipoteca legal pode ser substituída por caução de títulos da dívida pública FEDERAL ou ESTADUAL, recebidos pelo valor de sua cotação mínima no ano corrente; ou por outra garantia, a critério do juiz, a requerimento do devedor" (art. 1.491 do CC). A hipoteca legal não decorre da autonomia de vontade, mas da imposição da lei, prevista nas hipóteses dos incisos do art. 1.489 do CC, de forma taxativa, que visa tutelar os interesses de uma classe especial de credores. Incorreto;

    E) Pelo contrário, mas com a extinção da obrigação principal, extingue-se a hipoteca, por força do art. 1.499, I do CC. Incorreto.


    FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5




    Resposta: B 
  • Sobre a lógica da letra B, achei uma boa explicação em :

    https://www.direitocom.com/codigo-civil-comentado/artigo-1477

    Infelizmente, não consegui copiar e colar o texto aqui.

  • Só complementando os comentários, porque quando aprendi características gerais dos direitos reais de garantia facilitou a resposta de questões.

    Assim, bom aprender que os direitos reais de garantia tem como característica a acessoriedade, ou seja, aplica-se o principio da gravitação jurídica: se a obrigação garantida for nula, nula será a garantia. MAS, o inverso não é verdadeiro, ou seja, SE A GARANTIA FOR NULA, isso não implica na nulidade da obrigação.

    Outras características dos direitos reais de garantia:

    *acessoriedade

    * sequela (direito real acompanha a coisa)

    * indivisibilidade (direitos reais de garantia são indivisíveis, o pagamento parcial não implica em sua extinção)

    *excussão (credores de direito real de garantia tem o direito de excutir, levar à hasta pública)

    * direito de preferência (preferencia em relação aos demais credores, com exceção do anticrético que tem só direito de retenção)

    *vedação ao pacto comissório (sendo que recente enunciado diz que em relações paritárias, permite-se clausula que autorize o credor a se tornar proprietário da coisa objeto de garantia mediante aferição do seu valor justo e restituição do supérfluo)

    Obrigada a todos pelas contribuições, seguimos.

  • Alternativa B

    Art. 1.477. Salvo o caso de insolvência do devedor, o credor da segunda hipoteca, embora vencida, não poderá executar o imóvel antes de vencida a primeira.

    Parágrafo único. Não se considera insolvente o devedor por faltar ao pagamento das obrigações garantidas por hipotecas posteriores à primeira.

    Site mencionado pelo colega regis

    https://www.direitocom.com/codigo-civil-comentado/artigo-1477

    A) Cabe ao segundo credor hipotecário verificar se a primeira obrigação é de valor inferior ao do bem hipotecado; em caso positivo, poderá constituir o direito real de hipoteca sobre o próprio bem, posto que haja sobras. Assim ocorrendo, restará ao credor sub-hipotecário uma garantia subsidiária, uma vez que há o direito de preferência ao primeiro credor hipotecário.

    B) A preferência entre vários credores hipotecários se conta pela data do registro dos títulos no Registro Imobiliário. Assim, o direito do sub-hipotecário se dará somente após a satisfação do credor originário, mesmo que a segunda hipoteca vença antes da primeira. Vencidas as duas hipotecas, paga-se integralmente o primeiro credor e, sucessivamente, os demais credores hipotecários, pela ordem de registro (Rodrigues, 2003, p. 397).

    C) Poderá o credor sub-hipotecário executar sua hipoteca antes do vencimento da primeira, quando ocorrer insolvência do devedor hipotecário, caso em que não se observará a ordem de preferência da execução, como exceção à norma art. 1.447.

    D) Nos casos em que as dívidas do devedor são visivelmente superiores ao seu patrimônio, colocando em risco o crédito de todos os credores de direito real, admite-se, pois, a inversão da ordem de preferência na execução da hipoteca.

  • gab. B

    A a hipoteca não pode ser constituída para garantia de dívida futura ou condicionada, mesmo que determinado o valor máximo do crédito a ser garantido.

    Art. 1.487. A hipoteca pode ser constituída para garantia de dívida futura ou condicionada, desde que determinado o valor máximo do crédito a ser garantido.

    B não se considera insolvente o devedor por faltar ao pagamento das obrigações garantidas por hipotecas posteriores à primeira.

    P. único do Art. 1.477.

    C não podem ser objeto de hipoteca navios e aeronaves, por serem bens móveis.

    Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca:

    (...)

    VI - os navios;

    VII - as aeronaves.

    D a hipoteca legal pode ser substituída por caução de títulos da dívida pública municipal, recebidos pelo valor de sua cotação mínima. ❌

    Art. 1.491. A hipoteca legal pode ser substituída por caução de títulos da dívida pública federal ou estadual, recebidos pelo valor de sua cotação mínima no ano corrente; ou por outra garantia, a critério do juiz, a requerimento do devedor.

    E fica remanescente a hipoteca mesmo após a extinção da obrigação principal. ❌

    Art. 1.499. A hipoteca extingue-se:

    I - pela extinção da obrigação principal;

    (...)

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!


ID
2977570
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Olímpia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No direito de construir, é permitido

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 1.308. Não é lícito encostar à parede divisória chaminés, fogões, fornos ou quaisquer aparelhos ou depósitos suscetíveis de produzir infiltrações ou interferências prejudiciais ao vizinho.

    Parágrafo único. A disposição anterior não abrange as chaminés ordinárias e os fogões de cozinha.

    b) Art. 1.300. O proprietário construirá de maneira que o seu prédio não despeje águas, diretamente, sobre o prédio vizinho.

    c) Art. 1.301. É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho.

    d) Art. 1.303. Na zona rural, não será permitido levantar edificações a menos de três metros do terreno vizinho.

    e) Art. 1.309. São proibidas construções capazes de poluir, ou inutilizar, para uso ordinário, a água do poço, ou nascente alheia, a elas preexistentes.

  • Aplicação da literalidade do Parágrafo Único do Art. 1.308 do Código Civil.

    Os fogões de cozinha, de regra, não constituem risco ao direito de propriedade do vizinho. Situação totalmente comum em quitinetes e pequenos apartamentos.

    Art. 1.308. Não é lícito encostar à parede divisória chaminés, fogões, fornos ou quaisquer aparelhos ou depósitos suscetíveis de produzir infiltrações ou interferências prejudiciais ao vizinho.

    Parágrafo único. A disposição anterior não abrange as chaminés ordinárias e os fogões de cozinha.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil sobre direito de construir, importante tema regulamentado nos artigos 1.299 e seguintes. Senão vejamos:

    Do Direito de Construir

    Art. 1.299. O proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos.

    Art. 1.300. O proprietário construirá de maneira que o seu prédio não despeje águas, diretamente, sobre o prédio vizinho.

    Art. 1.301. É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho.

    § 1 As janelas cuja visão não incida sobre a linha divisória, bem como as perpendiculares, não poderão ser abertas a menos de setenta e cinco centímetros.

    § 2 As disposições deste artigo não abrangem as aberturas para luz ou ventilação, não maiores de dez centímetros de largura sobre vinte de comprimento e construídas a mais de dois metros de altura de cada piso.

    Art. 1.302. O proprietário pode, no lapso de ano e dia após a conclusão da obra, exigir que se desfaça janela, sacada, terraço ou goteira sobre o seu prédio; escoado o prazo, não poderá, por sua vez, edificar sem atender ao disposto no artigo antecedente, nem impedir, ou dificultar, o escoamento das águas da goteira, com prejuízo para o prédio vizinho.

    Parágrafo único. Em se tratando de vãos, ou aberturas para luz, seja qual for a quantidade, altura e disposição, o vizinho poderá, a todo tempo, levantar a sua edificação, ou contramuro, ainda que lhes vede a claridade.

    Art. 1.303. Na zona rural, não será permitido levantar edificações a menos de três metros do terreno vizinho.

    Art. 1.304. Nas cidades, vilas e povoados cuja edificação estiver adstrita a alinhamento, o dono de um terreno pode nele edificar, madeirando na parede divisória do prédio contíguo, se ela suportar a nova construção; mas terá de embolsar ao vizinho metade do valor da parede e do chão correspondentes.

    Art. 1.305. O confinante, que primeiro construir, pode assentar a parede divisória até meia espessura no terreno contíguo, sem perder por isso o direito a haver meio valor dela se o vizinho a travejar, caso em que o primeiro fixará a largura e a profundidade do alicerce.

    Parágrafo único. Se a parede divisória pertencer a um dos vizinhos, e não tiver capacidade para ser travejada pelo outro, não poderá este fazer-lhe alicerce ao pé sem prestar caução àquele, pelo risco a que expõe a construção anterior.

    Art. 1.306. O condômino da parede-meia pode utilizá-la até ao meio da espessura, não pondo em risco a segurança ou a separação dos dois prédios, e avisando previamente o outro condômino das obras que ali tenciona fazer; não pode sem consentimento do outro, fazer, na parede-meia, armários, ou obras semelhantes, correspondendo a outras, da mesma natureza, já feitas do lado oposto.

    Art. 1.307. Qualquer dos confinantes pode altear a parede divisória, se necessário reconstruindo-a, para suportar o alteamento; arcará com todas as despesas, inclusive de conservação, ou com metade, se o vizinho adquirir meação também na parte aumentada.

    Art. 1.308. Não é lícito encostar à parede divisória chaminés, fogões, fornos ou quaisquer aparelhos ou depósitos suscetíveis de produzir infiltrações ou interferências prejudiciais ao vizinho.

    Parágrafo único. A disposição anterior não abrange as chaminés ordinárias e os fogões de cozinha.

    Art. 1.309. São proibidas construções capazes de poluir, ou inutilizar, para uso ordinário, a água do poço, ou nascente alheia, a elas preexistentes.

    Art. 1.310. Não é permitido fazer escavações ou quaisquer obras que tirem ao poço ou à nascente de outrem a água indispensável às suas necessidades normais.

    Art. 1.311. Não é permitida a execução de qualquer obra ou serviço suscetível de provocar desmoronamento ou deslocação de terra, ou que comprometa a segurança do prédio vizinho, senão após haverem sido feitas as obras acautelatórias.

    Parágrafo único. O proprietário do prédio vizinho tem direito a ressarcimento pelos prejuízos que sofrer, não obstante haverem sido realizadas as obras acautelatórias.

    Art. 1.312. Todo aquele que violar as proibições estabelecidas nesta Seção é obrigado a demolir as construções feitas, respondendo por perdas e danos.

    Art. 1.313. O proprietário ou ocupante do imóvel é obrigado a tolerar que o vizinho entre no prédio, mediante prévio aviso, para:

    I - dele temporariamente usar, quando indispensável à reparação, construção, reconstrução ou limpeza de sua casa ou do muro divisório;

    II - apoderar-se de coisas suas, inclusive animais que aí se encontrem casualmente.

    § 1 O disposto neste artigo aplica-se aos casos de limpeza ou reparação de esgotos, goteiras, aparelhos higiênicos, poços e nascentes e ao aparo de cerca viva.

    § 2 Na hipótese do inciso II, uma vez entregues as coisas buscadas pelo vizinho, poderá ser impedida a sua entrada no imóvel.

    § 3 Se do exercício do direito assegurado neste artigo provier dano, terá o prejudicado direito a ressarcimento.

    Feita a exposição sobre o tema, passemos à análise da questão:

    No direito de construir, é permitido 

    A) encostar à parede divisória fogões de cozinha. 

    Conforme visto, estabelece o artigo 1.308:

    Art. 1.308. Não é lícito encostar à parede divisória chaminés, fogões, fornos ou quaisquer aparelhos ou depósitos suscetíveis de produzir infiltrações ou interferências prejudiciais ao vizinho. 

    Parágrafo único. A disposição anterior não abrange as chaminés ordinárias e os fogões de cozinha. 

    Complementando com a doutrina, temos acerca do artigo as seguintes ponderações:

    Para Silvio Rodrigues (in Direito Civil — Direito das Coisas, v. 5, 27. ed. atual., 2002, São Paulo, Saraiva, p. 170): “Entre as obras que a lei proíbe sejam, sem sua permissão, encostadas na parede do vizinho, trate-se de parede-meia ou não, enumeram-se as fornalhas, fornos de forja ou de fundição, aparelhos higiênicos, fossos, canos de esgoto, depósito de sal, ou de quaisquer substâncias corrosivas ou suscetíveis de produzir infiltrações daninhas, exceto as chaminés ordinárias e os fornos de cozinha (art. 1.308). As razões da lei se apresentam óbvias. Em sua defesa, tem o prejudicado ação de nunciação de obra nova, se a obra estiver em meio. Se já houver sido concluída, entretanto, hão que se distinguir duas hipóteses. Ocorrendo apenas ameaça de prejuízo eventual, cabe ao prejudicado o direito de exigir caução de dano infecto. Entretanto, se o incômodo for presente e atual, pode aquele ou exigir que a obra não seja utilizada ou que se proceda à sua demolição. O remédio judicial deferido ao prejudicado, uma vez obtida sentença que reconheça seu direito, é a execução da obrigação de fazer ou não fazer, nos termos dos arts. 632 e seguintes do Código de Processo Civil. Observa-se que, à medida que diminuem as construções de prédios contíguos — e essa é a tendência nos centros mais importantes —, decresce a relevância do problema”.

    Assertiva CORRETA.

    B) ao proprietário construir de maneira que seu prédio despeje águas diretamente sobre o prédio vizinho. 

    Assim dispõe o artigo 1.300:

    Art. 1.300. O proprietário construirá de maneira que o seu prédio não despeje águas, diretamente, sobre o prédio vizinho.

    Assertiva incorreta.

    C) abrir janelas a menos de um metro e meio do terreno vizinho. 

    Prescreve o artigo 1.301:

    Art. 1.301. É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho.

    Assertiva incorreta.

    D) levantar edificações a menos de três metros do terreno vizinho, desde que seja área rural. 

    Assevera o artigo 1.303:

    Art. 1.303. Na zona rural, não será permitido levantar edificações a menos de três metros do terreno vizinho.

    Assertiva incorreta.

    E) realizar construções capazes de poluir a água de poço, desde que mediante indenização. 

    Dispõe o artigo 1.309:

    Art. 1.309. São proibidas construções capazes de poluir, ou inutilizar, para uso ordinário, a água do poço, ou nascente alheia, a elas preexistentes.

    Assertiva incorreta.

    Gabarito do Professor: A 

    Bibliografia: 


    RODRIGUES, Silvio.  Direito das Coisas, v. 5, 27. ed. atual., 2002, São Paulo, Saraiva, p. 170
  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 1.308. Parágrafo único. A disposição anterior não abrange as chaminés ordinárias e os fogões de cozinha.

    b) ERRADO: Art. 1.300. O proprietário construirá de maneira que o seu prédio não despeje águas, diretamente, sobre o prédio vizinho.

    c) ERRADO: Art. 1.301. É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho.

    d) ERRADO: Art. 1.303. Na zona rural, não será permitido levantar edificações a menos de três metros do terreno vizinho.

    e) ERRADO: Art. 1.309. São proibidas construções capazes de poluir, ou inutilizar, para uso ordinário, a água do poço, ou nascente alheia, a elas preexistentes.

  • Essa A foi fdp hem kkk

  • FOGÃO DE COZINHA ........

  • na primeira vez que li, li fogão a lenha, fdhsauafidhaufi. li as alternativas restantes e, depois, a alternativa A de novo, daí a marquei.

  • Essa me pegou! hauahuahuah

  • LETRA A - PERMITE EM FOGOES DE COZINHA

  • Artigo 1.300 "despeje águas diretamente sobre o prédio vizinho" chamado de estilicídio


ID
2977573
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Olímpia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Ícaro e Jonas são proprietários de um imóvel no centro de um determinado Município. O imóvel está atualmente locado para Karen, que, há alguns meses, sublocou para Laura. Ícaro aceitou uma proposta de emprego no exterior, mas, para que tivesse dinheiro para viajar, decidiu vender sua parte do imóvel.

Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  Lei nº 8.245/91. Art. 30. Estando o imóvel sublocado em sua totalidade, caberá a preferência ao sublocatário e, em seguida, ao locatário. Se forem vários os sublocatários, a preferência caberá a todos, em comum, ou a qualquer deles, se um só for o interessado.

  • Para cumprir suas obrigações legais, Ícaro deverá notificar judicialmente Karen para que ela manifeste seu interesse no direito de preferência para a compra do imóvel. ----- Lei 8.245/91, Art. 27. No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar - lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.

    O direito de preferência de Karen caducará se ela não manifestar sua aceitação, de forma inequívoca, no prazo de 15 (quinze) dias. ---- Lei 8.245/91, Art. 28. O direito de preferência do locatário caducará se não manifestada, de maneira inequívoca, sua aceitação integral à proposta, no prazo de trinta dias.

    Considerando que o imóvel está sublocado, e Jonas manifestou não ter interesse em adquirir a parte de Ícaro, o direito de preferência cabe à Laura e, em seguida, a Karen. (GABARITO) ----- Lei 8.245/91, Art. 30. Estando o imóvel sublocado em sua totalidade, caberá a preferência ao sublocatário e, em seguida, ao locatário. Se forem vários os sublocatários, a preferência caberá a todos, em comum, ou a qualquer deles, se um só for o interessado.

    Caso Ícaro estivesse vendendo o imóvel por força de decisão judicial, ainda assim seria necessário que Karen exercesse o seu direito de preferência. ------ Lei 8.245/91, Art. 32. O direito de preferência não alcança os casos de perda da propriedade ou venda por decisão judicial, permuta, doação, integralização de capital, cisão, fusão e incorporação.

    Considerando haver um condomínio no imóvel, o direito de preferência deve seguir a seguinte ordem: Laura, Karen e, por fim, Jonas. ------ Lei 8.245/91,Art. 34. Havendo condomínio no imóvel, a preferência do condômino terá prioridade sobre a do locatário.

  • Conjugando o art. 32 c/c art. 34 da Lei n. 8.244/91 a ordem será: 1° condômino (Jonas) 2º sublocatário (Laura) e 3º locatária(Karen)

  • Para responder a questão, ler de maneira conjugada os arts. 30 e 34 da Lei de Locações.

  • Direito de Preferência:

    - Não existe necessidade de previsão expressa no contrato de locação, pois decorre de disposição legal;

    - É AVERBADO no Registro de Imóveis (para exercê-lo, deve averbar, no mínimo, 30 dias antes da alienação)

    - Ordem de preferência: a) condômino; b) sublocatário; c) locatário

    - NÃO alcança:

    a) perda da propriedade

    b) alienação judicial

    c) permuta e doação

    d) integralização de capital

    e) cisão, fusão e incorporação

  • A ordem é essa:

    • condômino, se houver (art. 34)
    • sublocatário, se o imóvel estiver sublocado em sua totalidade (art. 30) - se forem vários sublocatários a preferência caberá a todos em comum.
    • Locatário (art. 30, 2ª parte).
  • a questão não traz sobre o desinteresse de Jonas, por isto penso que não há nenhuma questão correta.

  • GABARITO: C

    A- Para cumprir suas obrigações legais, Ícaro deverá notificar judicialmente Karen para que ela manifeste seu interesse no direito de preferência para a compra do imóvel.

    ERRADO, conforme o artigo 27 da Lei 8.245, a notificação pode ser judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.

    B - O direito de preferência de Karen caducará se ela não manifestar sua aceitação, de forma inequívoca, no prazo de 15 (quinze) dias.

    ERRADO, conforme o artigo 28 da Lei 8.245, o prazo é de 30 (trinta) dias.

    C - Considerando que o imóvel está sublocado, e Jonas manifestou não ter interesse em adquirir a parte de Ícaro, o direito de preferência cabe à Laura e, em seguida, a Karen.

    CORRETO, vide art. 30 da Lei de Locações: Art. 30. Estando o imóvel sublocado em sua totalidade, caberá a preferência ao sublocatário e, em seguida, ao locatário. Se forem vários os sublocatários, a preferência caberá a todos, em comum, ou a qualquer deles, se um só for o interessado.

    D - Caso Ícaro estivesse vendendo o imóvel por força de decisão judicial, ainda assim seria necessário que Karen exercesse o seu direito de preferência.

    ERRADO, conforme o artigo 32, o direito de preferência NÃO alcança os casos de perda da propriedade ou venda por decisão judicial.

    E - Considerando haver um condomínio no imóvel, o direito de preferência deve seguir a seguinte ordem: Laura, Karen e, por fim, Jonas.

    ERRADO, conforme o artigo 34: Havendo condomínio no imóvel, a preferência do condômino terá prioridade sobre a do locatário.


ID
2977576
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Olímpia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

São questões prejudiciais aquelas

Alternativas
Comentários
  • 2. Questões prejudiciais: definição

    Qualificam-se como prejudiciais as questões atinentes à existência, inexistência ou modo de ser de uma relação ou situação jurídica que, embora sem constituir propriamente o objeto da pretensão formulada (mérito da causa), são relevantes para a solução desse mérito (por exemplo, relação de filiação, na ação de alimentos ou de petição de herança; validade do contrato na ação de cobrança de uma de suas parcelas). São inconfundíveis com as questões preliminares, que concernem à existência, eficácia e validade do processo. As preliminares podem conduzir apenas à impossibilidade do julgamento do mérito, não contribuindo para a sua solução (são questões meramente processuais). As questões prejudiciais repercutem sobre o mérito da causa.

    SITE MIGALHAS

  • Não é brincadeira rsrs

  • Qualificam-se como prejudiciais as questões atinentes à existência, inexistência ou modo de ser de uma relação ou situação jurídica que, embora sem constituir propriamente o objeto da pretensão formulada (mérito da causa), são relevantes para a solução desse mérito (por exemplo, relação de filiação, na ação de alimentos ou de petição de herança; validade do contrato na ação de cobrança de uma de suas parcelas). São inconfundíveis com as questões preliminares, que concernem à existência, eficácia e validade do processo. As preliminares podem conduzir apenas à impossibilidade do julgamento do mérito, não contribuindo para a sua solução (são questões meramente processuais). As questões prejudiciais repercutem sobre o mérito da causa.

    fonte: site migalhas

  • Gabarito - "B". Conforme Elpídio Donizetti:

    "Coisa julgada e questão prejudicial. Entende-se como prejudicial a questão “relativa à outra relação ou estado que se apresenta como mero antecedente lógico da relação controvertida (à qual não diz diretamente respeito, mas sobre a qual vai influir), mas que poderia, por si só, ser objeto de um processo separado” (JUNIOR, H. T.). O CPC/1973 dispunha que a questão prejudicial alegada no processo não se inseria nos limites objetivos da coisa julgada quando não apresentado pedido específico sobre a questão. As questões prejudiciais só passariam em julgado depois de pedido específico da parte e, consequentemente, de decisão jurisdicional a respeito (TJSP, Ap. 45.582-1, 6a Câmara, Rel. Des. Camargo Sampaio, julgado em 17.05.1984). O novo CPC estabelece regime diferenciado para as questões prejudiciais. A peculiaridade da nova legislação reside no fato de que o objeto da demanda poderá ser ampliado sem a necessidade de propositura de ação declaratória incidental. Para tanto, será necessário observar alguns requisitos (art. 503, § 1o):

    (...)".

    (DONIZETTI. E. Novo Código de Processo Civil Comentado. Análise Comparativa entre NCPC e o CPC/1973. 3. ed. São Paulo, Atlas, 2018, p. 587).

    Portanto, tal regramento substitui a denominada ação declaratória incidental, aplicada no regime do CPC/73.

    Enunciados do Fórum Permanente de Processualistas Civis:

    165. (art. 503, §§1o e 2o) A análise de questão prejudicial incidental, desde que preencha os pressupostos dos parágrafos do art. 503, está sujeita à coisa julgada, independentemente de provocação específica para o seu reconhecimento (Grupo: Coisa Julgada, Ação rescisória e Sentença; redação revista no VI FPPC Curitiba);

    313. (art. 503, §§1o e §2o) São cumulativos os pressupostos previstos nos §1o e seus incisos, observado o §2o do art. 503. (Grupo Sentença, Coisa Julgada e Ação Rescisória) .

  • 2. Questões prejudiciais: definição

    Qualificam-se como prejudiciais as questões atinentes à existência, inexistência ou modo de ser de uma relação ou situação jurídica que, embora sem constituir propriamente o objeto da pretensão formulada (mérito da causa), são relevantes para a solução desse mérito 

  • A letra "E" está errada? ou simplesmente a "b" é a mais "correta"?

