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ID
297805
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considerando que determinada pessoa tenha firmado, com certa instituição financeira, contrato de mútuo da importância de R$ 5.000,00, com vencimento superior a 180 dias, assinale a opção correta acerca do contrato de mútuo bancário.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra C.

    A súmula n.° 648 do STF tem a mesma redação da atual súmula vinculante n.° 7 do mesmo Tribunal:

    A norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar.

    Assim, a súmula vinculante n.° 7 somente reforçou o posicionamento já pacificado do STF referente à aplicabilidade do dispositivo que dispunha sobre a limitação da taxa de juros reais a 12% ao ano.

  • "Também se trata de um contrato real , uma vez que somente se aperfeiçoa com a efetiva entrega da quantia emprestada ao cliente. Ademais é um contrato unilateral, já que o banco não assume nenhuma obrigação perante o mutuário." André Luiz Santa Cruz Ramos.
  • Gabarito: Letra C

    REsp 617754 PB 2003/0220656-1

    ADMINISTRATIVO. BANCÁRIO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MÚTUO BANCÁRIO. JUROS.LEI DE USURA. LEI Nº 4.595/64. SÚMULA 596/STF.
    1. Embora o Decreto nº 22.626/33 (Lei de Usura) limite, sem distinção, os juros em 12%, a Lei nº 4.595/64 delegou ao Conselho Monetário Nacional e ao Banco Central poderes para limitar os juros praticados pelas instituições financeiras, que podem aplicar livremente taxas de juros pactuadas em contrato, sem os limites impostos pela Lei de Usura e pelaConstituição Federal (art. 192§ 3º, da C.F.).
    2. Prevalece o regramento contido na Lei nº 4.595/64, que foi recepcionada pelaConstituição Federal, permitindo às instituições financeiras a cobrança de taxas de juros nos limites estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional.
    3. "As disposições do Decreto 22.626/1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o sistema financeiro nacional" (Súmula 596/STF).
     
  • Completando os comentários, o Mútuo Bancário tem natureza unilateral, porque, depois da entrega do dinheiro pelo banco mutuante, este não assume nenhuma obrigação perante o mutuário. (alternativa E- errada)

    Ademais, o mútuo bancário somente exige instrumento público se houver garantia real hipotecária (exceto na hipótese de emissão de cédula de crédito, com oneração de bem imóvel, quando é dispensada a escritura pública (alternativa D- errada)

    Exclui-se a limitação legal imposta aos juros dos mútuos civis, nos mútuos bancários. (alternativa C- correta)

    É o contrato pelo qual o banco empresta certa quantia em dinheiro ao cliente que se obriga a paga-lá com os acréscimos remuneratórios no prazo contratado O prazo é estipulado livremente pelas partes. (alternativa B- errada)

    Trata-se de contrato real, que se aperfeiçoa com a entrega, pelo mutuante ao cliente mutuário, do dinheiro objeto do contrato. (alternativa A- errada)
  • Não há incidência da limitação de juros remuneratórios (Lei da Usura) nos contratos bancários.
  • pq a letra B está errada? Uma vez que o mútuo, neste caso, é de curto prazo? Entende-se mútuo de curto prazo aquele que é inferior a 3 anos. 
  • Colegas, sinceramente não entendo a alternativa em comento:  "A avença bancária firmada não se sujeita à limitação das taxas de juros prescritas na CF". Vejamos, a questão é de 2008 e, nesta época, já não havia nenhuma limitação de taxas de juros prescrita na CF, que havia sido revogada em 2008. A SV que trata do tema, por óbvio, não pode ser considerada "texto da CF". Assim, não vejo como possa estar correto afirmar que a avença bancária não se sujeita à limitação das taxas de juros prescritas na CF se a CF não prescreve mais nenhuma taxa de juros.

    bons estudos
  • Pessoal,
    quanto à assertiva "e" deve-se ressaltar que há bilateralidade no contrato de mútuo, só que advém da classificação conforme o acordo de vontades. Explicando: como há duas vontades, uma de emprestar e outra de adquirir o empréstimo, a doutrina classifica como bilateral, todavia, de acordo com a manifestação de vontade. De outro lado, há unilateralidade que advém da classificação referente a direitos e obrigações, em que na unilateral somente há direitos e obrigações para uma das partes (ou somente obrigações para uma e somente direitos para outra) e a bilateral consistente em direitos e obrigações para as duas partes, ou seja, recíprocos.
    É bom ficar atento quanto às classificações, esta questão cobrou a última.

    Fica a dica.
    Bons estudos!
  • O mútuo bancário é contrato real, que só se aperfeiçoa com a entrega, pelo banco mutuante, do dinheiro ao cliente mutuário.

    Abraços

  • Fundamento da letra C:

    A CF ,em seu texto original, previa, no art. 192, §3º, a limitação dos juros a 12% ao ano, conceituando a cobrança acima deste limite como crime de usura. Entretanto, a  afastou a aplicação ainda debatida do , conhecida como Lei de Usura, e alterou a redação do referido artigo, revogando todos os seus incisos e parágrafos e determinando que a limitação dos juros só será feita por legislação complementar.

    Ressalta-se que o art. 52 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias indica expressamente as vedações ainda aplicáveis até que as condições do art. 192, CF, fossem definidas. Em outras palavras, a Constituição Federal se preocupou em determinar de forma expressa as possibilidades de aplicações financeiras que permaneceriam vedadas, não constando naquele rol a limitação da taxa de juros, donde se extrai que a pactuação dos juros em contratos bancários com instituições financeiras privadas é livre.