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ID
2977681
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Olímpia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa que contempla crime eleitoral apenado com reclusão.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 295. Reter título eleitoral contra a vontade do eleitor: Pena - Detenção até dois meses ou pagamento de 30 a 60 dias-multa. (errado)

    b) Art. 305. Intervir autoridade estranha à mesa receptora, salvo o juiz eleitoral, no seu funcionamento sob qualquer pretexto: Pena - detenção até seis meses e pagamento de 60 a 90 dias-multa. (errado)

    c) Art. 291. Efetuar o juiz, fraudulentamente, a inscrição de alistando. Pena - Reclusão até 5 anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa. (certo)

    d) Art. 324. Caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção de seis meses a dois anos, e pagamento de 10 a 40 dias-multa. § 1° Nas mesmas penas incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. § 2º A prova da verdade do fato imputado exclui o crime, mas não é admitida: I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido, não foi condenado por sentença irrecorrível; II - se o fato é imputado ao Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro; III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível. (errado)

    e) Art. 331. Inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda devidamente empregado: Pena - detenção até seis meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa. (errado)

  • O Código Eleitoral tem 22 crimes apenados com reclusão e 37 apenados com detenção. Seria muita pretensão da Vunesp que a gente soubesse a pena exata de cada um deles...

  • Nessas questões, uma alternativa é tentar identificar o crime mais grave, para o qual será previsto reclusão.

    Avante!

  • Já odeio direito eleitoral, ainda a Vunesp cobra essas pérolas. Ninguém merece!

  • Gabarito: C

    Lei 4737, Art. 291. Efetuar o juiz, fraudulentamente, a inscrição de alistando.

    Pena - Reclusão até 5 anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

  • A Vunesp tem se mostrado uma das piores bancas do Brasil.

  • Decorar todos os casos de reclusão e detenção é flórida!

    Art. 291. Efetuar o juiz, fraudulentamente, a inscrição de alistando.

            Pena - Reclusão até 5 anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

  • Concurserio potiguar, essa história de crime mais grave é relativa, eu acho que Reter título eleitoral contra a vontade do eleitor é mais grave que Efetuar o juiz, fraudulentamente, a inscrição de alistando.

    Na verdade as bancas se aproveitam disso para ludibriar o candidato.

  • Sinceramente, eu nem respondo mais esse tipo de questão!

  • GABARITO LETRA C 


    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 291. Efetuar o juiz, fraudulentamente, a inscrição de alistando.

     

    Pena - Reclusão até 5 anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

  • Incrível como a Vunesp apela para esse tipo de questão que exige conhecimento de pena. Isso é nivelar os candidatos por baixo.

  • A retenção do título eleitoral é apenada com detenção ou multa (artigo 295). Letra A está errada. Intervenção na mesa receptora de votos é apenada com detenção e multa (artigo 305). Letra B está errada. Caluniar alguém na propaganda eleitoral é apenado com detenção e multa (artigo 324). Letra D está errada. A inutilização propaganda eleitoral é apenada com detenção ou multa (artigo 331). Letra E está errada. O reconhecimento de firma ou letra falsa como verdadeira é realizado por notário, escrivão ou tabelião, todos equiparados a funcionário público para fins eleitorais. Resposta correta: Letra D. A reclusão destina-se às condutas mais severas, aquelas que podem causar lesões aos eleitores, influir no resultado do pleito ou gerar prejuízo para a Administração. A realização de inscrição fraudulenta por magistrado é apenada com reclusão e multa (artigo 291) (letra C está correta).

    Resposta: C

  • Questão capciosa e fora de contexto, tem mais coisas interessantes para perguntar...

  • O ano é 2018 e os concursos públicos ainda elaboram questões perguntando o tipo de pena.

    FOCO FÉ E FORÇA!

    O tempo é relativo, mas a vontade é absoluta!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • Questão que não mede nada de raciocínio jurídico, apenas decoreba. Questão feita por examinador sem mãe.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da temática dos crimes eleitorais contidos no Código Eleitoral.

    2) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)]

    Art. 291. Efetuar o juiz, fraudulentamente, a inscrição de alistando.

    Pena: reclusão até 5 anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

    Art. 295. Reter título eleitoral contra a vontade do eleitor:

    Pena: detenção até dois meses ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.