  • Colegas,

    Em relação à alternativa E, observem que as questões prejudiciais podem impossibilitar o julgamento do mérito, mas não necessariamente impossibilitam, como a alternativa prescreve. Explico:

    As questões prejudiciais são invocadas pela parte que as alega justamente por, em tese, serem relevantes para a solução do mérito, de tal forma que são analisadas pelo juiz antes da decisão de mérito.

    Ora, se devem ser analisadas pelo juiz, não necessariamente impossibilitarão o julgamento do mérito, porquanto o magistrado pode rejeitar as questões prejudiciais alegadas pela parte.

    Assim, a impossibilidade do julgamento do mérito é possível consequência, mas não definição de questão prejudicial.

    Grande abraço!

  • São questões prejudiciais aquelas relativas à existência de uma relação jurídica e relevantes para a solução do mérito.

  • Vale lembrar:

    As prejudiciais de mérito são as matérias nas quais, se acolhidas, implicarão em extinção dos pedidos com resolução do mérito.

    Ex: Prescrição e decadência.


ID
2977579
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Olímpia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será, na ação

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E

    Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

    I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação;

    II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida; (CORRETA)

    III - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor;

    IV - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido;

    V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido;

    VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;

    VII - na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor;

    VIII - na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal.

    § 1º Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras.

    § 2º O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações.

    § 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.

  • Letra de Lei.

    ARTIGO 292, INCISO II do CPC.

  • A. em que houver pedido subsidiário, a quantia correspondente à soma dos valores desse pedido e do pedido principal. (Pedido subsidiário: valor do pedido principal)

    B. indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor incontroverso. (ação indenizatória: o valor pretendido)

    C. de divisão, metade do valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido. (divisão, demarcação e reivindicação: o valor de avaliação)

    D. em que os pedidos são alternativos, a média dos valores dos bens. (pedidos alternativos: o de maior valor)

    E. que tiver por objeto a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida. (Existência, validade, cumprimento, modificação, resolução, resiliação ou rescisão: o valor do ato ou o de sua parte convertida)

    Lembrando: O juiz pode corrigir de ofício e por arbitramento o valor da causa, quando verificar que não corresponde ao patrimônio em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor.

    A impugnação do valor atribuído é feito na preliminar de contestação, sob pena de preclusão.

  • art. 292,II DO CPC

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 292, do CPC/15, que assim dispõe:

    "Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:
    I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação;
    II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida;
    III - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor;
    IV - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido;
    V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido;
    VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;
    VII - na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor;
    VIII - na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal.

    § 1º Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras.

    § 2º O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações.

    § 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes".




    Gabarito do professor: Letra E.


  •  Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

    I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação;

    II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida;

    III - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor;

    IV - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido;

    V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido;

    VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;

    VII - na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor;

    VIII - na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal.

  • A) Em que houver pedido subsidiário, a do pedido PRINCIPAL.

    B) indenizatória, inclusiva fundada em dano moral, a do valor PRETENDIDO (a título de indenização).

    C) de divisão, O VALOR DE AVALIAÇÃO (não apenas metade).

    D) Em que houver pedidos alternativos, o do pedido de MAIOR VALOR.

    E) GABARITO. 

  • O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será, na ação que tiver por objeto a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida.


ID
2977582
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Olímpia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que diz respeito ao tempo e lugar dos atos processuais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. (E)

    b) Art. 212, § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no . (E)

    c) Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz. (C)

    'd' e 'e') Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se: I - os atos previstos no ; II - a tutela de urgência. Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas: I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento; II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador; III - os processos que a lei determinar.

  • Questão classificada de maneira errada como "Direito Administrativo". Por favor, alterem isso, QC! Paz!

  • ATENÇÃO:

    PROCESSO DO TRABALHO:

    -PRAZOS SÃO EM DIAS ÚTEIS

    -PENHORAS:

    DOMINGO/FERIADOS --> DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO DO JUIZ

    SÁBADO ---> NÃO DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO DO JUIZ

     

    PROCESSO CIVIL:

     -PRAZOS PROCESSUAIS --> DIAS ÚTEIS

    - CITAÇÕES, INTIMAÇÕES E PENHORAS EM:

    FÉRIAS FORENSES

    FERIADOS                --------------> INDEPENDEM DA AUTORIZAÇÃO DO JUIZ

    DIAS ÚTEIS FORA DO HORÁRIO

     

    OBS: FERIADOS PARA O NOVO CPC SÃO:

    -OS EM LEI

    -SÁBADO

    -DOMINGO

    -DIAS S/ EXPEDIENTE FORENSE

  • Letra C de Coxa campeão

  • Gabarito C

    A) Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    B) § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário.

    C) Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

    D) Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    II - a tutela de urgência.

    E) Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador.

  • ERRADO. OS ATOS PROCESSUAIS SERÃO REALIZADOS EM DIAS ÚTEIS, DAS 9( NOVE) AS 20 HORAS.

    ERRADO. Todos os atos processuais que envolvam a prática de citações processuais, intimações e penhoras durante o período de férias forenses, não dependem de ordem judicial expressa.

    ERRADO. DURANTE O PERÍODO DE FÉRIAS FORENSE SE PRATICARÃO SIM ATOS PROCESSUAIS RELATIVOS A TUTELA DE URGÊNCIA

    ERRADO.

    212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. (E)

    b) Art. 212, § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no . (E)

    c) Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz. (C)

    'd' e 'e') Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se: I - os atos previstos no ; II - a tutela de urgência. Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas: I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento; II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador; III - os processos que a lei determinar.

  • Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimento e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador,

    III - os processos que a lei determinar.

  • Gabarito: Letra C

    Ordinariamente: sede do juízo

    Excepcionalmente: Outro lugar,

    Razões:

    Interesse da Justiça

    Natureza do ato

    Deferência

    Obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

    Outro lugar? Estou INDO!!

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Determina o art. 212, caput, do CPC/15, que "os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Em sentido diverso, dispõe o art. 212, §2º, do CPC/15: "Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe expressamente a lei processual: "Art. 217.  Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz". Afirmativa correta.
    Alternativas D e E) Em sentido diverso, dispõe o art. 214, do CPC/15: "Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se: I - os atos previstos no art. 212, §2º; II - a tutela de urgência". Afirmativas incorretas.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • No que diz respeito ao tempo e lugar dos atos processuais, é correto afirmar que os atos processuais poderão ser excepcionalmente realizados fora da sede do juízo, dentre outras hipóteses, em razão da natureza do ato.

  • a) 6 as 20

    b) independe de homologação judicial

    d) trata de uma exceção de atos que são praticados durante férias forenses

    e) não se suspendem

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Determina o art. 212, caput, do CPC/15, que "os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Em sentido diverso, dispõe o art. 212, §2º, do CPC/15: "Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) É o que dispõe expressamente a lei processual: "Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz". Afirmativa correta.

    Alternativas D e E) Em sentido diverso, dispõe o art. 214, do CPC/15: "Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se: I - os atos previstos no art. 212, §2º; II - a tutela de urgência". Afirmativas incorretas.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Complementando com um mnemônico do colega aqui do QC:

    Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de Deferência, de Interesse da justiça, da Natureza do ato ou de Obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz → DINO

  • Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 212, 2º;

    II - a tutela de urgência.

    Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III - os processos que a lei determinar.

  • Atos processuais:

    Regra: serão realizados em dias úteis, das 6-20 horas.

    Eletrônicos: até as 24 horas do último dia do prazo;

    Presenciais: respeitando o horário de funcionamento do fórum.

    Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados e dias úteis fora do horário estabelecido.

    Processam-se nas férias forenses: jurisdição voluntária, conservação de direitos, alimentos, tutor e curador;

    #retafinalTJSP


ID
2977585
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Olímpia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A tutela de evidência será concedida quando

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; (CORRETA)

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • Com fins de complementar:

    Reipersecutória:

    Termo jurídico que define uma ação e que o autor o que é seu e está fora do seu patrimônio (geralmente bens imóveis).

  • O gabarito é a Letra C.

     

     

    a)ficar caracterizado o abuso do direito de defesa, desde que demonstrado o perigo de dano ao processo.

    Errada, Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

     

     

    b)as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente, não podendo, nesse caso, o juiz decidir liminarmente.

    Errada, nessa situação, o juiz pode decidir liminarmente, nos termos do Parágrafo único, inciso II do Art. 311.

     

     

    c)ficar caracterizado o manifesto propósito protelatório da parte, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.

    Correta, nos exatos termos do Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

     

     

    d)se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental, não podendo, nesse caso, o juiz decidir liminarmente.

    Errada, nessa situação, o juiz pode decidir liminarmente, nos termos do Parágrafo único, inciso III do Art. 311.

     

     

    e)a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, podendo, nesse caso, o juiz decidir liminarmente.

    Errada, nessa situação, o juiz não pode decidir liminarmente, nos termos do Parágrafo único do Art. 311.

  • Alternativa C correta. A tutela de evidencia não exige periculum in mora, e nem visa a garantir os meios ao processo. Basta a quase certeza do direito.

    A) ficar caracterizado o abuso do direito de defesa, desde que demonstrado o perigo de dano ao processo.

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    B) as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente, não podendo, nesse caso, o juiz decidir liminarmente. deveria haver casos repetitivos ou súmula

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    D) se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental, não podendo, nesse caso, o juiz decidir liminarmente. - faltou dizer que seria do contrato de depósito.

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    E) a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, podendo, nesse caso, o juiz decidir liminarmente. - deveria haver casos repetitivos ou súmula para poder decidir liminarmente.

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Dica:

    Depósito, casos repetitivos ou em súmula vinculante - cabe liminarmente, sem ouvir a outra parte.

    Abuso de direito, caráter protelatório e prova documental SEM casos repetitivos ou súmula - NÃO cabe liminar, é necessária a oitiva da parte contraria antes.

  • Dica para gravar os casos em que NÃO há concessão liminar do pedido:

    Eu utilizo o seguinte raciocínio: tanto no caso de abuso de direito/manifesto propósito protelatório (inciso I), quanto nos casos em que o réu não conseguiu gerar dúvida razoável (inciso IV), há necessidade de manifestação/ação da outra parte (ou para fazer o abuso do direito ou porque não conseguiu desconstituir os documentos juntados pelo autor), assim, não é liminar, pois já havia se manifestado.

    Funcionou para mim. Espero que ajude!

  • Dica para gravar os casos em que NÃO há concessão liminar do pedido:

    Eu utilizo o seguinte raciocínio: tanto no caso de abuso de direito/manifesto propósito protelatório (inciso I), quanto nos casos em que o réu não conseguiu gerar dúvida razoável (inciso IV), há necessidade de manifestação/ação da outra parte (ou para fazer o abuso do direito ou porque não conseguiu desconstituir os documentos juntados pelo autor), assim, não é liminar, pois já havia se manifestado.

    Funcionou para mim. Espero que ajude!

  • A. ficar caracterizado o abuso do direito de defesa, desde que demonstrado o perigo de dano ao processo.

    independente da demonstração de perigo de dano ao resultado útil do processo art. 311, caput.

    B. as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente, não podendo, nesse caso, o juiz decidir liminarmente. deveria haver casos repetitivos ou súmula

    pode ser decidido liminarmente as alegações que puderem ser comprovadas apenas documentalmente, inciso II art. 311 CPC

    C. ficar caracterizado o manifesto propósito protelatório da parte, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo. Att. 311, inciso I.

     D. se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental, não podendo, nesse caso, o juiz decidir liminarmente. - faltou dizer que seria do contrato de depósito

    O juiz decidirá liminarmente se tratar de pedido repersecutório (depósito)

    E. a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, podendo, nesse caso, o juiz decidir liminarmente.

    Não poderá decidir liminarmente o inciso I e IV.

  • A tutela de evidência será concedida quando

    A. ficar caracterizado o abuso do direito de defesa, desde que demonstrado o perigo de dano ao processo. Incorreto

    Na tutela de evidência ela não há risco art. 311 caput, não há julgamento antecipado art. 294 parágrafo único , ela é ainda provisória podendo ser revogada ou modificada a qualquer tempo. Art. 296 CPC

    B as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente, não podendo, nesse caso, o juiz decidir liminarmente. Incorreto

    Conforme art. 311, os incisos II é III é poderá o juiz decidir liminarmente, porque a probabilidade de êxito do autor no pedido final é quase certo, através de provas documental e súmula vinculante, julgamento de casos repetitivos.

    C. ficar caracterizado o manifesto propósito protelatório da parte, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.

    Correto.

    A conduta temerária é, comportamento ilícito que configura a probabilidade do direito do requerente da medida e autoriza a antecipação provisória dos efeitos da tutela. Sendo assim, o juiz irá analisar o comportamento do réu durante o processo, que emprega argumentos e meios processuais abusivos, apresentando defesa despida de seriedade.

    D. se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental, não podendo, nesse caso, o juiz decidir liminarmente. Incorreto

    Neste caso o juiz poderá julgar liminarmente por haver as provas + súmulas vinculantes e grande evidência da probabilidade do direito.

    E. a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, podendo, nesse caso, o juiz decidir liminarmente. Incorreto

    Neste caso nao poderá julgar liminarmente, para ser julgado neste caso é necessário 3 pressuposto 1. Que as evidências seja demonstrada pelo autor e não seja abalada pelo réu mediante provas exclusivas documental. 2. Autor traga prova suficiente dos fatos constitutivo do direito, por isso é evidente e 3. A ausência de contraprova documental suficiente do réu que seja apta a gerar dúvidas razoáveis em torno do a. Fato constitutivo do direito do autor, ou b. Do próprio direito do autor - quando demonstrado fato que o extinga, impeça ou modifique.

  • gab LETRA C_ Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    (PGM-Alumínio/SP-2016-VUNESP): Em um processo de conhecimento, o qual fique caracterizado abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório das partes, a parte lesada poderá requerer tutela provisória de evidência. GAB CORRETO

    a tutela de evidência somente será concedida liminarmente nesses dois casos:

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    LETRA B -as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente, não podendo, nesse caso, o juiz decidir liminarmente. ( aqui poderia arguir LIMINARMENTE)

    letra E- a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, podendo, nesse caso, o juiz decidir liminarmente. ( aqui não poderia)

  • a) ficar caracterizado o abuso do direito de defesa, desde que demonstrado o perigo de dano ao processo. (base da tutela de evidência é a desnecessidade de comprovação do perigo de dano caso contrário estaríamos na tutela de urgência).

    b) as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente, não podendo, nesse caso, o juiz decidir liminarmente.

    c) ficar caracterizado o manifesto propósito protelatório da parte, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.

    d) se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental, não podendo, nesse caso, o juiz decidir liminarmente.

    e) a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, podendo, nesse caso, o juiz decidir liminarmente. (o inciso IV não autoriza a decisão liminar)

    A tutela de urgência (Título II do Livro V do CPC) é uma espécie de tutela provisória (Livro V do CPC), outro tipo de tutela provisória é a tutela de evidência (Título III do Livro V do CPC).

    A questão versa sobre tutela de evidência que está definida no art 311 do CPC.

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: 

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; 

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; 

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; 

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável. 

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • A tutela de EVIDÊNCIA será concedida, INdependentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

     

    DA TUTELA DA EVIDÊNCIA

     

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

     

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; [GABARITO]

     

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; 

     

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

     

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

     

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • TUTELA DE EVIDÊNCIA

    Independe da demonstração de dano ou de perigo ao resultado útil do processo

    Nos casos:

    1. Ficar caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    2. Prova documental + Súmula do STF OU julgamento de caso repetitivo;

    3. Contrato de depósito;

    4. Inicial com prova documental que o réu não consiga gerar dúvida razoável;

  • COMPLEMENTANDO A LETRA C:

    Enunciado 47, CJF: A probabilidade do direito constitui requisito para concessão da tutela da evidência fundada em abuso do direito de defesa ou em manifesto propósito protelatório da parte contrária.

  • C. ficar caracterizado o manifesto propósito protelatório da parte, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo. correta

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: 

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; 

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; 

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; 

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável. 

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • Art. 311. A tutela de evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    1) ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte

    2) as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante

    3) se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada ao contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa

    4) a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. nas hipóteses dos incisos 2 e 3 o juiz poderá decidir liminarmente.

  • O Código de Processo Civil prevê duas espécies de tutela provisória: a tutela de urgência e a tutela da evidência.

    A tutela de urgência tem lugar quando houver nos autos elementos que indiquem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC/15).

    A tutela da evidência, por sua vez, tem lugar, independentemente da demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, quando "I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; ou IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável" (art. 311, caput, CPC/15).

    De acordo com a legislação processual, a tutela da evidência pode ser concedida liminarmente em apenas duas dessas hipóteses, quais sejam: quando "II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; e III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa".

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Uma boa dica pra lembrar as hipóteses em que o juiz não pode decidir liminarmente é lembrar que ambas envolvem prova documental.

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Por eliminação, nas duas outras hipóteses (incisos I e II) ele pode decidir liminarmente.

  • OBS: Não entendi a dica do usuário postado em 24 de Junho de 2020 às 20:17.

    O juiz poderá decidir liminarmente:

    Inciso II e III:

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos OU em súmula vinculante; 

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; 

    O juiz NÃO poderá decidir liminarmente:

    Inciso I e IV:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa (1) ou o manifesto propósito protelatório da parte (2); 

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável. 

    OBS: Não entendi a dica do usuário postado em 24 de Junho de 2020 às 20:17.

  • TUTELA DE EVIDÊNCIA =   NÃO SE ESTABILIZA

    A tutela de evidência não exige a demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.

    Q819074

     - NÃO CABE LIMINAR: ficar caracterizado o abuso do direito de DEFESA ou o manifesto propósito protelatório da parte     

    - LIMINAR: as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante

     - LIMINAR:   se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa

     - NÃO CABE LIMINAR: a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

     

    Miguel ajuizou ação de cobrança contra a empresa X, conseguindo demonstrar sua pretensão exclusivamente pela prova documental anexada com a inicial, cuja matéria é OBJETO DE SÚMULA VINCULANTE editada pelo Supremo Tribunal Federal. Neste caso, à luz do Código de Processo Civil, o juiz, 

    LIMINARMENTE, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil ao processo, poderá conceder a tutela da EVIDÊNCIA. 

     

    Foi decretada, liminarmente, a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa, em ação reipersecutória fundada em prova documental adequada de contrato de depósito (coisa MÓVEL). Essa decisão liminar tem natureza de

  • GABARITO --- C

    Lembrando que essa tutela INdepende o pagamento de custas, pois será feita via "INcidental"

  • A

    ficar caracterizado o abuso do direito de defesa, desde que demonstrado o perigo de dano ao processo. Independe de demonstração de perigo de dano

    B

    as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente, não podendo, nesse caso, o juiz decidir liminarmente. O juiz pode decidir liminarmente

    C

    ficar caracterizado o manifesto propósito protelatório da parte, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.

    D

    se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental, não podendo, nesse caso, o juiz decidir liminarmente. Ele pode decidir liminarmente

    E

    a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, podendo, nesse caso, o juiz decidir liminarmente. Nesse caso, não pode decidir liminarmente

    CASOS DA TUTELA DE EVIDÊNCIA QUE O JUIZ PODE DECIDIR LIMINARMENTE

    1. As alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente
    2. Pedido reipersecutório fundado em prova documental
  • Eu ainda não entendi uma coisa,

    pelo CPC diz que pode decidir liminarmente quando:

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    nesse caso eu entendi esse inciso dessa forma:

    • pode ser decidido liminarmente quando:

    As alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente

    +

    houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos

    ou

    em súmula vinculante;

    ou seja, não basta que as alegações possam ser comprovadas documentalmente, necessita ainda haver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em sumula vinculante.

    nessa lógica a letra "b" estaria certa também

    alguém está sabe me explicar essa parte?


ID
2977588
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Olímpia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, ainda que

Alternativas
Comentários
  • A VUNESP cobrou aqui o que NÃO está no rol de exceções aos efeitos da revelia.

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir- se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

  • GABARITO: B

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

  • A pegadinha ocorre porque a opção B cita "o litígio verse sobre direitos disponíveis." e o artigo é taxativo ao citar DIREITOS INDISPONÍVEIS.

  • O QUE É REVELIA?

    Ausência de contestação, professor!

    Na verdade revelia é a CONTUMÁCIA (inércia) do réu.

    Mas normalmente a usamos em sentido estrito, ou seja, como AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO.

    Mas me diga como ficou a revelia no Novo CPC?

    O art. 344 do Novo CPC diz que se o réu NÃO CONTESTAR a ação, será considerado REVEL e PRESUMIR-SE-ÃO VERDADEIRAS AS ALEGAÇÕES DE FATO formuladas pelo autor.

    Isso é o famoso EFEITO MATERIAL (ou substancial) da revelia.

    Sobre esse efeito material é importante lembrar:

    Apenas os FATOS serão presumidos como verdadeiros (e não o direito).

    Essa presunção de veracidade que recai sobre os fatos é RELATIVA (juris tantum).

    E ELA (A PRESUNÇÃO) NÃO OCORRERÁ QUANDO (ART. 345).

    Havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação (dispositivo mal redigido, pois isso só ocorrerá automaticamente se o litisconsórcio for unitário.

    Sendo simples, o benefício só ocorrerá quando a defesa lhes for comum)

    O litígio versar sobre direitos indisponíveis (pois não pode ocorrer confissão relativa a direitos indisponíveis – art. 392);

    a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos (justamente porque a presunção é relativa – juris tantum).

    Além do efeito material, a revelia pode conduzir a EFEITOS FORMAIS (ou processuais).

    Um exemplo de efeito processual seria a dispensa de intimação do réu para os atos do processo, de sorte que os prazos correrão independentemente de sua intimação.

    Costumo dizer que esse efeito é uma punição não pela revelia em si, mas pelo fato do réu sequer ter constituído advogado.

  • Observe como está redigido o art. 346.

    Os prazos contra o revel QUE NÃO TENHA PATRONO NOS AUTOS fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Ora, se o réu for revel – mas tiver advogado nos autos – continuará sendo intimado dos atos processuais.

    Imagine que o réu constitui um advogado e comparece a audiência de conciliação (até porque nessa audiência ele tem que estar com advogado, ok? – art. 334, §9º).

    Não obtida a conciliação, estará aberto o prazo de resposta do réu (art. 335, I).

    Esse prazo de 15 dias para defesa ESCOA SEM CONTESTAÇÃO.

    Pergunto: ele é revel? - Sim, pois não teve contestação.

    Mas ele tem advogado nos autos? - Tem sim!

    Então mesmo sendo revel, ele continuará sendo intimado normalmente no processo.

    Isso é prova que a punição (não ter que ser intimado) ocorre não por ele ser revel, mas por não ter constituído advogado nos autos.

    Deixa eu te dar outro exemplo.

    Imagine que o réu não apresenta contestação e nem constitui advogado nos autos.

    Ele é revel e, por não ter patrono nos autos, o processo “correrá a revelia” (sem a necessidade de intimação do revel).

    Mas esse revel pode comparecer ao processo?

    Sim. A qualquer momento. E receberá o processo no estado em que se encontrar.

    Perfeito (art. 346, parágrafo único).

    Mas quando ele comparecer, num terá que constituir um advogado nos autos?

    Sim. Pronto. A partir desse momento ele terá advogado nos autos e PASSARÁ a ser intimado normalmente.

    Pergunto: ele ainda é revel? - Sim, pois não contestou – Exato, mas cessará o efeito formal da revelia.

    Prova que esse efeito não é uma punição por ser revel, mas essencialmente por não ter advogado constituído nos autos.

    Prof. Mozart.

  • Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    GABARITO B

  • Aquele momento em que você lê a questão duas vezes... E lê errado nas duas.

    PRESTA ATENÇÃO NA QUESTÃO!

  • A ATENÇÃO É FUNDAMENTAL NOS MÍNIMOS DETALHES

  • Pessoal já respondeu bem a questão com base na lei....

    Mas gostaria de comentar o erro crasso de portugues que frequentemente as bancas cometem e que chegam até atrapalhar a resolução.

    Usar o conectivo "ainda que " com uma 2ª oração que seja lógicamente previsível é RIDÍCULO ( pra não pegar pesado na crítica rs).

    No caso acima, se juntarmos a pergunta feita com a resposta a Vunesp Afirmou que:

    " Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, ainda que o litígio verse sobre direitos disponíveis"

    O " ainda que " reflete uma concessão = embora, conquanto, etc. e Por isso tem que quebrar a expectativa, a lógica, é como se fosse uma contradição....

    Pra entender melhor segue dois exemplos de uso de concessão.

    EX. 1 " Fulano é o melhor jogador de basquete do mundo, ainda que tenha sido o que mais pontuou no campeonato" ( usar "usar ainda que" nesse caso é incorreto).

