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ID
2977840
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Pedro do Rosário - MA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

O tributo a pagar (recuperável) referente ao lucro tributável (prejuízo fiscal) para o período de declaração corrente e períodos passados, é denominado de:

Alternativas
Comentários
  • Tributo Corrente

    É um tributo a pagar (recuperável) referente ao lucro tributável (prejuízo fiscal) para o período de declaração corrente e períodos passados.

     

    Tributo Diferido

    É um tributo a pagar (recuperável) referente ao lucro tributável (prejuízo fiscal) para períodos de declaração futuros, em decorrência de transações ou eventos passados.

     

    NBCTG 32 – TRIBUTOS SOBRE O LUCRO - DEFINIÇÕES:

    Tributo corrente é o valor do tributo devido (recuperável) sobre o lucro tributável (prejuízo fiscal) do período.

              

              Passivo fiscal diferido é o valor do tributo sobre o lucro devido em período futuro relacionado às diferenças temporárias tributáveis.

              

              Ativo fiscal diferido é o valor do tributo sobre o lucro recuperável em período futuro relacionado a:

    (a)   diferenças temporárias dedutíveis;

    (b)   compensação futura de prejuízos fiscais não utilizados; e

    (c)   compensação futura de créditos fiscais não utilizados.

              

              Diferença temporária é a diferença entre o valor contábil de ativo ou passivo no balanço e sua base fiscal. As diferenças temporárias podem ser tanto:

    (a)   diferença temporária tributável, a qual é a diferença temporária que resulta em valores tributáveis para determinar o lucro tributável (prejuízo fiscal) de períodos futuros quando o valor contábil de ativo ou passivo é recuperado ou liquidado; ou

    (b)   diferença temporária dedutível, a qual é a diferença temporária que resulta em valores que são dedutíveis para determinar o lucro tributável (prejuízo fiscal) de futuros períodos quando o valor contábil do ativo ou passivo é recuperado ou liquidado.

              

              Base fiscal de ativo ou passivo é o valor atribuído àquele ativo ou passivo para fins fiscais.

     

    ITEM 59:

    A maior parte dos passivos fiscais diferidos e dos ativos fiscais diferidos surge quando a receita ou a despesa estão incluídas no lucro contábil do período, mas estão incluídas no lucro tributável (prejuízo fiscal) em período diferente. O tributo diferido resultante deve ser reconhecido no resultado. São exemplos:

     (a) receitas de juros, royalties ou dividendos são recebidas em atraso e incluídas no lucro contábil, de acordo com a NBC TG 47 – Receita de Contrato com Cliente ou a NBC TG 48, conforme pertinente, mas são incluídas em lucro tributável (prejuízo fiscal) em regime de caixa; e (Alterada pela NBC TG 32 (R4))

    (a)   custos de ativos intangíveis que tenham sido capitalizados de acordo com a NBC TG 04 – Ativo Intangível e estão sendo amortizados no resultado, mas foram deduzidos para fins fiscais quando eles foram incorridos.

     

  • CPC-32 Tributos sobre o Lucro

    passado e presente = CORRENTE

    Futuro = DIFERIDO

    Bons estudos.