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Qual é o prazo?
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O PRAZO É DE 90 DIAS ( ART 19-A , PARAGRAFO TERCEIRO)
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§ 3o A busca à família extensa, conforme definida nos termos do parágrafo único do art. 25 desta Lei, respeitará o prazo máximo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período.
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Art. 19 -A
§ 3 A busca à família extensa, conforme definida nos termos do parágrafo único do art. 25 desta Lei, respeitará o prazo máximo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período.
Essa questão deveria ser anulada.
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Genteeeee são 90 diais prorrogavel por igual periodo... entao o maximo é 90 +90 é 180 ... gente é só ler o que voces mesmas escreveram ...
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A gestante ou mãe será ouvida pela equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, que apresentará relatório à autoridade judiciária, considerando inclusive os eventuais efeitos do estado gestacional e puerperal. art 19- A §1º
A busca à família extensa, conforme definida nos termos do parágrafo único do art. 25 desta Lei (família natural), respeitará o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período. art 19- A §3º - Prazo correto de 90 dias
De posse do relatório, a autoridade judiciária poderá determinar o encaminhamento da gestante ou mãe, mediante sua expressa concordância, à rede pública de saúde e assistência social para atendimento especializado. Art 19- A §2º
Na hipótese de não haver a indicação do genitor e de não existir outro representante da família extensa apto a receber a guarda, a autoridade judiciária competente deverá decretar a extinção do poder familiar e determinar a colocação da criança sob a guarda provisória de quem estiver habilitado a adotá-la ou de entidade que desenvolva programa de acolhimento familiar ou institucional. art 19- A § 4º
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Gabarito B.
Prazo de 90 dias, prorrogável por mais 90 dias.
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90 dias prorrogado por igual período.
lei 8069/90
Gab: B
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Ue @Bruno, e na alternativa foi dito que são 180 dias e prorrogável, ou seja, 360 no total...