    EX. 2 " " Fulano é o melhor jogador de basquete do mundo, ainda que tenha feito poucas cestas" (esse seria um caso adequado de concessiva).

  • Dentre as alternativas apresentadas pela banca, a única que não é capaz de afastar a presunção de veracidade é a b) 'o litígio versar sobre direitos disponíveis'.

    Veja só:

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir- se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

  • Nessa pegadinha eu caí não, banca fdp kkkkkkkkkkkkkk

  • É certo que o principal efeito da revelia é a confissão ficta, ou seja, a presunção de que os fatos alegados pelo autor são verdadeiros. Essa presunção, porém, é relativa e não absoluta, podendo ser ilidida nas seguintes hipóteses: "I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos" (art. 345, CPC/15).

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    GABARITO B

  • Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de FATO formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    Art. 346. Os prazos contra o revel que NÃO TENHA PATRONO NOS AUTOS fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

  • Só vou trocar as palavras aqui rapidinho


ID
2977591
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Olímpia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Antônio propôs ação de cobrança em face de Bruno, requerendo o pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Bruno foi citado e, inconformado com a ação proposta, uma vez que Antônio e Cláudio lhe devem esse valor relativo à venda de uma moto, decide apresentar, além da contestação, a reconvenção.

No que diz respeito ao caso hipotético, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    § 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    b) ERRADO: § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    c) ERRADO: § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    d) ERRADO: § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    e) ERRADO: § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

  • A reconvenção é uma ação ajuizada pelo réu, em face do autor, nos mesmos autos da ação contra ele proposta. Ela está regulamentada no art. 343, do CPC/15 e é descrita da seguinte maneira pela doutrina: 

    "Além de contestar, pode o réu aproveitar o processo já iniciado para propor uma ação contra o autor, cujo nome é reconvenção.13 Mediante a reconvenção, o réu formula pedido – que pode ser declaratório, constitutivo, condenatório, mandamental ou executivo – contra o autor no mesmo processo em que foi acionado. É por essa razão que a doutrina caracteriza a reconvenção como uma 'ação inversa'. (...) Embora formulada dentro de um processo que já se encontra em curso, a reconvenção carrega uma pretensão autônoma do réu contra o autor – que poderia, por essa razão, ser objeto de um processo autônomo. Por assim dizer, o réu -reconvinte propõe uma ação embutida em outra contra o autor -reconvindo. Essa peculiaridade processual, no entanto, não apaga a autonomia do direito afirmado em juízo e a necessidade de o pedido de tutela jurisdicional do direito formulado pelo réu seja respondido pelo juiz. Por essa razão, a desistência da ação originária ou a ocorrência de qualquer causa extintiva que impeça o seu exame de mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção, art. 343, § 2.o). O legislador permite a reconvenção inspirado no princípio da economia processual,15 pretendendo com isso que o processo seja capaz de resolver o maior número de litígios com a menor atividade possível. Esse é o seu fundamento. Todavia, para evitar que o processo tenha o seu objeto litigioso alargado de maneira muito significativa em função da reconvenção (o que acabaria tornando a sua solução tendencialmente mais complexa e demorada, desmentindo o seu fundamento), o legislador exige que a reconvenção seja conexa com a ação originária ou com o fundamento da defesa (art. 343). Esse é seu pressuposto processual específico" (MARINONI, Luis Guilherme; et al. Curso de Processo Civil, v.2. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017).

    Alternativa A) É o que dispõe o art. 343, caput, do CPC/15: "Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa". Afirmativa correta.
    Alternativa B) O prazo é de 15 (quinze) dias e não de cinco, senão vejamos: "Art. 343, §1º, CPC/15: "Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A desistência da ação pelo autor não prejudicará o trâmite da reconvenção: "Art. 343, §2º, CPC/15. A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Em sentido diverso, dispõe o art. 343, §3º, do CPC/15, que "a reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Segundo o art. 343, §6º, do CPC/15, "o réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Fui traído pela lógica. Apesar de simples (pois letra da lei) me surgiu o insight (após resolver várias questões ao longo do dia) de que reconvenção é instrumento de ataque.

    Após errar a questão fica o aprendizado: reconvenção (na letra da lei) é instrumento de defesa.

    Segue o jogo...

  • Quanto à conexão, não confundir com:

    Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.


ID
2977594
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Olímpia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação às normas para realização da audiência de instrução e julgamento, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A - errada !

    art. 367, § 5º A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica.

    § 6º A gravação a que se refere o § 5º também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.

    B - errada!

    Art. 359. Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.

    C - errada!

    Art. 366. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias.

    D - correta!

    Art. 362. A audiência poderá ser adiada:

    I - por convenção das partes;

    II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar;

    III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

    E - errada!

    Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do , caso não respondidos anteriormente por escrito;

    II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

    III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

  • Dica da letra E: A ordem da AIJ é P.A.R.T.ES. P (perito e assistente técnico). A (autor) R (réu) TES (testemunhas)
  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 367. § 6º A gravação a que se refere o § 5º também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.

    b) ERRADO: Art. 359. Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.

    c) ERRADO: Art. 366. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias.

    d) CERTO: Art. 362. A audiência poderá ser adiada: III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

    e) ERRADO: Mnemônico: PARTE

    Perito

    Autor

    Réu

    TEstemunhas

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) A respeito, dispõe o art. 367, do CPC/15: "§ 5º A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica. § 6º A gravação a que se refere o § 5º também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 359, do CPC/15, que uma vez "instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) O prazo é de 30 (trinta) dias e não de cinco, senão vejamos: "Art. 366, CPC/15. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) De fato, esta é uma das possibilidades de adiamento da audiência admitida pela lei processual, senão vejamos: "Art. 362, CPC/15. A audiência poderá ser adiada: I - por convenção das partes; II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar; III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado". Afirmativa correta.
    Alternativa E) Acerca da produção da prova oral, dispõe o art. 361, do CPC/15: "As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente: I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito; II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais; III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas. Parágrafo único. Enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença do juiz". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Em relação às normas para realização da audiência de instrução e julgamento, é correto afirmar:

    A) a audiência poderá ser integralmente gravada por qualquer das partes, mediante prévia autorização judicial. ERRADO. a audiência poderá ser integralmente gravada por qualquer das partes, mediante (independentemente de) prévia autorização judicial (art. 367, parágrafo 5° e 6°).

    B) instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, somente se não houve o emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos. ERRADO. instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, somente se não houve (independentemente de) o emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos. (art. 359).

    C) encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 5 (cinco) dias. ERRADO. encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 5 (cinco) dias (30 dias). (art. 366).

    D) a audiência poderá ser adiada por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado. CERTO. (art. 362, III).

    E) as provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se, obrigatoriamente, na seguinte ordem: testemunhas do autor e réu, autor e réu em depoimentos pessoais, peritos e assistentes técnicos. ERRADO. as provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se, obrigatoriamente (preferencialmente), na seguinte ordem: testemunhas do autor e réu, autor e réu em depoimentos pessoais, peritos e assistentes técnicos (peritos e ass. técnicos; autor; réu; testemunhas do autor; testemunhas do réu). (art. 361 e seus incisos).

    Erros? Mande-me uma mensagem!

    "Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória." Provérbios 21:31.

  • Em relação às normas para realização da audiência de instrução e julgamento, é correto afirmar que: a audiência poderá ser adiada por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

  • Gabarito: D.

    A) INCORRETA. A audiência poderá ser integralmente gravada por qualquer das partes, mediante prévia autorização judicial.

    Art. 367. § 6º A gravação a que se refere o § 5º também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    B) INCORRETA. Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, somente se não houve o emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos.

    Art. 359. Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    C) INCORRETA. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 5 (cinco) dias.

    Art. 366. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    D) CORRETA. A audiência poderá ser adiada por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

    Art. 362. A audiência poderá ser adiada:

    I - por convenção das partes;

    II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar;

    III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    E) INCORRETA. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se, obrigatoriamente, na seguinte ordem: testemunhas do autor e réu, autor e réu em depoimentos pessoais, peritos e assistentes técnicos.

    A ordem é PREFERENCIAL (PART):

    Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito;

    II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

    III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

  • Um exemplo bobo para fixar a regra do artigo 359:

    O juiz gosta de conciliação então a todo momento ele vai instigar as partes a resolverem o problema desse modo a qualquer momento do processo. Então aberta a audiência a primeira coisa que ele vai fazer é perguntar se as partes tem proposta de conciliação.

    TEM PROPOSTA DE CONCILIAÇÃO?

  • Sobre o conteúdo da Letra C

    Artigo 366. CPC.

    Fazer conexão com esses artigos:

    Art. 366. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias .

    x

    CPC. Art. 226. O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

     

     

    x

    CPC. Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1 Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos    , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2 Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1.

    § 3 São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

    § 4 Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

     

     

     x

     

    No processo penal. Art. 403Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.               

    § 3 O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.    

  • Dica do art. 361, CPC:

    Audiência, "preferencialmente", é uma festa = PAARTy

    P - PERITOS

    A -AUTOR QUE PRESTA DEPOIMENTO PESSOAL

    R - RÉU QUE PRESTA O DEPOIMENTO PESSAL

    T - Testemunhas

    FONTE: Colaboradores do QCONCURSO.

  • Sobre o art. 361:

    PRECISA SABER DE COR ESSA ORDEM. Eles cobram.

     

    FCC e Vunesp cobram a ordem.

     

    A ordem em que as provas orais serão ouvidas estão descritas no art. 361.

    Primeiramente, ouve-se as testemunhas do autor e, após, as do réu. Contudo, essa regra pode ser alterada

    fundamentadamente pelo magistrado, constando em ata.

     

    A ordem é apenas preferencial, e não obrigatória, podendo o juiz adequá-la ao que entender mais conveniente para a apreciação e julgamento do caso que lhe for submetido.

     

     

    CPC – Ordem – preferência e não obrigatória (art. 361, CPC):

    1)  Perito e Assistentes Técnicos

    2) O autor que presta depoimento pessoal

    3) O réu que presta depoimento pessoa.

    4) Testemunhas do autor

    5) Testemunhas do réu

     

     

    CPP – Ordem (art. 400, CPP) – rito comum / sumário / júri:

    1) Declarações do ofendido

    2) Testemunhas da acusação (exceção art. 222, CPP)

    3) Testemunhas da Defesa (exceção art. 222, CPP)

    4) Esclarecimento do Perito

    5) Acareações /Reconhecimento de coisa e pessoa

    6) Acusado

     

    CPP – Ordem (Art. 473/474, CPP) – Júri:

    1) Declarações do ofendido

    2) testemunhas arroladas pela acusação

    3) Acusado (se estiver presente).

     

    Jecrim – Lei 9.099 (Art. 81) rito sumaríssimo:

    1) Defensor para responder á acusação

    2) Juiz receberá ou não a denuncia ou queixa

    3) Positivo – ouvidas a vítima

    4) Testemunha de acusação

    5) Testemunha de defesa

    6) Acusado (se presente)

    7) Debates orais

     

     

    PAD – Artigo 284 Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei 10.261/68) – Ordem:

    1) Testemunhas do Presidente

    2) Testemunhas do acusado

     

  • Vale lembrar:

    Não cabe a aplicação de multa pelo não comparecimento pessoal à audiência de conciliação, por ato atentatório à dignidade da Justiça, quando a parte estiver representada por advogado com poderes específicos para transigir. STJ. 4ª Turma. AgInt no RMS 56422-MS, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 08/06/2021 (Info 700).


ID
2977597
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Olímpia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No caso de cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, é correto afirmar, de acordo com o disposto no Código de Processo Civil, que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ALTERNATIVA D

    a) art. 535, caput: A Fazenda Pública será intimada, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    b) art. 534, parágrafo 2º: a multa prevista no parágrafo 1º do art. 523 (multa de 10% e honorários de 10% não ocorrendo pagamento voluntário em 15 dias) não se aplica à Fazenda Pública.

    c) art. 534, parágrafo 1º: Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, ...

    d) GABARITO. art. 535, parágrafo 4º: Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento.

    e) art. 535, parágrafo 3º, I: Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada, expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal.

  • Presidente do tribunal: Precatório

    Juiz: Requisição de pequeno valor

  • Lembrando que a Fazenda Pública possui um regime especial de execução, ante a natureza impenhorável de seus bens. Prossegue-se a Execução provisória, mas a satisfação só ocorrerá com o trânsito em julgado e mediante a expedição do precatório/RPV constitucionais.

  • Sobre a letra C ...

    Já respondi várias questões com essa pegadinha: havendo pluralidade de exequentes basta um demonstrativo completo... ERRADA!

    Cada um apresentará seu próprio demonstrativo. Lembre-se: cada um no seu quadrado!

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Em sentido diverso, dispõe a lei processual: "Art. 535, caput, CPC/15. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...)". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Essa regra é aplicável ao cumprimento de sentença em geral, mas não ao proposto contra a Fazenda Pública, senão vejamos: (1) Sobre o cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa: "Art. 523, CPC/15. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento"; (2) Sobre o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública: "Art. 534, §2º, CPC/15. A multa prevista no §1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Em sentido diverso, dispõe o art. 534, §1º, do CPC/15: "Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 113". Afirmativa incorreta. 
    Alternativa D) É o que dispõe expressamente o art. 535, §4º, do CPC/15: "Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento". Afirmativa correta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 535, §3º, I, do CPC/15: "§ 3o Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Cada um apresentará seu próprio demonstrativo.

  • cai na pegadinha. Resposta a execução por ação própria, apenas na execução extrajudicial, por meio de embargos a execução.

  • a. no próprio cumprimento de sentença

    b. acréscimo de 10% não se aplica à FPública

    c. não basta um demonstrativo, cada um deve apresentar o seu próprio demonstrativo

    d. correto art. 535, parágrafo quarto

    e. precatório expedido por meio do presidente do tribunal


ID
2977600
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Olímpia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

João e Maria são amigos e clientes do Banco Rural de Olímpia. João, comparando os contratos, constata que as cláusulas do seu contrato, mais antigo, são diferentes das do contrato de Maria.

Considerando a situação posta, e que uma determinada decisão judicial, proferida em sede de Ação Civil Pública, interposta pelo Ministério Público, transitada em julgado, impõe que determinada cláusula do contrato bancário, exatamente a cláusula refletida no contrato de clientes novos como Maria, seja excluída e não mais utilizada por ter sido considerada abusiva, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E

    - Distinção de direitos coletivos (latu sensu) em cláusulas bancárias:

    ·        Não colocar mais determinada cláusula nos contratos futuros: difuso

    ·        Eliminar determinada cláusula abusiva dos contratos em vigor: coletivo

    ·        Indenizar clientes lesados em razão de determinada cláusula: individual homogêneo

    Fonte: comentário de algum colega aqui do QC

  • Não assinantes. Gab E.

  • A questão trata de ações coletivas.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    A) Novos clientes não se beneficiarão da decisão.

    Novos clientes se beneficiarão da decisão, tendo em vista que a cláusula não poderá mais ser utilizada nos novos contratos.

    Incorreta letra “A”.

    B) Em se tratando de direitos difusos, os benefícios da sentença serão necessariamente usufruídos por um número determinado de pessoas.

    Em se tratando de direitos difusos, os benefícios da sentença serão necessariamente usufruídos por um número indeterminado de pessoas.

    Incorreta letra “B”.

    C) Considerando que Maria tem em seu contrato a cláusula abusiva, em se tratando de direito transindividual e indivisível, terá que ajuizar demanda judicial individual.

    Considerando que Maria tem em seu contrato a cláusula abusiva, em se tratando de direito transindividual e indivisível, poderá ajuizar demanda judicial coletiva.

    Incorreta letra “C”.

    D) Em se tratando de direitos difusos e não de direito individual homogêneo, a demanda coletiva possui pretensão indenizatória.

    Em se tratando de direitos difusos, a demanda coletiva não possui pretensão indenizatória.

    Incorreta letra “D”.

    E) O legitimado coletivo pode requerer que o Banco pague indenização aos clientes que tiveram perda patrimonial em decorrência da cláusula abusiva presente nos contratos.

    O legitimado coletivo pode requerer que o Banco pague indenização aos clientes que tiveram perda patrimonial em decorrência da cláusula abusiva presente nos contratos.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • É indevida a intervenção estatal para fazer constar cláusula penal genérica contra o fornecedor de produto em contrato padrão de consumo, pois, além de violar os princípios da livre iniciativa e da autonomia da vontade, a própria legislação já prevê mecanismos de punição daquele que incorre em mora. Caso concreto: o Ministério Público ajuizou ACP contra determinada empresa de comércio varejista afirmando que o contrato de adesão que ela celebra com os consumidores seria abusivo por não conter uma cláusula penal prevendo multa para a empresa em caso de atraso na entrega dos produtos. Assim, na ação, o Parquet pediu que a empresa fosse condenada a incluir em seu contrato um prazo para cumprimento de entrega do produto e a previsão de multa moratória de 2% sobre o valor da venda para a hipótese de atraso. O STJ não concordou com o pedido do MP. STJ. 2a Seção. REsp 1656182-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 11/09/2019 (Info 658).

  • Colegas,

    Apenas a título de complementação, vale a pena ressaltar a Súmula 381-STJ: Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.

    Grande abraço!


ID
2977603
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Olímpia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O direito a um meio ambiente sadio, o direito de os alunos de determinada faculdade receberem serviços educacionais de qualidade e o direito das vítimas de um acidente de avião, referem-se, respectivamente, a

Alternativas
Comentários
  • Boa tarde a todos!

    As respostas à questão estão no artigo infradescrito:

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

           Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

        

    a)    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

           II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

            III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

  • A correta é a letra A que trata além dos Direitos Difusos e Direitos Coletivos em sentido estrito também dos Direito Individuais Homogêneos muito embora, tenha feito a maldade de inserir outra redação para confundir o examinando-  direitos individuais que recebem proteção coletiva- em que pese exprimi o mesmo sentido.

  • A questão trata de direitos coletivos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    O direito a um meio ambiente sadio – direitos difusos;

    Direito de os alunos de determinada faculdade receberem serviços educacionais de qualidade – direitos coletivos em sentido estrito;

    Direito das vítimas de um acidente de avião - direitos individuais que recebem proteção coletiva.


    A) direitos difusos, direitos coletivos em sentido estrito e direitos individuais que recebem proteção coletiva.

    Direitos difusos, direitos coletivos em sentido estrito e direitos individuais que recebem proteção coletiva.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) direitos difusos, direitos individuais que recebem proteção coletiva e direitos coletivos em sentido estrito.

    Direitos difusos, direitos coletivos em sentido estrito e direitos individuais que recebem proteção coletiva.

    Incorreta letra “B”.

    C) direitos coletivos em sentido estrito, direitos difusos e direitos individuais que recebem proteção coletiva.

    Direitos difusos, direitos coletivos em sentido estrito e direitos individuais que recebem proteção coletiva.

    Incorreta letra “C”.

    D) direitos individuais que recebem proteção coletiva, direitos difusos e direitos coletivos em sentido estrito. 

    Direitos difusos, direitos coletivos em sentido estrito e direitos individuais que recebem proteção coletiva.

    Incorreta letra “D”.

    E) direitos coletivos em sentido estrito, direitos individuais que recebem proteção coletiva e direitos difusos.

    Direitos difusos, direitos coletivos em sentido estrito e direitos individuais que recebem proteção coletiva.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Direitos difusos são aqueles transindividuais (metaindividuais, supraindividuais, pertencentes a vários indivíduos), de natureza indivisível (só podem ser considerados como um todo), e cujo titulares sejam pessoas indeterminadas (ou seja, indeterminabilidade dos sujeitos, não há individualização) ligadas por circunstâncias de fato, não existe um vínculo comum de natureza jurídica.

  • Gabarito: Letra A

    Direitos difusos são aqueles cujos titulares são indeterminados e indetermináveis.(..) são direitos que merecem especial proteção, pois não atingem a alguém em particular e, simultaneamente, a todos.São exemplos de direitos difusos os direitos a um meio ambiente sadio, à vedação à propaganda enganosa e o direito à segurança pública.

    Direitos coletivos em sentido estrito são direitos de grupo, categoria ou classe de pessoas. Nestes direitos é possível determinar quem são seus titulares, pois existe uma relação jurídica entre as pessoas atingidas por sua violação ou entre estas e o violador do direito.

    Direitos individuais que recebem proteção coletiva são os direitos individuais homogêneos que recebem proteção coletiva no propósito de otimizar o acesso à Justiça e a economia processual.

    https://www.mpam.mp.br › article › 642-paginas-internas


ID
2977606
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Olímpia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre o instituto do inquérito civil, que está entre os instrumentos de resolução extrajudicial de conflitos de natureza coletiva, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) IC é FACULTATIVO

    b)IC é PRIVATIVO do MP

    c)Membro do MP pode instaurar IC de ofício ou em face de requerimento ou representação de qualquer pessoa

    d)IC é procedimento investigatório de natureza inquisitorial

    e) Às vezes "sempre" e concurso, combinam, sim!

  • Gabarito: E. 

    Entretanto, trata-se de uma questão controversa. Com efeito, Didier Jr., ao interpretar a Súmula 19 do CSMPSP afirmou no volume 4 de seu Curso de Processo Civil (Processo Coletivo) p. 297, que, em se tratando de IC'S referentes a direitos individuais indisponíveis, é prescindível a remessa ao Conselho Superior para homologação do arquivamento. 

    Ressalto esse ponto, a fim de que não venham a tomar isso como verdade imponderável, de maneira a errarem em concursos futuros. 

  • Lei nº 7.347/1985

    Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

    (...)

    § 3º A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu Regimento.


ID
2977609
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Olímpia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito dos serviços públicos de saneamento básico, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.445/2007:

    Lei Estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, cria o Comitê Interministerial de Saneamento

    Básico, altera a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e revoga a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978. (Redação dada pela Medida Provisória nº 868, de 2018):

    Art. 12. Nos serviços públicos de saneamento básico em que mais de um prestador execute atividade interdependente com outra, a relação entre elas deverá ser regulada por contrato e haverá entidade única encarregada das funções de regulação e de fiscalização.

    Para os não assinantes: Gabarito: D

    Bons estudos :)

  • GABARITO (D)

    ERRADA. (A) Os recursos hídricos integram os serviços públicos de saneamento básico.

    LEI 11.445/07

    Art. 4º Os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico.

    ERRADA. (B) Constitui serviço público a ação de saneamento executada por meio de soluções individuais, desde que o usuário não dependa de terceiros para operar os serviços.

    LEI 11.445/07

    Art. 5º  Não constitui serviço público a ação de saneamento executada por meio de soluções individuais, desde que o usuário não dependa de terceiros para operar os serviços, bem como as ações e serviços de saneamento básico de responsabilidade privada, incluindo o manejo de resíduos de responsabilidade do gerador.

    ERRADA. (C) Os titulares dos serviços públicos de saneamento básico não poderão delegar a organização, a regulação, a fiscalização e a prestação desses serviços.

    LEI 11.445/07

    Art. 8º Os titulares dos serviços públicos de saneamento básico poderão delegar a organização, a regulação, a fiscalização e a prestação desses serviços, nos termos do art. 241 da Constituição Federal e da Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005.

    CORRETA. (D) Nos serviços públicos de saneamento básico em que mais de um prestador execute atividade interdependente com outra, a relação entre elas deverá ser regulada por contrato e haverá entidade única encarregada das funções de regulação e de fiscalização.

    LEI 11.445/07

    Art. 12. Nos serviços públicos de saneamento básico em que mais de um prestador execute atividade interdependente com outra, a relação entre elas deverá ser regulada por contrato e haverá entidade única encarregada das funções de regulação e de fiscalização.

    ERRADA. (E) Considerando a essencialidade, os serviços não poderão ser interrompidos pelo prestador mesmo diante da negativa do usuário em permitir a instalação de dispositivo de leitura de água consumida, independentemente de ter sido notificado a respeito.

    LEI 11.445/07

    Art. 40. Os serviços poderão ser interrompidos pelo prestador nas seguintes hipóteses:

    III - negativa do usuário em permitir a instalação de dispositivo de leitura de água consumida, após ter sido previamente notificado a respeito;

  • Concessão :

    -licitação

    -modalidade CONCORRÊNCIA

    -obras ou serviços públicos .

    -pesssoas jurídicas ou consórcios de empresas que podem participar .

    -contrato administrativo

    -prazo determinado .

    Permissão :

    -licitação

    -qualquer MODALIDADE

    -serviços públicos

    -pessoas físicas ou juridicas que podem participar

    -contrato de adesão

    -título precário.

