SóProvas


ID
297784
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considere que um advogado tenha sido contratado para elaborar contrato social para constituição de sociedade limitada composta por 11 sócios e que, entre as diversas cláusulas contratuais, esse advogado tenha incluído as disposições transcritas nas opções a seguir. Com base na legislação de regência, assinale a opção que contenha cláusula contratual lícita.

Alternativas
Comentários
    •  a) As deliberações dos sócios serão tomadas em reunião simples, ressalvados os casos previstos no contrato social em que for necessária a deliberação por assembléia.Incorreta - Em se tratando de sociedade empresária ltda, a deliberacao em  assembleia é obrogatoria quando o numero de socos for superior a 10 e sera dispensável a reuniao ou assembleia quando todosos socios decidirem por escrito sobre a materia objeto delas. artigo 1072 e parag 1o e 3o do cc.
    •  
    •  b) Os sócios participam dos lucros e das perdas, na proporção das respectivas quotas, mas aquele cuja contribuição consista em prestação de serviços somente participa dos lucros na proporção da média do valor das quotas. Incorreta, porque é vedada a contribuição que consista em prestaçao de serviços na Sociedade Ltda. artigo1055, parag. 2o do CC
    •  c) Enquanto não integralizado o capital, poderá ser designado, em assembléia, administrador não- sócio, mediante aprovação da maioria absoluta dos sócios. Incorreta - a designacao de administrador nao sócio quando nao integralizado o capital social dependera da aprovacao da unanimidade dos socios.
      •  d) As obrigações dos sócios começam 60 dias após a assinatura do presente contrato social. Correta- arrigo 1001 do CC/02 - As obrigaçoes dos socios começam imediatamente com o contrato se este nao fixar outra data e terminam quando liquidada a sociedade, se extinguirem as responsabilidades sociais.
      •  e) O sócio que possuir número de quotas sociais em valor equivalente a menos de 1% do capital social integralizado não participará dos lucros e das perdas. Incorreta - Aplica-se, subsidiariamente, o disposto no artigo 1008 do CC - é nula a estipulacao contratual; que exclua qualquer socio de participar dos lucros e das perdas.
    • O que me causou estranheza nessa questão é que a CESPE mencionou no enunciado apenas "constituição de sociedade limitada".

      Ora, mas aqueles que estudam sabem que o tipo societário LTDA. não implica necessariamente que a sociedade seja empresária.

      Assim, o que quero dizer que a sociedade simples E a empresária podem ser do tipo LTDA e a questão podia ser anulada por esse motivo, S.M.J.

      Abs,
    • Daniel,

      Entendo seu ponto de vista. De fato, é possível que uma sociedade seja simples e limitada. No entanto, a alternativa B está incorreta porque, sendo limitada, existe a vedação, independente se a sociedade é simples ou empresária.

      Quando a sociedade simples adotar o regime jurídico da limitada, incidirá a vedação da contribuição para a formação do capital social que constitua em prestação de serviços (1.055 §2º do CC).

      Poderá haver sócio cuja contribuição consista em prestação de serviço na sociedade simples pura (simples simples).
    • Quanto a letra "e", o artigo 1.008 do CC não pode ser aplicado às sociedades limitadas em caso de omissão do contrato social, pois os sócios não participam das perdas, apenas dos lucros. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, nos termos do artigo 1.052 do CC.
    • Embora a "d" esteja "completamente correta", e é a que deve ser marcada na prova:

      Art. 1.001. As obrigações dos sócios começam imediatamente com o contrato, se este não fixar outra data, (...)

      a "b" está "razoavelmente correta", pois: 

      Art. 1.007. Salvo estipulação em contrário, o sócio participa dos lucros e das perdas, na proporção das respectivas quotas, mas aquele, cuja contribuição consiste em serviços, somente participa dos lucros na proporção da média do valor das quotas.

      Ora, se o advogado repetiu o teor do 1.007 em uma dada cláusula, esta será inútil, ineficaz, repetitiva (é uma "estipulação em concordância"), mas nunca ilícita !!!
    • Amigo Virgilio, entendi sua afirmação, mas respeitosamente discordo.

      O art. 1007 que você mencionou não se aplica subsidiariamente à sociedade limitada, pois esta possui regra própria.

      O art. 1007 aplica-se à sociedade simples enquanto que o art. 1055,§2 aplica-se a sociedade limitada (nesta não é possível a integralização em serviços). Dessa forma, a questão contem apenas uma assertiva correta.

      Bons estudos e fique com Deus.

    • Lembrando

      Em uma sociedade limitada, o quorum para alteração do contrato social é de 3/4 (três quartos) do capital social. Já o quorum para a destituição de administrador sócio nomeado no contrato social é de 2/3 (dois terços) do capital social. Limitada: alteração ¾ e destituição 2/3.

      Abraços

    • O fundamento da Letra B é que é vedado participação que consista em serviços a LTDA

      Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

      §2º É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.

    • Alguém pode me explicar melhor a alternativa " d", tendo em vista o art. 1.001?

    • Daniel,

      O próprio dispositivo possibilita disposição contrária no contrato social:

      Art. 1.001. As obrigações dos sócios começam imediatamente com o contrato, se este não fixar outra data, e terminam quan�do, liquidada a sociedade, se extinguirem as responsabilidades sociais.