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ID
2978320
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude. Nesse sentido, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Qual é o prazo?
  • O PRAZO É DE 90 DIAS ( ART 19-A , PARAGRAFO TERCEIRO)

  • § 3o A busca à família extensa, conforme definida nos termos do parágrafo único do art. 25 desta Lei, respeitará o prazo máximo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período.

  • Art. 19 -A

    § 3  A busca à família extensa, conforme definida nos termos do parágrafo único do art. 25 desta Lei, respeitará o prazo máximo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período.            

    Essa questão deveria ser anulada.

  • Genteeeee são 90 diais prorrogavel por igual periodo... entao o maximo é 90 +90 é 180 ... gente é só ler o que voces mesmas escreveram ...

  • A gestante ou mãe será ouvida pela equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, que apresentará relatório à autoridade judiciária, considerando inclusive os eventuais efeitos do estado gestacional e puerperal. art 19- A §1º

    A busca à família extensa, conforme definida nos termos do parágrafo único do art. 25 desta Lei (família natural), respeitará o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período. art 19- A §3º - Prazo correto de 90 dias

    De posse do relatório, a autoridade judiciária poderá determinar o encaminhamento da gestante ou mãe, mediante sua expressa concordância, à rede pública de saúde e assistência social para atendimento especializado. Art 19- A §2º

    Na hipótese de não haver a indicação do genitor e de não existir outro representante da família extensa apto a receber a guarda, a autoridade judiciária competente deverá decretar a extinção do poder familiar e determinar a colocação da criança sob a guarda provisória de quem estiver habilitado a adotá-la ou de entidade que desenvolva programa de acolhimento familiar ou institucional. art 19- A § 4º

  • Gabarito B.

    Prazo de 90 dias, prorrogável por mais 90 dias.

  • 90 dias prorrogado por igual período.

    lei 8069/90

    Gab: B

  • Ue @Bruno, e na alternativa foi dito que são 180 dias e prorrogável, ou seja, 360 no total...