    "seja forte e corajoso"

  • GAB: D

    -Serviços públicos de saneamento básico em que mais de um prestador execute atividade interdependente:

    • DEVE SER REGULADA POR CONTRATO
    • HAVERÁ ENTIDADE ÚNICA ENCARREGADA DE REGULACAO E FISCALIZ.

    - Não constitui serviço público --> ações de saneamento SOLUÇÕES INDIVIDUAIS, desde que usuário Não dependa de terceiros.


ID
2977612
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Olímpia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça encamparam a teoria do desvio produtivo do consumidor para condenar fornecedores a indenizar em danos morais os consumidores, cujo fundamento invocado consiste em

Alternativas
Comentários
  • RESPONSABILIDADE CIVIL. Danos morais. Contrato de mútuo com pacto adjeto de alienação fiduciária de bem imóvel. Lançamento indevido de encargos bancários, porque resultantes exclusivamente de falha operacional do banco.  Situação que extrapolou o mero aborrecimento do cotidiano ou dissabor por insucesso negocial. Recalcitrância injustificada da casa bancária em cobrar encargos bancários resultantes de sua própria desídia, pois não procedeu ao débito das parcelas na conta corrente da autora, nas datas dos vencimentos, exigindo, posteriormente, de forma abusiva, os encargos resultantes do pagamento com atraso Decurso de mais de três anos' sem solução da pendência pela instituição financeira. Necessidade de ajuizamento de duas ações judiciais pela autora.   Adoção, no caso, da teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, tendo em vista que a autora foi privada de tempo relevante para dedicar-se ao exercício de atividades que melhor lhe aprouvesse, submetendo-se, em função do episódio em cotejo, a intermináveis percalços para a solução de problemas oriundos de má prestação do serviço bancário. Danos morais indenizáveis configurados.  Preservação da indenização arbitrada, com moderação, em cinco mil reais. Pedido inicial julgado parcialmente procedente. Sentença mantida. Recurso improvido.(AREsp 1.260.458/SP)

  • É cabível indenização por danos morais em caso de demora excessiva para atendimento na fila do banco?

    O descumprimento da lei municipal que estabelece parâmetros para a adequada prestação do serviço de atendimento presencial em agências bancárias é capaz de configurar dano moral de natureza coletiva.

    A violação aos deveres de qualidade do atendimento presencial, exigindo do consumidor tempo muito superior aos limites fixados pela legislação municipal pertinente, afronta valores essenciais da sociedade, sendo conduta grave e intolerável, de forma que se mostra suficiente para a configuração do dano moral coletivo.

    A instituição financeira optou por não adequar seu serviço aos padrões de qualidade previstos em lei municipal e federal, impondo à sociedade o desperdício de tempo útil e acarretando violação injusta e intolerável ao interesse social de máximo aproveitamento dos recursos produtivos, o que é suficiente para a configuração do dano moral coletivo.

    A condenação em danos morais coletivos cumprirá sua função de sancionar o ofensor, inibir referida prática ilícita e, ainda, de oferecer reparação indireta à sociedade, por meio da repartição social dos lucros obtidos com a prática ilegal com a destinação do valor da compensação ao fundo do art. 13 da Lei nº 7.347/85.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1737412/SE, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 05/02/2019 (Info 641).

    Teoria do desvio produtivo do consumidor

    No voto e na ementa do REsp 1737412/SE, a Min. Nancy Andrighi mencionou a “Teoria do desvio produtivo do consumidor”. O que vem a ser isso?

    Trata-se de uma teoria desenvolvida por Marcos Dessaune, autor do livro Desvio Produtivo do Consumidor – O Prejuízo do Tempo Desperdiçado. São Paulo: RT, 2011).

    Segundo o autor,

    “o desvio produtivo caracteriza-se quando o consumidor, diante de uma situação de mau atendimento, precisa desperdiçar o seu tempo e desviar as suas competências — de uma atividade necessária ou por ele preferida — para tentar resolver um problema criado pelo fornecedor, a um custo de oportunidade indesejado, de natureza irrecuperável”.

    Logo, o consumidor deverá ser indenizado por este tempo perdido.

    Veja como o tema já foi cobrado em prova:

    (DPE/AM 2018 FCC): No ano de 2017, no julgamento do REsp 1.634.851, foi abordada a tese de que o comerciante pode ser responsabilizado pelo desgaste sofrido pelo consumidor, na tentativa de obter solução para o vício apresentado pelo produto ou serviço junto ao fabricante. Em outros julgados, acompanhando a tese esposada no aresto acima, em especial, os AREsp 1.241.259/SP e AREsp 1.132.385/SP, duas Turmas do STJ também se pautaram pelo cabimento de dano moral indenizável pela falta de pronta solução pelo fornecedor para reparos dos vícios apresentados pelo produto e serviço, e pelo tempo gasto pelo consumidor para tentar, sem conhecimento técnico, solucioná-los. Tal tese denomina-se de desvio produtivo do consumidor. (CERTO)

    Créditos pro Marcinho (o anjo) do Dizer o Direito.

  • Time is money!

  • A questão trata do desvio produtivo do consumidor.

    Atendimento presencial em agências bancárias. Tempo de espera. Dever de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho. Teoria do desvio produtivo do consumidor. Dano Moral coletivo. Existência.

    O descumprimento de normas municipais e federais que estabelecem parâmetros para a adequada prestação do serviço de atendimento presencial em agências bancárias, gerando a perda do tempo útil do consumidor, é capaz de configurar dano moral de natureza coletiva.


    O dano moral coletivo é espécie autônoma de dano que está relacionada à integridade psico-física da coletividade, bem de natureza estritamente transindividual e que, portanto, não se identifica com aqueles tradicionais atributos da pessoa humana (dor, sofrimento ou abalo psíquico), amparados pelos danos morais individuais. Nesse sentido, o dever de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho que é atribuído aos fornecedores de produtos e serviços pelo art. 4º, II, d, do CDC vislumbrado, em geral, somente sob o prisma individual, da relação privada entre fornecedores e consumidores tem um conteúdo coletivo implícito, uma função social, relacionada à otimização e ao máximo aproveitamento dos recursos produtivos disponíveis na sociedade, entre eles, o tempo. O tempo útil e seu máximo aproveitamento são interesses coletivos, subjacentes aos deveres da qualidade, segurança, durabilidade e desempenho que são atribuídos aos fornecedores de produtos e serviços e à função social da atividade produtiva. A proteção à perda do tempo útil do consumidor deve ser, portanto, realizada sob a vertente coletiva, a qual, por possuir finalidades precípuas de sanção, inibição e reparação indireta, permite seja aplicada a teoria do desvio produtivo do consumidor e a responsabilidade civil pela perda do tempo. No caso, a violação aos deveres de qualidade do atendimento presencial, exigindo do consumidor tempo muito superior aos limites fixados pela legislação municipal pertinente, infringe valores essenciais da sociedade e possui os atributos da gravidade e intolerabilidade, não configurando mera infringência à lei ou ao contrato. REsp 1.737.412-SE, Rel. Min. Nancy Andrighi, por unanimidade, julgado em 05/02/2019, DJe 08/02/2019. Informativo 641 STJ.

    A) considerar como destinatário final o adquirente fático e econômico do produto ou serviço.

    Reconhecer que todo tempo desperdiçado pelo consumidor para a solução de problemas gerados por maus fornecedores constitui dano indenizável.

    Incorreta letra “A”.

    B) trazer amplitude ao conceito de destinatário final do Código de Defesa do Consumidor.

    Reconhecer que todo tempo desperdiçado pelo consumidor para a solução de problemas gerados por maus fornecedores constitui dano indenizável.

    Incorreta letra “B”.

    C) não observar apenas a destinação do produto ou serviço adquirido, mas levando em consideração, também, o porte econômico do consumidor. 

    Reconhecer que todo tempo desperdiçado pelo consumidor para a solução de problemas gerados por maus fornecedores constitui dano indenizável.

    Incorreta letra “C”.

    D) considerar que o Código de Defesa do Consumidor não é a única legislação de proteção ao consumidor.

    Reconhecer que todo tempo desperdiçado pelo consumidor para a solução de problemas gerados por maus fornecedores constitui dano indenizável.

    Incorreta letra “D”.

    E) reconhecer que todo tempo desperdiçado pelo consumidor para a solução de problemas gerados por maus fornecedores constitui dano indenizável.

    Reconhecer que todo tempo desperdiçado pelo consumidor para a solução de problemas gerados por maus fornecedores constitui dano indenizável.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Parte do voto da Min. Nancy Andrigui

    No entanto, o tempo útil e seu máximo aproveitamento são, como visto, interesses coletivos, subjacentes aos deveres da qualidade, segurança, durabilidade e desempenho que são atribuídos aos fornecedores de produtos e serviços e à função social da atividade produtiva.

    A proteção à perda do tempo útil do consumidor deve ser, portanto, realizada sob a vertente coletiva, a qual, por possuir finalidades precípuas de sanção, inibição e reparação indireta, permite seja aplicada a teoria do desvio produtivo do consumidor e a responsabilidade civil pela perda do tempo.

    Realmente, como já tive a oportunidade de sustentar em voto recentemente proferido nesta 3ª Turma, a doutrina já defende “ a responsabilidade civil pela perda injusta e intolerável do tempo útil: Marcos Dessaune (Desvio Produtivo do Consumidor – O Prejuízo do Tempo Desperdiçado. São Paulo: RT, 2011, p. 47-48); Pablo Stolze (Responsabilidade civil pela perda do tempo. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3540, 11 mar. 2013. Disponível em: <https:⁄⁄jus.com.br⁄artigos⁄23925>. Acesso em: 3 mar. 2017); Vitor Vilela Guglinski (Danos morais pela perda do tempo útil: uma nova modalidade. Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3237, 12 maio 2012. Disponível em: <http:⁄⁄jus.com.br⁄revista⁄texto⁄21753>. Acesso em: 3 mar. 2017)” (REsp 1634851⁄RJ, Terceira Turma, DJe 15⁄02⁄2018).

    Essa proteção à intolerável e injusta perda do tempo útil do consumidor ocorre, portanto, pelo “ desrespeito voluntário das garantias legais [...], com o nítido intuito de otimizar o lucro em prejuízo da qualidade do serviço ”, revelando “ofensa aos deveres anexos ao princípio boa-fé” (REsp 1645744⁄SP, Terceira Turma, DJe 13⁄06⁄2017), conduta que enseja a condenação em danos morais coletivos. (REsp 1.737.412 – SE)

    Gabarito do Professor letra E.

  • Teoria do Desvio Produtivo do consumidor == Perda do tempo útil do consumidor.

  • A teoria do desvio produtivo, criada por Marcos Dessaune, pode ser entendida como a situação caracterizada quando o consumidor, diante de uma situação de mau atendimento em sentido amplo, precisa desperdiçar o seu tempo e desviar as suas competências de uma atividade necessária ou por ele preferida para tentar resolver um problema criado pelo fornecedor, a um custo de oportunidade indesejado, de natureza irrecuperável. Em outra perspectiva, o desvio produtivo evidencia-se quando o fornecedor, ao descumprir sua missão e praticar ato ilícito, independentemente de culpa, impõe ao consumidor um relevante ônus produtivo indesejado por este, onerando indevidamente seus recursos produtivos.


ID
2977615
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Olímpia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O Supremo Tribunal Federal, em decisão recente, tratou da legitimidade da Defensoria Pública relacionada às ações coletivas, concluindo no seguinte sentido:

Alternativas
Comentários
  • Não entendi o gabarito. Para mim a resposta correta deveria ser a letra E.

    Em julgado com repercussão geral admitida, o STF decidiu que a defensoria teria legitimidade para propor ACP na tutela de direitos difusos e coletivos de pessoas necessitadas, fixando a seguinte tese:

     A Defensoria Pública tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em ordem a promover a tutela judicial de direitos difusos e coletivos de que sejam titulares, em tese, as pessoas necessitadas.

    STF. Plenário. RE 733433/MG, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 4/11/2015 (repercussão geral) (Info 806).

    Assim, segundo a jurisprudência, a Defensoria Pública só tem legitimidade ativa para ações coletivas se elas estiverem relacionadas com as funções institucionais conferidas pela CF/88, ou seja, se tiverem por objetivo beneficiar os necessitados que não tiverem suficiência de recursos (CF/88, art. 5º, LXXIV).

    A legitimidade da Defensoria para a ACP é irrestrita, ou seja, a instituição pode propor ACP em todo e qualquer caso?

    Apesar de não ser um tema ainda pacífico, a resposta que prevalece é que NÃO.

    Assim, a Defensoria Pública, ao ajuizar uma ACP, deverá provar que os interesses discutidos na ação têm pertinência com as suas finalidades institucionais.

    Se o interesse defendido beneficiar pessoas economicamente abastadas e também hipossuficientes, a Defensoria terá legitimidade para a ACP?

    SIM, considerando que, no processo coletivo, vigoram os princípios do máximo benefício, da máxima efetividade e da máxima amplitude.

    Dessa feita, podendo haver hipossuficientes beneficiados pelo resultado da demanda deve-se admitir a legitimidade da Defensoria Pública.

    É o caso, por exemplo, de consumidores de energia elétrica, que tanto podem abranger pessoas com alto poder aquisitivo como hipossuficientes:

    LEGITIMIDADE DEFENSORIA PÚBLICA. AÇÃO COLETIVA.

    A Turma, ao prosseguir o julgamento, entendeu que a Defensoria Pública tem legitimidade para ajuizar ação civil coletiva em benefício dos consumidores de energia elétrica, conforme dispõe o art. 5º, II, da Lei nº 7.347/1985, com redação dada pela Lei nº 11.448/2007. (...)

    REsp 912.849-RS, Rel. Min. José Delgado, julgado em 26/2/2008 (Info 346).

  •  A Defensoria Pública tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em ordem a promover a tutela judicial de direitos difusos e coletivos de que sejam titulares, em tese, as pessoas necessitadas.

    STF. Plenário. RE 733433/MG, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 4/11/2015 (repercussão geral) (Info 806).

    A tese firmada pelo STF refere-se à hipótese em que pessoas hipossuficientes podem vir a ser beneficiadas pela ACP, ou seja, deve haver simplesmente a possibilidade de pessoas necessitadas serem beneficiadas pela ação civil pública.

    O item E da questão erra ao colocar que os hipossuficentes deverão estar envolvidos e interessados, pois não é necessário que haja um interesse prévio, pelo que se entende da tese fixado pelo STF o interesse pode surgir até mesmo depois

  • Talvez a jurisprudência abaixo ajude na resolução da questão:

    "A expressão 'necessitados' (art. 134, caput, da Constituição), que qualifica, orienta e enobrece a atuação da Defensoria Pública, deve ser entendida, no campo da Ação Civil Pública, em sentido amplo, de modo a incluir, ao lado dos estritamente carentes de recursos financeiros - os miseráveis e pobres -, os hipervulneráveis (isto é, os socialmente estigmatizados ou excluídos, as crianças, os idosos, as gerações futuras), enfim, todos aqueles que, como indivíduo ou classe, por conta de sua real debilidade perante abusos ou arbítrio dos detentores de poder econômico ou político, 'necessitem' da mão benevolente e solidarista do Estado para sua proteção, mesmo que contra o próprio Estado". STJ, EREsp 1.192.577-RS, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 21/10/2015 (Info 573).

    Bons estudos!

  • A questão trata da legitimidade da Defensoria Pública relacionada às ações coletivas.

    Defensoria Pública e ação civil pública


    A Defensoria Pública tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em ordem a promover a tutela judicial de direitos difusos e coletivos de que sejam titulares, em tese, as pessoas necessitadas. Essa a conclusão do Plenário, que negou provimento a recurso extraordinário no qual discutida a legitimidade da Defensoria Pública para ajuizar ação civil pública em defesa de interesses difusos e coletivos. O Colegiado lembrou o RE 605.533/MG, com repercussão geral reconhecida, em que se debate a legitimidade ativa do Ministério Público para ajuizar ação civil pública com o objetivo de compelir entes federados a entregar medicamentos a pessoas necessitadas. Embora o mérito do recurso ainda estivesse pendente de julgamento, o STF não teria modificado entendimento segundo o qual o Ministério Público teria legitimidade para propositura de ações transindividuais na defesa de interesses sociais e de vulneráveis. Nesse sentido, também cabe lembrar dos demais legitimados para propor as ações civis públicas, os quais poderiam, na defesa dos interesses difusos, buscar a tutela dos direitos desse grupo de cidadãos. Concluiu que a imposição constitucional seria peremptória e teria por objetivo resguardar o cumprimento dos princípios da própria Constituição. Não haveria qualquer inconstitucionalidade no art. 5º, II, da Lei da Ação Civil Pública, com as alterações trazidas pela Lei 11.448/2007, ou no art. 4º, VII e VIII, da Lei Orgânica da Defensoria Pública, alterado pela LC 132/2009. Dever-se-ia dar, entretanto, interpretação conforme à Constituição a esses dispositivos, visto que comprovados os requisitos exigidos para a caracterização da legitimidade ativa da Defensoria Pública. O Ministro Teori Zavascki acrescentou que essa legitimidade se estabeleceria mesmo nas hipóteses em que houvesse possíveis beneficiados não necessitados. Sucede que os direitos difusos e coletivos seriam transindividuais e indivisíveis. Assim, a satisfação do direito, mediante execução da sentença, conforme o caso, não poderia ser dividida ou individualizada. No que se refere a direitos individuais homogêneos, todavia, a sentença seria genérica, e as execuções individuais só poderiam ser feitas pelos necessitados conforme a lei. Portanto, eventual execução em benefício pessoal, no que coubesse, só poderia ser feita pelos necessitados. Vencido, em parte, o Ministro Marco Aurélio, que não conhecia do recurso. Ademais, entendia que não se deveria limitar a atuação da Defensoria Pública quanto à ação civil pública.
    RE 733433/MG, rel. Min. Dias Toffoli, 4.11.2015. (RE-733433) Informativo 806 do STF.

    A) o hipossuficiente não pode ser favorecido por meio de ações coletivas, que só valem para interesses difusos.

    O hipossuficiente pode ser favorecido por meio de ações coletivas, que valem para interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.

    Incorreta letra “A”.

    B) a Defensoria Pública tem legitimidade para apresentar ações em nome de interesses coletivos

    A Defensoria Pública tem legitimidade para apresentar ações em nome de interesses coletivos.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) a propositura de ações coletivas é uma atribuição exclusiva do Ministério Público. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:              (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)          (Vide Lei nº 13.105, de 2015)        (Vigência)

    I - o Ministério Público,

    II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

    III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,      especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

    IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

    A propositura de ações coletivas é uma atribuição do Ministério Público, da União, Estados, Municípios, Distrito Federal, entidades e órgãos da Administração Pública direta ou indireta, associações legalmente constituídas.

    Incorreta letra “C”.

    D) a legislação impede expressamente que a Defensoria proponha ação coletiva. 

     A legislação não impede expressamente que a Defensoria proponha ação coletiva. 

    Incorreta letra “D”.

    E) admite a legitimidade da Defensoria Pública somente nos casos em que existam comprovadamente hipossuficientes envolvidos e interessados.

    A Defensoria Pública tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em ordem a promover a tutela judicial de direitos difusos e coletivos de que sejam titulares, em tese, as pessoas necessitadas. Essa a conclusão do Plenário, que negou provimento a recurso. RE 733433/MG, rel. Min. Dias Toffoli, 4.11.2015. (RE-733433) Informativo 806 do STF.

    Admite a legitimidade da Defensoria Pública nos casos em que existam pessoas necessitadas.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA PROPOR AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DE JURIDICAMENTE NECESSITADOS.

    A Defensoria Pública tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa de interesses individuais homogêneos de consumidores idosos que tiveram plano de saúde reajustado em razão da mudança de faixa etária, ainda que os titulares não sejam carentes de recursos econômicos. A atuação primordial da Defensoria Pública, sem dúvida, é a assistência jurídica e a defesa dos necessitados econômicos. Entretanto, ela também exerce atividades de auxílio aos necessitados jurídicos, os quais não são, necessariamente, carentes de recursos econômicos. Isso ocorre, por exemplo, quando a Defensoria exerce as funções de curador especial (art. 9º, II, do CPC) e de defensor dativo (art. 265 do CPP). No caso, além do direito tutelado ser fundamental (direito à saúde), o grupo de consumidores potencialmente lesado é formado por idosos, cuja condição de vulnerabilidade já é reconhecida na própria Constituição Federal, a qual dispõe no art. 230 que: "A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida". Dessa forma, nos termos do assentado no julgamento do REsp 1.264.116-RS (Segunda Turma, DJe 13/4/2012), "A expressão 'necessitados' (art. 134, caput, da Constituição), que qualifica, orienta e enobrece a atuação da Defensoria Pública, deve ser entendida, no campo da Ação Civil Pública, em sentido amplo, de modo a incluir, ao lado dos estritamente carentes de recursos financeiros - os miseráveis e pobres -, os hipervulneráveis (isto é, os socialmente estigmatizados ou excluídos, as crianças, os idosos, as gerações futuras), enfim, todos aqueles que, como indivíduo ou classe, por conta de sua real debilidade perante abusos ou arbítrio dos detentores de poder econômico ou político, 'necessitem' da mão benevolente e solidarista do Estado para sua proteção, mesmo que contra o próprio Estado". EREsp 1.192.577-RS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 21/10/2015, DJe 13/11/2015. Informativo 573 do STJ.

    Gabarito do Professor letra B.

  • Se o interesse defendido beneficiar pessoas economicamente abastadas e também hipossuficientes, a Defensoria terá legitimidade para a ACP?

    SIM, considerando que, no processo coletivo, vigoram os princípios do máximo benefício, da máxima efetividade e da máxima amplitude. Dessa feita, podendo haver hipossuficientes beneficiados pelo resultado da demanda, deve-se admitir a legitimidade da Defensoria Pública. É o caso, por exemplo, de consumidores de energia elétrica, que tanto podem abranger pessoas com alto poder aquisitivo, como hipossuficientes (...)

    Informativo 806 do STF (conteúdo extraído do site "Dizer o Direito")

    Por isso, a assertiva "e" falha ao afirmar que há legitimidade da Defensoria Pública SOMENTE nos casos em que existam comprovadamente hipossuficientes envolvidos e interessados.

    Qualquer erro, por gentileza, avisa-me. Bons estudos!

  • LETRA B


ID
2977618
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Olímpia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De conformidade com a Constituição Federal, o Sistema Tributário Nacional deve obedecer aos seguintes princípios gerais:

Alternativas
Comentários
  • A

    Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo. 

  • Gabarito: B

    ART. 149§ 2º CF: As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:           

    I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;   

    II - poderão incidir sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível;                 

  • GABARITO: ALTERNATIVA "B"

    A) Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo. 

    B) Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    [...]

    § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: 

    I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação

    II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços; 

    C) Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

    Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.

    D) Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

    E) Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

  • GABARITO: B

    A) Lei complementar poderá estabelecer critérios gerais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência e regulação do mercado financeiro, sem prejuízo da competência de a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, por lei, estabelecerem normas de igual objetivo. (ERRADA)

    Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.         

    B) As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços, e não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação. (CORRETA)

    Art. 149

    (...)

    § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:       

    I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;        

    (...)   

    II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços; 

    C) A União, Estados, Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de remoção de lixo e iluminação pública, sendo obrigatória a sua cobrança, respectivamente, no lançamento de ofício do Imposto Predial e Territorial Urbano e na fatura de consumo de energia elétrica. (ERRADA)

    Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.        

    Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica

    D) Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores adjuntos de cargos comissionados da União.

    Art. 149

    (...)

    § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

    obs: Redação anterior a ECnº 103/2019

    E) Os impostos, taxas e contribuições terão caráter pessoal e obrigatoriamente serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte ou responsável, devendo a administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    Art. 145

    (...)

    § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte(...)


ID
2977621
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Olímpia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação à repartição das receitas tributárias, dispõe a Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios; (A INCORRETA)

    Art. 159. A União entregará:   

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:  

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; (B INCORRETA)

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; (E INCORRETA)

    II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.

    III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II,  c , do referido parágrafo (C INCORRETA)

    Art. 162. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subseqüente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio. (GABARITO LETRA D)

  • REPARTIÇÃO DE RECEITAS

    OURO COMO ATIVO FINANCEIRO

    30% - E/DF/T

    70% - M

    IR 100% - E/DF/M incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem

    ITR

    50% - M

    100% - M (quando o M optar por fiscalizar e cobrar, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal)

    IPVA 50% - M

    ICMS 25% - M

    IR e IPI

    21,5% - FPE

    22,5% - FPM

    3% - aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semiárido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer 1% - IPM (entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano) 1% - FPM (entregue no primeiro decêndio do

    mês de julho de cada ano)

    IPI

    10% - E/DF

    25% do que o E/DF receber será repassado ao M

    CIDE

    29% - E/DF

    25% do que o E/DF receber será repassado ao M

  • Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer regras específicas da Constituição sobre a repartição de receitas tributárias.

