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a) Art. 295. Reter título eleitoral contra a vontade do eleitor: Pena - Detenção até dois meses ou pagamento de 30 a 60 dias-multa. (errado)
b) Art. 305. Intervir autoridade estranha à mesa receptora, salvo o juiz eleitoral, no seu funcionamento sob qualquer pretexto: Pena - detenção até seis meses e pagamento de 60 a 90 dias-multa. (errado)
c) Art. 291. Efetuar o juiz, fraudulentamente, a inscrição de alistando. Pena - Reclusão até 5 anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa. (certo)
d) Art. 324. Caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção de seis meses a dois anos, e pagamento de 10 a 40 dias-multa. § 1° Nas mesmas penas incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. § 2º A prova da verdade do fato imputado exclui o crime, mas não é admitida: I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido, não foi condenado por sentença irrecorrível; II - se o fato é imputado ao Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro; III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível. (errado)
e) Art. 331. Inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda devidamente empregado: Pena - detenção até seis meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa. (errado)
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O Código Eleitoral tem 22 crimes apenados com reclusão e 37 apenados com detenção. Seria muita pretensão da Vunesp que a gente soubesse a pena exata de cada um deles...
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Nessas questões, uma alternativa é tentar identificar o crime mais grave, para o qual será previsto reclusão.
Avante!
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Já odeio direito eleitoral, ainda a Vunesp cobra essas pérolas. Ninguém merece!
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Gabarito: C
Lei 4737, Art. 291. Efetuar o juiz, fraudulentamente, a inscrição de alistando.
Pena - Reclusão até 5 anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
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A Vunesp tem se mostrado uma das piores bancas do Brasil.
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Decorar todos os casos de reclusão e detenção é flórida!
Art. 291. Efetuar o juiz, fraudulentamente, a inscrição de alistando.
Pena - Reclusão até 5 anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
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Concurserio potiguar, essa história de crime mais grave é relativa, eu acho que Reter título eleitoral contra a vontade do eleitor é mais grave que Efetuar o juiz, fraudulentamente, a inscrição de alistando.
Na verdade as bancas se aproveitam disso para ludibriar o candidato.
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Sinceramente, eu nem respondo mais esse tipo de questão!
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)
ARTIGO 291. Efetuar o juiz, fraudulentamente, a inscrição de alistando.
Pena - Reclusão até 5 anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
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Incrível como a Vunesp apela para esse tipo de questão que exige conhecimento de pena. Isso é nivelar os candidatos por baixo.
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A retenção do título eleitoral é apenada com detenção ou multa (artigo 295). Letra A está errada. Intervenção na mesa receptora de votos é apenada com detenção e multa (artigo 305). Letra B está errada. Caluniar alguém na propaganda eleitoral é apenado com detenção e multa (artigo 324). Letra D está errada. A inutilização propaganda eleitoral é apenada com detenção ou multa (artigo 331). Letra E está errada. O reconhecimento de firma ou letra falsa como verdadeira é realizado por notário, escrivão ou tabelião, todos equiparados a funcionário público para fins eleitorais. Resposta correta: Letra D. A reclusão destina-se às condutas mais severas, aquelas que podem causar lesões aos eleitores, influir no resultado do pleito ou gerar prejuízo para a Administração. A realização de inscrição fraudulenta por magistrado é apenada com reclusão e multa (artigo 291) (letra C está correta).
Resposta: C
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Questão capciosa e fora de contexto, tem mais coisas interessantes para perguntar...
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O ano é 2018 e os concursos públicos ainda elaboram questões perguntando o tipo de pena.
FOCO FÉ E FORÇA!
O tempo é relativo, mas a vontade é absoluta!
DELTA ATÉ PASSAR!
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Questão que não mede nada de raciocínio jurídico, apenas decoreba. Questão feita por examinador sem mãe.
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca da
temática dos crimes eleitorais contidos no Código Eleitoral.
2) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)]
Art. 291. Efetuar o juiz,
fraudulentamente, a inscrição de alistando.
Pena: reclusão até 5 anos e
pagamento de cinco a quinze dias-multa.
Art. 295. Reter título eleitoral
contra a vontade do eleitor:
Pena: detenção até dois meses ou
pagamento de 30 a 60 dias-multa.
Art. 305. Intervir autoridade
estranha à mesa receptora, salvo o juiz eleitoral, no seu funcionamento sob
qualquer pretexto:
Pena: detenção até seis meses e
pagamento de 60 a 90 dias-multa.