    Art. 305. Intervir autoridade estranha à mesa receptora, salvo o juiz eleitoral, no seu funcionamento sob qualquer pretexto:

    Pena: detenção até seis meses e pagamento de 60 a 90 dias-multa.

    Art. 324. Caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Pena: detenção de seis meses a dois anos, e pagamento de 10 a 40 dias-multa.

    § 1°. Nas mesmas penas incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

    § 2º. A prova da verdade do fato imputado exclui o crime, mas não é admitida:

    I) se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido, não foi condenado por sentença irrecorrível;

    II) se o fato é imputado ao Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro;

    III) se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

    Art. 331. Inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda devidamente empregado:

    Pena: detenção até seis meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa.

    3) Análise das assertivas e identificação da resposta

    O examinador quer saber qual dos crimes é punível com pena de reclusão. Um macete interessante é identificar qual dos delitos apontados é o mais grave. Nesse sentido, dentre os ilícitos penais eleitorais elencados, indubitavelmente, o mais absurdo, daí a maior severidade penal (pena de reclusão e não de detenção), seria um magistrado eleitoral efetuar, fraudulentamente, a inscrição de um alistando.

    Examinemos cada uma das assertivas:

    a) Errada. Reter título eleitoral contra a vontade do eleitor não é punível com pena de reclusão, mas detenção de até dois meses ou pagamento de 30 a 60 dias-multa, conforme art. 295 do Código Eleitoral.

    b) Errada. Intervir autoridade estranha à mesa receptora, salvo o juiz eleitoral, no seu funcionamento, sob qualquer pretexto não é punível com pena de reclusão, mas detenção de até seis meses e pagamento de 60 a 90 dias-multa, em conformidade com o art. 305 do Código Eleitoral.

    c) Certa. Efetuar o juiz, fraudulentamente, a inscrição de alistando é crime grave punível com pena de reclusão de até cinco anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa, conforme previsão legal contida no art. 291 do Código Eleitoral.

    d) Errada. Caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime não é punível com pena de reclusão, mas detenção de seis meses a dois anos, e pagamento de 10 a 40 dias-multa, em conformidade com o art. 324 do Código Eleitoral.

    e) Errada. Inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda devidamente empregado não é punível com pena de reclusão, mas detenção de até seis meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa, em conformidade com o art. 331 do Código Eleitoral.

    Resposta: C.

  • Gabarito: C

    Lei 4737, Art. 291. Efetuar o juiz, fraudulentamente, a inscrição de alistando.

    Pena - Reclusão até 5 anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

    DICA: OLHAR PARA O QUE PARECE MAIS GRAVE, DA PARA ACERTAR POR EXCLUSÃO.

  • DICAS:

    OS 3 CRIMES CONTRA A HONRA SÃO PUNIDOS COM DETENÇÃO;

    INSCRIÇÃO FRAUDULENTA DO ELEITOR, INDUZIMENTO À INSCRIÇÃO ELEITORAL FRAUDULENTA E INSCRIÇÃO FRAUDULENTA EFETUADA PELO JUIZ - OS 3 PUNIDOS COM RECLUSÃO.

  • A retenção do título eleitoral é apenada com detenção ou multa (artigo 295). Letra A está errada. Intervenção na mesa receptora de votos é apenada com detenção e multa (artigo 305). Letra B está errada. Caluniar alguém na propaganda eleitoral é apenado com detenção e multa (artigo 324). Letra D está errada. A inutilização propaganda eleitoral é apenada com detenção ou multa (artigo 331). Letra E está errada. O reconhecimento de firma ou letra falsa como verdadeira é realizado por notário, escrivão ou tabelião, todos equiparados a funcionário público para fins eleitorais. Resposta correta: Letra D. A reclusão destina-se às condutas mais severas, aquelas que podem causar lesões aos eleitores, influir no resultado do pleito ou gerar prejuízo para a Administração. A realização de inscrição fraudulenta por magistrado é apenada com reclusão e multa (artigo 291) (letra C está correta).

    Resposta: C

  • dica: identificar o crime que é mais grave.

    qual crime é pior => ``Efetuar o juiz, fraudulentamente, a inscrição de alistando``.

    gab) C