    Os entes federados são competentes para instituir determinados tributos, conforme determina a Constituição. Porém, isso não quer dizer que o ente competente detém toda a receita arrecadada pelo tributo de sua competência. A própria CF prevê regras de repartição de receitas para determinados tributos, o que implica que o ente competente deve fazer o repasse para outro ente, que tem direito a uma parcela do produto da arrecadação.

    Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos: art. 162, CF:


    "Art. 162. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subseqüente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio.

    Parágrafo único. Os dados divulgados pela União serão discriminados por Estado e por Município; os dos Estados, por Município".

    Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Nos termos do art. 158, III, CF, a parcela dos Municípios em relação ao IPVA é de 50%. Errado.

    b) Nos termos do art. 159, I, a, CF, o percentual correto é de vinte e um inteiros e cinco décimos por cento. Errado.

    c) Os percentuais estão errados. O percentual do IPI exportação é de 10% (art. 159, II, CF), e o percentual da CIDE é de 29% para Estados e DF (art. 159, III, CF). Errado.

    d) Conforme se verifica, a alternativa é a transcrição do art. 162, CF. Trata-se de obrigação que os entes federados têm para divulgar informações relativas à arrecadação para fins de distribuição das receitas. Correto.

    e) O percentual correto é de 1% (art. 159, I, d, CF), e o prazo correto é "primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano". Errado.


    Resposta: D

  • Complementando...

    Atenção para a EC 108/2020:

    (alteração em negrito)

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;               

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas

    I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;    

    II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.       


ID
2977624
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Olímpia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA 614 STJ: O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado, nem para repetir indébitos desses tributos. (A INCORRETA)

    SÚMUAL 539 STF: É constitucional a lei do Município que reduz o imposto predial urbano sobre imóvel ocupado pela residência do proprietário, que não possua outro. (B INCORRETA)

    SÚMULA 274 STJ: O ISS incide sobre o valor dos serviços de assistência médica, incluindo-se neles as refeições, os medicamentos e as diárias hospitalares. (GABARITO LETRA C)

    SÚMULA 670 STF: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa. (D INCORRETA)

    SÚMULA 156 STJ: A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS. (E INCORRETA)

  • ACHO QUE ESTA QUESTÃO PODERIA TER SIDO ANULADA.

    EXPLICO.

    Com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 157 na Lei Complementar nº 116 (que regulamenta o ISS), eu acredito que a Súmula 156 do STJ encontra-se superada.

    Antes da publicação da referida norma, o STF, em algumas oportunidades, tinha reconhecido como ilegítima a incidência de ISS sobre a fabricação por encomenda de embalagens e etiquetas (composição gráfica) destinada à integração direta em posterior processo de industrialização ou comercialização, sendo estas decisões contrárias ao verbete em destaque.

    Com base nesses precedentes, foi promulgada a Lei Complementar nº 157, que modificou o item 13.05 da lista anexa à Lei Complementar 116, afastando a incidência do ISS na hipótese de composição gráfica destinada a posterior operação de comercialização ou industrialização incorporado à mercadoria.

    Vejam a redação do item 13.05:

    13.05 - Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.

    Em outras palavras, quando a composição gráfica faz parte do processo intermediário para futura incorporação em mercadoria proveniente de processo de industrialização ou comercialização, este serviço estará sujeito à incidência do ICMS e não do ISS.

    Desta forma, tanto a letra "E" como a letra "C" aparentemente estão corretas, o que provocaria a anulação desta questão.

  • Vale a pena comparar:

    Súmula 539 STF 

    É constitucional a lei do Município que reduz o imposto predial urbano sobre imóvel ocupado pela residência do proprietário, que não possua outro.

    Súmula 589 STF

    É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do imposto predial e territorial urbano em função do número de imóveis do contribuinte.

  • Klaus Ribeiro, acho que não há motivos para anulação da questão. O enunciado blindou a resposta, pois diz "de acordo com o STF e STJ". Desta forma, está correta.

  • Micha,

    Justamente por esse motivo eu questionei o gabarito porque o posicionamento do STF a respeito da matéria vai de encontro ao entendimento do STJ.

    Além disso, já houve alteração na legislação que disciplina o ISS, tornando a Súmula do STJ que versa sobre o tema superada.

  • Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer conhecer o entendimento jurisprudencial do STF e STJ em matéria tributária. Todas as alternativas são objeto de súmulas.

    Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Nos termos da Súmula 614, STJ: "O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos". Note-se que o erro da alternativa está no final da frase, pois afirma ser possível a repetição do indébito, o que é afastado pela súmula. Errado.

    b) O STF entende que essa lei é constitucional, nos termos da Súmula 539, STF: "É constitucional a lei do Município que reduz o impôsto predial urbano sôbre imóvel ocupado pela residência do proprietário, que não possua outro". Errado.

    c) Esse é o conteúdo exato da Súmula 274, STJ: "O ISS incide sobre o valor dos serviços de assistência médica, incluindo-se neles as refeições, os medicamentos e as diárias hospitalares". Correto.

    d) A alternativa é contrária à Súmula Vinculante 41: "O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa". Errado.

    e) A alternativa é contrária à Súmula, 156, STJ: "A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMPOSIÇÃO GRAFICA, PERSONALIZADA E SOB ENCOMENDA, AINDA QUE ENVOLVA FORNECIMENTO DE MERCADORIAS, ESTA SUJEITA, APENAS, AO ISS". Errado.

    Resposta: C

  • Para incidir a súmula supracitada, é preciso que o serviço de composição gráfica prepondere na operação; caso o serviço seja secundário na operação e prepondere a circulação da mercadoria, não se aplica a súmula e incide ICMS. É necessário verificar se o serviço é atividade-meio ou atividade-fim para a incidência do ISS em tais casos. Desse modo, entendeu o STF incidir apenas ICMS em casos envolvendo embalagens destinadas à utilização em processo subsequente de industrialização ou circulação de mercadoria, vide voto do Ministro Joaquim Barbosa:

    JURISPRUDÊNCIA Para o aparente conflito entre o ISS e o ICMS nos serviços gráficos, nenhuma qualidade intrínseca da produção de embalagens resolverá o impasse. A solução está no papel que essa atividade tem no ciclo produtivo. Conforme se depreende dos autos, as embalagens têm função técnica na industrialização, ao permitirem a conservação das propriedades físico-químicas dos produtos. Por força da legislação, tais embalagens podem ainda exibir informações relevantes aos consumidores e a quaisquer pessoas que com ela terão contato. Trata-se de típico insumo. Neste momento de juízo inicial, tenho como densamente plausível a caracterização desse tipo de atividade como circulação de mercadorias (‘venda’), ainda que fabricadas as embalagens de acordo com as especificações do cliente, e não como a contratação do serviço. (excerto do voto do Ministro Joaquim Barbosa – ADI nº 4.389/DF-MC, Tribunal Pleno, Relator o Ministro Joaquim Barbosa, DJe de 25/5/2011).


ID
2977627
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Olímpia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação à Execução Fiscal, dispõe a legislação em vigor:

Alternativas
Comentários
  • LEI 6.830/1980

    Art. 39 - A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos. A prática dos atos judiciais de seu interesse independerá de preparo ou de prévio depósito.

    Parágrafo Único - Se vencida, a Fazenda Pública ressarcirá o valor das despesas feitas pela parte contrária.

  • Alternativa A - Incorreta

    Art. 24 - A Fazenda Pública poderá adjudicar os bens penhorados:

    II - findo o leilão:

    a) se não houver licitante, pelo preço da avaliação;

    b) havendo licitantes, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias.

    Alternativa B - Incorreta

    Art. 25 - Na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente.

    Parágrafo Único - A intimação de que trata este artigo poderá ser feita mediante vista dos autos, com imediata remessa ao representante judicial da Fazenda Pública, pelo cartório ou secretaria.

    Alternativa C - Incorreta

    Art. 28 - O Juiz, a requerimento das partes, poderá, por conveniência da unidade da garantia da execução, ordenar a reunião de processos contra o mesmo devedor.

    Parágrafo Único - Na hipótese deste artigo, os processos serão redistribuídos ao Juízo da primeira distribuição.

    Altenativa D - Incorreta

    Art. 22 - A arrematação será precedida de edital, afixado no local de costume, na sede do Juízo, e publicado em resumo, uma só vez, gratuitamente, como expediente judiciário, no órgão oficial. (não há necessidade de jornal)

    O prazo entre as datas de publicação do edital e do leilão não poderá ser superior a 30 (trinta), nem inferior a 10 (dez) dias.

    Alternativa E - correta

    Art. 39 - A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos. A prática dos atos judiciais de seu interesse independerá de preparo ou de prévio depósito.

    Parágrafo Único - Se vencida, a Fazenda Pública ressarcirá o valor das despesas feitas pela parte contrária

  • tem coisas que só acerto porque li recentemente

  • ORGANIZANDO TUDO

    A) A Fazenda Pública poderá adjudicar os bens penhorados, findo o leilão, se não houver licitante, pelo preço da avaliação, e, havendo licitantes, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 15 (quinze) dias.

    Alternativa A - Incorreta

    Art. 24 - A Fazenda Pública poderá adjudicar os bens penhorados:

    II - findo o leilão:

    a) se não houver licitante, pelo preço da avaliação;

    b) havendo licitantes, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias.

    B) Na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente ou mediante publicação no órgão oficial, sendo que as publicações dos atos processuais não poderão ser feitas resumidamente ou reunir num só texto diferentes processos.

    Alternativa B - Incorreta

    Art. 25 - Na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente.

    Parágrafo Único - A intimação de que trata este artigo poderá ser feita mediante vista dos autos, com imediata remessa ao representante judicial da Fazenda Pública, pelo cartório ou secretaria.

    Art. 27 - As publicações de atos processuais poderão ser feitas resumidamente ou reunir num só texto os de diferentes processos.

    C) O juiz, de ofício, poderá, por conveniência da unidade da garantia da execução, ordenar a reunião de processos contra o mesmo devedor, e, nesta hipótese, os processos serão redistribuídos, por dependência, ao juízo onde houver maior incidência de bens, garantindo a execução.

    Alternativa C - Incorreta

    Art. 28 - O Juiz, a requerimento das partes, poderá, por conveniência da unidade da garantia da execução, ordenar a reunião de processos contra o mesmo devedor.

    Parágrafo Único - Na hipótese deste artigo, os processos serão redistribuídos ao Juízo da primeira distribuição.

    D) A arrematação será precedida de edital, afixado no local de costume, na sede do juízo, e publicado em resumo, uma só vez, gratuitamente, como expediente judiciário, no órgão oficial bem como em jornal de circulação local, sendo que o prazo entre as datas de publicação do edital e do leilão não poderá ser superior a 30 (trinta) nem inferior a 15 (quinze) dias.

    Altenativa D - Incorreta

    Art. 22 - § 1º - O prazo entre as datas de publicação do edital e do leilão não poderá ser superior a 30 (trinta), nem inferior a 10 (dez) dias.

    E) A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos, e, se vencida, ressarcirá o valor das despesas feitas pela parte contrária.

    Alternativa E - correta

    Art. 39 - A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos. A prática dos atos judiciais de seu interesse independerá de preparo ou de prévio depósito.

    Parágrafo Único - Se vencida, a Fazenda Pública ressarcirá o valor das despesas feitas pela parte contrária

  • Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer os dispositivos da lei de execução fiscal.

    A execução fiscal é um procedimento próprio, previsto na Lei 6830/80, para que a Fazenda Pública faça a cobrança da dívida ativa.

    Recomenda-se a leitura do art. 39, da referida lei:

    "Art. 39 - A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos. A prática dos atos judiciais de seu interesse independerá de preparo ou de prévio depósito.

    Parágrafo Único - Se vencida, a Fazenda Pública ressarcirá o valor das despesas feitas pela parte contrária."

    Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) O erro da alternativa está na indicação do prazo. Segundo o art. 24, da LEF, esse prazo é de 30 dias. Errado.

    b) De acordo com o art. 25, da LEF, as intimações ao representante judicial da Fazenda Pública deve ser feitas pessoalmente. Não há previsão de intimação por publicação. Errado.

    c) A reunião de processos de execução fiscal por conveniência da garantia da execução está prevista no art. 28, da LEF. Segundo o paragrafo único desse dispositivo, a redistribuição é feita ao Juízo da primeira distribuição, e não onde houver maior incidência de bens, como indicado na alternativa. Errado.

    d) O procedimento a que essa alternativa se refere está no art. 22, da LEF. O erro está em afirmar que o edital de arrematação deve ser publicada em jornal de circulação local. Não há previsão nesse sentido para o procedimento de execução fiscal. Errado.

    e) Essa alternativa está de acordo com o art. 39, da LEF, que prescreve que a fazenda Pública não deve pagar custas e emolumentos, mas se for vencida, deve ressarcir a parte contrária. Correto.

    Resposta: E



ID
2977630
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Olímpia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação ao lançamento tributário e suas modalidades, dispõe o Código Tributário Nacional:

Alternativas
Comentários
  • CTN:

    Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

    I - impugnação do sujeito passivo;

    II - recurso de ofício;

    III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149. (D INCORRETA)

     Art. 146. A modificação introduzida, de ofício ou em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.(GABARITO LETRA A)

    Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.

    § 1º A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento. (E INCORRETA)

  •  Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

     I - quando a lei assim o determine;

     II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária;

      III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade;

      IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;

       V - quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte;

      VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária;

      VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação;

      VIII - quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior;

    IX - quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.

    Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública. (B INCORRETA)

    Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

    § 2º Não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito. (C INCORRETA)

  • ALTERNATIVA A: Art. 146 do CTN.

    ALTERNATIVA B: Art. 149, parágrafo único do CTN.

    ALTERNATIVA C: Art.150, § 2ºdo CTN.

    ALTERNATIVA D: Art. 145 do CTN.

    ALTERNATIVA E: Art. 147, §1º do CTN.

  • GABARITO: letra A

  • Comentário à alternativa "B".

    O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa quando se comprove ação ou omissão do sujeito ativo, ou que o mesmo agiu com dolo, fraude ou simulação, podendo, nesta hipótese, a revisão do lançamento ser iniciada mesmo se extinto o direito da Fazenda Pública.

    Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

    VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária;

     Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.

  • Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer os dispositivos do CTN sobre o lançamento tributário, especialmente sobre quando ocorre mudança de critério jurídico.

    Recomenda-se a leitura dos art. 146, CTN:


    "Art. 146. A modificação introduzida, de ofício ou em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução".

    Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) A alternativa está de acordo com o art. 146, CTN, segundo o qual a a mudança de critério jurídico, seja de ofício, seja em função de decisão administrativa ou judicial, somente pode ser aplicada ao mesmo sujeito passivo em relação aos fatos geradores ocorridos posteriormente. Correto.

    b) Essa alternativa remete diz respeito ao art. 149, CTN, que em seus incisos tratam dos casos em que o lançamento pode ser efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa. O erro está em afirmar que a ação ou omissão for do sujeito ativo. Segundo o inciso VI do dispositivo, a ação ou omissão é do sujeito passivo. O mesmo para os casos de dolo, fraude ou simulação, que se referem para a conduta do sujeito passivo (inciso VII). Por fim, também há um erro em afirmar que a revisão pode ser iniciada mesmo se extinto o direito da Fazenda Pública, pois isso é vedado pelo parágrafo único do art. 149. Errado.

    c) Nos termos do art. 150, §2º, CTN:  "Não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito". Errado.

    d) O art. 145, CTN prevê as hipóteses em que um lançamento que já foi regularmente notificado ao sujeito passivo pode ser alterado, sendo elas: i) impugnação do sujeito passivo, ii) recurso de ofício, e iii) iniciativa de ofício da autoridade nos casos do art. 149. Errado.

    e) Essa alternativa remete à regra prevista no art. 147, §1º, CTN. O erro está em afirmar que a retificação por iniciativa do declarante independe de comprovação do erro. O dispositivo é expresso ao prescrever que a retificação "só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento". Errado.



    Resposta: A

  • COMPLEMENTANDO:

    Na realidade, a nomenclatura tradicional não é adequada, pois o dito "erro de direito" não é, necessariamente, erro. O que se tem em alguns casos é que algumas normas deixam margem para mais de uma interpretação razoável acerca de determinada matéria. Quando o FISCO formaliza o lançamento adotando uma delas, este é um critério jurídico que, nos termos do dispositivo transcrito, torna-se imutável com relação ao lançamento já realizado.


ID
2977633
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Olímpia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação à vigência, aplicação, interpretação e integração da Legislação Tributária, dispõe o Código Tributário Nacional:

Alternativas
Comentários
  • gabarito: letra C

    CTN, Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    Alternativas A e B . Incorretas

    CTN- Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

    I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;

    ....

    III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.

    Alternativa D, Incorreta

    CTN Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.

    Alternativa E, Incorreta

    CTN-  Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

     I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - outorga de isenção;

    Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

    I - à capitulação legal do fato;

    II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

    III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

    IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

  • Gabarito C

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

  • ALTERNATIVA C

    A. ERRADA. CTN, art. 103. Salvo disposição em contrário, entra em vigor: I - os atos administrativos na data da sua PUBLICAÇÃO;

    B. ERRADA. CTN, art. 103. Salvo disposição em contrário, entra em vigor: IV - os convênios na data neles PREVISTA.

    C. CORRETA. CTN, art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito: II - tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixa de defini-lo como infração.

    D. ERRADA. CTN, art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas NÃO para definição dos respectivos efeitos tributários.

    E. ERRADA. CTN, art. 111. Interpreta-se LITERALMENTE a legislação tributária que disponha sobre: I - suspensão ou exclusão de crédito tributário, II - outorga de isenção, III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

  • Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer as regras de aplicação da legislação tributária, previstas no CTN.

    Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos: Art. 106, CTN:

    "Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;
    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:
    a) quando deixe de defini-lo como infração;
    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;
    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática."

    Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) A alternativa trata da hipótese do art. 103, I, CTN, que determina como prazo para os atos administrativos a data da própria publicação. Errado.

    b) A alternativa trata da hipótese do art. 103, III, CTN, que determina que os convênios entram em vigor na data neles prevista. Errado.

    c) Em regra não é possível aplicar a legislação tributária retroativamente. Quanto a isso, cabe destacar que o art. 150, III, a, CF veda a cobrança de tributos em relação a fatos gerados ocorridos antes do início da vigência da lei que instituir ou aumentar a exação. Esse é o princípio da irretroativa. Todavia, o CTN prevê no art. 106 algumas hipóteses de aplicação retroativa da legislação tributária. Anote-se que esses casos nunca se referem à cobrança de tributo. Entre os casos previstos, está a aplicação retroativa quando sobrevém legislação que deixe de definir um ato como infração, nos termos do art. 106, II, a, CTN. Correto.

    d) A alternativa remete à regra do art. 109, CTN. O erro está no final do texto, uma vez que o dispositivo do CTN determina que os princípios gerais do direito privado não devem ser utilizados para definição dos efeitos tributários. Errado.

    e) Nos termos do art. 111, CTN, suspensão, exclusão do crédito, outorga de isenção e dispensa de cumprimento de obrigações tributárias acessórias, devem ser interpretadas literalmente. Errado.

    Resposta: C

  • A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes.

    1 - A lei aplica-se a ato ou fato pretérito em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    2 - e tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.


ID
2977636
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Olímpia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à competência tributária, dispõe a Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • A) incorreta.

    Art. 153,   § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I (Imp Exportação), II (Imp de importação), IV (IPI) e V (IOF).

    B) incorreta

    art. 153, § 5º O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V (IOF) do caput deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:

    C) correta

    art. 155, V - é facultado ao Senado Federal:

    a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;

    b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;

    D) Incorreta

    Súmula 656- STF: É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.

    E) Incorreta

    § 6º O imposto previsto no inciso III (IPVA):           

    I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal;           

    II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.  

  • Apenas para complementar a letra E, a CF estabelece que o Senado Federal fixará as alíquotas MÁXIMAS do ITCMD (artigo 155, §1º, IV, CF/88).

    Atualmente essa alíquota foi fixada em 8%.

  • Bizu que peguei aqui mesmo no qc sobre ITCMD

    é o maior número de siglas, por isso, o senado estabelece alíquotas máximas.

  • Resolução do Senado Federal

    ICMS - Alíquotas internas dos Estados-membros - Fixação facultativa

    Alíquota mínima:

    Iniciativa de 1/3 dos membros do Senado;

    Aprovação por maioria absoluta dos membros do Senado.

    Alíquota máxima:

    Iniciativa por maioria absoluta dos membros do Senado;

    Aprovação de 1/3 dos membros do Senado.

  • CÉU - CHÃO

    SENADO FEDERAL ESTABELECERÁ ALÍQUOTAS:

    ITCMD - Alíquota máxima (Céu - morte)

    IPVA - Alíquota mínima (chão -carro)

  • Tentando fazer essas alíquotas e quóruns entrar na cabeça através de PALAVRAS -CHAVES, vamos lá:

    INICIATIVA DO SENADO: no IPVA, no ITCMD (dos E/DF ), e no ISSQN (dos Municípios)

    a) no IPVA (dos E/DF ): Alíquotas MINIMAS (é a regra) + RESOLUÇÃO DO SENADO

    1ª SITUAÇÃO: ICMS EXPORTAÇÃO: pela EC 42/2003 passou a ser VEDADA, razão porque não faz mais sentido a atribuição do SF aqui. Mas, quando permitida era de iniciativa:

    1.1) OBRIGATÓRIA + atuação do PR ou

    1.2) 1/3 do SF + MAIORIA ABSOLUTA

    2ª SITUAÇÃO: ICMS FACULTATIVO: A iniciativa do SF é FACULTATIVA

    1.1) FACULTATIVA + 1/3 do SF + MAIORIA ABSOLUTA + OPERAÇÕES INTERNAS + segue a regra de ALIQUOTA MÍNIMA

    X

    1.2) FACULTATIVA + MAIORIA ABSOLUTA + 2/3 SF + CONFLITO ESPECIFICO + aliquota MAXIMA.

    é o mais "diferentão", porque aqui a alíquota é MÁXIMA.

    b) no ITCMD (dos E/DF): Alíquotas MAXIMA (é a regra) + RESOLUÇÃO DO SENADO

    se tiver domicílio no EXTERIOR: só por LEI COMPLEMENTAR

    C) no ISSQN (dos Municípios): Alíquotas MINIMAS E MAXIMA + LEI COMPLEMENTAR.

  • Dica dada pelo prof. Aragonê Fernandes (Direito Constitucional) sobre fixação de alíquotas mínimas e máximas pelo SF:

    1) ICMS: fixa-se uma alíquota mínima para evitar guerra fiscal entre os estados-membros.

    2) ITCMD: fixa-se uma alíquota máxima para evitar "sobretaxação" pelos Estados. Se não existisse restrição, certamente algum Estado tentaria impor alíquotas estratosféricas.

    Melhor do que decorar é entender o porquê dessas restrições.

  • A. ERRADO. Poder Executivo pode alterar alíquota de II, IE, IPI e IOF (art. 153, §1º, CF)

    B. ERRADO. Ouro enquanto ativo financeiro é alvo de IOF (na origem e Al. Min. de 1%) (art. 153, §5º, CF)

    C. CORRETO. (art. 155, §2º, V, a, CF)

    D. ERRADO. O imposto em questão não é o ITBI (art. 156, II, CF), mas sim o IPTU (art. 156, I e §1º, CF)

    E. ERRADO. ITCMD tem Al. Max. fixada pelo Senado Federal (art. 155, §1º, IV, CF) 


ID
2977639
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Olímpia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação à Medida Cautelar Fiscal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI 8.397/92:

    Art. 1° O procedimento cautelar fiscal poderá ser instaurado após a constituição do crédito, inclusive no curso da execução judicial da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias.  

       Art. 2º A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor: 

     VI - possui débitos, inscritos ou não em Dívida Ativa, que somados ultrapassem trinta por cento do seu patrimônio conhecido; (GABARITO LETRA E)     

     Art. 4° A decretação da medida cautelar fiscal produzirá, de imediato, a indisponibilidade dos bens do requerido, até o limite da satisfação da obrigação.