Art. 324. Caluniar alguém, na
propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente
fato definido como crime:
Pena: detenção de seis meses a
dois anos, e pagamento de 10 a 40 dias-multa.
§ 1°. Nas mesmas penas incorre
quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º. A prova da verdade do fato
imputado exclui o crime, mas não é admitida:
I) se, constituindo o fato
imputado crime de ação privada, o ofendido, não foi condenado por sentença
irrecorrível;
II) se o fato é imputado ao
Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro;
III) se do crime imputado, embora
de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
Art. 331. Inutilizar, alterar ou
perturbar meio de propaganda devidamente empregado:
Pena: detenção até seis meses ou pagamento
de 90 a 120 dias-multa.
3) Análise das assertivas e identificação da resposta
O examinador quer saber qual dos
crimes é punível com pena de reclusão. Um macete interessante é identificar
qual dos delitos apontados é o mais grave. Nesse sentido, dentre os ilícitos
penais eleitorais elencados, indubitavelmente, o mais absurdo, daí a maior
severidade penal (pena de reclusão e não de detenção), seria um magistrado
eleitoral efetuar, fraudulentamente, a inscrição de um alistando.
Examinemos cada uma das
assertivas:
a) Errada. Reter título eleitoral
contra a vontade do eleitor não é
punível com pena de reclusão, mas detenção de até dois meses ou pagamento de 30
a 60 dias-multa, conforme art. 295 do Código Eleitoral.
b) Errada. Intervir autoridade
estranha à mesa receptora, salvo o juiz eleitoral, no seu funcionamento, sob
qualquer pretexto não é punível com pena
de reclusão, mas detenção de até seis meses e pagamento de 60 a 90 dias-multa,
em conformidade com o art. 305 do Código Eleitoral.
c) Certa. Efetuar o juiz,
fraudulentamente, a inscrição de alistando é crime grave punível com pena de
reclusão de até cinco anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa, conforme
previsão legal contida no art. 291 do Código Eleitoral.
d) Errada. Caluniar alguém, na
propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente
fato definido como crime não é
punível com pena de reclusão, mas detenção de seis meses a dois anos, e pagamento
de 10 a 40 dias-multa, em conformidade com o art. 324 do Código Eleitoral.
e) Errada. Inutilizar, alterar ou
perturbar meio de propaganda devidamente empregado não é punível com pena de reclusão, mas detenção de até seis meses
ou pagamento de 90 a 120 dias-multa, em conformidade com o art. 331 do Código Eleitoral.
Resposta: C.
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Gabarito: C
Lei 4737, Art. 291. Efetuar o juiz, fraudulentamente, a inscrição de alistando.
Pena - Reclusão até 5 anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
DICA: OLHAR PARA O QUE PARECE MAIS GRAVE, DA PARA ACERTAR POR EXCLUSÃO.
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DICAS:
OS 3 CRIMES CONTRA A HONRA SÃO PUNIDOS COM DETENÇÃO;
INSCRIÇÃO FRAUDULENTA DO ELEITOR, INDUZIMENTO À INSCRIÇÃO ELEITORAL FRAUDULENTA E INSCRIÇÃO FRAUDULENTA EFETUADA PELO JUIZ - OS 3 PUNIDOS COM RECLUSÃO.
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A retenção do título eleitoral é apenada com detenção ou multa (artigo 295). Letra A está errada. Intervenção na mesa receptora de votos é apenada com detenção e multa (artigo 305). Letra B está errada. Caluniar alguém na propaganda eleitoral é apenado com detenção e multa (artigo 324). Letra D está errada. A inutilização propaganda eleitoral é apenada com detenção ou multa (artigo 331). Letra E está errada. O reconhecimento de firma ou letra falsa como verdadeira é realizado por notário, escrivão ou tabelião, todos equiparados a funcionário público para fins eleitorais. Resposta correta: Letra D. A reclusão destina-se às condutas mais severas, aquelas que podem causar lesões aos eleitores, influir no resultado do pleito ou gerar prejuízo para a Administração. A realização de inscrição fraudulenta por magistrado é apenada com reclusão e multa (artigo 291) (letra C está correta).
Resposta: C
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dica: identificar o crime que é mais grave.
qual crime é pior => ``Efetuar o juiz, fraudulentamente, a inscrição de alistando``.
gab) C