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ID
297808
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considerando que determinado produtor rural, visando fomentar sua atividade, tenha firmado, com órgão integrante do Sistema Nacional de Crédito Rural, uma cédula rural hipotecária, a qual foi posteriormente avalizada, assinale a opção correta quanto aos títulos de financiamento.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra E.

    Fundamentação: Decreto-lei nº 167, de 1967:

    Art 10. A cédula de crédito rural é título civil, líquido e certo, exigível pela soma dêla constante ou do endôsso, além dos juros, da comissão de fiscalização, se houver, e demais despesas que o credor fizer para segurança, regularidade e realização de seu direito creditório.
  • A - Incorreta: São distintas.

    Art 9º A cédula de crédito rural é promessa de pagamento em dinheiro, sem ou com garantia real cedularmente constituída, sob as seguintes denominações e modalidades:

    (...)

     II - Cédula Rural Hipotecária.

    (...)  

    IV - Nota de Crédito Rural.

    B - Incorreta: Pode ser pessoa física (não achei no decreto a fundamentação)

    C - Incorreta: Admite aval parcial (não achei no decreto a fundamentação)

    D - Incorreta: Não precisa ser protestada (exceção à teoria geral dos títulos de crédito)

    Art 60. Aplicam-se à cédula de crédito rural, à nota promissória rural e à duplicata rural, no que forem cabíveis, as normas de direito cambial, inclusive quanto a aval, dispensado porém o protesto para assegurar o direito de regresso contra endossantes e seus avalistas. 

    Bons estudos e fiquem com Deus

  • A letra C está incorreta porquanto  aplicável as normas do direito cambial ao título em questão, inclusive quanto ao aval, nos termos do art. 60 do Decreto-Lei 167 que atesta: 

    Art 60. Aplicam-se à cédula de crédito rural, à nota promissória rural e à duplicata rural, no que forem cabíveis, as normas de direito cambial, inclusive quanto a aval, dispensado porém o protesto para assegurar o direito de regresso contra endossantes e seus avalistas. 

    Dessa forma, sendo permitido o Aval parcial nas legislações cambiárias específicas, também o é à Cédula de Crédito Rural. 

    Importante lembrar que o Código Civil, quando regula de um modo geral as norma referentes aos títulos de crédito, ressalvando o constante nas Leis Especiais, veda no art. 897, parágrafo único, o Aval parcial.

    Bons estudos e fiquem com Deus

  • A lei regula quatro modalidades de CCR: a Cédula Rural Pignoratícia, a Cédula Rural Hipotecária, a Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária e a Nota de Crédito Rural. Dessas quatro modalidades, como se vê pela própria denominação, as três primeiras gozam de garantia real, de bens móveis ou imóveis; só a Nota de Crédito Rural têm apenas garantia fidejussória. Mas o característico desses títulos é que a própria cédula, ao ser emitida, contém a especificação dos bens dados em garantia, dispensando, assim, a constituição da garantia por documento em separado, como geralmente acontece com os direitos reais de garantia.

    Abraços