            § 1° Na hipótese de pessoa jurídica, a indisponibilidade recairá somente sobre os bens do ativo permanente, podendo, ainda, ser estendida aos bens do acionista controlador e aos dos que em razão do contrato social ou estatuto tenham poderes para fazer a empresa cumprir suas obrigações fiscais, ao tempo:

            a) do fato gerador, nos casos de lançamento de ofício;

            b) do inadimplemento da obrigação fiscal, nos demais casos. (A INCORRETA)

    Art. 8° O requerido será citado para, no prazo de quinze dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretenda produzir.

            Parágrafo único. Conta-se o prazo da juntada aos autos do mandado:

    a) de citação, devidamente cumprido;

    b) da execução da medida cautelar fiscal, quando concedida liminarmente.

      Art. 9° Não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pela Fazenda Pública, caso em que o Juiz decidirá em dez dias.(D INCORRETA)

    Art. 10. A medida cautelar fiscal decretada poderá ser substituída, a qualquer tempo, pela prestação de garantia correspondente ao valor da prestação da Fazenda Pública, na forma do 

            Parágrafo único. A Fazenda Pública será ouvida necessariamente sobre o pedido de substituição, no prazo de cinco dias, presumindo-se da omissão a sua aquiescência. (C INCORRETA)

      Art. 11. Quando a medida cautelar fiscal for concedida em procedimento preparatório, deverá a Fazenda Pública propor a execução judicial da Dívida Ativa no prazo de sessenta dias, contados da data em que a exigência se tornar irrecorrível na esfera administrativa.

     Art. 13. Cessa a eficácia da medida cautelar fiscal:

            I - se a Fazenda Pública não propuser a execução judicial da Dívida Ativa no prazo fixado no art. 11 desta lei;

            II - se não for executada dentro de trinta dias;

            III - se for julgada extinta a execução judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública;

            IV - se o requerido promover a quitação do débito que está sendo executado. (B INCORRETA)

  • Não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pela Fazenda Pública, caso em que o Juiz decidirá em 10 dias

  • Pequeno resumo de Cautelar Fiscal com base nas considerações de Guilherme Freire de Melo Barros:

    - Competência para julgar: Juízo da Execução.

    - Em regra, deve ser requerida após a constituição do crédito. Exeção:

    a) Quando notificado pela Fazenda o devedor põe ou tenta pôr seus bens em nome de terceiros;

    b) Quando notificado pela Fazenda aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda compentente, quando exigível em virtude de lei;

    - Hipóteses de cabimento estão todas no art. 2º da Lei 8397 de 1992:

    I - sem domicílio certo, intenta ausentar-se ou alienar bens que possui ou deixa de pagar a obrigação no prazo fixado; II - tendo domicílio certo, ausenta-se ou tenta se ausentar, visando a elidir o adimplemento da obrigação; III - caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens; IV - contrai ou tenta contrair dívidas que comprometam a liquidez do seu patrimônio; V - notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal: a) deixa de pagá-lo no prazo legal, salvo se suspensa sua exigibilidade; b) põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros; VI - possui débitos, inscritos ou não em Dívida Ativa, que somados ultrapassem trinta por cento do seu patrimônio conhecido; VII - aliena

    bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei; VIII - tem sua inscrição no cadastro de contribuintes declarada inapta, pelo órgão fazendário; IX - pratica outros atos que dificultem ou impeçam a satisfação do crédito.

    - Visa garantir a efetividade da execução;

    - De acordo com o art. 3º a inicial deve vir acompanhada da prova de constituição do crédito e de elementos probatórios das condutas do art. 2º.

    - O provimento visa decretar a indisponibilidade dos bens do requerido (Art. 4º), mas pode ir além e alcancar o patrimônio dos controladores e gerentes da pessoa jurídica;

    - A concessão não exige justificação prévia ou prestação de caução;

    - O prazo para apresentar a contestação é de 15 dias;

    - A indisponibilidade pode ser substituída por depósito em dinheiro, fiança bancária ou nomeação de bens à penhora;

    - A eficácia do decreto de indisponibilidade perdura enquanto pender o processo executivo, em regra (art. 12). Contudo perde-se a eficácia:

    a) Se a Fazenda não ingressar com a Execução Fiscal em 60 dias; b) Se a cautelar não for executada em 30; c) Se for julgada extinta a execução fiscal; d) Se o requerido promover a quitação do débito.

    - A frustração do resultado da ação cautelar não traz consequências para propositura da execução fiscal, exceto se for acolhida a alegação do demandado de alguma forma extintiva do crédito (Art. 15);

    - A apelação não é dotada de efeito suspensivo (art. 17);

  • Em relação à Medida Cautelar Fiscal, assinale a alternativa correta.

    a) A decretação da medida cautelar fiscal produzirá, de imediato, a indisponibilidade dos bens do requerido, até o limite da satisfação da obrigação, sendo que na hipótese de pessoa jurídica, a indisponibilidade recairá sobre quaisquer bens da devedora, podendo, ainda, ser estendida aos bens do acionista controlador e aos dos que em razão do contrato social ou estatuto tenham poderes para fazer a empresa cumprir suas obrigações fiscais, ao tempo do fato gerador, nos casos de lançamento por homologação. Incorreta! Ocorre nos casos de lançamento de ofício - Art. 4, § 1º, a, da Lei 8.397/92.

    b) Cessa a eficácia da medida cautelar fiscal, se não for executada dentro de 60 (sessenta) dias, e, se a Fazenda Pública não propuser a execução judicial da Dívida Ativa no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que a exigência se tornar irrecorrível na esfera administrativa. Incorreta! Em regra, cessa se não executada em 30 dias e, caso a execução decorra de medida preparatória, deverá ser realizada em 60 dias - Art.13, incisos I e II, da Lei 8.397/92.

    c) A medida cautelar fiscal decretada poderá ser substituída, a qualquer tempo, pela prestação de garantia correspondente ao valor da prestação da Fazenda Pública, a qual será ouvida necessariamente sobre o pedido de substituição, no prazo de 10 (dez) dias, presumindo-se da omissão a sua aquiescência, sendo que, no caso de fiança bancária, deverão ser obedecidas as condições pré-estabelecidas pelo Banco Central do Brasil. Incorreta! Oitiva em 5 dias - Art. 9º, parágrafo único, da Lei 8.397/92.

    d) O requerido será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer bens à penhora e contestar o pedido, indicando as provas que pretenda produzir, contando-se o prazo da juntada aos autos do mandado de citação, quando concedida liminarmente a medida, e, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pela Fazenda Pública, caso em que o Juiz decidirá em 15 (quinze) dias. 15 dias para contestar e 10 dias para decidir (arts. 8º e 9º, respectivamente, da Lei 8.397/92).

    e) O procedimento cautelar fiscal poderá ser instaurado após a constituição do crédito, inclusive no curso da execução judicial da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias, podendo ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor possui débitos, inscritos ou não em Dívida Ativa, que somados ultrapassem 30% (trinta por cento) do seu patrimônio conhecido. Correta! Está em consonância com o art. 2º, inciso VI, da Lei 8.397.

    Gabarito: e).

  • Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer as regras da legislação que trata da medida cautelar fiscal.

    A cautelar fiscal foi instituída pela Lei 8397/92, e se trata de uma medida que o Fisco pode utilizar para garantir a indisponibilidade de bens do devedor em algumas hipóteses previstas na lei.

    Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos: Arts. 1º e 2º, VI, da Lei 8397/92:


    "Art. 1° O procedimento cautelar fiscal poderá ser instaurado após a constituição do crédito, inclusive no curso da execução judicial da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias.
    (...)
    Art. 2º A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor:
    (...)
    VI - possui débitos, inscritos ou não em Dívida Ativa, que somados ultrapassem trinta por cento do seu patrimônio conhecido;
    (...)".

    Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) A alternativa trata da regra prevista no art. 4º e seu respectivo §1º, da Lei 8397/92. O erro está em afirmar que a medida recai sobre quaisquer bens da devedora, quando pessoa jurídica. O dispositivo determina que recai somente sobre os bens do ativo permanente. Outro erro está no final, quando trata da responsabilidade do acionista controlador, cuja responsabilidade se afere no tempo do fato gerador, nos casos de lançamento de ofício. Errado.

    b) A alternativa remete ao art. 13, da Lei 8397/92. O erro está na indicação do prazo, que é de trinta dias, nos termos do art. 13, II. O prazo de 60 dias se aplica apenas quando for o caso de cautelar ajuizada em procedimento preparatório, sendo o prazo contado da data em que a exigência se tornar irrecorrível na esfera administrativa. Errado.

    c) A alternativa remete ao art. 10 da Lei 8397/92, que no parágrafo único prevê o prazo de 5 dias. Além disso, a referida lei não prevê possibilidade de garantia por meio de fiança bancária. Errado.

    d) Os efeitos da citação do procedimento de cautelar fiscal estão previstos no art. 8º, da Lei 8397/92: "O requerido será citado para, no prazo de quinze dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretenda produzir. (...)". Logo, não há previsão de que o requerido deva oferecer bens à penhora no caso de cautelar fiscal. Errado.

    e) Nos termos do art. 1º da Lei 8397/92 "o procedimento cautelar fiscal poderá ser instaurado após a constituição do crédito, inclusive no curso da execução judicial da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias." O art. 2º, VI, da mesma lei complementa que "a medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor (...) possui débitos, inscritos ou não em Dívida Ativa, que somados ultrapassem trinta por cento do seu patrimônio conhecido". Correto.

    Resposta: E

  • Erros de cada questão de forma resumida:

    A) a indisponibilidade não recairá sob qualquer bem, apenas ao ativo permanente e extensível aos acionista controladores na época do fato gerador, nos casos de lançamento de ofício (art. 4 e § 1)

    B) Inverteu os prazos, são 60 dias depois do trânsito administrativo, mas cessa 30 dias se não executado (Art. 11 e 13, II)

    C) 05 dias para fazenda se manifestar sobre a substituição pela garantia (art. 10)

    D) Não tem esse prazo de 05 dias, são 15 dias para contestar (art. 8) e juiz decidirá em 10 dias (art. 9)

    E) Gabarito (art. 2, VI)

  • Vale lembrar sobre a letra "A":

    • ao tempo do fato gerador, nos casos de lançamento de ofício.
    • ao tempo do inadimplemento, nos casos de lançamento por homologação.

ID
2977642
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Olímpia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação às Finanças Públicas, dispõe a Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • a) Medida Provisória poderá dispor sobre operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e pelos agentes financeiros privados autorizados pelo Banco Central do Brasil. (ERRADO)

    Art. 163, VI, CF - Lei complementar disporá sobre operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    b) Pode o Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade mesmo que não seja instituição financeira, desde que autorizado pelo governo federal. (ERRADO)

    Art. 164, § 1º, CF - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    c) O Banco Central, poderá comprar e vender títulos de emissão de governos estrangeiros, com o objetivo de controlar o mercado financeiro interno e externo, reduzir a taxa de juros e amortizar dívidas, vedada a aquisição de títulos emitidos pelo Tesouro Nacional. (ERRADO)

    164, § 2º, CF - O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    d) As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central e as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras públicas ou privadas, mediante decreto do Poder Executivo. (ERRADO)

    164, § 3º, CF - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central ; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

    e) Lei complementar disporá sobre compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional. (CERTO)

    Art. 163, VII, CF.

  • A) (ERRADA) - CF/88, Capítulo II ( das finanças públicas)

    Art.163 Lei complementar disporá sobre: VI - operações de câmbio realizadas órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    B) (ERRADA) - C.F/88, art.164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central.

    §1º É vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    C) (ERRADA) - Não há qualquer referencia a capital estrangeiro na CF/88, somente o contrário do que a questão preconiza como alternativa.

    CF/88 Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central.

    §2º O Banco Central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juro.

    D) (ERRADA) Não há autorização para depósito de valores disponíveis nos caixas dos Estados, Distrito Federal e Municípios em institucições financeiras de natureza privada, somente as financeiras oficiais, públicas portanto, que estão autorizadas a realizar tal imperativo normativo. Veja CF/88, Art. 164, §3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central, as dos Estados, Distrito Federal e Municípios e dos órgãos ou entidades do poder público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais ressalvados os casos previstos em lei.

    E) (CORRETA) Alternativa IPSIS LITTERIS ao comando constitucional do Art. 163, VII. Descrição exata da CF/88, como de hábito da banca ora avaliadora.

    CF/88

    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

  • É vedada a edição de MP sobre matéria reservada à lei complementar. Daí porque a incorreção da letra A, uma vez que a matéria em apreço é de regulamentação reservada à lei complementar, à luz do art. 163, VI, da CR/88.

  • BANCO CENTRAL

    -> Exerce exclusivamente a competência da União para emitir MOEDA.

    -> VEDADO conceder direta/indiretamente EMPRÉSTIMOS ao TESOURO NACIONAL/qualquer órgão/entidade que não seja instituição financeira;

    -> PODERÁ comprar e vender TÍTULOS DE EMISSÃO DO TESOURO NACIONAL.

    Obs.: Disponibilidades de caixa

    União: Banco Central

    Estados/DF/Municípios/Entidades do Poder Público e empresas por ele controladas: Instituições financeiras oficiais (ressalvados os casos previstos em lei).

  • GABARITO: E.

     

    a) Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     

    b) art. 164, § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

     

    c) art. 164, § 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

     

    d) art. 164, § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

     

    e) Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional

  • Segundo Prof. Sérgio Machado e Prof. Marcel Guimarães, é vedada a edição de medidas provisórias sobre qualquer coisa relacionada a orçamento, exceto sobre créditos extraordinários.

  • Gab e!!

    Art 163 (com atualizações 2021)

     Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas;

    II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

    III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

    IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

    V - fiscalização das instituições financeiras;

    V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;          

    VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

    VIII - sustentabilidade da dívida, especificando:     

    a) indicadores de sua apuração;      

    b) níveis de compatibilidade dos resultados fiscais com a trajetória da dívida;      

    c) trajetória de convergência do montante da dívida com os limites definidos em legislação;      

    d) medidas de ajuste, suspensões e vedações;      

    e) planejamento de alienação de ativos com vistas à redução do montante da dívida.    

    Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso VIII do caput deste artigo pode autorizar a aplicação das vedações previstas no art. 167-A desta Constituição.      


ID
2977645
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Olímpia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LRF - Gabarito letra A

    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas;

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    Corrigindo as alternativas de acordo com a LRF.

    B)§ 1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    C)  Art. 7 O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo dia útil subseqüente à aprovação dos balanços semestrais.

    D)  § 6 Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos.

    E)§ 5o A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1o do art. 167 da Constituição.  § 4 É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.

  • Não tem a ver com o gabarito, mas espero que ajude.

    Itens parecidos

    Enquanto a LOA tem medidas de compensação de renúncias de receitas, como aumento da base de cálculo da alíquota, majoração de impostes etc., a LDO tem o demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita. Assim, ambas especificam os conteúdos em matéria de Renúncia de Receita. 

    LOA: Contém a reserva de contingência.

    LDO: Define o montante e a forma de utilização da reserva de contingência.

    A reserva de contingência é calculada com base na Receita Corrente Líquida (RCL).

  • A questão trata dos INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000 - LRF).


    Seguem comentários de cada alternativa:

    A) A lei de diretrizes orçamentárias disporá sobre o equilíbrio entre receitas e despesas bem como normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.

    CERTO. Segue o art. 4, LRF:

    “A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição  e:

    I - disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas;

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;

    c) (VETADO)

    d) (VETADO)

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas". Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.


    B) Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias o Anexo de Riscos Fiscais, em que serão estabelecidas metas bienais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para os exercícios a que se referirem e para os três seguintes.

    ERRADO. Observe o art. 4, §3º, LRF:

    A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem". O enunciado da alternativa refere-se ao Anexo de Metas Fiscais, conforme art. 4, §1º, LRF, sendo que o correto são metas anuais e para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

     

    C) Para efeito da lei orçamentária anual, o resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o trigésimo dia útil subsequente à aprovação dos balanços anuais.

    ERRADO. Observe o art. 7, LRF: "O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo dia útil subseqüente à aprovação dos balanços semestrais". A banca trocou décimo por trigésimo e semestrais por anuais, tornando a alternativa incorreta.


    D) Não integrarão as despesas da União, e não serão incluídas na lei orçamentária anual, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos.

    ERRADO. De acordo com o art. 5, §6º, LRF: "Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos". A banca colocou a palavra "não" antes de “integrarão" e de "serão", tornando a alternativa incorreta.


    E) A lei orçamentária anual não consignará dotação para investimento com duração superior a dois exercícios financeiros que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, devendo consignar os créditos com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.

    ERRADO. Conforme o art. 5, §5º, LRF: "A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1º do art. 167 da Constituição". A banca trocou o prazo de um para dois exercícios financeiros. Além disso, a parte final da alternativa está incorreta, de acordo com o art. 5, §4º, LRF, pois existe vedação para crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.


     Gabarito do professor: Letra A.

  • a) [C] A lei de diretrizes orçamentárias disporá sobre o equilíbrio entre receitas e despesas bem como normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.

    LRF -Art. 4o A LDO atenderá o disposto no § 2o do art. 165 CF:

    I - disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas;

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    Corrigindo as alternativas de acordo com a LRF.

    B) [E] § 1 Integrará o projeto de LDO Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, (ñ bienais) em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes (ñ 3 anos seguintes) .

    C) [E] Art. 7 O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo dia útil (ñ 30º dia útil) subsequente à aprovação dos balanços semestrais (ñ anuais).

    D) § 6: (não errado) Integrarão as despesas da União, (não errado) e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos.

    E)§ 5o : A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro (ñ 2 exerc. finac.) que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1o do art. 167 da Constituição. § 4 É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.

  • A - Correta, conforme expressa previsão no art. 4º da LC 101/00.

    • Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
    • I - disporá também sobre:
    • a) equilíbrio entre receitas e despesas;
    • (...)
    • e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    B - Errada - O anexo de riscos fiscais trará a avaliação do passivo contingente e outros ricos, nos moldes do art. 4º, § 3º da LC 101/00.

    • Art. 4º, § 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    C - Errada - O resultado do BCB será transferido até o 10º dia útil subsequente à aprovação dos balanços semestrais, conforme o art. 7º da LC 101/00.

    • Art. 7º O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo dia útil subseqüente à aprovação dos balanços semestrais.

    • É valido ressaltar, que o resultado negativo constituirá obrigação do Tesouro para com o Banco Central do Brasil e será consignado em dotação específica no orçamento, bem como, que o impacto e o custo fiscal das operações realizadas pelo Banco Central do Brasil serão demonstrados trimestralmente, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias da União.

    D - Errada - As despesas do BCB com pessoal, benefícios e assistência aos servidores, bem como de investimentos, integram as despesas da União, nos termos do art. 5º, § 6º da LC 101/00.

    • Art. 5º, § 6º Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos.

    E - Errada - Se o investimento for superior a um exercício financeiro já será obrigatória a previsão no PPA, ademais, é vedado consignar crédito com finalidade imprecisa ou dotação ilimitada, conforme o art. 5º, § 4º e 5º, da LC 101/00.

     

    • Art. 5º, § 4º É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
    • § 5º A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1º do art. 167 da Constituição.
  • GAB A

    Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    1. equilíbrio entre receitas e despesas;
    2. critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;
    3. normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000


ID
2977648
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Olímpia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Em relação à compensação de precatórios, dispõe a Resolução 115 do Conselho Nacional de Justiça:

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO 115

    Art. 6º O juízo da execução, antes do encaminhamento do precatório ao Tribunal, para os efeitos da compensação prevista nos §§ 9º e 10 do art. 100 da Constituição Federal, intimará o órgão de representação judicial da entidade executada para que informe, em 30 dias, a existência de débitos que preencham as condições estabelecidas no § 9º, sob pena de perda do direito de abatimento dos valores informados.

    § 1º Havendo resposta de pretensão de compensação pela entidade devedora, o juiz da execução decidirá o incidente nos próprios autos da execução, após ouvir a parte contrária que deverá se manifestar em 10 (dez) dias, valendo-se, se necessário, do exame pela contadoria judicial.

    § 2º Quando a intimação for realizada no âmbito do Tribunal, havendo pretensão de compensação pela entidade devedora, o Presidente determinará a autuação de processo administrativo e ouvirá a parte contrária, que deverá se manifestar em 10 (dez) dias, decidindo em seguida, valendo-se, se necessário, do exame pela contadoria do Tribunal e cabendo recurso na forma prevista no seu regimento interno.

    § 3º Tornando-se definitiva a decisão que determina a compensação dos valores a serem pagos mediante precatório, deverá a Vara ou o Tribunal, conforme o órgão que decidiu sobre a compensação, emitir certificado de compensação para fins de controle orçamentário e financeiro, juntando-os ao processo administrativo de expedição do precatório. ()

    § 4º A compensação se operará no momento da efetiva expedição do certificado de compensação, quando cessará a incidência de correção monetária e juros moratórios sobre os débitos compensados. ()

    § 5º O procedimento de compensação, quando realizado no âmbito do Tribunal, não impedirá a inscrição do precatório apresentado até 1º de julho de um ano no orçamento do ano seguinte da entidade devedora, deduzindo-se o valor compensado, caso reconhecida posteriormente a compensação. ()

  • Essa Resolução foi revogada pela Res. nº 303/19.

  • Revogada a resolução em 2019, questão desatualizada.


ID
2977651
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Olímpia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) errada.

    art. 75, CF p. ún.: "As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros".

    b) errada

    súmula 311-STJ: “Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional.”

     c)errada.

    Súmula 406-STJ. A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório.

    d) CORRETA.

    súmula 461, STJ: "O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado."

    e)errada.

    Súmula 733, STF

    "Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios."

  • De acordo com o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que 

    a) no Tribunal de Contas Estadual, composto por nove conselheiros, cinco devem ser escolhidos pela Assembleia Legislativa e quatro pelo chefe do Poder Executivo estadual, cabendo àquela indicar três dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro à sua livre escolha.

    EMENTA: Entretanto, de acordo com o novo modelo constitucional, deveria passar a contar com quatro conselheiros escolhidos pela Assembleia Legislativa, sendo os três outros escolhidos pelo Governador (art. 73, § 2º, e art. 75, CF/88). (...) e (2) conferir interpretação conforme à Constituição ao parágrafo único do art. 7º do ADCT paulista, ficando estabelecido que, com a formação completa do Tribunal de Contas do Estado (com o preenchimento das quatro vagas pela Assembleia Legislativa), as outras três vagas, da cota do Governador, devem ser preenchidas da seguinte forma: as duas primeiras, respectivamente, por auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas; e a terceira, por cidadão de livre escolha do Governador. (ADI 374, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 22/03/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-161 DIVULG 20-08-2014 PUBLIC 21-08-2014)

  • De acordo com o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que 

    a) no Tribunal de Contas Estadual, composto por nove conselheiros, cinco devem ser escolhidos pela Assembleia Legislativa e quatro pelo chefe do Poder Executivo estadual, cabendo àquela indicar três dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro à sua livre escolha.

    EMENTA: Entretanto, de acordo com o novo modelo constitucional, deveria passar a contar com quatro conselheiros escolhidos pela Assembleia Legislativa, sendo os três outros escolhidos pelo Governador (art. 73, § 2º, e art. 75, CF/88). (...) e (2) conferir interpretação conforme à Constituição ao parágrafo único do art. 7º do ADCT paulista, ficando estabelecido que, com a formação completa do Tribunal de Contas do Estado (com o preenchimento das quatro vagas pela Assembleia Legislativa), as outras três vagas, da cota do Governador, devem ser preenchidas da seguinte forma: as duas primeiras, respectivamente, por auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas; e a terceira, por cidadão de livre escolha do Governador. (ADI 374, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 22/03/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-161 DIVULG 20-08-2014 PUBLIC 21-08-2014)

  • SÚMULA 653 - STF

    No Tribunal de Contas Estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembléia Legislativa e três pelo chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro a sua livre escolha.

  • COMPOSIÇÃO DOS TC'S

    TC DA UNIÃO

          - 3 indicados pelo PR com aprovação do Senado entre auditores e membros do MP indicados em lista tríplice pelo Tribunal

          - 6 indicados diretamente pelo Congresso Nacional

    Requisitos constitucionais:

    1- Devem ter + de 35 e - de 65 anos de idade

    2- Idoneidade moral e reputação ilibada

    3- Notório saber jurídico, econômico, financeiro ou de adm. pública

    TC DO ESTADO

           - 4 escolhidos pela Assembleia Legislativa

           - 3 escolhidos diretamente pelo Chefe do Executivo Estadual

    Seguem os preceitos constitucionais estabelecidos para o TC da União pelo princípio da simetria.

