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art. 5°, XLVII da CF:
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
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fácil assim até eu viro juiz :D
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PENAS CORPORAIS
ADOTADAS À ÉPOCA DO BRASIL COLÔNIA E IMPÉRIO, ATINGIAM A INTEGRIDADE FÍSICA DO CONDENADO, COMO ERA O CASO DO AÇOITE.
EXCEPCIONALMENTE, A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ADMITE A PENA DE MORTE, EM CASO DE GUERRA DECLARADA.
ATENÇÃO: A LEI Nº 9614/98, DENOMINADA LEI DO ABATE, DEU NOVA REDAÇÃO AO § 2º DO ART. 303 DA LEI Nº 7565/86 (CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA) DETERMINANDO QUE "ESGOTADOS OS MEIOS COERCITIVOS LEGALMENTE PREVISTOS, A AERONAVE SERÁ CLASSIFICADA COMO HOSTIL, FICANDO SUJEITO À MEDIDA DE DESTRUIÇÃO, NS CASOS DOS INCISOS DO CAPUT DESTE ARTIGO E APÓS AUTORIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA OU AUTORIDADE POR ELE DELEGADA".
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questão mais fácil da prova
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GAB BBBBBBB
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Aquele momento que vc fica desconfiado, reler todas as alternativas 2x e ainda marca a resposta com medo de errar, pq sabe que tá muito fácil para uma questão CESPE e ainda prova para Juiz. Chega escorre uma lágrima de satisfação quando vê que acertou a questão ("mizeraviii")!!!
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Como as provas de 10 anos atrás, praticamente, eram mais fáceis. Hoje, para ser juiz, precisamos ler a lei, doutrina, jurisprudência, saber Enunciados sumulares, a direção da banca examinadora, ter um pouco de sorte, orar muito todos os dias e ainda saber o que bob esponja falou com Patrick no episódio 25.
Louvado seja o teu nome, Jesus.
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Quase marquei a LETRA D, porque retrata como é na vida real...
Basta ter muito dinheiro, bom advogado, que fica numa situação menos pior...
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Letra B: Salvo em casos de guerra declarada - com o fuzilamento - seguindo, todavia, o Código Penal Militar.
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supplicium eternum
Abraços
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10 anos depois e ninguém que comentou é juiz. Nem eu. Beijos.
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Destaca-se, ainda, a excepcionalidade da Lei do Abate (L. 9.614/98).
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em 2008 era possível passar em um concurso pra Magistratura...hoje não mais!
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a) ERRADA. O princípio que vigora no ordenamento jurídico brasileiro é o da INtranscendência da pena. Com efeito, a reparação poderá se estender aos herdeiros. Não obstante, haverá limitação até o limite da herança.
b) CORRETA.
c) ERRADA. A pena pecuniária é uma modalidade da pena de multa, admitida no nosso sistema jurídico.
d) ERRADA. Não haverá distinção quanto aos quesitos econômicos do apenado.
e) ERRADA. A perda de de bens é uma espécie de pena restritiva de direitos. Sendo assim, a presente alternativa está equivocada.
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Lei de Improbidade Administrativa:
Das Disposições Penais
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.
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Letra B
Questão fácil, do tempo que a CESPE pegava "leve"...
Foco, força e fé!
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artigo 5º, inciso XLVII, alínea "a", da CF==="não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada".
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GABARITO: B
A. Art 5º, XLV, CF – nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido
B e C. Art 5º, XLVII, CF – não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do artigo 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis
D. Art 5º, XLVIII, CF – a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado.
E. Art. 5º, XLIX, CF - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral
P.S:. Espero ter contribuído com os colegas nos estudos.