    OBSERVAÇÕES GERAIS:

    Fonte - anotações de estudo. Qualquer erro, por gentileza, me corrijam. Obrigada :)

  • MNEMÔNICO PAR LEMBRAR DA REGRA DA ALTERNATIVA "A":

    São sete ou são nove?? Sempre confundo!!!

    Só lembrar ----> SETE são os conselheiros ESTaduais. (Possuem as letras E S T, presentes nas palavras "Estado" e "sete")

    Os ministros do TCU é que estão em nove membros.

  • TCU = Todos contra 1 -> 10-1 = 9

    TCE = CET membros = 7

  • T C U = TRES + CINCO + UM 9

    T C E = CET 7

  • a)      no Tribunal de Contas Estadual, composto por nove conselheiros, cinco devem ser escolhidos pela Assembleia Legislativa e quatro pelo chefe do Poder Executivo estadual, cabendo àquela indicar três dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro à sua livre escolha.

    Correção:

    CF. Art. 75. As normas estabelecidas nesta Seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos TCE/DF, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    § único. As Constituições Estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por 7 conselheiros.

    CF. Art. 235, CF. Nos 10 primeiros anos da criação de Estado, serão observadas as seguintes normas básicas: (...)

    III - o TCE terá 3 membros, nomeados, pelo Gov. eleito, dentre brasileiros de comprovada idoneidade e notório saber;

    b)      os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório possuem caráter jurisdicional.

    Correção:

    Caráter administrativo, devendo o Presidente do TJ desempenhá-lo com zelo e retidão, sob pena de crime de responsabilidade, nos termos do art. 100, § 7º, CF, acima exposto.

     

    c)      a Fazenda Pública não pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório.

    Correção:

    Súmula 406 do STJ: A fazenda pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório.

     

    d)      (GABARITO). O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado.

     

    e)      é admissível recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.

    Correção:

    Súmula 733 do STF: Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.

  • Trata-se de uma questão sobre jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    Vamos analisar as alternativas.

    a) ERRADO. No Tribunal de Contas Estadual, composto por SETE (não é nove) conselheiros, QUATRO (não é cinco) devem ser escolhidos pela Assembleia Legislativa e três (não é quatro) pelo chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro a sua livre escolha. É o que consta na Súmula 653 do STF:

    “No Tribunal de Contas Estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembleia Legislativa e três pelo chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro a sua livre escolha".


    b) ERRADO. Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório NÃO possuem caráter jurisdicional segundo a Súmula 311 do STJ: “Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional".


    c) ERRADO. A Fazenda Pública PODE recusar a substituição do bem penhorado por precatório segundo a Súmula 406 do STJ: “Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório".

    d) CORRETO. O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado. É o que consta na Súmula 461 do STJ:
    “O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado".

    e) ERRADO. É INADMISSÍVEL recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios segundo a Súmula 733 do STF:

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".


ID
2977654
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Olímpia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação ao empenho da despesa pública, dispõe a Lei nº 4.320/64:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 60, parágrafo 3: É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

    b) Art. 60: É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    Empenho: ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    c) Art 59: O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.

    d) Art. 68: O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

  • Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    § 1° Essa verificação tem por fim apurar:

    I - a origem e o objeto do que se deve pagar;

    II - a importância exata a pagar;

    III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

    § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:

    I - o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;

    II - a nota de empenho;

    III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.

    Gabarito: E

  • A) Parcelou? Empenho global.

    B) Não se pode realizar despesas sem prévio empenho. Não há exceção.

    C) Não tem salvo.

    D) O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na reserva de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

  • Pessoal, só para completar o porquê que a letra C tá errada, segue o §3 do art. 59 da lei 4.320.

    § 3º As disposições dos parágrafos anteriores não se aplicam nos casos comprovados de calamidade pública.

    Ou seja, poderá realizar despesa excedendo o limite dos créditos concedidos somente em caso de calamidade pública.

  • A questão trata da DESPESA PÚBLICA, conforme Lei nº 4.320/64.


    Seguem comentários para cada alternativa:

    A) É vedado o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

    ERRADO. Segue o art. 60, Lei nº 4.320/1964: “É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 3º -É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento". Portanto, é permitido o empenho global.


    B) O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente mediante a autorização do Poder Legislativo, que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou de implemento de condição não ocorrida, situação em que a despesa poderá ser realizada sem prévio empenho.

    ERRADO. Observe o art. 58, Lei nº 4.320/1964: “O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição". Agora, segue o art. 60, da Lei nº 4.320/1964: “É vedada a realização de despesa sem prévio empenho". Portanto, a alternativa tem 2 erros. O primeiro, o correto é pendente ou NÃO de implemento de condição e NÃO há a situação de não ocorrida. Já o segundo, NÃO pode ocorrer despesa sem prévio empenho.


    C) O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos, salvo no caso de calamidade pública, estado de defesa, guerra externa ou sua iminência. 

    ERRADO. De acordo com o art. 59, Lei nº 4.320/1964: "O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos". Portanto, os limites de despesas NÃO podem ser ultrapassados, nem em situações de calamidade pública, estado de defesa, guerra externa ou sua iminência. 


    D) O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em decreto e consiste na reserva de numerário a órgão público, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

    ERRADO. Conforme o art. 68 da Lei nº 4.320/1964: “O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação". Os casos de adiantamento são definidos em lei, e não por decreto. Além disso, consiste na entrega de numerário a servidor, e não na reserva de numerário a órgão público.



    E) A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base o contrato, ajuste ou acordo respectivo, a nota de empenho e os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.

    CERTO. Segue art. 63, §2º, Lei nº 4.320/1964: "A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:

    I - o contrato, ajuste ou acordo respectivo;

    II - a nota de empenho;

    III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço". Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.


    Gabarito do professor: Letra E.


ID
2977657
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Olímpia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação às transferências voluntárias e a destinação de recursos públicos para o setor privado, dispõe a Lei Complementar nº 101/2000:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 25, LC 101/2000: Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    § 1 São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    I - existência de dotação específica;

    II -  (VETADO)

    III - observância do disposto no ;

    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

    a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

    c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

    d) previsão orçamentária de contrapartida.

  • LRF

     

    Art. 27. Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação.

     

    Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

     

            § 1o A prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos, constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional, na forma da lei.

     

            § 2o O disposto acima não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.

  • GABARITO: B

    A) Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes da lei, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde, habitação, segurança pública e assistência social.

    Art. 25

    § 3 Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

    B) São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, a comprovação, por parte do beneficiário, de previsão orçamentária de contrapartida. (CORRETA)

    C) Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa jurídica privada que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão superiores aos definidos em lei ou ao custo de captação, vedada a concessão às pessoas físicas.

    Art. 27. Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação.

    D) A prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos, constituídos pelas instituições privadas autorizadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, na forma da lei, sendo vedado ao Banco Central do Brasil conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.

    Art. 28

    § 1 A prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos, constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional, na forma da lei.

    § 2 O disposto no caput não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.

    E) Mediante decreto do executivo poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

    Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

  • A) Exceções: educação, saúde e assistência social.

    C) Não serão inferiores. Pode pra pessoa física também.

    D) Fundos constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional. Não impede a concessão de empréstimos pelo BACEN.

    E) Salvo lei específica.

  • A questão trata de TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS e da DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA O SETOR PRIVADO e está disciplinada na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).

    Seguem comentários para cada alternativa:

    A) Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes da lei, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde, habitação, segurança pública e assistência social.

    ERRADO. Observe o art. 25, §3º, LRF: "Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social". NÃO fazem parte da exceção habitação e segurança pública, tornando a questão incorreta.


    B) São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, a comprovação, por parte do beneficiário, de previsão orçamentária de contrapartida.

    CERTO. Segue o art. 25, §1º, IV, d, LRF:

    “§ 1º - São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias: IV - comprovação, por parte do beneficiário, de: d) previsão orçamentária de contrapartida". Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.



    C) Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa jurídica privada que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão superiores aos definidos em lei ou ao custo de captação, vedada a concessão às pessoas físicas.

    ERRADO. De acordo com o art. 27, caput, LRF: “Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação". A banca utilizou a expressão “não serão superiores" no lugar de “não serão inferiores"; e é permitida a concessão às pessoas físicas, tornando a questão incorreta.


    D) A prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos, constituídos pelas instituições privadas autorizadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, na forma da lei, sendo vedado ao Banco Central do Brasil conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.

    ERRADO. Conforme art. 27, §1º, LRF: "A prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos, constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional, na forma da lei". Agora, o §2º do mesmo artigo: "O disposto no caput não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias". O correto é "pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional" e não "autorizadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social". Além disso, é permitido ao Banco Central conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos nas condições previstas na LRF.


    E) Mediante decreto do executivo poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

    ERRADO. De acordo com o art. 28, caput, LRF: “Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário". A regra é NÃO utilizar recursos públicos. Porém, poderá ser utilizado mediante lei específica e não por decreto executivo.



    Gabarito do professor: Letra B.


ID
2977660
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Olímpia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação aos créditos adicionais, dispõe a Lei nº 4.320/64: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    Conforme a Lei 4.320/64:

    (A) INCORRETA.

    Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.

    (B) INCORRETA.

    Art. 43

    § 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-a a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.

    (C) CORRETA.

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

    II - os provenientes de excesso de arrecadação;

    (D) INCORRETA.

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

    (E) INCORRETA.

    Art. 46. O ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do mesmo e a classificação da despesa, até onde fôr possível.

  • A) Eles têm vigência adstrita ao exercício financeiro corrente, salvo os especiais e extraordinários, quando abertos até 4 meses antes do fim no exercício. Neste caso, poderão viger até o fim do exercício seguinte, no limite de seus saldos.

    B) Do excesso de arrecadação são deduzidos os créditos extraordinários abertos no exercício, bem como as operações de crédito a eles vinculadas.

    D) Os extraordinários são abertos por Medida Provisória; avisa o Legislativo, imediatamente. No caso de o ente federativo não ter Medida Provisória, abre-se o crédito por Decreto Executivo.

    E) O ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie e a classificação da despesa, até onde for possível.

  • A questão trata do assunto CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS. Está disciplinada no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei nº 4.320/64.


    Seguem comentários para cada alternativa:

    A) Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro imediatamente posterior ao que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos suplementares e extraordinários.

    ERRADO. Observe o art. 45, Lei nº 4.320/64: “Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários". A vigência NÃO é adstrita ao exercício financeiro imediatamente posterior ao que forem abertos, e sim exercício financeiro em que forem abertos. Além disso, as exceções são créditos extraordinários e especiais, e não suplementares.


    B) Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos especiais e suplementares abertos no exercício.

    ERRADO. Segue o art. 43, §4º, Lei nº 4.320/64:   

    “Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício". A banca trocou extraordinários pelos especiais e suplementares, tornado a alternativa incorreta.



    C) Consideram-se recursos disponíveis para a abertura de créditos suplementares e especiais, desde que não comprometidos, os provenientes de excesso de arrecadação.

    CERTO. O MCASP reforça dispositivo da Lei nº 4.320/64 (pág 96): “Consideram-se recursos disponíveis para fins de abertura de créditos suplementares e especiais, conforme disposto no §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964: II – os provenientes de excesso de arrecadação". A banca cobrou a literalidade da norma.



    D) Os créditos extraordinários serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo e os créditos suplementares e especiais serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

    ERRADO. De acordo com o art. 42 da Lei nº 4.320/1964: “Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo". Já o art. 44 da Lei nº 4.320/1964: “Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo". Como pode observar, a banca trocou na alternativa as espécies de créditos adicionais.



    E) Com exceção do crédito extraordinário, o ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do mesmo, a classificação da despesa, as pessoas de direito público e privado a quem será destinado e o órgão legislativo que promoverá sua autorização.

    ERRADO. Conforme o art. 46 da Lei nº 4.320/1964: “O ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do mesmo e a classificação da despesa, até onde for possível". A banca excluiu os créditos extraordinários e incluiu as pessoas de direito público e privado a quem será destinado e o órgão legislativo que promoverá sua autorização, tornando a alternativa incorreta.


    Gabarito do professor: Letra C.

  • Art.43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

    Parágrafo 1°: Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

    I- o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    II- os provenientes de excesso de arrecadação;

    III- os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei;

    IV- o produto de operações de crédito autorizada, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.


ID
2977663
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Olímpia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação às operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    LRF

    Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

    I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

    II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

    III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;

    IV - estará proibida:

    a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

    b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

    §1o As operações de que trata este artigo não serão computadas para efeito do que dispõe o inciso III do art. 167 da Consitutição, desde que liquidadas no prazo definido no inciso II do caput.

    §2o As operações de crédito por antecipação de receita realizadas por Estados ou Municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil.

    §3o O Banco Central do Brasil manterá sistema de acompanhamento e controle do saldo do crédito aberto e, no caso de inobservância dos limites, aplicará as sanções cabíveis à instituição credora.

  • A) Pode contratar ARO de 10 de janeiro a 10 de dezembro.

    B) Quem promove é o BACEN.

    C) Quem acompanha é o BACEN.

    E) Não podem ser cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação.

  • Se o objetivo for o mesmo, a ARO somente uma vez!

  • Em relação às operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, assinale a alternativa correta.

    A A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e realizar-se-á somente a partir do décimo quinto dia do início do exercício, e deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia trinta e um de dezembro de cada ano.

    B As operações de crédito por antecipação de receita realizadas por Estados ou Municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira pública vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Tribunal de Contas da União.

    C O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social manterá sistema de acompanhamento e controle do saldo do crédito aberto e, no caso de inobservância dos limites, aplicará as sanções cabíveis à instituição credora, sem prejuízo de procedimento penal a ser instaurado pelo Ministério Público Federal.

    D A operação de crédito por antecipação de receita estará proibida, enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada, e no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal. CERTO

    E A operação de crédito por antecipação poderá ser autorizada, desde que prevista em lei ou por resolução do Banco Central do Brasil, para que sejam cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir.

  • A questão trata de OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA (ARO), na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000 - LRF).

    Seguem comentários de cada alternativa:

    A) A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e realizar-se-á somente a partir do décimo quinto dia do início do exercício, e deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia trinta e um de dezembro de cada ano.

    ERRADO. Segue o art. 38, I e II, LRF: “A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

    I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

    II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano". A banca trocou a data inicial e a data de liquidação, tornando a alternativa incorreta.


    B) As operações de crédito por antecipação de receita realizadas por Estados ou Municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira pública vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Tribunal de Contas da União.

    ERRADO. Observe o art. 38, §2º, LRF: “As operações de crédito por antecipação de receita realizadas por Estados ou Municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil". A banca colocou Tribunal de Contas da União no lugar do Banco Central do Brasil (BACEN), tornando a alternativa incorreta.


    C) O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social manterá sistema de acompanhamento e controle do saldo do crédito aberto e, no caso de inobservância dos limites, aplicará as sanções cabíveis à instituição credora, sem prejuízo de procedimento penal a ser instaurado pelo Ministério Público Federal.

    ERRADO. Conforme o art. 38, §3º, LRF: “O Banco Central do Brasil manterá sistema de acompanhamento e controle do saldo do crédito aberto e, no caso de inobservância dos limites, aplicará as sanções cabíveis à instituição credora". O correto é BACEN no lugar do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); e NÃO há previsão da LRF de procedimento penal a ser instaurado pelo Ministério Público Federal.


    D) A operação de crédito por antecipação de receita estará proibida, enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada, e no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

    CERTO. Segue o art. 38, I e II, LRF: “A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

    IV - estará proibida:

    a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

    b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal". A banca cobrou a literalidade da norma.


    E) A operação de crédito por antecipação poderá ser autorizada, desde que prevista em lei ou por resolução do Banco Central do Brasil, para que sejam cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir.

    ERRADO. Segue o art. 38, III, LRF: “A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

    III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir". A ARO NÃO será autorizada, tornando a questão incorreta. Além disso, NÃO há previsão em lei ou por resolução do BACEN previstas na lei.


    Gabarito do professor: Letra D.


ID
2977666
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Olímpia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito da prestação de contas dos partidos políticos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta da questão na lei 9.096/95:

    a) A desaprovação da prestação de contas do partido não ensejará sanção alguma que o impeça de participar do pleito eleitoral. (CERTO)

    Art. 32, § 5  A desaprovação da prestação de contas do partido não ensejará sanção alguma que o impeça de participar do pleito eleitoral.

    b) A desaprovação das contas do partido implicará em sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 30% (trinta por cento), além da suspensão do recebimento das quotas do fundo partidário por cinco anos. (ERRADO)

    Art. 37. A desaprovação das contas do partido implicará exclusivamente a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20% (vinte por cento).

    c) Da decisão que desaprovar parcialmente a prestação de contas dos órgãos partidários caberá recurso para o Tribunal Regional Eleitoral competente, o qual não poderá ser recebido com efeito suspensivo. (ERRADO)

    Art. 37, § 4  Da decisão que desaprovar total ou parcialmente a prestação de contas dos órgãos partidários caberá recurso para os Tribunais Regionais Eleitorais ou para o Tribunal Superior Eleitoral, conforme o caso, o qual deverá ser recebido com efeito suspensivo.

    d) O exame da prestação de contas dos órgãos partidários não tem caráter jurisdicional, mas meramente administrativo. (ERRADO)

    Art. 37, § 6  O exame da prestação de contas dos órgãos partidários tem caráter jurisdicional.

    e) O instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política será atingido pela sanção aplicada ao partido político em caso de desaprovação de suas contas, ainda que não tenha diretamente dado causa à reprovação. (ERRADO)

    Art. 37, § 14. O instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política não será atingido pela sanção aplicada ao partido político em caso de desaprovação de suas contas, exceto se tiver diretamente dado causa à reprovação.

     

  • APENAS ACRESCENTANDO:

    RECURSOS DE ORIGEM VEDADA => 1 ANO DE SUSPENSÃO DO FUNDO

    DOAÇÃO QUE ULTRAPASSA OS LIMITES => 2 ANOS DE SUSPENSÃO DO FUNDO + MULTA EQUIVALENTE AO EXCESSO

    RECURSOS DE ORIGEM NÃO MENCIONADA/ESCLARECIDA => FICA SEM RECEBER O FUNDO ATÉ QUE O ESCLARECIMENTO SEJA ACEITO PELA JUSTIÇA ELEITORAL

    DESAPROVAÇÃO DE CONTAS DE PARTIDO => EXCLUSIVAMENTE A DEVOLUÇÃO DA QUANTIA IRREGULAR + MULTA DE 20%

  • Direito Eleitoral é o ramo do direito público que estuda as Leis feitas por b@nd!do$ para beneficiar b@nd!do$.

  • E por um momento pensei em marcar A com base em pensamento análogo ao do colega Aroldo, mas fui na B. Santa inocência.

  • A MAIORIA DOS ARTIGOS DESSA LEI SÃO ABSURDAS, POIS ASSEGURAM E PERDOAM OS DESVIOS PRATICADOS POR PARTIDOS POLÍTICOS (COMO ESSA DO GABARITO)

    ENTÃO, NA DÚVIDA MARQUE A QUESTÃO QUE BENEFICIA O PARTIDO.

  • São os parlamentares legislando em seu próprio favor, basta pensar no que seria mais benéfico ao partido e acertará a questão tranquilamente.

  • A) A desaprovação da prestação de contas do partido não ensejará sanção alguma que o impeça de participar do pleito eleitoral.

    B)A desaprovação das contas do partido implicará em EXCLUSIVAMENTE A SANÇÃO DE DEVOLUÇÃO DA IMPORTÂNCIA APONTADA COMO IRREGULAR, ACRESCIDA DE MULTA DE ATÉ 20% (VINTE POR CENTO).

    C)Da decisão que desaprovar parcialmente a prestação de contas dos órgãos partidários caberá recurso para o Tribunal Regional Eleitoral competente, o qual DEVERÁ ser recebido com efeito suspensivo.

    D)O exame da prestação de contas dos órgãos partidários TEM caráter jurisdicional.

    E)O instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política NÃO será atingido pela sanção aplicada ao partido político EXCETO SE TIVER DIRETAMENTE DADO CAUSA À REPROVAÇÃO.

  • Lei dos Partidos Políticos:

    Art. 32. O partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de junho do ano seguinte. 

    § 1º O balanço contábil do órgão nacional será enviado ao Tribunal Superior Eleitoral, o dos órgãos estaduais aos Tribunais Regionais Eleitorais e o dos órgãos municipais aos Juízes Eleitorais.

    § 2º A Justiça Eleitoral determina, imediatamente, a publicação dos balanços na imprensa oficial, e, onde ela não exista, procede à afixação dos mesmos no Cartório Eleitoral.

    § 3 (Revogado). 

    § 4º Os órgãos partidários municipais que não hajam movimentado recursos financeiros ou arrecadado bens estimáveis em dinheiro ficam desobrigados de prestar contas à Justiça Eleitoral e de enviar declarações de isenção, declarações de débitos e créditos tributários federais ou demonstrativos contábeis à Receita Federal do Brasil, bem como ficam dispensados da certificação digital, exigindo-se do responsável partidário, no prazo estipulado no caput deste artigo, a apresentação de declaração da ausência de movimentação de recursos nesse período.

    § 5 A desaprovação da prestação de contas do partido não ensejará sanção alguma que o impeça de participar do pleito eleitoral.

    § 6º A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil reativará a inscrição dos órgãos partidários municipais referidos no § 4º deste artigo que estejam com a inscrição baixada ou inativada, mediante requerimento dos representantes legais da agremiação partidária à unidade descentralizada da Receita Federal do Brasil da respectiva circunscrição territorial, instruído com declaração simplificada de que não houve movimentação financeira nem arrecadação de bens estimáveis em dinheiro.

    § 7º O requerimento a que se refere o § 6º deste artigo indicará se a agremiação partidária pretende a efetivação imediata da reativação da inscrição pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ou a partir de 1º de janeiro de 2020, hipótese em que a efetivação será realizada sem a cobrança de quaisquer taxas, multas ou outros encargos administrativos relativos à ausência de prestação de contas.

    § 8º As decisões da Justiça Eleitoral nos processos de prestação de contas não ensejam, ainda que desaprovadas as contas, a inscrição dos dirigentes partidários no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

  • 1) Enunciado da questão

    Exige a questão conhecimento acerca da temática da prestação de contas dos partidos políticos à Justiça Eleitoral.

    2) Base legal [Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/95)]

    Art. 32. O partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de junho do ano seguinte (redação dada pela Lei nº 13.877/19).

    § 5º. A desaprovação da prestação de contas do partido não ensejará sanção alguma que o impeça de participar do pleito eleitoral (incluído pela Lei nº 13.165/15).

    Art. 36. Constatada a violação de normas legais ou estatutárias, ficará o partido sujeito às seguintes sanções:

    I) no caso de recursos de origem não mencionada ou esclarecida, fica suspenso o recebimento das quotas do fundo partidário até que o esclarecimento seja aceito pela Justiça Eleitoral;

    II) no caso de recebimento de recursos mencionados no art. 31, fica suspensa a participação no fundo partidário por um ano;

    III) no caso de recebimento de doações cujo valor ultrapasse os limites previstos no art. 39, § 4º, fica suspensa por dois anos a participação no fundo partidário e será aplicada ao partido multa correspondente ao valor que exceder aos limites fixados.

    Art. 37. A desaprovação das contas do partido implicará exclusivamente a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20% (vinte por cento) (redação dada pela Lei nº 13.165/15).

    § 2.º. A sanção a que se refere o caput será aplicada exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade, não suspendendo o registro ou a anotação de seus órgãos de direção partidária nem tornando devedores ou inadimplentes os respectivos responsáveis partidários (redação dada pela Lei nº 13.165/15).

    § 3º. A sanção a que se refere o caput deste artigo deverá ser aplicada de forma proporcional e razoável, pelo período de 1 (um) a 12 (doze) meses, e o pagamento deverá ser feito por meio de desconto nos futuros repasses de cotas do fundo partidário a, no máximo, 50% (cinquenta por cento) do valor mensal, desde que a prestação de contas seja julgada, pelo juízo ou tribunal competente, em até 5 (cinco) anos de sua apresentação, vedada a acumulação de sanções (redação dada pela Lei nº 13.877/19).

    § 4º. Da decisão que desaprovar total ou parcialmente a prestação de contas dos órgãos partidários caberá recurso para os Tribunais Regionais Eleitorais ou para o Tribunal Superior Eleitoral, conforme o caso, o qual deverá ser recebido com efeito suspensivo (incluído pela Lei nº 12.034/09).

    § 6º. O exame da prestação de contas dos órgãos partidários tem caráter jurisdicional (incluído pela Lei nº 12.034/09).

    § 14. O instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política não será atingido pela sanção aplicada ao partido político em caso de desaprovação de suas contas, exceto se tiver diretamente dado causa à reprovação (incluído pela Lei nº 13.165/15).

    Art. 37-A. A falta de prestação de contas implicará a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário enquanto perdurar a inadimplência e sujeitará os responsáveis às penas da lei (incluído pela Lei nº 13.165/15).

    Art. 39. Ressalvado o disposto no art. 31, o partido político pode receber doações de pessoas físicas e jurídicas para constituição de seus fundos.

    § 4º. Revogado pela Lei nº 9.504/97.

    3) Resumo didático

    Os arts. 36 e 37 da Lei n.º 9.096/95, acima transcritos, preveem sanções aos partidos políticos, quando da prática das seguintes condutas ilícitas:

    i) recebimento de recursos de origem vedada: suspensão de participação no fundo partidário por um ano;

    ii) recebimento de recursos de origem não mencionada ou não esclarecida: suspensão do recebimento das quotas do fundo partidário até que o esclarecimento seja aceito pela Justiça Eleitoral;

    iii) recebimento de doações que ultrapassem os limites legais: suspensão da participação no fundo partidário por dois anos e multa correspondente ao valor que exceder aos limites legalmente fixados no art. 39, § 4º, da Lei n.º 9.096/95; não custa lembrar que tais limites foram revogados pela Lei n.º 9.504/97; e

    iv) desaprovação das contas: devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20%.

    v) falta de prestação de contas: suspensão de novas cotas do fundo partidário enquanto perdurar a inadimplência e sujeitará os responsáveis às penas da lei.

    4) Exame das assertivas e verificar a resposta

    a) Certa. A desaprovação da prestação de contas do partido não ensejará sanção alguma que o impeça de participar do pleito eleitoral. É a transcrição literal do art. 32, § 5.º, da Lei n.º 9.096/95, incluído pela Lei nº 13.165/15).

    b) Errada. A desaprovação das contas do partido implicará exclusivamente em sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20% (vinte por cento) [e não 30% (trinta por cento) (Lei n.º 9.096/95, art. 37, caput, com redação dada pela Lei n.º 13.165/15)], bem como não haverá a aplicação de suspensão do recebimento das quotas do fundo partidário por cinco anos.

    c) Errada. Da decisão que desaprovar parcialmente a prestação de contas dos órgãos partidários caberá recurso para o Tribunal Regional Eleitoral competente, o qual deverá ser recebido com efeito suspensivo. É o que dispõe o § 4.º do art. 37 da Lei n.º 9.096/95.

    d) Errada. Não é verdade dizer que “o exame da prestação de contas dos órgãos partidários não tem caráter jurisdicional, mas meramente administrativo". Pelo contrário, a redação do § 6.º do art. 37 da Lei n.º 9.096/95, incluído pela Lei nº 12.034/09, dispõe que “o exame da prestação de contas dos órgãos partidários tem caráter jurisdicional".

    e) Errada. O instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política não será atingido pela sanção aplicada ao partido político em caso de desaprovação de suas contas, exceto se tiver diretamente dado causa à reprovação, conforme determinação do § 14 do art. 37 da Lei n.º 9.096/95, incluído pela Lei n.º 13.165/15.

    Resposta: A.

  • A questão exige conhecimento da Lei nº 9.096/95, que dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal. A referida lei trata no TÍTULO III, das Finanças e Contabilidade dos Partidos Políticos, estabelecendo normas acerca da prestação de contas, em seus artigos 30 e ss.

    A) CORRETA. A desaprovação da prestação de contas do partido não ensejará sanção alguma que o impeça de participar do pleito eleitoral. A alternativa é a letra da lei (Art. 32, § 5 A desaprovação da prestação de contas do partido não ensejará sanção alguma que o impeça de participar do pleito eleitoral).

    B) INCORRETA. A desaprovação das contas do partido implicará em sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 30% (trinta por cento), além da suspensão do recebimento das quotas do fundo partidário por cinco anos. ADUZ a Lei em seu art. 37 que "A desaprovação das contas do partido implicará exclusivamente a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20% (vinte por cento)", afirmando ainda em seu § 3º que "A sanção a que se refere o caput deste artigo deverá ser aplicada de forma proporcional e razoável, pelo período de 1 (um) a 12 (doze) meses".

    C) INCORRETA. Da decisão que desaprovar parcialmente a prestação de contas dos órgãos partidários caberá recurso para o Tribunal Regional Eleitoral competente, o qual não poderá ser recebido com efeito suspensivo. Estabelece o § 4º, do art. 37 que "§ 4 Da decisão que desaprovar total ou parcialmente a prestação de contas dos órgãos partidários caberá recurso para os Tribunais Regionais Eleitorais ou para o Tribunal Superior Eleitoral, conforme o caso, o qual deverá ser recebido com efeito suspensivo".

    D) INCORRETA. O exame da prestação de contas dos órgãos partidários não tem caráter jurisdicional, mas meramente administrativo. O art. 37, em seu § 6º aduz que: "§ 6 O exame da prestação de contas dos órgãos partidários tem caráter jurisdicional".

    E) INCORRETA. O instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política será atingido pela sanção aplicada ao partido político em caso de desaprovação de suas contas, ainda que não tenha diretamente dado causa à reprovação. O § 14, do art. 37 estabelece que: "§ 14. O instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política não será atingido pela sanção aplicada ao partido político em caso de desaprovação de suas contas, exceto se tiver diretamente dado causa à reprovação."


ID
2977669
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Olímpia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Maria é filiada ao Partido Alfa há quatro anos e agora se filiou também ao Partido Beta. Considerando a situação hipotética apresentada e o disposto na legislação sobre “filiação partidária”, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A lei proíbe expressamente que alguém esteja filiado a mais de um partido político, devendo, na hipótese de coexistência de duas ou mais filiações, a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das mais antigas, prevalecendo somente a mais recente, de acordo com o art. 22, parágrafo único, da Lei 9.096/95

    LETRA: E CORRETA

  • condição de elegibilidade; só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos. O partido político deverá, sempre na 2ª semana dos meses de abril e outubro de cada ano, remeter a lista de seus filiados aos juízes eleitorais, a fim de que seja promovido o arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos. As listas conterão a data de filiação, o nº dos títulos eleitorais e das seções em que estão inscritos.

               O filiado poderá a qualquer tempo exercer o direito de se desfiliar do partido. Para desligar-se, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito. Comunicação dupla! Decorridos 2 dias da data da entrega da comunicação, o vínculo torna-se extinto, para todos os efeitos.

               O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de: morte; perda dos direitos políticos; expulsão; outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de 48 horas da decisão, filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral.

               Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a + recente, devendo a J. Eleitoral determinar o cancelamento das demais. Obs.: O prazo para que o sujeito esteja filiado para fins de concorrer às eleições é de, ao menos, 6 meses antes do pleito.

               É facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos na Lei, com vistas a candidatura a cargos eletivos. Os prazos de filiação partidária, fixados no estatuto do partido, com vistas a candidatura a cargos eletivos, não podem ser alterados no ano da eleição.

  • GABARITO: E

    | Lei nº 9.096 de 19 de Setembro de 1995 - Lei dos Partidos Políticos

    | Título II - Da Organização e Funcionamento dos Partidos Políticos

    | Capítulo IV - Da Filiação Partidária

    | Artigo 22

    "O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:"

    | Parágrafo único

    "Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais"  

  • Não se admite duplicidade ou pluralidade de filiação partidária (artigo 22, parágrafo único, LOPP) (letras A e D estão erradas); Em caso de duplicidade, a inscrição mais antiga será cancelada, conservando-se a mais nova (artigo 22, parágrafo único, LOPP) (letra B está errada e letra E está certa); A comunicação de nova filiação ao juiz eleitoral acarretará a desfiliação no prazo de 2 dias (artigo 21, LOPP) (letra C está errada).

    Resposta: E

  • Erro da C

    Art. 21. Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.

    Parágrafo único. Decorridos dois dias da data da entrega da comunicação, o vínculo torna-se extinto, para todos os efeito

  • 1) Enunciado da questão

    Exige a questão conhecimento acerca da temática da dupla filiação partidária.

    2) Base legal [Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/95)]

    Art. 22 [...].

    Parágrafo único. Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais (redação dada pela Lei nº 12.891/13).

    3) Exame do enunciado e identificação da assertiva correta

    Maria é filiada ao Partido Alfa há quatro anos e agora se filiou também ao Partido Beta. Considerando a situação hipotética apresentada e o disposto na legislação sobre “filiação partidária", sobretudo no parágrafo único do art. 22 da Lei n.º 9.096/95, com redação dada pela Lei n.º 12.891/13, deverá prevalecer apenas a filiação de Maria ao Partido Beta (mais recente) e deverá a Justiça Eleitoral providenciar o cancelamento da filiação ao Partido Alfa (mais antiga).

    Resposta: E. Havendo coexistência de filiações partidárias da cidadã Maria, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento da filiação ao Partido Alfa.


ID
2977672
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Olímpia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa que contempla condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA "D"

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    [...]

    II - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram; (ALTERNATIVA D)

    [...]

    V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

    a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; (ALTERNATIVA A)

    b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; (ALTERNATIVA B)

    [...]

    e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários; (ALTERNATIVA C)

    [...]

    VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos. (ALTERNATIVA E)

  • GAB: "D"

    L. 9504/97

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

    a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; (A)

    b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; (B)

    e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários; (C)

    II - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram; (correta D)

    VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos. (E)

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento das condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais estabelecidas pela Lei das Eleições (Lei Federal n.º 9.504/97).

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    II) usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;

    V) nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

    a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

    b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

    e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;

    VIII) fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.

    3) Análise das assertivas

    a) Errada. Não é conduta vedada, “na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem, a nomeação de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança". Tal conduta está legalmente autorizada no art. 73, inc. V, alínea “a", da Lei n.º 9.504/97.

    b) Errada. Não é conduta vedada, “na circunscrição do pleito, nos dois meses que o antecedem, a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Tribunais ou Conselhos de Contas". Tal conduta está legalmente autorizada no art. 73, inc. V, alínea “b", da Lei n.º 9.504/97.

    c) Errada. Não é conduta vedada, “na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem, a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários". Tal conduta está legalmente autorizada no art. 73, inc. V, alínea “e", da Lei n.º 9.504/97.

    d) Certa. É conduta vedada, nos termos do art. 73, inc. II, da Lei n.º 9.504/97, “usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram".

    e) Errada. Não é conduta vedada, “fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos, quando não exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição". Tal conduta está legalmente autorizada no art. 73, inc. VIII, da Lei n.º 9.504/97.

    Resposta. D.


ID
2977675
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Olímpia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos políticos previstos na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

    De acordo com a Constituição Federal:

    (A) INCORRETA.

    Art. 14.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    (B) INCORRETA.

    Art. 14.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para:

    b) os maiores de setenta anos;

    (C) INCORRETA.

    Art. 14.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    (D) INCORRETA.

    Art. 14.

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    (E) CORRETA.

    Art. 14.

    § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • GABARITO E

    Art. 14. § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    Relembrando sobre iidade mínima:

    -PR , Senador = 35 anos.

    -GOV: 30 anos

    -prefeito e deputado: 21 anos

    -vereador : 18 anos

  • Idade mínima: 3530-2118

    35 - Presidente/Vice e Senador

    30 - Governador/Vice

    21 - Prefeito e Deputado

    18 - Vereador

  • A e B: Errada.

    *Ativa (Direito de voto - alistamento):

    > Regras p/ alistamento eleitoral e voto:

    I - Obrigatório: Maiores de 18 anos.

    II - Facultativo: Maiores de 16; menores de 18; analfabetos; maiores de 70 anos (incluí ele).

    II - Proibido: Estrangeiros (ñ nascido no brasil); Conscritos (serviço militar obrigatório).

  • GABARITO E

    PMGOOOOOO

    Art. 14.

    § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • LETRA "C" (ERRADA)

    São inalistáveis os estrangeiros e os conscritos (em serviço militar). E são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Inelegibilidade é impedimento à candidatura, impossibilidade de ser votado.

  • Vamos analisar as alternativas:
    - alternativa A: errada. De acordo com o art. 14, §1º, II, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos.
    - alternativa B: erada. De acordo com o art. 14, §1º, II, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de setenta anos.
    - alternativa C: De acordo com o art. 14, §4º, são inelegíveis os inalistáveis (veja o art. 14, §2º da CF/88, que diz que "não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos") e os analfabetos.
    - alternativa D: errada. De acordo com o art. 14, §3º, VI, da CF/88, a idade mínima exigida para senadores é 35 anos.
    - alternativa E: correta. O art. 14, §11 prevê que a ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça.

    Gabarito: a resposta é a LETRA E.



  • Art. 14, CF

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    § 11.ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • Sobre a letra B, o alistamento eleitoral é facultativo para maiores de SETENTA anos.

  • GAB. E)

    A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça.

  • Principais Dicas de Direitos Políticos:

    Gabarito:E

    • Democracia Indireta
    • Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
    • Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
    • Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
    • Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
    • Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
    • Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
    • Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
    • Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.

     

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ID
2977678
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Olímpia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

José é Governador do Estado Beta e deseja se candidatar para o cargo de Presidente da República. Para isso, ele

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    De acordo com a Constituição Federal:

    (A) INCORRETA.

    Art. 14.

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    (B) CORRETA.

    Art. 14.

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    (C) INCORRETA.

    Art. 14.

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    V - a filiação partidária;

    (D) INCORRETA.

    Art. 14.

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    (E) INCORRETA.

    Art. 14.

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

  • letra b prontokabou

  • Art. 14.

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    Basta lembrarmos de alguns casos práticos para memorizar essa regra:

    Em 2014 Dilma era Presidenta candidata à reeleição. Não precisou renunciar pq era o mesmo cargo. No mesmo ano Aécio era candidato a presidente e também não precisou renunciar apesar de estar concorrendo a cargo distinto. Pq? Pq era Senador, cargo do legislativo.

    Em 2018 Alckmin era Gov de SP e precisou renunciar para candidatar a presidente. Pq ele precisou renunciar e Aécio não? pq Alckmin era do Executivo e estava candidatando a cargo diverso, Aecio, apesar de pretender cargo diverso, era do legislativo.

  • Resposta à essa questão ipsis litteris à Constituição do nosso país, no art.14, §6º.

    CF/88, ART.14 - a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    §6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da república, os Governadores, de Estado, e do Distrito Federal e os prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • idade mínima:

    PR , Senador = 35 anos.

    GOV: 30 anos

    prefeito e deputado: 21 anos

    vereador : 18 anos

  • Idade mínima para se candidatar a Presidente da República: 35 anos.

    Para concorreram a outros cargos, o Presidente da República, Governadores de Estado e do DF e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito.

  • É A CHAMADA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO

  • VALE LEMBRA QUE OS SENADORES DA REPUBLICA NÃO PRECISAM RENUNCIAR O CARGO 6 MESES ANTES DO PLEITO.

  • A desincompatibilização (renuncia ao cargo seis meses antes do pleito) só é exigida para cargos do poder EXECUTIVO!

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) CERTO: Art. 14. § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    c) ERRADO: Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: V - a filiação partidária;

    d) ERRADO: Art. 14. § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    e) ERRADO: Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

  • GABARITO - LETRA B

    Telefone Constitucional 3530-2118

    35 anos > Presidente e Vice-Presidente da República / Senador

    30 anos > Governador e Vice-Governador

    21 anos > Deputados / Prefeitos

    18 anos > Vereador

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

    "Seja 1% melhor a cada dia".

  • 14º § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • Bizu bacana para gravar as idades:

    DISK 3530-2118

    Presidente, Senador = 35 anos.

    Governador =30 anos

    Prefeito e deputado=21 anos

    Vereador =18 anos

    Até a próxima!

  • Olá pessoal! temos aqui uma questão simples que pode ser respondida com letra seca da Constituição. Vejamos:

    Sobre as alternativas  A e E, temos o art. 14, §3º, inciso VI, a), que define que a idade mínima para Presidente  é de  35 anos. Ambas alternativas erradas.

    Quanto a alternativa C, o mesmo §3º, agora no inciso V, ressalta a necessidade de filiação partidária. Alternativa errada.

    Agora vejamos o §6º do mesmo art.14:

    "§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.".

    Assim, podemos dizer que a alternativa D está errada, sobrando então a alternativa B como GABARITO.

  • GABARITO: LETRA B

    CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

     Art. 14. § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    FONTE: CF 1988


ID
2977681
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Olímpia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa que contempla crime eleitoral apenado com reclusão.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 295. Reter título eleitoral contra a vontade do eleitor: Pena - Detenção até dois meses ou pagamento de 30 a 60 dias-multa. (errado)

    b) Art. 305. Intervir autoridade estranha à mesa receptora, salvo o juiz eleitoral, no seu funcionamento sob qualquer pretexto: Pena - detenção até seis meses e pagamento de 60 a 90 dias-multa. (errado)

    c) Art. 291. Efetuar o juiz, fraudulentamente, a inscrição de alistando. Pena - Reclusão até 5 anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa. (certo)

    d) Art. 324. Caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção de seis meses a dois anos, e pagamento de 10 a 40 dias-multa. § 1° Nas mesmas penas incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. § 2º A prova da verdade do fato imputado exclui o crime, mas não é admitida: I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido, não foi condenado por sentença irrecorrível; II - se o fato é imputado ao Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro; III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível. (errado)

    e) Art. 331. Inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda devidamente empregado: Pena - detenção até seis meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa. (errado)

  • O Código Eleitoral tem 22 crimes apenados com reclusão e 37 apenados com detenção. Seria muita pretensão da Vunesp que a gente soubesse a pena exata de cada um deles...

  • Nessas questões, uma alternativa é tentar identificar o crime mais grave, para o qual será previsto reclusão.

    Avante!

  • Já odeio direito eleitoral, ainda a Vunesp cobra essas pérolas. Ninguém merece!

  • Gabarito: C

    Lei 4737, Art. 291. Efetuar o juiz, fraudulentamente, a inscrição de alistando.

    Pena - Reclusão até 5 anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

  • A Vunesp tem se mostrado uma das piores bancas do Brasil.

  • Decorar todos os casos de reclusão e detenção é flórida!

    Art. 291. Efetuar o juiz, fraudulentamente, a inscrição de alistando.

            Pena - Reclusão até 5 anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

  • Concurserio potiguar, essa história de crime mais grave é relativa, eu acho que Reter título eleitoral contra a vontade do eleitor é mais grave que Efetuar o juiz, fraudulentamente, a inscrição de alistando.

    Na verdade as bancas se aproveitam disso para ludibriar o candidato.

  • Sinceramente, eu nem respondo mais esse tipo de questão!

  • GABARITO LETRA C 


    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 291. Efetuar o juiz, fraudulentamente, a inscrição de alistando.

     

    Pena - Reclusão até 5 anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

  • Incrível como a Vunesp apela para esse tipo de questão que exige conhecimento de pena. Isso é nivelar os candidatos por baixo.

  • A retenção do título eleitoral é apenada com detenção ou multa (artigo 295). Letra A está errada. Intervenção na mesa receptora de votos é apenada com detenção e multa (artigo 305). Letra B está errada. Caluniar alguém na propaganda eleitoral é apenado com detenção e multa (artigo 324). Letra D está errada. A inutilização propaganda eleitoral é apenada com detenção ou multa (artigo 331). Letra E está errada. O reconhecimento de firma ou letra falsa como verdadeira é realizado por notário, escrivão ou tabelião, todos equiparados a funcionário público para fins eleitorais. Resposta correta: Letra D. A reclusão destina-se às condutas mais severas, aquelas que podem causar lesões aos eleitores, influir no resultado do pleito ou gerar prejuízo para a Administração. A realização de inscrição fraudulenta por magistrado é apenada com reclusão e multa (artigo 291) (letra C está correta).

    Resposta: C

  • Questão capciosa e fora de contexto, tem mais coisas interessantes para perguntar...

  • O ano é 2018 e os concursos públicos ainda elaboram questões perguntando o tipo de pena.

    FOCO FÉ E FORÇA!

    O tempo é relativo, mas a vontade é absoluta!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • Questão que não mede nada de raciocínio jurídico, apenas decoreba. Questão feita por examinador sem mãe.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da temática dos crimes eleitorais contidos no Código Eleitoral.

    2) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)]

    Art. 291. Efetuar o juiz, fraudulentamente, a inscrição de alistando.

    Pena: reclusão até 5 anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

    Art. 295. Reter título eleitoral contra a vontade do eleitor:

    Pena: detenção até dois meses ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.

    Art. 305. Intervir autoridade estranha à mesa receptora, salvo o juiz eleitoral, no seu funcionamento sob qualquer pretexto:

    Pena: detenção até seis meses e pagamento de 60 a 90 dias-multa.

    Art. 324. Caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Pena: detenção de seis meses a dois anos, e pagamento de 10 a 40 dias-multa.

    § 1°. Nas mesmas penas incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

    § 2º. A prova da verdade do fato imputado exclui o crime, mas não é admitida:

    I) se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido, não foi condenado por sentença irrecorrível;

    II) se o fato é imputado ao Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro;

    III) se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

    Art. 331. Inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda devidamente empregado:

    Pena: detenção até seis meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa.

    3) Análise das assertivas e identificação da resposta

    O examinador quer saber qual dos crimes é punível com pena de reclusão. Um macete interessante é identificar qual dos delitos apontados é o mais grave. Nesse sentido, dentre os ilícitos penais eleitorais elencados, indubitavelmente, o mais absurdo, daí a maior severidade penal (pena de reclusão e não de detenção), seria um magistrado eleitoral efetuar, fraudulentamente, a inscrição de um alistando.

    Examinemos cada uma das assertivas:

    a) Errada. Reter título eleitoral contra a vontade do eleitor não é punível com pena de reclusão, mas detenção de até dois meses ou pagamento de 30 a 60 dias-multa, conforme art. 295 do Código Eleitoral.

    b) Errada. Intervir autoridade estranha à mesa receptora, salvo o juiz eleitoral, no seu funcionamento, sob qualquer pretexto não é punível com pena de reclusão, mas detenção de até seis meses e pagamento de 60 a 90 dias-multa, em conformidade com o art. 305 do Código Eleitoral.

    c) Certa. Efetuar o juiz, fraudulentamente, a inscrição de alistando é crime grave punível com pena de reclusão de até cinco anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa, conforme previsão legal contida no art. 291 do Código Eleitoral.

    d) Errada. Caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime não é punível com pena de reclusão, mas detenção de seis meses a dois anos, e pagamento de 10 a 40 dias-multa, em conformidade com o art. 324 do Código Eleitoral.

    e) Errada. Inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda devidamente empregado não é punível com pena de reclusão, mas detenção de até seis meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa, em conformidade com o art. 331 do Código Eleitoral.

    Resposta: C.

  • Gabarito: C

    Lei 4737, Art. 291. Efetuar o juiz, fraudulentamente, a inscrição de alistando.

    Pena - Reclusão até 5 anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

    DICA: OLHAR PARA O QUE PARECE MAIS GRAVE, DA PARA ACERTAR POR EXCLUSÃO.

  • DICAS:

    OS 3 CRIMES CONTRA A HONRA SÃO PUNIDOS COM DETENÇÃO;

    INSCRIÇÃO FRAUDULENTA DO ELEITOR, INDUZIMENTO À INSCRIÇÃO ELEITORAL FRAUDULENTA E INSCRIÇÃO FRAUDULENTA EFETUADA PELO JUIZ - OS 3 PUNIDOS COM RECLUSÃO.

  • A retenção do título eleitoral é apenada com detenção ou multa (artigo 295). Letra A está errada. Intervenção na mesa receptora de votos é apenada com detenção e multa (artigo 305). Letra B está errada. Caluniar alguém na propaganda eleitoral é apenado com detenção e multa (artigo 324). Letra D está errada. A inutilização propaganda eleitoral é apenada com detenção ou multa (artigo 331). Letra E está errada. O reconhecimento de firma ou letra falsa como verdadeira é realizado por notário, escrivão ou tabelião, todos equiparados a funcionário público para fins eleitorais. Resposta correta: Letra D. A reclusão destina-se às condutas mais severas, aquelas que podem causar lesões aos eleitores, influir no resultado do pleito ou gerar prejuízo para a Administração. A realização de inscrição fraudulenta por magistrado é apenada com reclusão e multa (artigo 291) (letra C está correta).

    Resposta: C

  • dica: identificar o crime que é mais grave.

    qual crime é pior => ``Efetuar o juiz, fraudulentamente, a inscrição de alistando``.

    gab) C